Leonardo Koury Martins[1]
A tentativa de construir um texto curto, de fácil linguagem e entendimento é o que norteará o breve diálogo sobre os termos e conceitos que falam dos desafios postos para a 11ª Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Portanto a perspectiva é que possamos iniciar uma localização do porquê sobre a proteção integral, diversidade e violências (no aspecto dos enfrentamentos) estão colocados neste conjunto.
De início, falar sobre a proteção integral, em especial para esta parcela da população, não se pode descasar com as condições em que a maioria população brasileira na atualidade está disposta. Baixos salários, desemprego, precariedade no acesso das políticas públicas entre outros flagelos. Entender que é neste contexto a difícil tarefa em garantir uma noção de que proteger deve estar concatenada com a Seguridade Social e as políticas sociais.
No que trata de crianças e adolescentes, sujeitos de direitos, viventes numa sociedade adultocêntrica (que não reconhece as diversas formas de representação política deste segmento) e por outro lado o constante desafio de estar com suas vidas garantidas meio à precariedade posta no parágrafo acima que retrata a conjuntura atual.
Não é por acaso que o artigo 227 da constituição federal se inicia com a palavra é “dever” e não é direito. Pois às crianças e adolescentes, para ter os seus direitos resguardados, de forma primária precisam que (no aspecto do dever) a Família, a Sociedade e o Estado garantam o compromisso com a proteção integral que vai de questões relatas na materialidade pública até as políticas sociais, acesso ao mundo do trabalho protegido e resguardá-las de toda e qualquer violência.
É necessário também fazer um recorte que as famílias são um pequeno núcleo da coletividade e quando a entendemos paralelas a sociedade e ao Estado não quer dizer que ela tenha as mesmas condições de garantir a proteção integral. Se é dever da família e da sociedade o cuidado (por exemplo) ele se materializa nas condições em que o Estado construa através de orçamento e políticas públicas o que se expressa no artigo no âmbito da materialização da saúde, educação, assistência social, esporte entre outras.
Vale ressaltar que nos últimos anos o Estado Brasileiro tem deixado de lado a ampliação de uma série de serviços públicos e a partir da aprovação da Emenda Constitucional 95, e será um grande desafio a proteção não apenas deste segmento, mas para toda a sociedade. Vejamos os números e questões colocadas:
De acordo com Grazielle David, assessora do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), o orçamento do ano de 2017 para as políticas públicas marcou o pior investimento dos últimos 50 anos. União, estados e municípios ampliaram no valor de 2016 apenas 1,17% do PIB em todas as políticas públicas. Em contrapartida, as isenções tributárias e os juros da dívida pública chegam a somar 52,7% do Orçamento Público. O que isto quer dizer? Que até o ano de 2036, quando termina o prazo da emenda 95, os investimentos serão cada vez menores o que acarretará inclusive o fim do orçamento para algumas políticas como a de Assistência Social ou mesmo a terceirização de serviços públicos como Escolas, Unidades de Saúde e Hospitais. Como garantir a proteção integral neste cenário?
Antes de falar da diversidade é necessário dialogar sobre as diversas violências sofridas cotidianamente por crianças e adolescentes no Brasil e no Mundo. As violações de direitos são um tema contínuo e deve ter a atenção deste conjunto de atores sociais (Família, Sociedade e Estado), as crianças e adolescentes estão em todo e qualquer dado estatístico como as mais vulneráveis à violência e exploração sexual, tortura ou mesmo propícias ao abandono. O olhar adultocêntrico deve ser quebrado em nossa sociedade.
De acordo com a Organização das Nações Unidas, a cada 7 minutos morre uma criança ou adolescente no mundo.
O cuidado passa ao compreendemos que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e suas formas de verbalização e política devem ser compreendidas na sua integralidade. Nos anos de 2016 e 2017 o número de violações no Brasil para este segmento aumentou em 56% no âmbito das denúncias feitas pelo Disque 100 de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos.
Criar políticas de enfrentamento às violências é preciso, mas os números que tratam das diversas violações só irão cair quando a qualidade de vida das crianças, adolescentes e suas famílias forem foco do investimento público. Não se pode investir mais no capital financeiro do que em políticas sociais (vide Emenda 95). Prevenir violências passa por garantir condições de acesso as políticas públicas e que este acesso seja pautado na qualidade da oferta e construída inclusive com a participação das crianças e adolescentes que tem toda a condição e legitimidade de dizer sobre o que demandam e o que esperam desta oferta.
E por onde caminha neste conjunto de conceitos a Diversidade? É importante primeiramente construir a ideia de que diversidade é esta que estamos colocando como desafios para a garantida dos direitos da população entre zero até dezoito anos. O Brasil esconde por uma condição hipócrita de democratismo e passividade sob a realidade de que somos majoritariamente negras/os como exemplo concreto.
Além disso, a condição não pode determinar quem somos, porém, a esperança é que nas crianças e adolescentes, em especial na primeira infância, que o compromisso de desconstruir o preconceito e valorizar nossos saberes, da sexualidade, histórias e cores de uma sociedade brasileira seja potencializada no dia a dia da Família, Sociedade e Estado.
A infância e a juventude podem dar para o presente /futuro a convivência das nossas diferenças sem que se tornem desigualdades. Está presente também neste segmento pessoas com deficiência, mulheres, religiosidade e enquanto classe: a potencial luta por sobreviver ao preconceito construindo alternativas cotidianas de ter o sorriso e a esperança como a estratégia de afirmar nossas diferenças.
O texto termina por aqui, o diálogo não; mas ao parafrasear Rosa Luxemburgo é necessário acreditar em uma sociedade em que crianças e adolescentes sejam farol de um mundo humanamente diferente, socialmente igual e claro, um dia, todas e todos totalmente livres.
—
[1] Leonardo Koury Martins – Assistente Social (CRESS 15.472 6ª Região), Professor do Curso de Serviço Social do Centro Universitário Unihorizontes, servidor público em Ribeirão das Neves e conselheiro coordenador da Comissão de Direitos Humanos do CRESS-MG.
REFERÊNCIAS:
CONANDA, Documento Orientador da XI Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Brasília, 2018.
Desafios da Emenda Constitucional 95, portal Jornalggn: https://jornalggn.com.br/noticia/por-que-revogar-a-emenda-constitucional-95-por-grazielle-david0020 Acessado: 11/08/2018
Violência sofrida por Crianças e Adolescentes, EBC: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-11/unicef-violencia-mata-uma-crianca-um-adolescente-cada-7-minutos Acessado: 11/08/2018