Comunidades quilombolas não foram consultadas sobre acordo para a base de Alcântara, no Maranhão

Em carta enviada ao Congresso em junho deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR), o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Alcântara (SINTRAF), a Associação do Território Quilombola de Alcântara (ATEQUILA), o Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (MABE), e o Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara (MOMTRA) demonstram profunda preocupação com os impactos negativos que cerca de 800 famílias quilombolas sofrerão caso o “Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) Brasil – Estados Unidos da América e Comunidades Quilombolas de Alcântara/MA” seja aprovado.

Para o advogado e cientista político Jorgem Rubem Folena de Oliveira, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) que trata do uso da base de Alcântara, assinado em março pelos presidentes Jair Bolsonaro e Donald Trump, dos Estados Unidos, é “completamente inconstitucional por atentar contra a soberania do Brasil”. No acordo assinado, não está previsto o repasse de tecnologia aeroespacial para o Brasil.

A votação do requerimento de urgência do ATS está na pauta de amanhã da Câmara dos Deputados.

“O governo também faz propaganda que “toda a região adjacente ao CLA será beneficiada pelo incremento imediato do desenvolvimento social e econômico refletido na geração de empregos, na criação de novas empresas e na ampliação do empreendedorismo e negócios de base local como restaurantes, hotéis, postos de gasolina, barbearias. Perguntamos: quantos e quais empregos serão gerados? Quantas novas empresas serão criadas? Quem financiará restaurantes e hotéis? Quais os serviços básicos de saúde, educação, saneamento e transporte que beneficiarão as comunidades quilombolas? Não há um estudo sequer, apresentando ou elaborado por especialistas independentes ou pelo governo que responda a estas questões. Ademais, como todas estas empresas e iniciativas serão instaladas na área sem o consentimento prévio das comunidades quilombolas de Alcântara, proprietárias do território?”

Para os quilombolas, que não foram consultados como determina a Lei, o bem estar, a segurança alimentar e o direito de ir e vir estão ameaçados. Veja o documento na íntegra:

 

Prezados Congressistas,

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR), o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Alcântara (SINTRAF), a Associação do Território Quilombola de Alcântara (ATEQUILA), o Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (MABE), e o Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara (MOMTRA), em representação e atenção às comunidades quilombolas de Território Quilombola de Alcântara e as demais instituições subscritas vêm, pela presente, apresentar demandas e solicitar providências relativas à proteção de seus direitos territoriais e aos recursos naturais e contra deslocamentos forçados frente ao ACORDO DE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS CELBRADO COM OS ESTADOS UNIDOS e consequente expansão do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA):

1. Como é de conhecimento público, o Governo da República Federativa do Brasil assinou Acordo com o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, em Washington, em 18 de março de 2019, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, pelo Ministro de Estado da Defesa, Fernando Azevedo, e pelo Secretário Assistente, Escritório de Segurança Internacional e Não Proliferação do Departamento de Estados dos Estados Unidos da América, Christopher A. Ford.

2. O referido Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) foi enviado aos membros do Congresso Nacional pelo governo federal em 23 de maio de 2019, para aprovação, por meio da Mensagem n. 208.

3. Para a efetivação do AST será necessário expandir a atual área do CLA– de 08 mil para 20 mil hectares – e, consequentemente, deslocar aproximadamente 02 mil quilombolas.1 Nenhum/a destes integrantes das 219 comunidades quilombolas, que vivem no território de Alcântara há mais de 200 anos, ou suas entidades representativas, foram consultadas sobre a assinatura do referido acordo, cujo efeito impacta diretamente a vida destas comunidades. A assinatura do AST sem consulta às comunidades quilombolas viola frontalmente o direito à consulta prévia, livre e informada, assegurada na Convenção 169 (C169) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Estado Brasileiro em 22 de julho de 2002 e incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto n. 5.051 de 09 de abril de 2004.

4. O governo faz propaganda de que os serviços de lançamentos a serem realizados desde o CLA, contratados com empresas, são muito lucrativos. Estima que em “20 anos, devido a não aprovação do AST [assinado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardozo, em 2001 e não aprovado pelo Congresso Nacional], o Brasil perdeu aproximadamente U$ 3,9 bilhões em receitas de lançamentos não realizados, considerando apenas 5% dos lançamentos ocorridos no mundo neste período, além de não desenvolver opotencial tecnológico e de turismo regional”.2 Não há um estudo sequer, elaborado por especialistas independentes ou pelo governo que corrobore esta afirmação. No Acordo firmado entre Brasil e Ucrânia em 2003 houve prejuízo de R$ 500 milhões ao Brasil sem que nenhum foguete tenha sido lançado. O insucesso desta empreitada é atribuído à pressão dos Estados Unidos sobre a embaixada da Ucrânia no Brasil para não transferir tecnologia espacial ao nosso país; justamente o que aquele acordo propiciava e o que o presente, com os EUA, veta. Documentos secretos filtrados pela organização Wikileaksrevelam que o governo americano escreveu à embaixada da Ucrânia no Brasilinformando que eles “não apoiavam o programa nativo dos veículos de lançamento espacial do Brasil” e que “[…] os EUA não se opõem aoestabelecimento de uma plataforma em Alcântara, desde que a atividade não resulte na transferência de tecnologia de foguetes ao Brasil”.3 Ademais, o atual AST é mais restritivo quanto ao acesso às áreas restritas, controladas, ou seja, a movimentação de pessoal brasileiro nas áreas restritas da base só vai acontecer com permissão e comum acordo do governo dos Estados Unidos.

