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Organizações da sociedade civil e órgãos públicos apresentam Projeto para criação de Comitê para Prevenção e Enfrentamento à Tortura em São Paulo

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Justificativa – Projeto de Lei que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento a Tortura no Estado de São Paulo e Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de São Paulo.

As organizações da sociedade civil e órgãos públicos subscritores desta manifestação vêm à presença de V.Sa. apresentar justificativa para a apresentação do Projeto de Lei em anexo que trata da criação do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento a Tortura no Estado de São Paulo e Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de São Paulo.

 

 

  1. Panorama geral das pessoas privadas de liberdade no Brasil

 

O último estudo publicado sobre a situação do sistema prisional brasileiro – INFOPEN 2016 – mostra que, atualmente, o Brasil conta com uma população prisional de mais de 726 mil pessoas. Se analisarmos as vagas disponíveis no sistema, vemos que o déficit, por outro lado, é de mais de 358 mil vagas – o que leva a uma taxa de ocupação de 197%.

 

A superlotação, por si mesma,  já configura tratamento cruel, desumano ou degradante, em alguns casos constituindo tortura. Em inúmeros locais de privação de liberdade ao redor do país, não há espaço para presos dormirem, não há instalações sanitárias apropriadas e a alimentação fornecida não tem a qualidade mínima necessária. Além disso, a submissão das pessoas privadas de liberdade à tortura física e psicológica perpetrada por parte de agentes de Estado é extremamente preocupante. Relatório da Pastoral Carcerária de 2016 , que analisa 105 casos de tortura e maus tratos em estabelecimentos prisionais, demonstra como eles são perpetuados de diferentes formas e, muitas vezes, conjugando diversos tipos de violência:

 

“[…] é comum que os casos de tortura articulem múltiplas formas de violência. Pessoas espancadas são também ofendidas e ameaçadas, e depois isoladas em celas disciplinares insalubres, privadas de atendimento médico ou assistência material básica. Presos que questionam as condições de encarceramento são achacados e espancados, e a privação de serviços básicos é instrumentalizada para agravar o sofrimento infligido.”

 

A prática da tortura (generalizada) no Brasil, porém, não é recente. Desde visita realizada em 2000 pelo Relator Especial contra Tortura da ONU tal constatação é reiterada nos documentos e afirmações realizadas pelos órgãos de prevenção e combate à tortura da Organização. Em 2000, o então Relator Especial sobre Tortura Nigel Rodley afirmou que: “O período do regime militar de 1964 a 1985, caracterizado pela tortura, desaparecimentos forçados e execuções extra-judiciais, ainda paira sobre o presente regime democrático.”  No mesmo ano, o governo brasileiro narrou ao Relator Especial, em sua visita feita ao Brasil, que “a persistência dessa situação [de tortura] significa que os policiais estão ainda utilizando a tortura para obter informação e forçar a confissão, como forma de extorsão ou punição. (…) Deve ser observado que retaliações contra presos envolvendo tortura, espancamentos, privação e humilhação são comuns.

 

Em 2008, o governo brasileiro mantém a afirmação em relatório enviado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, na Revisão Periódica Universal: “Ainda é observado, no Brasil, acusações frequentes de abuso de poder, tortura e uso excessivo da força cometidos, principalmente, por policiais e agentes penitenciários”. Ainda, em coletiva de imprensa após a visita ao Brasil realizada em 2015, o então Relator Especial sobre Tortura da ONU, Juan Mendez, declarou que “A tortura e os maus-tratos por parte da polícia e dos agentes penitenciários segue sendo um fato alarmante e de ocorrência regular, principalmente contra pessoas que pertencem a minorias raciais, sexuais, de gênero e outros grupos minoritários”.

 

A tortura é ainda utilizada como método de investigação policial, estando incorporada à cultura das forças policiais. Pesquisa conduzida por Conectas Direitos Humanos, Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV/USP), Pastoral Carcerária, IBCCrim e ACAT Brasil revela que em 66% dos casos envolvendo agentes públicos como autores da tortura, a acusação era de que a teriam utilizado como forma de obter confissão ou informação. A pesquisa também concluiu que a falta de provas é o fundamento mais utilizado pelo judiciário para absolver os agentes públicos acusados da prática do crime de tortura.

 

O descrédito à palavra da vítima é um dos elementos comuns, especialmente quando se trata de pessoa presa ou suspeita de ter cometido um crime.

