“Ensino à Distância não é uma solução para o país” em tempos de pandemia

Mais uma vez o Governo Federal edita uma Medida Provisória mal redigida e sem consultar os especialistas no assunto. Agora é a MP 934, de 1º de abril, que estabelece normas especiais para a educação básica e ensino superior no enfrentamento à pandemia de coronavírus. Com a paralisação das escolas e a necessidade de um isolamento social sem previsão por quanto tempo, centenas de milhares de famílias estão apreensivas sobre a possibilidade de se cancelar o ano letivo. Nesse sentido, uma MP que mostrasse claramente o caminho que o governo pretende seguir, era muito esperada. A MP 935 permite corretamente a flexibilização dos dias letivos necessários para se cumprir o ano com o mínimo de perda para os estudantes, mas mantém intacta a carga horária dos cursos, o que é contraditório.

No depoimento abaixo, o coordenador da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, Daniel Cara, critica a MP informando que a aposta governamental na tecnologia como “salvadora da educação” através do Ensino à Distância – EaD irá apenas aprofundar o abismo que já existe na educação e, consequentemente, na desigualdade social. Ele lembra que além de não dimensionar o número de alunos com acesso a computadores e internet rápida e estável, o governo ignora a necessidade de acompanhamento dos estudantes pelos pais, o que nem sempre é possível e as diferenças regionais no Brasil. Segundo ele, ao invés de solucionar o problema, o governo dá mais trabalho aos parlamentares que precisarão alterar a MP para que ela seja factível. Para Cara, esses erros grosseiros estão acontecendo porque o governo não está trabalhando de forma transparente e democrática. No caso da educação, o Ministério da Educação estaria ouvindo somente o Conselho Nacional de Educação, no qual muitos profissionais jamais pisaram numa sala de aula, não conhecem a realidade das escolas públicas e apenas referendam o que quer o MEC.

“É preciso que a MP seja alterada no Congresso Nacional para permitir os seguintes caminhos: a flexibilização precisa ser tanto nos dias letivos como na carga horária e a decisão de como vai ser a operacionalizada essa flexibilização cabe a cada sistema estadual e municipal de educação. A gente precisa reconhecer que em cada localidade vai ser tomada a melhor decisão e essa decisão tem que envolver secretários estaduais e municipais de educação, todos os profissionais da educação (não apenas os professores) e tem que mobilizar os familiares dos estudantes e os próprios estudantes. Esse é o caminho. Esse é o único caminho possível”.

Ouça abaixo o depoimento completo:

 

 

Pouco depois, Daniel Cara divulgou um texto mais completo analisando a MP. Veja abaixo:

A EDUCAÇÃO NA PANDEMIA DE COVID-19

Orientações e breve comentário sobre a Medida Provisória 934 que flexibiliza os dias letivos em 2020

E saiba por que Educação a Distância (EaD) não é solução

Por Prof. Dr. Daniel Cara

O presidente Jair Messias Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 934. Ela flexibiliza, excepcionalmente, o cumprimento dos 200 dias no calendário letivo de 2020. Contudo, não reduz a exigência de 800 horas da chamada carga horária letiva.

Para a educação básica (que vai da educação infantil ao ensino médio), o texto não traz uma solução nova. Ele faz uso do que já está disposto no parágrafo segundo do art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei 9.394/1996).

Esse comando legal permite, em respeito a “peculiaridades locais”, flexibilizar os 200 dias a critério dos sistemas de ensino, mas “sem com isso reduzir o número de horas letivas”, que é de 800 horas. É a mesma linha da MP 934, contudo troca-se a “peculiaridade local” pela crise causada pelo coronavírus.

No entanto, diante da pandemia de Covid-19, ao flexibilizar o cumprimento dos 200 dias letivos sem reduzir a carga de 800 horas por ano, a MP gera enorme pressão, levando escolas públicas, privadas e sistemas estaduais e municipais de ensino a optar por quatro alternativas:

1) ampliação da educação em tempo integral;

2) conclusão do atual ano letivo em 2021;

3) reposição de aulas com atividades complementares;

4) Educação a Distância (Ead) – que não é uma solução.

Análise:

Vamos analisar cada uma dessas alternativas e, ao final, propor uma solução razoável.

1) A simples ampliação da “Educação em Tempo Integral” (EdTI) não vai acontecer. Não é possível construir escolas após o isolamento social. Nem abrir novas salas de aula. Não haverá dinheiro, nem tempo. E nem todos alunos poderão estudar por mais horas. Ou seja, ampliar a carga horária de 4 ou 5 horas diárias para 7 horas não será uma solução materialmente factível, salvo raras exceções de escolas e redes públicas.

Uma alternativa mais plausível seria aumentar em uma hora a carga horária diária. Cada escola ou sistema de ensino pode avaliar essa possibilidade, porém ela é de difícil execução: faltará infraestrutura e professores disponíveis para implementá-la. Mas esse é um caminho a ser considerado.

2) A alternativa de conclusão do ano letivo de 2020 em 2021 é correta, mas arriscada. Sendo sincero, na prática, essa MP nem cabe nesse momento, pois não sabemos quando terminará o isolamento social. Só essa resposta nos permitirá decidir com razoabilidade. E é justamente nas crises que precisamos tomar as melhores decisões. Contudo, sempre é importante lembrar: o calendário letivo pode divergir do ano corrente. Nada impede que o ano letivo de 2020 seja finalizado em 2021. Mas é preciso construir um amplo acordo para isso.