5. O governo também faz propaganda que “toda a região adjacente ao CLA será beneficiada pelo incremento imediato do desenvolvimento social e econômico refletido na geração de empregos, na criação de novas empresas e na ampliação do empreendedorismo e negócios de base local como restaurantes, hotéis, postos de gasolina, barbearias. Perguntamos: quantos e quais empregos serão gerados? Quantas novas empresas serão criadas? Quem financiará restaurantes e hotéis? Quais os serviços básicos de saúde, educação, saneamento e transporte que beneficiarão as comunidades quilombolas? Não há um estudo sequer, apresentando ou elaborado por especialistas independentes ou pelo governo que responda a estas questões. Ademais, como todas estas empresas e iniciativas serão instaladas na área sem o consentimento prévio das comunidades quilombolas de Alcântara, proprietárias do território?

O documento de Wikileaks está disponível em

https://wikileaks.org/plusd/cables/09STATE3691_a.html

6. Os direitos das comunidades quilombolas não se referem apenas às compensações financeiras para aquelas que foram forçadamente deslocadas para as agrovilas há 30 anos, como entende o governo. O direito das comunidades é presente e atual, se estende a todo território quilombola de Alcântara já identificado e demarcado pelo INCRA, bem como aos recursos naturais nele inseridos, além do acesso ao mar. A propriedade quilombola é, por sua vez, imprescritível, impenhorável e inalienável.

7. A Constituição Federal reconhece às comunidades quilombolas como patrimônio cultural imaterial da sociedade brasileira (Art. 216, § 5o) e assegura a emissão de títulos de propriedade definitiva de suas terras pelo Estado (Art. 68 ADCT).

8. Diferentemente do que o governo prega, o AST afeta as questões fundiárias. As comunidades quilombolas aguardam há mais de 10 anos, a titulação coletiva da propriedade do território étnico, determinada pela 5a Vara da Justiça Federal do Maranhão em 27 de setembro de 2006 e nunca concluída pelo INCRA. Em 04 novembro de 2008, o INCRA publicou o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) do Território Quilombola de Alcântara, identificando 78 mil hectares como terras pertencentes às comunidades quilombolas, excluindo a área atualmente ocupada pelo CLA. Desde a desapropriação da área de 62 mil hectares pelos Governo do Estado do Maranhão e Federal, em 1982, para instalação do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA), as comunidades quilombolas têm sido sujeitas a toda a forma de violação de direitos, individuais e coletivos, por ação ou omissão do governo e suas empresas ou instituições, e ainda aguardam reparações.

9. A figura abaixo indica a área de 12 mil hectares pretendida pelo governo para expansão da área do CLA.

10. Entretanto, em novembro de 2008 a 5a Vara da Justiça Federal do Maranhão homologou acordo entre o Ministério Público Federal, a União e a Agência Espacial Brasileira, em que estas se comprometeram em não expandir a atual área utilizada pelo CLA (8,713 mil hectares). De igual modo, compreende-se que o CLA não poderá ser expandido para a implantação do Acordo com os EUA, ainda mais sem consultar as comunidades quilombolas.

11. O governo nunca atentou, ou reconheceu, ao fato de que há uma conexão intrínseca, documentada pela perícia antropológica realizada pelo Ministério Público Federal,4 entre terra, território, meio ambiente, vida, religião, identidade e cultura enraizada nas comunidades quilombolas de Alcântara. Essa conexão se expressa pela rede de todas as comunidades quilombolas que promovem um intercâmbio social, cultural e econômico permanentemente que consolida um sistema de intercâmbio e uso dos recursos naturais de forma equilibrada. Ainda que cada comunidade possua limites sociais e tradicionalmente identificados por marcos concretos, os limites físicos não restringem o acesso aos recursos naturais, como ocorre no caso da propriedade privada de imóveis rurais. O domínio exercido pelas comunidades no território propicia que, em contextos de escassez, uma comunidade suprasua necessidade mediante o uso dos recursos naturais das outras, e vice- versa. É extremamente difícil estabelecer os marcos físicos da área de influência de cada comunidade. Quando se trata de roças e plantações, os limites são mais fáceis de identificar porque são estabelecidos em comum acordo entre as comunidades. Mas quando se fala em relações sociais, intercâmbios matrimoniais, econômicos ou rituais, as fronteiras entre as comunidades se alargam.