 

Na apuração de casos de tortura a resposta estatal é frequentemente a mesma: a omissão. O relatório acima citado, produzido pela Pastoral Carcerária, mostra que em apenas 31% dos casos analisados as vítimas de tortura foram ouvidas por Defensores Públicos, Promotores ou Juízes e em apenas 30% dos casos realizou-se oitiva de alguma testemunha, “sendo que em 79 casos (75% do total) foram identificadas possíveis testemunhas-chave que deixaram de ser ouvidas”. Com isso, em somente  22% dos casos foi instaurado inquérito policial, e em apenas 3% deles foi proposta ação civil pública para enfrentar os problemas estruturais identificados.

 

No mesmo sentido, recente estudo publicado pela Conectas, que analisa a atuação das instituições que compõem o sistema de justiça criminal em audiências de custódia diante de casos de tortura contra custodiados, mostra que, dos 393 casos analisados, em apenas um deles o juiz determinou a abertura de Inquérito Policial para investigação do ocorrido.

 

Importante mencionar também os casos relatados de tortura e maus tratos no sistema socioeducativo, como no caso da Unidade Cedro da Fundação Casa, parte do Complexo Socioeducativo Raposo Tavares, na cidade e Estado de São Paulo, que está sob análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O caso trata de violações e agressões cometidas por agentes socioeducativos contra os adolescentes internados na unidade.

 

Por fim vale ressaltar, ainda, as inúmeras denúncias de tortura e de maus tratos, presentes no dossiê elaborado pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, após diversas inspeções em Comunidades Terapêuticas e Hospitais Psiquiátricos, demonstrando que um sistema de prevenção e enfrentamento a tortura é afeto a diversos espaços de privação de liberdade e não apenas o sistema prisional.

Os dados e observações acima trazidos reforçam como a prática da tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes  é pouco enfrentada no sistema prisional brasileiro, nas carceragens, no sistema socioeducativo, nas instituições manicomiais, entre outros locais de privação de liberdade, e como a resposta estatal é falha – quando existente.

 

  1. Sobre o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

 

É neste contexto que se insere a importância da implementação dos Mecanismos Estaduais de Prevenção à Tortura nos estados brasileiros.

 

Em 2013, o Estado brasileiro criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura através de lei federal nº 12.847/2013. Fruto de intensa mobilização da sociedade civil para a sua criação e construção, foi baseado na Constituição Federal brasileira, que garante em seu incisos III e XLIII do Art. 5º que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento cruel ou degradante; bem como nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre o tema, em especial com a ratificação da Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 40/1991) e seu Protocolo Facultativo (Decreto nº 6.085/2007).

 

O sistema também é fundado na aplicação do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH – 3, Objetivo estratégico III, o qual também determinava a consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

 

A escolha por um modelo de sistema de abrangência nacional para dar cumprimento às obrigações contidas no  Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura (daqui em diante, OPCAT) se deu em razão de diversos fatores: (i) a grande dimensão territorial do Estado brasileiro e o alto número de locais de privação de liberdade espalhados pelo país; (ii) a enorme população carcerária, estimada na época em mais de 620 mil presas e presos no sistema prisional (esse número não inclui aqueles privados de liberdade em outros espaços tais como unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, hospitais psiquiátricos, residências terapêuticas, abrigos, asilos e outras unidades de privação de liberdade); (iii) o entendimento de que um único mecanismo nacional centralizado para atender toda a realidade dos espaços de privação de liberdade no Brasil não seria suficiente.

 

Desta forma,  concluiu-se que para se alcançar uma política de prevenção à tortura eficaz, tal como preconizada pelo OPCAT, ensejaria a adoção de mecanismos estaduais voltados a atuar nas múltiplas regiões do país e descentralizando a prevenção da tortura para todo o território nacional.

 

Neste sentido, a Lei Federal 12.847/2013 prevê que cada ente federado crie seu próprio mecanismo de prevenção, com as mesmas atribuições previstas no OPCAT, para atuar no seu território, e que tais estruturas estaduais poderão integrar o Sistema Nacional de Prevenção à Tortura.

