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Coronavírus

UFSCar dispensa professores e estudantes, mas trabalhadores terceirizados seguem em atividade

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Foto: Denny Césare/Código 19

Todos os dias um contingente de 106 pessoas, composto em sua maior parte por mulheres, sai cedo de suas casas para chegar às 7h na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Não são estudantes. Trata-se de funcionários e funcionárias da empresa terceirizada Works Construção e Serviços, que é responsável pela limpeza do campus. Essas mulheres e esses homens, terceirizados, percorrem longas distâncias para chegar ao trabalho e esse deslocamento é feito por transporte público, na imensa maioria dos casos. 

Essa é uma descrição comum da vida da classe trabalhadora no Brasil: acordar cedo, atravessar a cidade, voltar para casa, fazer o trabalho doméstico e de cuidados (no caso das mulheres, principalmente), descansar e repetir a dose no dia seguinte. O que há de novo nessa rotina é que essas pessoas estão expostas à contaminação pelo Covid-19, como tem sido amplamente divulgado pela imprensa nacional e internacional, já que se trata de uma pandemia que tem matado gente, diariamente, no mundo todo. 

Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e de outros organismos implicados no combate à crise sanitária, a UFSCar suspendeu as atividades da comunidade acadêmica desde o dia 16 de março de 2020. Entretanto, funcionários e funcionárias da empresa terceirizada responsável pela limpeza seguem prestando serviços na Universidade, mesmo que ela não esteja funcionando para o público.

Parte desse conjunto de profissionais, cerca de 15, de acordo com uma funcionária que preferiu não ser identificada, entrou de férias por indicação da empresa. Entretanto, a maior parte dele segue limpando prédios para ninguém, colocando suas vidas e a de toda a comunidade em risco. O isolamento social não deveria ser tratado como um privilégio e sim como um direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Não é o que tem acontecido. 

Não há nenhum sentido lógico em conservar as faxineiras e os faxineiros cumprindo suas atividades normalmente. A única razão para que uma decisão dessa ordem seja mantida é que algumas vidas parecem valer mais que as outras em um país tão desigual quanto o Brasil. Não por menos, a primeira morte por coronavírus confirmada no Rio de Janeiro foi justamente de uma trabalhadora doméstica, que não foi dispensada de suas funções, apesar de sua patroa estar infectada. 

Em 2003, o filósofo negro Achille Mbembe nomeou esse poder de escolher quem deve (e merece) viver e quem deve (e pode/merece) morrer. Necropolítica. O prefixo parece duro e é. A escolha imposta para quem está no trabalho precário – terceirizado, informal, autônomo, intermitente – é entre a cruz e a espada: se expor à possibilidade de contaminação, e consequentemente ao risco da morte por conta do vírus, ou abrir mão de seus trabalhos, sem condições dignas e seguridade, e enfrentar o perigo (ou a certeza) da fome e da miséria. 

A responsabilidade da barbárie é macropolítica. O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) precisa ser responsabilizado por não oferecer alternativa econômica para as que pessoas possam seguir a risca as recomendações de isolamento social e também por discursar irresponsavelmente sobre essa pandemia que, de acordo com as projeções, pode matar muitas milhares de pessoas no país. Um estudo preliminar da Oxford, por exemplo, fala em 478 mil mortes no Brasil caso o governo Bolsonaro siga imóvel. 

A responsabilidade social de denunciar e não se calar diante da barbárie é de todos e todas. É preciso cumpri-la diariamente, em todos os casos de que se tenha notícia. As trabalhadoras e os trabalhadores de contrato terceirizado, cumprindo funções na UFSCar, devem ser imediatamente dispensadas/os de suas atividades.

Veja também: “A periferia não pode surtar. E a gente sabe que está ao Deus dará”

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1 Comment

1 Comments

  1. Triste situação

    23/03/20 at 14:41

    É muito triste essa situação. Na Unicep, também em São Carlos, está acontecendo isso. A empresa terceirizada está fazendo as mulheres trabalharem. Muitos funcionarios na Unicep tbm não pararam

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#EleNão

“Ensino à Distância não é uma solução para o país” em tempos de pandemia

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Mais uma vez o Governo Federal edita uma Medida Provisória mal redigida e sem consultar os especialistas no assunto. Agora é a MP 934, de 1º de abril, que estabelece normas especiais para a educação básica e ensino superior no enfrentamento à pandemia de coronavírus. Com a paralisação das escolas e a necessidade de um isolamento social sem previsão por quanto tempo, centenas de milhares de famílias estão apreensivas sobre a possibilidade de se cancelar o ano letivo. Nesse sentido, uma MP que mostrasse claramente o caminho que o governo pretende seguir, era muito esperada. A MP 935 permite corretamente a flexibilização dos dias letivos necessários para se cumprir o ano com o mínimo de perda para os estudantes, mas mantém intacta a carga horária dos cursos, o que é contraditório.

