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Observatório do Judiciário

Teria Fachin mudado ou apenas se revelado?

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“O que está em jogo é o que foi conquistado.”

Essas palavras, acompanhadas de diversos elogios aos avanços sociais sob governos petistas, compuseram o discurso do ministro do STF Luiz Edson Fachin em apoio à reeleição de Dilma Rousseff em 2014. O vídeo do discurso foi amplamente divulgado na internet.

Fachin chega a citar Goffredo Telles Júnior, em sua Carta aos Brasileiros: “Ao Povo é que compete tomar a decisão política fundamental , que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica em que deseja viver”.

Talvez conviesse relembrar outro trecho da Carta: “Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam – comunidade e Povo em cujo seio as ideias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida.”

Wilson Ramos Filho, professor como Fachin na Universidade Federal do Paraná, louvou o amigo em sua página no Facebook, em 20 de maio de 2015:

“Somos colegas de turma e amigos há 38 anos. Nunca nos afastamos. Mais que tudo somos companheiros, na mais ortodoxa acepção deste significante.

Conheço profundamente seu caráter, sua coerência e sua visão de mundo.

Os que tentaram evitar sua nomeação representam o que há de pior no Brasil de hoje e de sempre. Com Fachin combatemos estes retrógrados por décadas.

Esses atrasados tinham razões ideológicas para serem contra a nomeação de Fachin para o STF. A Presidenta tinha razão ao indicá-lo.

Os que o apoiaram seguramente avaliarão de que lado se posicionarão doravante: ficarão com seus algozes (VEJA, FSP, PSDB/DEM/PPS) ou apoiarão o conjunto de forças sociais representado pela Presidenta por novos avanços? Fachin no STF não é a mesma coisa que qualquer outro.

O PT não é como os outros partidos que jamais o indicariam ao Supremo, tanto que combateram sua indicação com a ferocidade típica da Direita.

Estou feliz.”

 

Na madrugada de 05 de abril de 2018, Fachin foi contrário à concessão e Habeas Corpus a Lula, foi contrário à presunção de inocência claramente expressa na Constituição brasileira, foi contrário à sua história, como se deduz pelo desabafo de Wilson Ramos, que se viu obrigado a rever sua posição, também em sua página no Facebook:

 

“Meu amigo morreu.

Entramos juntos na faculdade, em 1976. Fizemos política estudantil, perdendo todas as eleições. Rimos e choramos variadas vezes. Na vida é assim. Celebramos o nascimento de sua filha bem antes da nossa formatura.

Meu amigo, inteligência vivaz, sempre tinha uma tirada, um sujeito de espírito. Nunca nos afastamos. Ele foi ser advogado público, lecionava Civil. Eu, advogado trabalhista.

Tivemos muitas causas em comum, defendendo coletivos vulneráveis.

Por culpa dele, grande incentivador, voltei para a vida acadêmica sem abandonar as lutas sociais. Devo-lhe isso. Um grande sujeito.

Sempre houve reciprocidade, entretanto. Quando sua companheira precisou, eu era dirigente estadual da OAB. Na segunda vez deu certo. Fui de conselheiro em conselheiro por ela, não como favor. Ela tinha todas as credenciais e era a melhor opção.

Meu amigo queria ser magnífico, com maiúscula. Novamente me envolvi por inteiro na pré-campanha. Na última hora, achou melhor não disputar. Meu amigo não gostava de perder.

Fizemos viagens juntos, pelo Brasil, ao México, à Europa. Algumas vezes em casais, outras só os meninos, oportunidades em que esticávamos a prosa no bar dos hotéis. Eu adorava a sagacidade dele. Era um sujeito adorável sob vários aspectos.

Apoiei-o quando quis ser nomeado, não sem antes enfaticamente desaconselhar. Dizia-lhe que aquilo lá iria acabar com a vida dele, perderia a privacidade, a liberdade e teria que conviver com um monte de gente que nada tem a ver conosco. Sentia-se convocado. Quase como se fosse predestinado. Ele tanto fez que conseguiu. Cumprimentei-o, explicitando que desta última vez, a em que ele foi escolhido, meu candidato era outro. Elegante, compreendeu. Era muito gentil esse meu falecido amigo.

