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Observatório do Judiciário

Com Supremo, com tudo. Só esqueceram da ONU

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Por Carol Proner
Advogada, doutora em direito, Professora de Direito Internacional da UFRJ, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

 

Affirmanti incumbit probatio (Brocardo jurídico em desuso no Brasil)

O silêncio do grupo Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. A tática agora é não pautar assuntos constrangedores ou aqueles que não podem ser sustentados sem o apelo à mentira. E é por isso que não há muitas linhas sobre o recente caso da ONU, assim como também passaram em branco os “golpes blancos en América latina” alertados pelo Papa Francisco na visita dos brasileiros ao Vaticano. Mas, in dubio, pode ser que as câmeras dos cinegrafistas da emissora tenham contraído uma espécie de vírus, no dia do registro da candidatura de Lula, e se esmeraram em imagens laterais, deixando fora de foco aproximadamente 30 mil pessoas.Vamos falar francamente: não precisamos de professores de direito internacional para explicar que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vincula, obriga e gera responsabilidade. Para os que têm alergia ao direito internacional, fiquemos com a prata da casa, temos leis de sobra para assegurar os direitos políticos do candidato, leis constitucionais amplamente respaldadas pela legislação-base, sem contar a antecedência, a jurisprudência e a velha e boa “prudência” de não deixar escoar direitos irreparáveis.

Para começo de conversa, a decisão da ONU espelha a legislação pátria: o mandamento decorre dos direitos e garantias constitucionais e da tradição democrática e responsável do direito eleitoral que, mesmo nas brechas da lei que pune quem não tem “ficha limpa”, é cuidadoso com o direito-síntese mais importante do nosso sistema político: o direito de votar e ser votado.

A decisão da ONU complementa o que já temos, mas também é um alerta para que, caso alguma autoridade tenha esquecido de aplicar a lei no curso de um processo não justo, que momentaneamente acalme-se e acautele esses direitos que, não por acidente, são chamados de fundamentais. Em suma, teve um dia ruim? Ficou com vontade de ligar para o carcereiro da Polícia Federal de Curitiba e exigir descumprimento de uma ordem judicial? Lembre-se que a ONU está de olho em você e, com base numa vontade que o Estado brasileiro exarou em 2009, aderindo, via Decreto Legislativo, ao mecanismo de fiscalização universal de direitos civis e políticos, a decisão é mandatória: um imenso “cumpra-se” que abarca a responsabilidade de todo o Estado brasileiro e não somente de um juiz que cometeu crime, mas ainda não foi afastado.

Não prefiro a ironia como forma de escrita, ainda mais quando estamos vivendo no limite do aceitável, quando há gente fazendo greve de fome para que outros não padeçam em consequência de uma crise total que vive o nosso país. Mas por vezes, diante do arbítrio com altas doses de cinismo, recorremos ao sarcasmo para encarar os principais responsáveis pelo agravamento da crise democrática e soberana, pois estão todos nus.

Sob os olhos do mundo, o Brasil se transformou, entre todas as tentativas em curso na América Latina, no case mais escandaloso de perseguição midiático-judicial a um líder político. Escandaloso porque erraram a mão, exageraram e provocaram uma forte reação popular e internacional. O processo de combate à corrupção, preparado para mascarar a trama via “legitimação pelo procedimento”, foi desmascarado logo na origem do chamado Caso Lula, tanto pela defesa do ex-Presidente quanto por argutos juristas que identificaram e denunciaram a prática de lawfare e os atos de exceção no sistema de justiça.

Hoje é transparente o vínculo entre o golpe jurídico-midiático-parlamentar contra Dilma e o ativismo jurídico-midiático contra Lula, processos paralelos e complementares que engolfaram a democracia não apenas pelo comprometimento das eleições de 2018, mas também por revelar limites dramáticos do modelo: agora, amarrando bem – com supremo, com tudo – é possível apear presidentes ou encarcerar candidatos para evitar o acontecimento da democracia.

Só se esqueceram dos expertos da ONU.

Nos encontros que temos tido com juristas e cientistas políticos de outros países, essa é a dura mensagem que o caso brasileiro está transmitindo: um alerta para todos os países que vivem a ilusão do acordo possível entre os valores liberais do (neo)constitucionalismo e os direitos dos povos historicamente desgraçados. Na hora certa, quando o mandamento do (neo)contratualismo se resume a “não pactuar com a democracia” – racionalidade pós-democrática – os elitismos, incluindo o elitismo judicial, se levantam e falam grosso com los de abajo. É aí que teremos que enquadrar qualquer projeto de reforma do judiciário que se preze, mas isso é assunto de futuro.

Por enquanto, devemos celebrar. Essa decisão cautelar da ONU é muito boa para a resistência democrática, já que temos consciência de que se trata de acúmulo para fortalecer um momento mais adiante. Como já não acreditamos na justiça, será mesmo por diversão que acompanharemos a decisão do ministro Barroso arbitrando a proibição dos direitos inalienáveis de Lula, apesar da decisão-espelho da ONU. Ele vai tratar a entidade como o Cabo Daciolo trata a URSAL, provavelmente fazendo coro com o Bolsonaro, que a considera covil de comunistas.