No depoimento abaixo, o coordenador da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, Daniel Cara, critica a MP informando que a aposta governamental na tecnologia como “salvadora da educação” através do Ensino à Distância – EaD irá apenas aprofundar o abismo que já existe na educação e, consequentemente, na desigualdade social. Ele lembra que além de não dimensionar o número de alunos com acesso a computadores e internet rápida e estável, o governo ignora a necessidade de acompanhamento dos estudantes pelos pais, o que nem sempre é possível e as diferenças regionais no Brasil. Segundo ele, ao invés de solucionar o problema, o governo dá mais trabalho aos parlamentares que precisarão alterar a MP para que ela seja factível. Para Cara, esses erros grosseiros estão acontecendo porque o governo não está trabalhando de forma transparente e democrática. No caso da educação, o Ministério da Educação estaria ouvindo somente o Conselho Nacional de Educação, no qual muitos profissionais jamais pisaram numa sala de aula, não conhecem a realidade das escolas públicas e apenas referendam o que quer o MEC.

“É preciso que a MP seja alterada no Congresso Nacional para permitir os seguintes caminhos: a flexibilização precisa ser tanto nos dias letivos como na carga horária e a decisão de como vai ser a operacionalizada essa flexibilização cabe a cada sistema estadual e municipal de educação. A gente precisa reconhecer que em cada localidade vai ser tomada a melhor decisão e essa decisão tem que envolver secretários estaduais e municipais de educação, todos os profissionais da educação (não apenas os professores) e tem que mobilizar os familiares dos estudantes e os próprios estudantes. Esse é o caminho. Esse é o único caminho possível”.

Ouça abaixo o depoimento completo:

 

 

Pouco depois, Daniel Cara divulgou um texto mais completo analisando a MP. Veja abaixo:

A EDUCAÇÃO NA PANDEMIA DE COVID-19

Orientações e breve comentário sobre a Medida Provisória 934 que flexibiliza os dias letivos em 2020

E saiba por que Educação a Distância (EaD) não é solução

Por Prof. Dr. Daniel Cara

O presidente Jair Messias Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 934. Ela flexibiliza, excepcionalmente, o cumprimento dos 200 dias no calendário letivo de 2020. Contudo, não reduz a exigência de 800 horas da chamada carga horária letiva.

Para a educação básica (que vai da educação infantil ao ensino médio), o texto não traz uma solução nova. Ele faz uso do que já está disposto no parágrafo segundo do art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei 9.394/1996).

Esse comando legal permite, em respeito a “peculiaridades locais”, flexibilizar os 200 dias a critério dos sistemas de ensino, mas “sem com isso reduzir o número de horas letivas”, que é de 800 horas. É a mesma linha da MP 934, contudo troca-se a “peculiaridade local” pela crise causada pelo coronavírus.

No entanto, diante da pandemia de Covid-19, ao flexibilizar o cumprimento dos 200 dias letivos sem reduzir a carga de 800 horas por ano, a MP gera enorme pressão, levando escolas públicas, privadas e sistemas estaduais e municipais de ensino a optar por quatro alternativas:

1) ampliação da educação em tempo integral;

2) conclusão do atual ano letivo em 2021;

3) reposição de aulas com atividades complementares;

4) Educação a Distância (Ead) – que não é uma solução.

Análise:

Vamos analisar cada uma dessas alternativas e, ao final, propor uma solução razoável.

1) A simples ampliação da “Educação em Tempo Integral” (EdTI) não vai acontecer. Não é possível construir escolas após o isolamento social. Nem abrir novas salas de aula. Não haverá dinheiro, nem tempo. E nem todos alunos poderão estudar por mais horas. Ou seja, ampliar a carga horária de 4 ou 5 horas diárias para 7 horas não será uma solução materialmente factível, salvo raras exceções de escolas e redes públicas.

