No dia 18 de outubro ocorreu o julgamento no Tribunal da Justiça de São Paulo que tinha como objetivo julgar a indenização das manifestações de 2013 e a proibição do uso de bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha. Entre os três desembargadores, dois deles negaram o pedido de indenização e alegaram que a Polícia Militar estava agindo de acordo com as leis vigentes na Constituição. Por isso o Judiciário não deveria, ainda, contestar o uso dos armamentos. O terceiro juiz Antônio Carlos Malheiros pediu vista do processo.
No dia seguinte, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado de São Paulo a pagar R$8 milhões por danos físicos e morais causados no ato de 2013. Proibiu, ainda, o uso de armas não letais nos protestos, deixando em aberto a utilização nos casos em que a Polícia Militar ache necessário, mas com a anotação do nome do comandante em ação para possível condenação.
Como a sentença definida em primeira instância já estava sendo apreciada no Tribunal de Justiça de São Paulo, este ainda pode revogar a decisão do juiz a qualquer momento. A probabilidade é grande, pois durante o julgamento no segundo grau, os dois desembargadores do caso estavam contra a proibição e a indenização do ato de 2013. Desse modo, para que seja aprovado o pedido, o terceiro juiz precisará montar um discurso que convença os outros a mudarem de voto.
Para que realmente seja proibido o uso de bombas de gás lacrimogênio e balas de borrachas é necessário que o Tribunal de Justiça de São Paulo proíba ou que seja aprovada uma lei estadual visando a vedação da utilização destes meios de repressão.
Agradecimentos: Vinicius Segalla, Daniel Biral e Hugo Albuquerque.