Tentando imaginar a embaraçosa situação dos perpetradores do golpe e daqueles que agora têm nas mãos o destino de tudo isso – não só do Lula-Livre, mas de suas próprias biografias – talvez, se pudessem voltar no tempo, teriam feito tudo com mais capricho: quem sabe um juiz menos acusador, um Ministério Público menos power point, desembargadores menos apressados, ministros da Suprema Corte menos vaidosos e uma mídia menos canastrona. Poderiam ter chegado lá pisando no povo, naturalmente, mas com elegância.

Notas

1 Essa matéria recebeu o selo 020-2018 do Observatório do Judiciário.

2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:

https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

Ação Humanitária

Miguel: quantos como ele correm perigo nas casas das patroas de suas mães?

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https://www.youtube.com/watch?v=sMvyTtB070M

Se nesse momento a história da trágica morte do menino negro, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da empregada doméstica, Mirtes Renata Santana da Silva, fosse inversa em todas os seus detalhes: se ele fosse o filho branco da patroa, Sari Mariana Gaspar Corte Real, e tivesse morrido depois de despencar do 9º andar por desleixo e irresponsabilidade da empregada doméstica, certamente essa mulher negra estaria, neste exato momento, encarcerada.

Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos de vida, é vítima do racismo arraigado na vida cotidiana de pessoas como Sari, uma mulher que, ironicamente, possui sobrenome supremacista branco “CORTE REAL”.

Mas esse não é o pior dos detalhes. Nesse episódio trágico, a imprensa pernambucana, majoritariamente branca, portanto “limpinha”, não quis desagradar a mulher do prefeito da cidade de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB).

Até agora não há sequer uma menção realmente incisiva sobre a responsabilização de Sari na morte do menino.

O mesmo aconteceu com o delegado Ramón Teixeira, que acolheu o caso inicialmente. Preferiu preservar a identidade de Sari Mariana Gaspar Corte Real.

Sari não dispensou Mirtes por causa da pandemia. Sari não quis limpar sua própria merda, não quis varrer seu chão, não quis colocar  suas roupas na máquina de lavar, não quis cozinhar sua própria comida. Sari não quis levar seu cachorro para passear. Sari colocou a vida de sua empregada em risco, exposta à COVID-19. Sari matou o filho de Mirtes.

Que tipo de gente é essa?  Miguel, 5 anos, queria ver a mãe, que saiu para levar o cachorro da patroa a passear. Insistiu, fez birra, como qualquer criança faria. E não se curvou ao racismo de Sari. Por isso entrou no elevador. Por isso foi ao nono andar. Sozinho, porque Sari não se importa, não se importou com o fato de ele ser um menino. Ele era filho da empregada, não era nada. E ele caiu do nono andar. Ele morreu. Quando um filho morre, a mãe é a primeira que desce à cova. Era um filho negro. Na casa da patroa branca. A mãe negra, a empregada, não percebeu isso ainda. Em meio à dor, em estado de choque, ela humildemente lamenta a “falta de paciência” da patroa assassina.

Miguel

Miguel com sua mãe, Mirtes. Ao lado, Sari Corte Real, a patroa que colocou a empregada e seu filho em risco.

O FATO – O menino foi vítima de homicídio na terça-feira (2). Caiu do 9° andar da sacada de um prédio de luxo no Centro do Recife, em Pernambuco, conhecido como Torre Gêmeas. A informação inicial era de que, na hora do acidente, a empregada estaria trabalhando no 5° andar do prédio, mas hoje foi revelado que, na verdade, a empregada estava cumprindo a função de passear com os cachorros da família, enquanto a patroa cuidava de Miguel. Sari foi presa inicialmente, mas pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade, mesmo depois da divulgação de vídeos mostrando que Sari colocou Miguel sozinho no elevador de serviço, o único que dava acesso para a área desprotegida da qual o menino despencou para a morte. Os elevadores para pessoas como Mirtes e seu filho, na prática, ainda são diferentes no Brasil. E foi lá que a patroa o deixou.

Apartamento onde Miguel estava

Planta de um apartamento no prédio de luxo de Sari, marcado por corrupção e tragédia

 

Um corpo negro que vale 20 mil reais? Realmente vivemos um pesadelo legitimado pela racismo institucional do judiciário

Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito da UFPE, relatou em suas redes sociais que muitos têm defendido a tese de que, inclusive, houve homicídio DOLOSO, configurando dolo eventual. “Afinal, que adulto coloca uma criança de cinco anos, que está chorando pela mãe, sozinha, num elevador, e não calcula a possibilidade de um acidente?” Miguel não tinha intimidade com elevadores. Morava com os pais em uma casa pobre, num bairro humilde.

Sari sabia dos riscos e não faria o mesmo com os próprios filhos. Aliás, essa é uma pergunta que gostaríamos de fazer à patroa de Mirtes: como você acabaria com a birra de seus filhos?

