MPF apela em “ação descabida” contra reitor e chefe de gabinete da UFSC

Procurador do MPF/SC apela depois do arquivamento de sua denúncia contra novo reitor, considerada corporativista e abusiva
Apelação alega que arquivamento da ação infere “no horror” da defesa prévia e passional dos acusados pela juíza federal

O procurador do MPF/SC, Marco Aurélio Dutra Aydos, entrou ontem (3/9) com apelação ao arquivamento da denúncia que moveu contra o reitor da UFSC, Ubaldo César Balthazar, e seu chefe de gabinete, Áureo de Mafra Moraes, na qual criminaliza os dirigentes pelas manifestações de dor contra a morte de Luiz Carlos Cancellier. A apelação (Leia o documento completo ao final ou aqui: 14_RAZAPELA2) foi encaminhada à terceira turma recursal do Tribunal Regional Federal (TRF4). No recurso  , Aydos alega que o arquivamento caiu “no horror” da defesa prévia e passional dos acusados, absolvendo-os sumariamente, sem dar chances à acusação e à ofendida, no caso a delegada Érika Marena, de provar suas razões.

Ao final da peça, ele acusa a universidade de incitação à barbárie, em embate direto com a juíza que definiu pelo arquivamento. “É no diálogo, na reflexão e na abertura, respeitosa, à alteridade dos Outros (SIC) que a Universidade pode ajudar a consolidar nossa fragilizada democracia, não na incitação à bárbarie e à destruição de alegados inimigos”. Em nome da “paz social”, o procurador que fez campanha pelo impeachment de Dilma Rousseff em seu blog pessoal, apesar de as manifestações político-partidárias serem interditadas pelo código de conduta do Ministério Público, pede que o colegiado “receba integralmente a denúncia, nos termos originais em que foi proposta”.

 

Na denúncia original, apresentada no dia 24 de agosto, Aydos imputa ao reitor Ubaldo Balthazar e ao chefe de gabinete, Áureo Mafra de Moraes, a responsabilidade pelas manifestações contra os abusos de poder que levaram à morte do reitor Luiz Carlos Cancellier, ocorridas no auditório da Reitoria, em 18 de dezembro de 2017, durante cerimônia oficial em comemoração aos 57 anos da universidade. Ele extrapola sua função e não se limitando a apresentar a denúncia, pré-condena os dirigentes por crime contra a honra e já propõe um valor para a indenização cível e uma pena de prisão de 40 dias a 18 meses. Durante a cerimônia em questão, enquanto os dirigentes descerravam o quadro de Cancellier que passou a compor a galeria dos reitores, servidores, estudantes e professores entraram com uma faixa com o título “As faces do poder”, expondo o rosto e o primeiro nome dos “agentes responsáveis pelo abuso de poder contra a UFSC e que levou à morte Cancellier”.  Em nome de queixa-crime da delegada federal Érika Marena, Aydos tentou incriminar os dois dirigentes por ferir gravemente a honra da servidora, numa espécie de imputação por suposto crime de terceiros, no caso a comunidade universitária, que fazia um protesto silencioso empunhando faixas e cartazes.

Última página da apelação acusa a universidade de “promover a barbárie”

Ao apresentar a denúncia, Aydos acusou Balthazar, que ocupava o cargo como pró-tempore na data, dois meses e meio após a tragédia, por não ter impedido o protesto. Também acusou o chefe de gabinete por ter dado uma entrevista em frente a faixa que expunha os agentes federais. Nela estão citados, além de Érika Marena, os pré-nomes de Orlando Castro, da CGU/SC; André Bertuol, procurador-chefe do MPF/SC, Rodolfo Hickel do Prado, corregedor geral da UFSC e Janaína Cassol, juíza federal responsável pela autorização da prisão de Cancellier em presídio de segurança máxima, sem direito à defesa prévia e à presunção de inocência. Todavia, o procurador centrou a acusação unicamente na suposta ofensa à “honra funcional subjetiva” da delegada Marena que, como superintendente da Polícia Federal em Santa Catarina na época, coordenou a “Operação Ouvidos Moucos”, que apurou o desvio de verbas em bolsas no Programa de Educação a Distância e pediu a prisão do reitor.

