O juiz Sérgio Moro “orientou o delegado da Polícia Federal a não cumprir a ordem” expedida pelo Desembargador Rogério Favreto. Ele, dessa forma, “interferiu indevidamente nas atribuições do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça, quando estava em gozo de férias”.”Moro não detinha jurisdição e nem competência para obstar os efeitos da decisão do Desembargador”.
Ao impedir que o Habeas Corpus fosse cumprido, o juiz Sérgio Moro “incidiu no comportamento típico do artigo 319 do Código Penal (prevaricação)”. O crime de prevaricação, descrito nesse artigo, é praticado por funcionário público ao “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Essas são as justificativas da notícia-crime que membros do coletivo Advogadas e Advogados Pela Legalidade Democrática entregaram ao Ministério Público Federal da 4a Região. A notícia-crime é um procedimento que qualquer cidadão pode adotar de levar à autoridade o conhecimento de um ato criminoso.
O texto da notícia-crime destaca ainda que o ato praticado pelo juiz é incompatível com o decoro da magistratura e que deixou transparecer seu sentimento pessoal contrário ao ex-presidente.
Por entenderem que estão presentes todos os requisitos que demonstram a infração à lei cometida por Moro, os advogados requerem que o Ministério Público abra uma “investigação sobre o comportamento do noticiado para o fim de instaurar a respectiva ação penal pública”.
Veja abaixo o vídeo da entrevista do advogado Jorge Garcia e do deputado Wadih Damous na Procuradoria.
otario
22/07/18 at 21:25
prevaricação…simplesmente isso….