A equipe econômica se queixa do engessamento das despesas públicas e distribuiu estudo em que fala que 2/3 dos gastos primários são corrigidos por algum tipo de indexador. Ao se aproximar do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), autor da Proposta de Emenda à Constituição 438/2018, o objetivo não é apenas o de abocanhar verbas destinadas ao setor social ou reduzir os vencimentos dos servidores públicos. O alvo é o salário mínimo.
Com a discrição que convém a temas impopulares, o assunto é tratado ao final de uma matéria publicada pelo Estadão. Lá, é atribuída a “técnicos do Congresso” a ideia de excluir da Constituição a obrigação de o governo reajustar o valor do salário mínimo pela inflação. Se não conseguir achatar o mínimo, ao menos a equipe econômica pretende desvincular o reajuste das aposentadorias superiores ao piso.
O objetivo é dar mais flexibilidade ao Orçamento? Nem a Velhinha de Taubaté, viva fosse, engoliria essa. A meta está explícita na PEC 438: “Utilização de saldos positivos de recursos vinculados, verificados após o encerramento do exercício financeiro, para pagamento do serviço da dívida pública.” (Recursos vinculados são os que a Constituição atribui exclusivamente à Saúde, Educação e Seguridade Social entre outros)
O texto da PEC do deputado Pedro Paulo espanca a Constituição de várias formas para garantir privilégios aos rentistas do sistema financeiro. A Proposta insere o esquema da “Securitização de Créditos Públicos” no art. 115, II, e, item 2 de seu texto, acrescentando ainda, no § 3º do mesmo artigo, que a cessão onerosa dos créditos não configuraria dívida, “o que é mentira, conforme manifestação de diversos órgãos de controle e também fartamente comprovado durante os trabalhos da CPI da PBH Ativos S/A em Belo Horizonte”, denuncia a Auditoria Cidadã da Dívida.
A mesma entidade mostra que, ao contrário do que diz o autor, a PEC 438/2018 relaxa a Regra de Ouro (Art. 167, III), a qual impede a contratação de nova dívida pública para pagar despesas correntes (despesas com a manutenção do Estado, serviços públicos prestados à população e juros da dívida pública).
Essa regra já vem sendo burlada em relação ao pagamento dos juros da dívida pública, que têm sido, em grande parte, contabilizados como se fosse amortização, exatamente para fugir a essa regra, como denunciado pela Auditoria Cidadã da Dívida desde a CPI da Dívida Pública realizada na Câmara dos Deputados em 2009/2010.
Artigo original em https://monitordigital.com.br/guedes-mira-acabar-reajuste-do-minimo-pela-inflacao
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