12. Isso significa que a expansão da área do CLA para os 12 mil hectares pretendidos pelo governo federal vai afetar o equilíbrio das relações econômicas, sociais e culturais entre as comunidades quilombolas. Ela limitará o livre e permanente acesso das comunidades às áreas do litoral de Alcântara frente à proposta de criação de corredores nas áreas de lançamento. A restrição de acesso a recursos naturais essenciais como o mar, nascentes de água potável, árvores frutíferas, babaçuais, cocais, dentre outros, presentes nos 12 mil hectares, afetará a conexão e os fluxos econômicos entre as comunidades e o desaparecimento das fronteiras que identificam as territorialidades atuais especificas constituídas historicamente pelos quilombolas. A intensidade deste impacto negativo sobre as comunidades quilombolas, entretanto, nunca foi objeto de estudo técnico pelo governo federal, o que também viola a C169. E o mais grave, se instalará em Alcântara uma situação de insegurança alimentar sem precedentes.

13. Mesmo frente à magnitude do AST e da proposta de expansão do CLA, o único estudo técnico realizado até o momento se refere ao grau de interferência da presença das comunidades (nos 12 mil hectares) na segurança dos lançamentos de foguetes pretendidos. Este estudo demonstra que há incompatibilidade entre a permanência das comunidades no território, suas moradias e roças, com a expansão do CLA.

14. É de se destacar ainda que o CLA funciona há quase 40 anos sem licenciamento ambiental. Inexiste EIA/RIMA do CLA. Não é admissível que as operações de lançamento de foguetes ocorram sem que a comunidade alcantarense e a sociedade brasileira possam mensurar ou dimensionar os possíveis e reais danos à saúde e ao meio ambiente, gerados a partir das atividades espaciais no CLA. Entendemos que não se pode avançar nas tratativas referidas ao AST sem que esta questão do CLA seja resolvida.

15. Após a assinatura do AST com os EUA, muitas audiências públicas, reuniões e seminários têm sido realizados em Brasília e no Maranhão, sem a efetiva e plena participação das comunidades e suas organizações representativas. As comunidades reiteram que querem e devem ser consultadas e incluídas nos debates sobre a expansão e o uso comercial do CLA, posto que é seu direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé sobre quaisquer obras, projetos ou programas que se objetive realizar em seus territórios, tal como determina a C169 da OIT.

16. Na prática, privilegiar o debate com o foco apenas na ótica comercial e tecnológica, predominante hoje no debate travado sobre o AST, só corrobora para assolar o cenário de invisibilidade e insegurança jurídica a que as comunidades quilombolas de Alcântara estão expostas. Solicitamos que o Congresso Nacional não adote prática similar.

17. Neste contexto as comunidades quilombolas têm resistido às tentativas do governo federal de expandir a atual área do CLA, considerando que o objetivo principal da expansão é a exploração comercial do território – que alegam ser ultra bem localizado para lançamentos de veículos espaciais com economia de combustível – cujo mercado será dominado pelos EUA, já que o Acordo não prevê a transferência de tecnologia de lançamentos para o Brasil. A defesa dos direitos das comunidades quilombolas tem encontrado apoio no Ministério Público Federal, na Defensoria Pública da União, na Justiça Federal, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em organizações da sociedade civil. Duas denúncias internacionais contra o Estado Brasileiro tramitam na CIDH e na OIT por violações à Convenção Americana de Direitos Humanos e a C169.

18. Por fim, cumpre informar que as comunidades quilombolas de Alcântara encontram-se em processo de elaboração do seu Protocolo Comunitário sobre Consulta Prévia, Livre e Informada.

As comunidades quilombolas de Alcântara e suas instituições representativas, e as organizações que subscrevem esta carta, solicitam ao Congresso Nacional:

  1. a)  Que se abstenha de votar o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América até que seja concluída a titulação do Território Quilombola de Alcântara às comunidades quilombolas, nos termos do Relatório Técnico de Identificação e Demarcação publicado pelo INCRA em novembro de 2008;
  2. b)  Que se abstenha de votar o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas antes da realização, pelo Executivo Federal, do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental do CLA;
  3. c)  Que se abstenha de votar a aprovação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América até que seja realizada consulta prévia, livre e informada, com base na C169, com base no protocolo de consulta elaborado pelas comunidades;
  4. d)  Que desautorize qualquer deslocamento forçado de quilombolas frente à decisão do governo federal de excluir 12 mil hectares da área a ser titulada como propriedade quilombola em benefício da expansão do CLA;
  5. e)  Que, após cumpridos os itens acima, realize no mínimo 03 audiências públicas no Senado e na Câmara Federal, com ampla e efetiva participação das comunidades quilombolas e suas entidades representativas, para discutir o AST.

Pedem e esperam deferimento.

ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA DE ALCÂNTARA (ATEQUILA).

MOVIMENTO DE MULHERES TRABALHADORAS DE ALCÂNTARA (MOMTRA).

MOVIMENTO DOS ATINGIDOS PELA BASE ESPACIAL (MABE).

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE ALCÂNTARA (SINTRAF).

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ALCÂNTARA (STTR).

CENTRO DE CULTURA NEGRA DO MARANHÃO – CCN/MA.

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES

NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS (CONAQ).

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO/ DEFENSOR REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS NO MARANHÃO (DPU/MA).

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MARANHÃO (FETRAF/MA).

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO ESTADO DO MARANHÃO (FETAEMA).

JUSTIÇA GLOBAL (JG).

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA/MA (MST/MA).

REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS.
SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS.

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