E deste jeito morreu. Não posso dizer que foi surpreendente seu passamento. Já vinha dando sinais. Não foi uma morte súbita. Mas muito me entristeceu. A morte tem dessas coisas, ainda que esperada ao cabo de longa enfermidade ou ultrapassado o limite razoável de anos, deixa um vazio, um aperto no peito, uma angústia, sei lá. No fundo, até o último momento, ficamos com a irracional esperança de que a morte não ocorra. Morrendo, só restam as virtudes. Na morte é assim.

Morreu. Foi um grande amigo. Nunca mais riremos, choraremos, tomaremos vinho ou chimarrão. E já sinto saudades do meu finado amigo.”

Wilson Ramos disse, hoje (17/08), à Rádio Brasil Atual:

 

“Aquele meu amigo não existe mais. Existe uma outra pessoa, que hoje ocupa um cargo público e que, por razões dele, está tomando posições que são antagônicas àquelas que dele se esperavam (…) Trata-se do ministro Luiz Edson Fachin.

E não é só uma decepção individual desse que foi colega dele. É uma surpresa para todo mundo da área jurídica a mudança radical de compreensão do ministr Fachin.

Nunca se esperava que o ministro Fachin, comparado com o que havia sido o professor Fachin, ao longo de sua trajetória, nunca se esperava dele as posições que vem tomando. (…)

Ainda há uma expectativa de que ele resolva exercer um papel histórico de tentar fazer com que o Supremo Tribunal Federal garanta a Constituição.”

 

Teria Fachin mudado ou apenas se revelado? Quais teriam sido suas motivações? Seria razoável a esperança de Wilson Ramos?

 

Notas:

1 Vídeo em que Luiz Edson Fachin faz discurso de apoio a Dilma:

2 Texto integral da Carta aos Brasileiros, lida no pátio das Arcadas em 8 de agosto de 1977:

http://goffredotellesjr.adv.br/site/pagina.php?id_pg=30#um

3 Para ouvir a íntegra da entrevista de Wilson Ramos Filho à Rádio Brasil Atual:

https://soundcloud.com/redebrasilatual/perseguicao-juridico-politica-contra-lula-diminui-o-espaco-democratico-no-pais-diz-jurista

4 Carta de Wilson Ramos Filho com o título “Meu amigo morreu”:

https://www.facebook.com/xixo1234/posts/1684264994944046

5 Essa matéria recebeu o selo 014-2018 do Observatório do Judiciário.

6 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:

https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario

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1 Comment

1 Comments

  1. Carlos José de souza

    19/08/18 at 11:16

    Esse texto, muito bonito, caracteriza bem o que eh uma grande defeccao.Decepção partida de um amigo de longa data. De uma amizade de tantos momentos bons e ruins e que por causa de um cargo público se perdeu. Isso demonstra clara mente que o longo tempo de amizade não nos faz conhecer as pessoàs. Pessoas a quem tanto amamos são as mais propensas a nos decepcio nariz.

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Ação Humanitária

Miguel: quantos como ele correm perigo nas casas das patroas de suas mães?

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https://www.youtube.com/watch?v=sMvyTtB070M

Se nesse momento a história da trágica morte do menino negro, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da empregada doméstica, Mirtes Renata Santana da Silva, fosse inversa em todas os seus detalhes: se ele fosse o filho branco da patroa, Sari Mariana Gaspar Corte Real, e tivesse morrido depois de despencar do 9º andar por desleixo e irresponsabilidade da empregada doméstica, certamente essa mulher negra estaria, neste exato momento, encarcerada.

Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos de vida, é vítima do racismo arraigado na vida cotidiana de pessoas como Sari, uma mulher que, ironicamente, possui sobrenome supremacista branco “CORTE REAL”.

Mas esse não é o pior dos detalhes. Nesse episódio trágico, a imprensa pernambucana, majoritariamente branca, portanto “limpinha”, não quis desagradar a mulher do prefeito da cidade de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB).

