Nomeação de Moreira Franco é permitida

Moreira Franco, na delação da Odebrecht o "Angorá"

Após nomear Moreira Franco para Ministro da Secretaria-Geral da Presidência, poucos dias depois de ser homologada a delação bomba da Odebrecht, onde o nome de Moreira aparece nada menos do que 34 vezes identificado como “Angorá”, um juiz de Brasília suspendeu a posse com base em ação semelhante a que houve com a nomeação de Lula para a Casa Civil de Dilma.

Na época o STF considerou a nomeação de Lula obstrução de justiça, uma vez que o ex-presidente se tornando Ministro ganharia foro privilegiado. Para validar essa tese foi usado um áudio telefônico de uma conversa entre Dilma e Lula, vazado ilegalmente pelo juiz Moro. Não havia substância que comprovasse a intenção de obstrução, apenas um aviso de que a posse já estaria assinada antes da cerimônia. O STF acabou cedendo para a sede de sangue e impediu a nomeação de Lula.

Com a nomeação de Moreira, em um contexto muito mais suspeito, uma vez que é diretamente citado na delação da principal empresa envolvida na LavaJato, parece ter substância o argumento de que seria um movimento de obstrução de justiça, e de que a nomeação seria para lhe garantir foro. Foi isso que o juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, entendeu na decisão sobre a nomeação:

“É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro.”

Mas o golpe se deu por meio de articulações entre os golpistas e setores do judiciário. E logo Temer acionou o desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF-1, já aliado dos golpistas, que suspendeu a decisão de outro juiz federal de Brasília que barrava a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a reeleição da presidência da Câmara dos Deputados. Maia, homem forte de Temer na Câmara, ganhou. Esse mesmo desembargador acaba de suspender a liminar que barrava a nomeação de Moreira Franco, de acordo com nota no site da AGU, pois considera, concordando com os argumentos apresentados pela AGU contra a liminar, que esse impedimento é um “risco à ordem pública, segurança e ordem administrativa” e ultrapassa a “absolutamente sensível” separação dos Poderes. Preocupações essas que nem mesmo o STF, guardião máximo da constituição, levou em conta na ação contra Lula.

O golpe é assim. A nomeação de um ex-presidente, como maior índice de aprovação, é barrada por ser considerada suspeita, não há materialidade que comprove qualquer ato ilícito, mas com o circo midiático a decisão do STF ganha legitimidade. Já a nomeação de um, muitas vezes delato, antigo PMDBista não deve ser entendido como fuga da justiça. Faz sentido, a justiça virou capataz dos golpistas. Ou será que o STF irá aparecer?

xxxxxxxxxxxxxxxxx ATUALIZAÇÃO 15:49h xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A juíza Regina Coeli Formisano, 6ª Vara Federal do Rio, aceita uma nova ação popular e assim barra novamente a nomeação de Moreira Franco para Ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A juíza utiliza o caso em que o STF barrou o ex-presidente Lula, investigado na Lava-Jato, para assumir um Ministério na gestão de Dilma.

A juíza vê que a nomeação pode ter desvio de função e servir para munir Moreira Franco de foro privilegiado.

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