Certamente Sari não os colocaria em risco. O centro desse debate é, sem dúvida, a herança de nossa cultura escravocrata e racista.

Outra declaração importantíssima de Liana Cirne é sobre o local e a data simbólica do homicídio: “O local é nas famigeradas Torres Gêmeas, esse lugar horroroso que tem essa energia do mal, do crime, da corrupção. Elas são um aborto em nossa paisagem e cenário de vários escândalos, desde que a [construtora] Moura Dubeux as ergueu, entre liminares. Nesse momento, mais do que em outros, queria que a sentença demolitória do juiz Hélio Ourém tivesse sido executada. Sobre a data: Miguel morreu no dia em que a PEC das Domésticas completou cinco anos! E é assim que se celebra o aniversário da legislação de proteção das Domésticas, o que diz muito sobre nosso país, que não superou sua herança escravagista.”

Os Jornalistas Livres se solidarizam demais, profundamente, com mais esse fato absurdo, horroroso, que tem como alimento o racismo.

Miguel, presente!

 

 

 

Leia mais sobre o racismo que mata no Brasil:

A Polícia de Wilson Witzel matou João Pedro, um jovem estudante. Ele poderia ser seu filho

 

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Democracia

Juízes paulistas chamam ato dia 21/1 a favor da justiça do trabalho

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Do site da Amantra-2

 

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2, maior entidade regional da magistratura da Justiça do Trabalho, diante das declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre a possível extinção da Justiça do Trabalho, esclarece à sociedade brasileira que:

1) a Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes;

2) em toda sua história, também cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho (mais de 1.500 por dia em 2017 – AEAT de 2017), triste destaque do Brasil no cenário mundial;

3) no decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 – IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho;

4) a Justiça do Trabalho está presente em diversos países do mundo, como: Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, Bélgica, Austrália, entre outros.

5) atualmente, é o ramo do Poder Judiciário mais célere e eficaz no cumprimento de suas funções constitucionais;

6) a magistratura do trabalho se capacitou em tempo recorde para melhor atender toda a sociedade brasileira, diante das mudanças advindas da reforma trabalhista.; e

7) por todas essas razões, conclui que as declarações de início de mandato do Presidente da República merecem maior reflexão e conhecimento sobre o tema, porque não há como conceber a evolução de uma ideia contrária aos interesses de toda a Pátria brasileira.

8) Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e sociedade civil para debatermos sobre o tema no evento conjunto em favor da Justiça do Trabalho que ocorrerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no dia 21/01/2019, às 10 horas.

São Paulo, 06 de janeiro de 2019.

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Veja evento no facebock  do ato publico contra a proposta do novo governo de fechar a Justiça do Trabalho:

https://www.facebook.com/events/359376608190217/

Frente Associativa da Magistratura e do MP divulga nota pública em defesa da Justiça do Trabalho

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

  1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
  2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
  3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
  4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO}

Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

FERNANDO MARCELO MENDES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

FÁBIO FRANCISCO ESTEVES

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

 

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Observatório do Judiciário

Feliz Natal, presidente Toffoli?

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Definitivamente Toffoli passou para a história do Brasil como o ministro presidente do STF que, no mesmo dia, cometeu 2 grandiosos absurdos.

O primeiro foi não concluir, no último dia de trabalho dos ministros do STF, nesse mês do natal de 2018, a votação sobre a medida liminar que suspendeu o indulto de natal do ano passado. Proceder a votação da dita liminar teria levado menos da metade do tempo que gastou a PGR para se auto vangloriar no seu hipócrita discurso.

O segundo grandioso feito de Toffoli no mesmo dia, foi caçar (termo mais apropriado que cassar) a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio que, de fato, é o único que luta pela sobrevivência da Constituição.

A grandiosidade dos feitos do presidente do STF, Dias Toffoli, não será esquecida.

Especialmente por que daqui a poucos dias será dia de natal e milhares se lembrarão dele – seja quem por direito não deveria estar preso, seja quem, por consequência do direito do presidente da República, já deveria ter passado o ano de 2018 indultado, ou seja, livre.

O presente de natal dado antecipadamente por Toffoli é arrasador. É a prisão, é manter milhares de pessoas presas. Até as cartas de súplicas escritas pelos presos, Toffoli não quis mais ler. Dias atrás, ordenou que não fossem mais entregues no endereço do STF. Assim, lavou as mãos e, sem o menor constrangimento, decretou o natal sem decreto de indulto natalino… do ano passado.

Paz, palavra tão utilizada nos dias em torno ao dia de natal, será difícil se concretizar. Já se mostrou, de fato, impossível nas viagens de avião, dado os pedidos para chamar a polícia federal para calar os atrevidos que perderam o pudor de achincalhar ministros do STF. Se assistindo a esses achincalhes atrevidos ficávamos constrangidos, nos colocando no lugar do indivíduo caçoado, agora não temos mais dúvida e muito menos pena – ministros do STF, comprovadamente, estão fazendo por merecer.

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