A faixa questionada como crime de honra pela delegada Érika Marena

Aplaudida por amplos setores jurídicos e democráticos, a decisão da juíza Simone Barbisan Fortes salvou o Ministério Público Federal de Santa Catarina de continuar como alvo de uma reação pública vexatória, de ampla repercussão, repudiada com vigor, inclusive por forças consideradas de centro-direita, como a Ordem dos Advogados do Brasil. A magistrada substituía Janaína Cassol, em férias até o dia 14 de setembro, quando surpreendeu o país com a corajosa decisão do arquivamento. Além de considerar a denúncia um perigo para os direitos democráticos e constitucionais à livre manifestação no espaço universitário, a diretoria em peso da OAB/SC qualificou publicamente a ação como “totalmente descabida” e desprovida de “qualquer relevância de criminalidade”.  Em Nota à Nação, o Conselho Universitário da UFSC anunciou que a ação o obrigava a “romper o respeitoso e digno silêncio em torno da tragédia” de Cancellier e exortou a comunidade universitária a usar a “desditosa e vexaminosa peça jurídica” como matéria pedagógica nos primeiros anos do Curso de Direito. O constitucionalista Ruy Spíndola considerou a decisão da juíza Simone Barbisan pelo arquivamento uma primorosa peça de justiça ao argumentar em defesa do exercício da liberdade de expressão num momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada.

Encaminhada à terceira turma recursal do Tribunal Regional Federal (TRF4), que é o segundo grau dos juizados especiais, a apelação será, portanto, redistribuída para um juiz do colegiado e não encaminhada à juíza original do caso, Janaína Cassol, responsável pela autorização da prisão de Cancellier. No entanto, se o recurso for considerado procedente por esse juizado especial, a ação em si retorna para a instância anterior e, aí sim, pode cair nas mãos de Janaína Cassol, que deveria se declarar suspeita, como parte interessada em preservar sua atuação no caso longe das críticas. Veja a composição da terceira Turma Recursal do TRF4, que atua em Santa Catarina.

3ª Turma Recursal –  Não-Previdenciária
 Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva  – Juízo A Titular-Presidente
 Gilson Jacobsen – Juízo C Titular
 João Batista Lazzari – Juízo B Titular
 Adamastor Nicolau Turnês (Ato 348/13) Suplente

 

 

LEIA O RECURSO COMPLETO DA APELAÇÃO

LEIA SOBRE A DECISÃO DA JUÍZA FEDERAL PELO ARQUIVAMENTO

Juíza federal Simone Barbisan Fortes, que já atuou na Justiça Federal em Santa Maria

No dia 30/8/2018, a juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu decisão que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta injúria contra delegada da Polícia Federal.

A magistrada considerou que “a manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”. Segundo ela, “é da essência das atribuições dos agentes públicos atuantes nas mais diversas esferas de alguma forma ligadas à Justiça (aqui incluídas aquelas afetas à investigação criminal) que suas práticas (ressalto, mesmo que absolutamente legais e corretas) muitas das vezes não sejam aplaudidas pelas maiorias e, em sendo seu papel contramajoritário, é esperado que, por vezes, uma ou mais pessoas – muitas vezes um coletivo – insurjam-se contra suas opiniões, pareceres, relatórios, investigações ou decisões”. Também foi afastada a possibilidade de reconhecimento do crime de calúnia.

A íntegra da decisão pode ser consultada nos autos do processo eletrônico 5015425-34.2018.4.04.7200.

A decisão foi proferida pela juíza Simone pelo fato de a magistrada estar no exercício da titularidade plena da vara federal, em função do período de férias da juíza Janaina Cassol Machado, que tem término previsto para 14 de setembro.

Mais informações:

CORPORATIVISMO: MPF encampa perseguições e denuncia novo reitor da UFSC

COMENTÁRIOS

3 respostas

  1. Todo mundo fala destes procuradores do MPF, MPE e outros órgãos públicos, que os tais se manifestam de forma politico-partidárias nas redes sociais, como é o caso do tal Marco Aurélio Dutra e que manifestações político-partidárias são interditadas pelo código de conduta do Ministério Público. Pois bem, pergunto: porque não denunciam tais infrações destes nobres procuradores, juizes e afins para que sejam punidos.

  2. Mais uma excelente matéria desta corajosa e competente jornalista Raquel Wandelli.

  3. Respondendo ao comentário de Luiz Hortencio Ferreira: porque na ditadura do judiciário nada , mas nada mesmo, de ilegal que os nada nobres de seus membros faça vem ao caso. E qualquer pessoa medianamente bem informada e sem ser tendenciosa o sabe.

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