Sérgio Moro prevaricou, afirma notícia-crime

por Lula Marques

O juiz Sérgio Moro “orientou o delegado da Polícia Federal a não cumprir a ordem” expedida pelo Desembargador Rogério Favreto. Ele, dessa forma, “interferiu indevidamente nas atribuições do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça, quando estava em gozo de férias”.”Moro não detinha jurisdição e nem competência para obstar os efeitos da decisão do Desembargador”.

Ao impedir que o Habeas Corpus fosse cumprido, o juiz Sérgio Moro “incidiu no comportamento típico do artigo 319 do Código Penal (prevaricação)”. O crime de prevaricação, descrito nesse artigo, é praticado por funcionário público ao “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Essas são as justificativas da notícia-crime que membros do coletivo Advogadas e Advogados Pela Legalidade Democrática entregaram ao Ministério Público Federal da 4a Região. A notícia-crime é um procedimento que qualquer cidadão pode adotar de levar à autoridade o conhecimento de um ato criminoso.

O texto da notícia-crime destaca ainda que o ato praticado pelo juiz é incompatível com o decoro da magistratura e que deixou transparecer seu sentimento pessoal contrário ao ex-presidente.

Por entenderem que estão presentes todos os requisitos que demonstram a infração à lei cometida por Moro, os advogados requerem que o Ministério Público abra uma “investigação sobre o comportamento do noticiado para o fim de instaurar a respectiva ação penal pública”.

Veja abaixo o vídeo da entrevista do advogado Jorge Garcia e do deputado Wadih Damous na Procuradoria.

(Via https://www.facebook.comadvogadospelalegalidadedemocatica)

Nota

1 Veja aqui a íntegra da Notícia-crime encaminha ao Procurador-chefe do MPF 4a. Região.

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