Até agora não há sequer uma menção realmente incisiva sobre a responsabilização de Sari na morte do menino.

O mesmo aconteceu com o delegado Ramón Teixeira, que acolheu o caso inicialmente. Preferiu preservar a identidade de Sari Mariana Gaspar Corte Real.

Sari não dispensou Mirtes por causa da pandemia. Sari não quis limpar sua própria merda, não quis varrer seu chão, não quis colocar  suas roupas na máquina de lavar, não quis cozinhar sua própria comida. Sari não quis levar seu cachorro para passear. Sari colocou a vida de sua empregada em risco, exposta à COVID-19. Sari matou o filho de Mirtes.

Que tipo de gente é essa?  Miguel, 5 anos, queria ver a mãe, que saiu para levar o cachorro da patroa a passear. Insistiu, fez birra, como qualquer criança faria. E não se curvou ao racismo de Sari. Por isso entrou no elevador. Por isso foi ao nono andar. Sozinho, porque Sari não se importa, não se importou com o fato de ele ser um menino. Ele era filho da empregada, não era nada. E ele caiu do nono andar. Ele morreu. Quando um filho morre, a mãe é a primeira que desce à cova. Era um filho negro. Na casa da patroa branca. A mãe negra, a empregada, não percebeu isso ainda. Em meio à dor, em estado de choque, ela humildemente lamenta a “falta de paciência” da patroa assassina.

Miguel

Miguel com sua mãe, Mirtes. Ao lado, Sari Corte Real, a patroa que colocou a empregada e seu filho em risco.

O FATO – O menino foi vítima de homicídio na terça-feira (2). Caiu do 9° andar da sacada de um prédio de luxo no Centro do Recife, em Pernambuco, conhecido como Torre Gêmeas. A informação inicial era de que, na hora do acidente, a empregada estaria trabalhando no 5° andar do prédio, mas hoje foi revelado que, na verdade, a empregada estava cumprindo a função de passear com os cachorros da família, enquanto a patroa cuidava de Miguel. Sari foi presa inicialmente, mas pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade, mesmo depois da divulgação de vídeos mostrando que Sari colocou Miguel sozinho no elevador de serviço, o único que dava acesso para a área desprotegida da qual o menino despencou para a morte. Os elevadores para pessoas como Mirtes e seu filho, na prática, ainda são diferentes no Brasil. E foi lá que a patroa o deixou.

Apartamento onde Miguel estava

Planta de um apartamento no prédio de luxo de Sari, marcado por corrupção e tragédia

 

Um corpo negro que vale 20 mil reais? Realmente vivemos um pesadelo legitimado pela racismo institucional do judiciário

Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito da UFPE, relatou em suas redes sociais que muitos têm defendido a tese de que, inclusive, houve homicídio DOLOSO, configurando dolo eventual. “Afinal, que adulto coloca uma criança de cinco anos, que está chorando pela mãe, sozinha, num elevador, e não calcula a possibilidade de um acidente?” Miguel não tinha intimidade com elevadores. Morava com os pais em uma casa pobre, num bairro humilde.

Sari sabia dos riscos e não faria o mesmo com os próprios filhos. Aliás, essa é uma pergunta que gostaríamos de fazer à patroa de Mirtes: como você acabaria com a birra de seus filhos?

Certamente Sari não os colocaria em risco. O centro desse debate é, sem dúvida, a herança de nossa cultura escravocrata e racista.

Outra declaração importantíssima de Liana Cirne é sobre o local e a data simbólica do homicídio: “O local é nas famigeradas Torres Gêmeas, esse lugar horroroso que tem essa energia do mal, do crime, da corrupção. Elas são um aborto em nossa paisagem e cenário de vários escândalos, desde que a [construtora] Moura Dubeux as ergueu, entre liminares. Nesse momento, mais do que em outros, queria que a sentença demolitória do juiz Hélio Ourém tivesse sido executada. Sobre a data: Miguel morreu no dia em que a PEC das Domésticas completou cinco anos! E é assim que se celebra o aniversário da legislação de proteção das Domésticas, o que diz muito sobre nosso país, que não superou sua herança escravagista.”