Uma alternativa mais plausível seria aumentar em uma hora a carga horária diária. Cada escola ou sistema de ensino pode avaliar essa possibilidade, porém ela é de difícil execução: faltará infraestrutura e professores disponíveis para implementá-la. Mas esse é um caminho a ser considerado.

2) A alternativa de conclusão do ano letivo de 2020 em 2021 é correta, mas arriscada. Sendo sincero, na prática, essa MP nem cabe nesse momento, pois não sabemos quando terminará o isolamento social. Só essa resposta nos permitirá decidir com razoabilidade. E é justamente nas crises que precisamos tomar as melhores decisões. Contudo, sempre é importante lembrar: o calendário letivo pode divergir do ano corrente. Nada impede que o ano letivo de 2020 seja finalizado em 2021. Mas é preciso construir um amplo acordo para isso.

3) A reposição de aulas por atividades complementares também é uma alternativa, mas não vai dar conta de resolver todo o problema. Aqui é preciso voltar ao principal: não sabemos quando terminará o isolamento social.

4) Utilizar a Educação a Distância (EaD) para dar continuidade ao ano letivo. Considero isso inviável tanto em termos operacionais quanto em termos de justiça social.

Vale relembrar aqui o primeiro princípio da educação nacional inscrito no art. 206 da Constituição Federal: o ensino deverá ser ministrado garantindo a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Sendo outro princípio fundamental a “garantia de padrão de qualidade”.

Ocorre que a EaD ampliará as desigualdades educacionais. Deixo claro que não sou contra utilizar EaD como um dos meios e recursos em processos educativos. Contudo, nem todos podem utilizá-la.

A EaD não é acessível universalmente. E não sendo universal, não pode se tornar a política educacional: o Brasil precisa superar o fato de que existe a educação para a elite e a educação para os mais vulneráveis, os mais pobres. É preciso que a educação seja de qualidade para todas e todos.

Nesse sentido, a questão é complexa. Aqui no Brasil, pelas desigualdades socioeconômicas, até a lição de casa é problemática. Já pensaram nisso? Nem todas e todos estudantes têm as mesmas condições para realizá-las. Imaginem um ano letivo cumprido em EaD.

Mas você ainda deve estar se perguntando: por que a Educação a Distância (EaD) amplia as desigualdades educacionais?

Basicamente porque nem todos estudantes têm: 1) computador, celular ou tablet; 2) acesso à Internet; 3) responsáveis que podem acompanhá-los; 4) casas que permitem o estudo; e 5) principalmente, autonomia de estudo. Aliás, a funcionalidade da EaD depende muito da idade do educando. Mas mesmo as universidades estão contra o uso indiscriminado dela. Vale reiterar: se mesmo para os universitários a EaD não serve, imagine para os estudantes de educação básica.

Assim, se você conhece algum gestor público ou “especialista” radicalmente a favor do uso da EaD, desconfie. Essa figura não se preocupa com o direito à educação.

Solução:

Em termos bem práticos, a solução é confiar as decisões às escolas, desde que sejam respeitadas normas e orientações que devem ser elaboradas democraticamente pelos sistemas estaduais e municipais de educação.

Porém, isso deve ser feito a partir de diretrizes nacionais acordadas, envolvendo toda a comunidade educacional – ou seja, essa não pode ser uma decisão a ser tomada unilateralmente pelo Ministério da Educação e/ou pelo Conselho Nacional de Educação. É fundamental reiterar isso, pois essa tem sido a prática há alguns anos.

Como ponto de partida, defendo que o caminho será avaliar e combinar nacional e localmente as três primeiras alternativas acima listadas, excluindo a EaD como solução. Ela deve ser tratada apenas como um apoio.

Por último, antes mesmo do isolamento social acabar, precisamos acordar um “Pacto Nacional pelo Direito à Educação” pautado no PNE 2014-2024 (Plano Nacional de Educação).

Esse pacto deve representar um esforço pelo ensino-aprendizado de todos os estudantes do país, pois a educação só se realiza na relação entre educadores e educandos. E isso exige educação presencial de qualidade.

Por ora, é essencial que as escolas e as/os professoras/es mantenham contato com seus alunos, estimulando atividades, leituras, reflexões – desde que respeitado o isolamento social. Esse contato por voz, correio ou por meio de ferramentas virtuais é importante para a aprendizagem, mas principalmente para a saúde mental dos estudantes.

