Ilegal, contra a Constituição e antidemocrático

Ilegal, contra a Constituição e antidemocrático assim foi a atuaçao da PM

A fala do secretário de “segurança” pública (não creio que seja seguro ficar perto da PM após as cenas de ontem), Alexandre de Moraes, merece alguns apontamentos importantes, quando vista à luz da Constituição Federal.

Em primeiro lugar, em um Estado Democrático de Direito, a “atuação da policia [militar]” não deve ser analisada em termos de “elogios”, como fez o secretário, mas de legalidade. Foi legal a repressão da Polícia Militar no protesto do dia 12 de janeiro e em tantos outros? Vejamos.

Disse o secretário, que além de tudo dá aula de direito constitucional na USP, que “os manifestantes precisam cumprir a Constituição e avisar previamente”, pois, “caso contrário será a Secretaria da Segurança Pública (SSP) quem definirá o trajeto, para poder transferir linhas de ônibus, retirar o lixo das ruas e garantir que não haja depredação”. E o que diz a Constituição Federal em Artigo 5º, XVI: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Fica clara a disparidade!

A Constituição estabelece como direito fundamental a livre manifestação e reunião em local público, tais como a Avenida Paulista, Consolação ou Rebouças. O texto deixa claro que não depende de autorização. Logo, se os manifestantes quiserem seguir para direção “A” ou “B”, não devem necessitar de autorização da SSP, muito menos que esta determine para onde os manifestantes devem seguir.

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Foto: Jornalistas Livres

É vedado aos manifestantes o uso de armas, pois causam riscos à segurança de outras pessoas, o que não é o caso do vinagre. (É vedado à polícia o uso desmedido da força, pelas mesmas razões). Mas por que se deve avisar? Para não frustrar outra reunião. Há aqui um sentido positivo: Todos podem se manifestar expondo diferentes pontos de vista, desde que não atrapalhem uns aos outros. Pode haver várias manifestações simultâneas pela cidade, sim. A Polícia não deve impedir o direito de reunião pacífica, e tem o dever de garantir a integridade física dos cidadãos que dela participam, bem como a liberdade de locomoção.

O direito de reunião é fundamental numa “ordem democrática” [esta a “ordem” pela qual a polícia deveria zelar, ou ao menos não violar!], logo, é do povo o poder de definir local e hora de manifestação.

Assim, não há outra resposta à pergunta feita acima. A atuação da Polícia foi ilegal, inconstitucional e antidemocrática.

 

COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. Companheiros dos Jornalistas Livres!

    Gostaria de parabenizar e salientar a importância do trabalho ético e guerreiro que realizam, acompanhamos todas as coberturas que vocês fazem mostrando a realidade dura que trabalhadores e estudantes passam na luta pelos seus direitos.

    Forte abraço!

    Ewerton Evangelista da Silva
    PSOL JOVEM MG

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