 

Com relação aos outros modelos do mundo, o sistema brasileiro possui certas particularidades. No Brasil o sistema se divide em duas estruturas: O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT),  órgão consultivo de composição mista entre governo federal e sociedade civil voltado para a elaboração de políticas públicas, programas e práticas para a erradicação da tortura no país, bem como para receber e encaminhar denúncias de violações ocorridas dentro dos espaços de privação de liberdade, e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), organismo composto por peritos concursados voltado para fiscalizar os locais de privação de liberdade – locais públicos ou privados, dos quais as pessoas não possam sair de modo independente de sua vontade, abrangendo locais de internação de longa permanência, centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, casas de custódia, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros de detenção disciplinar em âmbito militar, dentre outros – elaborando relatórios de visita, criando recomendações para o enfrentamento da tortura nesses espaços e documentando violações observadas.

 

Importante salientar que uma das principais características do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) é sua função preventiva. Diante todas as dificuldades da apuração da tortura e maus tratos em ambientes de privação de liberdade, a presença dos peritos do mecanismo de MNPCT pode ter impacto inibidor na prática de violações ocultadas nas instituições privativas de liberdade. Além desse aspecto o MNPCT trabalhar com o sistema de recomendações às instituições visitadas, buscando o diálogo para o enfrentamento dos problemas detectados nas visita de inspeção.

 

Atualmente, dez estados já aprovaram leis para criação de seus Comitês e Mecanismos de prevenção à tortura (são eles Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe). Destes,  dois possuem um Mecanismo de fato em funcionamento (Rio de Janeiro e Pernambuco), e outros dois se encontram neste momento encerrando as etapas finais do processo de seleção dos peritos dos mecanismos estaduais e começarão a realizar visitas de monitoramento nos próximos meses (Rondônia e Maranhão).

O Subcomitê para a Prevenção da Tortura da ONU (daqui em diante, SPT) no relatório enviado ao Estado brasileiro após sua visita ao país em 2015, registrou sua preocupação neste sentido, lamentando “a falta de vontade política em criar mecanismos preventivos locais, que também está ligada à ausência de garantia de recursos financeiros adequados para os mecanismos preventivos.” Relembrando que as disposições do OPCAT devem ser cumpridas pelos entes federados, emitiu a seguinte recomendação ao Brasil:

 

“95. (…) o SPT chama a atenção do Estado Parte para o fato de que, de acordo com o artigo 29 do OPCAT, as disposições do Protocolo Facultativo deverão ser estendidas a todas as partes de Estados federais sem qualquer limitação ou exceção. Assim, o Subcomitê recomenda que as autoridades tomem todas as medidas adequadas para garantir o estabelecimento e funcionamento efetivo de mecanismos preventivos em todos os estados do país.” (grifo nosso)

 

  1. Considerações quanto à ausência de mecanismo estadual em São Paulo

 

Vale ressaltar o alarmante caso do Estado de São Paulo, que persiste na ausência de política pública voltada para a criação de um órgão na administração capaz de monitorar, prevenir e enfrentar a tortura em seus espaços de privação de liberdade, sendo que possui mais de 240 mil adultos presos em seu sistema prisional, aproximadamente 9.300 adolescentes internados em instituições privativas de liberdade, além de grande contingente de pacientes em instituições psiquiátricas e idosos em instituições com privação ou restrição à liberdade.

 

Desde 2013, diferentes iniciativas em diversas frentes foram empreendidas pela sociedade civil organizada para dialogar com o Executivo e Legislativo estadual de São Paulo sem que se tenha alcançado um resultado concreto.

 

Em 2016, a mobilização voltou a se intensificar através de um coletivo de entidades da sociedade civil e do poder público que retomou o diálogo com o Executivo estadual para pleitear a necessidade de um mecanismo de prevenção no estado. O coletivo se reuniu com autoridades públicas para pleitear que o estado integre o  Sistema Nacional de Prevenção à Tortura e abordar as preocupações quanto ao projeto de lei em tramitação, o qual não cumpre com os parâmetros do Protocolo Facultativo. Porém, São Paulo continua sem contar com legislação instituindo seu comitê e mecanismo de prevenção à tortura em consonância com o OPCAT.

 

Esta situação se torna ainda mais grave se considerarmos a crescente atuação de grupos militarizados nos presídios e unidades da Fundação Casa, que que atuam não só em situações de rebeliões e revoltas, como em revistas de rotina. Na prática, a atuação desses grupos é sempre seguida de inúmeros relatos de violações e exercida sem mecanismos de controle externo, ou mesmo legislação específica que delimitem essa atuação.

