Radiografia do Habeas Corpus de Lula

Por Gustavo Aranda, com colaboração de André Lozano – advogado criminalista

Juarez Cirino é uma das maiores autoridades em direito penal no Brasil. Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, seu livro “Curso de Direito Penal” é tido como uma referência para juristas que buscam a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo contra o poder punitivista do Estado..
Na longa entrevista que deu aos Jornalistas Livres, Cirino analisa os votos dos 11 juízes que compõem o Supremo Tribunal Federal (STF), e que julgou o Habeas Corpus do ex-presidente Lula na última quarta-feira (07/04). O julgamento foi marcado pela divisão do plenário entre duas correntes jurídicas que entendem a presunção da inocência de forma antagônica. Uma que preza pela punição como forma de manter a ordem e o controle do Estado, fazendo das condenações exemplo moral para inibição de novos crimes; e outra que preza pela liberdade individual dos seres humanos até que se prove a culpa do réu, esgotados todos os recursos, como prevê a Constituição Cidadã de 1988. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Cirino lamenta a ausência de penalistas na composição do STF e destaca que essa divisão vista na votação se relaciona diretamente com a Luta de Classes presente em nossa sociedade, para ele “no capitalismo a ideologia existe na forma do direito”.
O voto da Ministra Rosa Weber era o fiel da balança e revelou uma grande contradição. Ao mesmo tempo que sustentou sua convicção na defesa da presunção de inocência, a Ministra votou pela prisão de Lula para manter o entendimento do colegiado anterior a essa votação, causando perplexidade nos Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que não hesitou em denunciar “a vitória da estratégia”. Contudo, segundo Juarez Cirino, o voto de Rosa Weber fornece esperança para a defesa de Lula, pois ficou evidente uma maioria em favor da presunção da inocência e existe na pauta do STF duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 43 3 44), referente ao artigo 283 do código penal, que define as condições para prisões preventivas e temporárias. A expectativa é que essa decisão reverta todas as prisões em 2ª instância, entre elas a do ex-presidente Lula.
Acompanhe a entrevista e veja as contradições e fundamentações de cada um dos 11 ministros do STF.

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