Projeto de Lei de Alckmin retira do consumidor o direito de saber que seu nome será negativado

 

Previsto para ser votado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) nesta terça-feira (07), o Projeto de Lei 874/2016 prevê alterações na Lei 15.659/2015, e implica em um grande retrocesso aos direitos dos consumidores. O PL, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pode retirar do consumidor o direito de saber que seu nome será negativado por empresas como Serasa Experian, Boa Vista e SPC.

“A aprovação do PL reforça a lógica perversa da negativação, que beneficia unicamente os interesses dos bancos, cartórios e órgãos de restrição ao crédito. Essas empresas de “serviços de proteção ao crédito” não querem pagar o aviso de recebimento antes de colocar o nome do cidadão em uma de suas listas dos famosos nomes sujos, mesmo tendo um faturamento diário de 60 milhões de reais” denuncia o coletivo Tenho o Direito de Saber, iniciativa em defesa dos direitos dos consumidores.

Em 2016 mais de 1,6 milhão de pessoas sofreram tentativas de fraudes. A cada 20 segundos, um brasileiro é vítima de fraude de identidade, como roubos e clones de documentos. Sem o Aviso de Recebimento e a comprovação da existência da dívida, esse cenário tende a piorar.

Para a Deputada Estadual Lecy Brandão (PCdoB) “Nós somos e seremos sempre a favor de que os cidadãos têm o direito de serem informados sobre a inclusão de seus nomes em qualquer processo, lista, seja o que for. Mesmo porque, pode haver erros de todas as partes, pode ser que você seja prejudicado por algo que não fez. É uma questão de cidadania e não só de consumo. Afinal de contas, antes de consumidores, somos cidadãos”.

De acordo com pesquisa do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), 88% dos consumidores querem o AR (Aviso de Recebimento). O Instituto DataFolha revelou que 30% dos consumidores só descobrem que foram negativados na hora da compra. Além do constrangimento, isso é uma arbitrariedade, pois muitas pessoas são negativadas por serem homônimas ou terem seus documentos roubados.

O PL 874/2016, ao contrário do que propõe sua ementa, não institui normas protetivas ao consumidor e tão pouco garantias ao direito à informação.

A lei 15.659/15, em vigor, de autoria do então deputado Rui Falcão (PT) protege o consumidor de sofrer a humilhação de descobrir que seu nome está sujo só na hora da compra. Além de dar tempo hábil para o endividado quitar os débitos antes de ser incluído na lista de inadimplentes.

“Os serviços de proteção ao crédito e congêneres, na defesa dos interesses daqueles que os administram, não podem transgredir os mínimos direitos estabelecidos no Código do Consumidor, especialmente o dever de proceder à prévia comunicação escrita do consumidor quando de qualquer ação que resulte na inscrição do mesmo nos chamados “cadastros negativos”, comunicação escrita esta em que deve estar compreendida a comprovação de sua entrega ao consumidor em relação à ocorrência”, de acordo com Tiago Lima, advogado do Coletivo Tenho o Direito de Saber.

O atual Código do Consumidor, referência internacional e marco histórico na defesa do consumidor no Brasil, foi redigido em 1990, pelo então deputado federal Geraldo Alckmin (PSDB). O mesmo que hoje tenta acabar com o direito do cidadão saber que seu nome ficará sujo.

O Coletivo defende que uma fiscalização ostensiva no processo de negativação, com o intuito de que todos cumpram a lei. Essa medida reduziria, por exemplo, os casos de inscrição indevida nos cadastros de empresas de crédito, que acontecem por causa da alta incidência de fraudes, estelionatos, homônimos e empréstimo de nome no país.

Isso beneficiaria inclusive ao credor, pois com a comunicação antes de sujar o nome, há mais chances de as pessoas quitarem a dívida, para evitarem a temida lista de inadimplentes.

Mas, infelizmente, ao contrário disso, o que temos acompanhado são sucessivas tentativas de impedir que o consumidor seja informado. Se aprovado, este PL vai expor ainda mais as pessoas.

Venda de dados

Essas empresas de restrição ao crédito lucram duas vezes com o alto índice de nomes negativados: com o pagamento das dívidas e com a venda de dados pessoais destes consumidores.

Informações sobre dívidas, números de documentos, situação no INSS, endereço, telefones, padrões de consumo, renda familiar, dados de cônjuge, entre outras informações, se tornam produtos produzidos e vendidos por essas empresas.  Em 2015, Ação Coletiva de Consumo movida pelo Ministério Público e condenou a SPC Brasil – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 70 mil por vender dados de consumidores para ações de marketing. Em 2016 a 6ª câmara Cível do TJ/RS ajuizou que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – SPC BRASIL pode vender esses dados pessoais sem aviso prévio por “a ausência de ofensa a direitos da personalidade no julgamento de recursos que têm como origem ACP apontando abuso na venda de dados e informações pessoais de consumidores, sem prévia anuência, para empresas utilizarem na prospecção de futuros clientes”.

Pressão aos deputados

Nesta terça-feira (07) o coletivo promete grande mobilização na Assembleia Legislativa de São Paulo para pressionar os deputados a votarem contra o Projeto de Lei. As cartas foram lançadas. Cabe agora aos deputados estaduais, em votação, decidirem se serão a favor ou contra os consumidores. Cabe a todos nós, consumidores e eleitores, ficarmos de olho.

 

HISTÓRICO

 

  • A novela começa em 2015, quando o governador Geraldo Alckmin tentou vetar a lei alegando que não cabia a Assembleia Legislativa aprovar questões sobre os consumidores. Mesmo com aprovação, as entidades como Serasa, SPC, Febraban e associações comerciais continuaram lutando contra esse direito do consumidor.

 

  • Paralelamente, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para vetar esse direito e criaram o Projeto de Lei 44/2016 que retirava o Aviso de Recebimento garantido pela Lei 15.659/2015. Com muita mobilização nas ruas, na ALESP e na votação do PL, conseguimos uma audiência pública em junho em que defendemos a importância da manutenção dessa lei. A pressão popular fez com que o projeto fosse para a gaveta.

 

  • Agora, como se não bastasse a última votação às escuras no Congresso Nacional, enquanto o Brasil estava de luto, surgiu na calada da noite, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um Projeto de Lei (PL 874/2016) que coloca fim no aviso de recebimento antes da negativação. Além do absurdo, temos uma grande inconsistência: o PL foi enviado pelo governador Geraldo Alckmin, que antes alegava que não cabia a Assembleia Legislativa atuar nessas questões.

 

 

 

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