Precisamos sair mais fortes dessa pandemia de Covid-19. E a educação, que já é essencial, será ainda mais importante nesse momento de reconstrução.

Juntos vamos vencer essa crise.

Daniel Cara, Campanha Nacional pelo Direito à Educação

DOIS GUIAS: COMO EDUCAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS?

Quais medidas devem ser tomadas para a proteção e educação das crianças e adolescentes?

Guias para mães, pais, comunidades escolares, professores e gestores.

Campanha Nacional pelo Direito à Educação e plataforma Cada Criança lançam dois guias de orientações

GUIA 1 – Para comunidade escolar, família e profissionais da educação e proteção da criança e do adolescente
Acesse aqui: https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/COVID-19_Guia1_FINAL.pdf

GUIA 2 – Para tomadores de decisão do poder público em todas as esferas federativas –
Acesse aqui: https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/COVID-19_Guia2_FINAL.pdf

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a plataforma Cada Criança/100 Milhões (“Livres, seguras e com direito à educação”) agradecem às dezenas de voluntários ligados à Rede da Campanha – destacados nos volumes – que contribuíram para a produção dos guias.

Leia mais aqui:
https://campanha.org.br/noticias/2020/03/23/covid-19-quais-medidas-devem-ser-tomadas-pela-protecao-e-educacao-das-criancas-e-adolescentes-campanha-lanca-dois-guias-de-orientacoes/

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#EleNão

#AcabouBolsonaro – Presidente e vice do Senado dizem que não temos liderança

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#AcabouBolsonaro
#NãoTemosGoverno
#InterdiçãoJá

O presidente e o vice-presidente do Senado acabam de divulgar nota à imprensa em que dizem não termos no executivo uma “liderança séria, responsável e comprometida com a vida e a saúde da população”. A nota afirma, ainda, que “o Congresso continuará atuante e atento para colaborar no que for necessário para a superação dessa crise”.

No momento, o que o Congresso e o STF deveriam fazer é INTERDITAR IMEDIATAMENTE o presidente. Sem isso será impossível coordenar nacionalmente as ações contra a pandemia do Coronavírus