 

  1. Conclusão.

 

Considerando o acima exposto, as organizações solicitantes requerem que o Projeto de Lei em referência seja apresentado e, ao final, aprovado pela ilustre Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, na sua integralidade.

 

São Paulo, 7 de junho de 2018

 

Assinam o presente documento:

 

  1. AÇÃO DOS CRISTÃOS PELA ABOLIÇÃO DA TORTURA – ACAT
  2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DA MULHER DA INFÂNCIA E DA
    JUVENTUDE
    ASBRAD
  3. ASSOCIAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA – APT
  4. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DE SAPOPEMBA
    – CDHS
  5. CONECTAS DIREITOS HUMANOS
  6. FRENTE ESTADUAL ANTIMANICOMIAL DE SÃO PAULO
  7. INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM
  8. INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA – IDDD
  9. INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA  – ITTC
  10. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – NCDH
  11. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – NESC
  12. NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – NEDIPED
  13. OUVIDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
  14. PASTORAL CARCERÁRIA DE SÃO PAULO

 

 

NESTA TERÇA-FEIRA vai acontecer o “Seminário PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA NA ATUALIDADE”

Data: 26/06/2018, das 8h30 às 21h
Local: Auditório Rui Barbosa – 2º andar da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco
Inscrições: https://goo.gl/ySAfKU

Justica

Justiça suspende reintegração de posse no RN e evita despejo de 2 mil pessoas em comunidade pesqueira

Empresa Incorporadora Teixeira Onze não conseguiu provar propriedade do terreno no município de Enxu Queimado, onde vivem 2.389 pessoas de 554 famílias

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Por Mirella Lopes, da agência Saiba Mais

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Vivaldo Pinheiro suspendeu o despejo de 554 famílias na comunidade pesqueira tradicional Exu Queimado, em Pedra Grande. O pedido de reintegração de posse do terreno havia sido acatado pelo juiz de primeira instância, mas revertido pelo desembargador. Ele avaliou que a empresa Incorporadora Teixeira Onze não conseguiu provar a posse da área.

No local, vivem 2.389 moradores de uma comunidade pesqueira fundada há mais de 100 anos, distante 150 quilômetros de Natal (RN). Das 810 moradias, 97% está situada na zona rural. O conflito na região começou em 2007, mas se intensificou durante a fase de pandemia da Covid-19 com ameaças e incêndio de barracos, como relatam alguns moradores.

“Os barracos foram montados há 4 meses para evitar que a empresa avance sobre a área. Não houve agressão física, mas eles contrataram dois seguranças para retirar os barracos, só que não conseguiram. Oito dias depois, dois barracos foram incendiados. Eles chegaram à comunidade em 2007 colocando cercas nas terra, o que não aceitamos porque as áreas sempre foram coletivas, os terrenos nunca tiveram donos, a comunidade foi fundada por pescadores que se alojaram na praia para ficar mais perto do trabalho, que é a pesca. Moramos aqui há mais de 100 anos e a empresa foi formalizada só pra comprar as terras”, denuncia Leonete Roseno do Nascimento, moradora de Enxu Queimado.

Os moradores contam que duas pessoas de Recife se apresentaram como donos do local, venderam terrenos sem que a comunidade soubesse e começaram uma campanha de regularização.

“Eles tentaram vender as terras pra Prefeitura pra tentar fazer a regularização, mas nem a prefeitura aceitou. Foi aí que nós nos unimos e fizemos um movimento. Nós não aceitamos que a empresa, que não tem função social, nem nada construído na comunidade, se apresente como proprietária”, reage Leonete, que também é educadora popular e esposa de pescador.

Em Enxu Queimado, localidade de Pedra Grande, 97% dos moradores vivem na zona rural (foto: divulgação)

Os moradores conseguiram apoio e uma equipe de advogados populares na causa. Em um vídeo, um engenheiro civil de uma empresa que presta serviço à empresa Teixeira Onze oferece a transferência do imóvel para o nome do morador que não tem escritura pública. O advogado Gustavo Freire, que representa os moradores, denunciou a prática à justiça:

“Eles reivindicam a propriedade de toda a área, entram com uma ação possessória com base nesses títulos de propriedade e, por fora, tentam fazer com que as pessoas regularizem as suas posses pra que possam vender pra eles. Em resumo: se dizem donos da terra ao mesmo tempo que se colocam à disposição pra comprar essa mesma terra. A decisão do TJRN acatou nossa tese que isso não é possível”, explicou.