Os Jornalistas Livres se solidarizam demais, profundamente, com mais esse fato absurdo, horroroso, que tem como alimento o racismo.

Miguel, presente!

 

 

 

Leia mais sobre o racismo que mata no Brasil:

A Polícia de Wilson Witzel matou João Pedro, um jovem estudante. Ele poderia ser seu filho

 

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Democracia

Juízes paulistas chamam ato dia 21/1 a favor da justiça do trabalho

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Do site da Amantra-2

 

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2, maior entidade regional da magistratura da Justiça do Trabalho, diante das declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre a possível extinção da Justiça do Trabalho, esclarece à sociedade brasileira que:

1) a Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes;

2) em toda sua história, também cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho (mais de 1.500 por dia em 2017 – AEAT de 2017), triste destaque do Brasil no cenário mundial;

3) no decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 – IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho;

4) a Justiça do Trabalho está presente em diversos países do mundo, como: Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, Bélgica, Austrália, entre outros.

5) atualmente, é o ramo do Poder Judiciário mais célere e eficaz no cumprimento de suas funções constitucionais;

6) a magistratura do trabalho se capacitou em tempo recorde para melhor atender toda a sociedade brasileira, diante das mudanças advindas da reforma trabalhista.; e

7) por todas essas razões, conclui que as declarações de início de mandato do Presidente da República merecem maior reflexão e conhecimento sobre o tema, porque não há como conceber a evolução de uma ideia contrária aos interesses de toda a Pátria brasileira.

8) Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e sociedade civil para debatermos sobre o tema no evento conjunto em favor da Justiça do Trabalho que ocorrerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no dia 21/01/2019, às 10 horas.

São Paulo, 06 de janeiro de 2019.

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Veja evento no facebock  do ato publico contra a proposta do novo governo de fechar a Justiça do Trabalho:

https://www.facebook.com/events/359376608190217/

Frente Associativa da Magistratura e do MP divulga nota pública em defesa da Justiça do Trabalho

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

  1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
  2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
  3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
  4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO}

Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

FERNANDO MARCELO MENDES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

FÁBIO FRANCISCO ESTEVES

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

 

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Observatório do Judiciário

Feliz Natal, presidente Toffoli?

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Definitivamente Toffoli passou para a história do Brasil como o ministro presidente do STF que, no mesmo dia, cometeu 2 grandiosos absurdos.

O primeiro foi não concluir, no último dia de trabalho dos ministros do STF, nesse mês do natal de 2018, a votação sobre a medida liminar que suspendeu o indulto de natal do ano passado. Proceder a votação da dita liminar teria levado menos da metade do tempo que gastou a PGR para se auto vangloriar no seu hipócrita discurso.

O segundo grandioso feito de Toffoli no mesmo dia, foi caçar (termo mais apropriado que cassar) a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio que, de fato, é o único que luta pela sobrevivência da Constituição.

A grandiosidade dos feitos do presidente do STF, Dias Toffoli, não será esquecida.

Especialmente por que daqui a poucos dias será dia de natal e milhares se lembrarão dele – seja quem por direito não deveria estar preso, seja quem, por consequência do direito do presidente da República, já deveria ter passado o ano de 2018 indultado, ou seja, livre.

O presente de natal dado antecipadamente por Toffoli é arrasador. É a prisão, é manter milhares de pessoas presas. Até as cartas de súplicas escritas pelos presos, Toffoli não quis mais ler. Dias atrás, ordenou que não fossem mais entregues no endereço do STF. Assim, lavou as mãos e, sem o menor constrangimento, decretou o natal sem decreto de indulto natalino… do ano passado.

Paz, palavra tão utilizada nos dias em torno ao dia de natal, será difícil se concretizar. Já se mostrou, de fato, impossível nas viagens de avião, dado os pedidos para chamar a polícia federal para calar os atrevidos que perderam o pudor de achincalhar ministros do STF. Se assistindo a esses achincalhes atrevidos ficávamos constrangidos, nos colocando no lugar do indivíduo caçoado, agora não temos mais dúvida e muito menos pena – ministros do STF, comprovadamente, estão fazendo por merecer.

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