Por Lucas Martins e Katia Passos, Jornalistas Livres
Dia 13 de maio é data da abolição inconclusa e por incrível que pareça, foi nessa mesma data, na semana passada, que uma das cortes mais brancas, masculinas e conservadoras, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inocentou Barbara Querino de Oliveira, conhecida, artisticamente, como Babiy Querino.
A jovem que é modelo e coreógrafa, hoje, do grupo Turmalinas Negras foi acusada de roubo, cometido em 2017. Por isso, Babiy passou 1 ano e 8 meses encarcerada, até que pôde cumprir pena em regime semi aberto passando, posteriormente ao regime aberto.
Na decisão, tomada de forma colegiada, o desembargador e relator Guilherme Souza Nucci verbalizou “para o fim de absolver a ré Bárbara”.
Do dia em que foi acusada e presa até o momento da progressão de pena e soltura, Bárbara sempre declarou ser inocente e apresentou provas de que estava trabalhando, em outra cidade, no momento em que o crime, de fato, aconteceu em São Paulo.
Nucci afirma que “no tocante à ré Bárbara, as provas produzidas nos autos não se mostraram suficientes para a demonstração de sua participação no crime em questão”.
Na decisão ele relembra as inconsistências do caso e das provas que motivaram a prisão “(…) ressaltar que a primeira identificação da acusada pelas vítimas ocorreu, em circunstâncias pouco esclarecidas (vítimas vizinhas de condomínio do delegado), por meio de fotografias enviadas pelo aplicativo “whatsapp”, quando os ofendidos reconheceram Bárbara em razão de seu cabelo” e que “posterior reconhecimento judicial pessoal, realizado aproximadamente um ano após os fatos, os quais, consubstanciam os únicos elementos de prova a sustentar eventual condenação da apelante”.
Ela também havia sido acusada de um segundo roubo, realizado poucos dias depois, mas foi inocentada. Em ambos os casos as vítimas todas eram brancas, e os reconhecimentos foram determinantes para a condenação de Babiy.
Erro Judiciário
O advogado Flávio Campos acha importante a decisão, mas ressalta que “essa decisão é meramente declaratória. Uma vez que, passados um ano e três meses de cumprimento de pena da Barbara, ela recebeu o direito ao regime aberto, ainda na pendência desse julgamento. Esse julgamento vem para absolver, depois que ela já cumpriu pena. É uma declaração de que ela sofreu um erro judiciário. Uma declaração de que ela foi vítima da atividade policial que, de forma tendenciosa, fez com que ela fosse submetida à justiça penal, mesmo tendo provas cabais da sua inocência. Provas que foram ignoradas pelo juiz de primeira instância, que funcionou como um mero convalidador dos atos ilegais praticados pela polícia”.
Já Nucci lembra, em sua decisão, que a defesa de Babiy tinha “apresentando um álibi no sentido de que estaria no Guarujá desde o dia 9 de setembro de 2017, sendo impossível estar no local dos fatos no dia seguinte”, mas que não tinham sido aceitas.
Para Flávio, a situação escancara que “a justiça, numa verdadeira postura de raça e classe, convalida toda e qualquer hipótese de reconhecimento fotográfico e pessoal” e explica as fragilidade das provas contra Babiy “muitas vezes esse reconhecimento, feito em descumprimento ao que manda o artigo 226 do código de processo penal [CPP], leva as vítimas ao erro. Uma vez que que o Código de Processo Penal exige que as fotografias sejam apresentadas juntas com outras fotografias de pessoas semelhantes e que isso seja apenas um caminho, um meio, para o reconhecimento pessoal, que também deve ser feito em comparação com outras pessoa também semelhantes ao acusado. E, óbvio, que isso ainda não é uma prova absoluta de culpa, uma vez que ela deve estar em consonância com outras provas que são colhidas no processo”.
Ele resume a situação: “o reconhecimento fotográfico e pessoal tem sido utilizado pelo judiciário para a manutenção dos estereótipos racistas. E a utilização do judiciário como instrumento de aflição aos povos estratificados e que são objeto de preconceito e perseguição social”.
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Acima, um dos vídeo de Babiy, em sua primeira “saidinha”, nome popularmente dado para a saída temporária concedida a apenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
Relembre o Caso
Após dois roubos realizados na zona sul de São Paulo, em novembro de 2017, e a prisão de seu irmão e um primo, Babiy foi levada para uma delegacia e fotografada.
As vítimas dos roubos alegaram reconhecer a jovem negra, por meio das fotos tiradas na delegacia. Uma das vítimas chegou a falar que achou “bem familiar por causa dos cabelos”. O Ministério Público denunciou e ela foi presa.
Conheça também o projeto Turmalinas Negras, do qual Babiy Querino faz parte e que nasceu para que seja possível, cada vez mais valorizar as artistas negras, pois o grupo entende que pode e devem ocupar todos os espaços da arte.