O Habib’s, restaurante envolvido na morte do garoto João Victor, de 13 anos, divulgou uma nota (14/03) em que dá como certa a causa da morte e supõe finalizada a investigação. O Dr. Ariel de Castro Alves, do Condepe, denuncia esse procedimento irregular e aponta que a empresa infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente ao divulgar Boletins de Ocorrência anteriores do garoto.
Segue a nota.
“O Habib’s não pode se precipitar manifestando-se como se o caso já estivesse concluído. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) é apenas uma das provas, que precisa ser analisada em conjunto com outras provas, como os depoimentos de testemunhas, as imagens e outros laudos e perícias. Ainda é necessário se apurar de que forma a perseguição e as agressões supostamente praticadas por funcionários do Habib’s podem ter contribuído para a morte do menino. A família do adolescente pediu a exumação do corpo e a realização de perícia independente. Para garantir a lisura e a transparência nas apurações é necessário que a Polícia Civil atenda os requerimentos dos advogados dos pais de João Victor.
Por outro lado, a nota da empresa trata da questão fundamental que permeia a trágica morte de João Victor, sobre os milhares de crianças e adolescentes abandonados em São Paulo e no País, que assim como João Victor são vítimas de negligência familiar, mas também da omissão dos programas públicos sociais, educacionais e de saúde. De fato o Sistema de Proteção Social, Tutelar e Judicial infanto-juvenil não tem funcionado adequadamente no Brasil. Porém, o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), além de prever a responsabilidade das famílias e dos Poderes Públicos na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, também trata da responsabilidade de toda a Sociedade. Neste caso da morte do menino João Victor, especificamente, ficou demonstrado, pelos depoimentos das testemunhas e pelas imagens, que a lanchonete ao invés de acolher e alimentar o adolescente, por meio de seus representantes, o expulsou, e, ainda, dois funcionários teriam lhe agredido e depois não prestaram socorro adequadamente. Após este episódio, cabe a empresa repensar sua responsabilidade social e melhor qualificar seus empregados.
Apesar de inicialmente a nota do Habib’s manifestar a suposta preocupação da empresa com as crianças e adolescentes em situação de abandono, a principal intenção dos autores foi de desqualificar e criminalizar a vítima, na tentativa de justificar sua morte, inclusive citando Boletins de Ocorrências envolvendo o menino com possíveis atos infracionais. Os autores da nota do Habib’s poderão ser responsabilizados administrativamente diante de procedimento junto à Vara da Infância e Juventude. Divulgar procedimento policial sobre criança ou adolescente acusado de ato infracional constitui-se infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.”
Ariel de Castro Alves – advogado e coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do CONDEPE – Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo”
Uma resposta
Eu creio em Deus que dsta vez essa lanchonete maldita vai fechar as portas pra sempre ,pois quando meu filho morreu a 15 anos fiz muito barulho ficaram sem movimento por dois anos e aconteceu novam,ente,tem fechar as portas definitivamente.Pois o Claudinho e o João Vitor não voltam mais