Ele ressalta, também, que apesar de reivindicar a posse do terreno, a empresa nunca esteve lá.

“Ela não planta, mora ou edifica. Você não pode reivindicar uma posse que nunca exerceu. Ela (a empresa) está pedindo de volta algo que nunca foi dela”, argumenta.

Foi esse argumento da posse exercida de fato pelos moradores que o Tribunal de Justiça do RN levou em consideração para decidir pela permanência da comunidade de pescadores.

A equipe da Agência Saiba Mais tentou entrar em contato com o número disponibilizado no vídeo da empresa, mas nossas chamadas não foram atendidas, nem as mensagens respondidas.

Com a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, a Incorporadora não pode mais recorrer. No entanto, ainda é possível tentar reverter o mérito, mas se não conseguirem, terão que esperar o processo ser sentenciado para, então, recorrer novamente.

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Coronavírus

#JusticeForFloyd em Portugal: atos antirracistas tomaram conta do país neste último sábado.

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por Isabela Moura e Luiza Abi Saab, Jornalistas Livres em Portugal

 

 

Os atos antirracistas #JusticeForFloyd tomaram conta de Portugal neste último sábado, 06 de junho de 2020. As principais cidades de Portugal foram ocupadas por milhares de manifestantes em atos antirracistas que pediam justiça para George Floyd. Os atos aconteceram principalmente nas cidades de Lisboa, Coimbra, Porto e Braga.

 

Em LISBOA, a manifestação  levou milhares de pessoas em marcha até à Praça do Comércio – importante espaço de reivindicação política da capital portuguesa. O encontro em Lisboa foi articulado entre diversas organizações, estavam previstos três atos em dias diferentes, mas as iniciativas foram unificadas em apenas um ato.

O contexto português e a questão da colonização foram abordagens presentes nos cartazes e nas vozes que se fizeram ouvir. José Falcão, da SOS Racismo, afirma que é necessário mudar o currículo escolar para que se possa saber de fato o que foi o passado português. “A história deste país é só a história do colonialismo, não é das vítimas do colonialismo, não é das pessoas que lá estavam a quem não pedimos autorização par ir. Onde ficamos durante 500 anos a escravizar as pessoas e essa história nunca é contada”, justifica o integrante de umas das associações que organizou a manifestação de sábado.

Mayara Reis, escritora de 25 anos e uma das vozes intervenientes menciona também a importância da educação nesse combate:  “É preciso falar sobre isso nos manuais de história, falar sobre o Tratado de Tordesilhas, porque Portugal não é inocente”.  “Não foi nossa escolha, foi escolhido por nós. O futuro que eu estou a ter agora vem disso”, refere a escritora sobre as decisões históricas que marcaram o passado colonial de países  como  a terra de onde veio – a Guiné-Bissau.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

 

 

No PORTO o ato aconteceu na Avenida dos Aliados. Em referência ao norte americano George Floyd, assassinado pela polícia dos Estados Unidos, vários manifestantes trouxeram consigo os dizeres “I Can’t Breathe”, em português, “Não Consigo Respirar”. As reivindicações ecoavam pela avenida com o grito “Nem mais uma morte”, denunciando também os casos de racismo em Portugal.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

 

 

Em COIMBRA a manifestação aconteceu na Praça da República, próxima à Universidade de Coimbra e foi organizada por estudantes da cidade. Centenas de pessoas se reuniram no local, seguindo as regras de segurança da Direção Geral de Saúde de Portugal (DGS).
O ato contou com depoimentos, gritos por reivindicações da luta antirracista e uma performance que representava Jesus negro interpretando trecho do texto “A Renúncia Impossível”, de Agostinho Neto.

 

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Daniel Soglia.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Raoni Arraes.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Daniel Soglia.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Raoni Arraes.

 

 

 

Em BRAGA, a manifestação “Vidas Negras Importam” uniu cerca de 300 pessoas que prestaram sua solidariedade aos atos por George Floyd que acontecem há 10 dias nos Estados Unidos. Os presentes também denunciaram a violência policial contra negros, lembrando os casos de vítimas como Cláudia Simões e Alcindo Monteiro.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

 

 

 

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