3) A reposição de aulas por atividades complementares também é uma alternativa, mas não vai dar conta de resolver todo o problema. Aqui é preciso voltar ao principal: não sabemos quando terminará o isolamento social.

4) Utilizar a Educação a Distância (EaD) para dar continuidade ao ano letivo. Considero isso inviável tanto em termos operacionais quanto em termos de justiça social.

Vale relembrar aqui o primeiro princípio da educação nacional inscrito no art. 206 da Constituição Federal: o ensino deverá ser ministrado garantindo a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Sendo outro princípio fundamental a “garantia de padrão de qualidade”.

Ocorre que a EaD ampliará as desigualdades educacionais. Deixo claro que não sou contra utilizar EaD como um dos meios e recursos em processos educativos. Contudo, nem todos podem utilizá-la.

A EaD não é acessível universalmente. E não sendo universal, não pode se tornar a política educacional: o Brasil precisa superar o fato de que existe a educação para a elite e a educação para os mais vulneráveis, os mais pobres. É preciso que a educação seja de qualidade para todas e todos.

Nesse sentido, a questão é complexa. Aqui no Brasil, pelas desigualdades socioeconômicas, até a lição de casa é problemática. Já pensaram nisso? Nem todas e todos estudantes têm as mesmas condições para realizá-las. Imaginem um ano letivo cumprido em EaD.

Mas você ainda deve estar se perguntando: por que a Educação a Distância (EaD) amplia as desigualdades educacionais?

Basicamente porque nem todos estudantes têm: 1) computador, celular ou tablet; 2) acesso à Internet; 3) responsáveis que podem acompanhá-los; 4) casas que permitem o estudo; e 5) principalmente, autonomia de estudo. Aliás, a funcionalidade da EaD depende muito da idade do educando. Mas mesmo as universidades estão contra o uso indiscriminado dela. Vale reiterar: se mesmo para os universitários a EaD não serve, imagine para os estudantes de educação básica.

Assim, se você conhece algum gestor público ou “especialista” radicalmente a favor do uso da EaD, desconfie. Essa figura não se preocupa com o direito à educação.

Solução:

Em termos bem práticos, a solução é confiar as decisões às escolas, desde que sejam respeitadas normas e orientações que devem ser elaboradas democraticamente pelos sistemas estaduais e municipais de educação.

Porém, isso deve ser feito a partir de diretrizes nacionais acordadas, envolvendo toda a comunidade educacional – ou seja, essa não pode ser uma decisão a ser tomada unilateralmente pelo Ministério da Educação e/ou pelo Conselho Nacional de Educação. É fundamental reiterar isso, pois essa tem sido a prática há alguns anos.

Como ponto de partida, defendo que o caminho será avaliar e combinar nacional e localmente as três primeiras alternativas acima listadas, excluindo a EaD como solução. Ela deve ser tratada apenas como um apoio.

Por último, antes mesmo do isolamento social acabar, precisamos acordar um “Pacto Nacional pelo Direito à Educação” pautado no PNE 2014-2024 (Plano Nacional de Educação).

Esse pacto deve representar um esforço pelo ensino-aprendizado de todos os estudantes do país, pois a educação só se realiza na relação entre educadores e educandos. E isso exige educação presencial de qualidade.

Por ora, é essencial que as escolas e as/os professoras/es mantenham contato com seus alunos, estimulando atividades, leituras, reflexões – desde que respeitado o isolamento social. Esse contato por voz, correio ou por meio de ferramentas virtuais é importante para a aprendizagem, mas principalmente para a saúde mental dos estudantes.

Precisamos sair mais fortes dessa pandemia de Covid-19. E a educação, que já é essencial, será ainda mais importante nesse momento de reconstrução.

Juntos vamos vencer essa crise.

Daniel Cara, Campanha Nacional pelo Direito à Educação

DOIS GUIAS: COMO EDUCAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS?

Quais medidas devem ser tomadas para a proteção e educação das crianças e adolescentes?

Guias para mães, pais, comunidades escolares, professores e gestores.

Campanha Nacional pelo Direito à Educação e plataforma Cada Criança lançam dois guias de orientações

GUIA 1 – Para comunidade escolar, família e profissionais da educação e proteção da criança e do adolescente
Acesse aqui: https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/COVID-19_Guia1_FINAL.pdf

GUIA 2 – Para tomadores de decisão do poder público em todas as esferas federativas –
Acesse aqui: https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/COVID-19_Guia2_FINAL.pdf

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a plataforma Cada Criança/100 Milhões (“Livres, seguras e com direito à educação”) agradecem às dezenas de voluntários ligados à Rede da Campanha – destacados nos volumes – que contribuíram para a produção dos guias.

Leia mais aqui:
https://campanha.org.br/noticias/2020/03/23/covid-19-quais-medidas-devem-ser-tomadas-pela-protecao-e-educacao-das-criancas-e-adolescentes-campanha-lanca-dois-guias-de-orientacoes/

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