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#EleNão

Basta! Decreto de Bolsonaro ataca o SUS em plena pandemia

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Via Associação Brasileira de Saúde Coletiva
CRIAÇÃO DA ADAPS – ATAQUE AO SUS EM MEIO À CRISE DO CORONAVÍRUS
As entidades que subscrevem essa nota demonstram aqui sua profunda indignação à atitude oportunista de homologação pelo Governo Bolsonaro, em plena pandemia pelo Coronavírus, do Decreto 10.283, de 20 de março de 2020, que institui a Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS). Essa medida é potencialmente indutora de uma maior precariedade no âmbito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), e mais especificamente da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Apesar do nome que poderia sugerir uma postura “desenvolvimentista”, a ADAPS é nada mais do que a criação de uma entidade do Terceiro Setor, denominada de Serviço Social Autônomo (SSA), um ente privado e não estatal (apesar de criada pelo governo) com natureza jurídica próxima a outras experiências como as Organizações Sociais de Saúde (OSS), só que agora com uma dimensão nacional, que irá usurpar atribuições antes da alçada da União, estados e municípios em relação ao ordenamento e funcionamento de serviços de atenção primária do país.
Com o estabelecimento dessa agência já se iniciaram as mensagens à médicos participantes do 13º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) que serão desligados dos serviços de saúde até o dia 25 de abril.
Ou seja, em plena pandemia, onde se precisa maximizar esforços de disponibilidade de força de trabalho, o Governo Bolsonaro irá realizar um “cavalo de pau” nas ações de provimento nacional para os serviços da Estratégia Saúde da Família, o que poderá piorar sobremaneira as condições de acesso da população à serviços de saúde em diversas das áreas mais vulneráveis socialmente do Brasil.
Possivelmente se implementará uma lógica de uberização na contratação de médicos, dentro dos parâmetros que serão dados pela criação da Carteira de Trabalho Verde-Amarela, e a fragilização da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela reforma trabalhista que corre em paralelo.
Também chama a atenção a criação dessa agência no mesmo momento onde foram liberados R$ 10 bilhões de reais aos planos de saúde. Ou seja, possivelmente a ADAPS poderá ter relações como intermediadora para a contratação de serviços privados para prestação assistencial de saúde à população, aproveitando-se da situação de crise para realização de negócios duvidosos, visto o controle público muito mais frouxo a estes entes do terceiro setor por órgãos de controle como Tribunal de Contas e Corregedoria Geral da União.
Tal distorção surge no mesmo momento em que se ampliam a demanda de investimentos para os serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem se mostrado “a grande ponta de lança” na luta contra o Coronavírus, apesar das dificuldades enfrentadas pelos seus profissionais como melhores condições de trabalho, de proteção individual, de testagem de casos e de ações vigilância em saúde mais efetivas em plena pandemia, mas que têm sido bravamente aplaudidos pela população que percebe o SUS como o principal braço do Estado frente às demandas de saúde mais diretamente colocadas.
Assim alertamos sobre as conseqüências à médio prazo da implementação da ADAPS. Diversas experiências nacionais mostram que a grande extensão não só da terceirização na contratação de profissionais de saúde, como da gestão de serviços, NÃO É UM MODELO SUSTENTÁVEL E ESTÁVEL para organização da gestão do SUS, bem como grandes portas para corrupção e de caixa 2 para campanhas eleitorais.
Exemplos dessas situações são episódios como o total desmonte em curso na Atenção Primária à Saúde (APS) da cidade do Rio de Janeiro, a CPI da Saúde pela Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, e a crise com a Cruz Vermelha, no estado da Paraíba, para elencar problemas de ampliação de gestão por Organizações Sociais de Saúde (OSS); e também merece atenção a crise da experiência de Serviço Social Autônomo (SSA), no estado Acre, dentre vários outros episódios em todo o país.
O entendimento de que a contratação pelo terceiro setor é um modelo alternativo aos limites de contratação de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diante do teto estabelecido, não tem mais unanimidade junto aos órgãos de controle, que vem considerando esse modelo de contratação como burla aos procedimentos habituais de transparência, isonomia e providência a serem respeitados pelas instituições públicas, inclusive diante dos escândalos cada vez mais frequentes.
Assim recomendamos frente a esta medida intempestiva do Governo Bolsonaro, as seguintes medidas de fortalecimento do SUS diante da crise instalada:
1- Manter a contratação e a atuação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos pelo Brasil (PMMB), experiência claramente estabelecida como exitosa ação de provimento de profissionais médicos para a Estratégia Saúde da Família (ESF);
2- Sustar a implementação da ADAPS, havendo maior debate com as instâncias de controle social do SUS antes de sua criação;
3- Revogação da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece mudanças no financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no país, visto que elas poderão aprofundar o processo de desfinanciamento da APS em diversos municípios brasileiros mais sensíveis à crise em curso;
4- Revogação da Emenda Constitucional 95 (EC 95), que congelou os gastos sociais por um período de 20 (vinte) anos;
5- Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a retirada dos investimentos e despesas com pessoal nas áreas da saúde, educação e assistência social do teto estabelecido pela LRF, podendo assim garantir a expansão de força de trabalho de profissionais de saúde em momento de crise como o atualmente instalado;
6- Suspender a tramitação das contra-reformas propostas pelo Governo Bolsonaro, como a trabalhista, a tributária, a da Administração do Estado e dos Fundos Públicos, pois é necessário nesse momento ampliar medidas de proteção social frente às dificuldades vividas pela nossa população;
7- Revogar a Medida Provisória nº 927, lançada na surdina no dia 22 de março de 2020, autorizando empresas a suspenderem empregados por quatro meses, deixando os trabalhadores sem salários, o que fragiliza ainda mais medidas de proteção, ampliado medidas de arrocho ao trabalhador e assalariados.
8- Garantia de renda mínima para todos os cidadãos e cidadãs de nosso país, a partir de recomendações dadas pela própria Organização Mundial de Saúde (OMS).
Assinam a nota
1- Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMMP)
2- Associação Paulista de Saúde Pública (APSP)
3- Associação Brasileira de Saúde mental (ABRASME)
4- Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABRES);
5- Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES);
6- Associação Brasileira Rede Unida;
7- Sociedade Brasileira de Bioética (SBB)
8- Forum de Trabalhadores de Saúde Mental de Pernambuco;
9- Nucleo Estadual da Luta Antimanicomial de Pernambuco – Libertando Subjetividades;
10 – Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA);
11- Fórum Mineiro de Saúde Mental;
12- Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos.

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