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Observatório do Judiciário

Alerta em favor da soberania popular: pelo direito de Lula ser candidato

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Neste dia 15 de agosto, a democracia brasileira e a estabilidade institucional do país estarão dramaticamente à prova. O registro, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República representa não apenas o exercício de direitos políticos assegurados na Constituição Federal, mas, e principalmente, a reafirmação da vontade soberana e popular de tê-lo como opção de voto nas eleições de 2018.

Diante dos acontecimentos jurídico-políticos dos últimos meses e da expectativa de que algo anômalo ou excepcional possa seguir guiando as decisões da justiça, sentimo-nos convocados a alertar, em nome da democracia, que qualquer impedimento ao legítimo direito de candidatura do ex-Presidente Lula configurará indesculpável aprofundamento da crise política que já impera no país desde 2016 e que trará consequências irreparáveis para o futuro da sociedade brasileira.

Em nome da democracia e da proteção dos interesses nacionais, manifestamos nosso repúdio a qualquer manobra jurídico-eleitoral que possa negar-lhe o legítimo lugar de candidato e que, por consequência, venha a impedir a realização do livre e sagrado direito de voto, amálgama de pacificação do Estado Democrático de Direito.

Assinam:

  1. Aderson Bussinger – advogado (OAB/RJ 1.511-B) e conselheiro da OAB/RJ;
  2. Adriana Ancona da Faria. Professora umiversitaria.
  3. Aldimar de Assis – advogado SP;
  4. Aldiva Sales Diniz – professora universitária;
  5. Aldo Arantes – advogado;
  6. Alvaro de Azevedo Gonzaga – Livre Docente da PUCSP
  7. Ana Amélia Mascarenhas Camargos-advogada e professora
  8. Ana Lucia Marchiori – advogada;
  9. Ana Patrícia Chaves Lima – advogada (OAB/CE 26.198);
  10. Anderson Bezerra Lopes, Advogado
  11. Angelita da Rosa – advogada, Procuradora Geral de São Leopoldo.
  12. Anne Cabral – advogada e professora (OAB/PE 39.061);
  13. Antônia de Maria Ximenes Caetano – advogada (OAB/CE 22.435);
  14. Antônio Carlos Lopes Granado, economista
  15. Antonio Emerson Sátiro Bezerra – advogado (OAB/CE 18.236);
  16. Antonio José de Sousa Gomes – advogado (OAB/CE 23.968);
  17. Armando Costa Júnior – advogado;
  18. Aton Fon Filho – advogado
  19. Beatriz Vargas Ramos – professora de Direito da UnB;
  20. Camila Alves Hessel Reimberg, advogada e professora universitária;
  21. Carlos André Barbosa de Carvalho (OAB/CE 29.514);
  22. Carlos Eduardo Soares de Freitas – advogado e professor universitário;
  23. Carol Proner – advogada, professora universitária;
  24. Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito da PUC/SP.
  25. César Caputo Guimarães, advogado
  26. Cesar Pimentel, Advogado
  27. Cláudio Ferreira – advogado OAB/PE 15.020
  28. Cleide de Oliveira Lemos – consultora legislativa aposentada;
  29. Cleiton Leite Coutinho – advogado (OAB/SP 283.336);
  30. Cristiane Pereira – advogada;
  31. Danilo A. Sá Barreto de Miranda – advogado;
  32. Deodato José Ramalho Junior – advogado;
  33. Ecila Moreira de Meneses – professora do Curso de Direito da Estácio de Sá (Ceará), advogada e atriz;
  34. Eder Bomfim Rodrigues. Advogado.
  35. Edna Maria Teixeira – advogada;
  36. Egmar José de Oliveira – advogado (OAB/GO 14.916);
  37. Elder dos Santos Verçosa – advogado (OAB/BA 12.529);
  38. Elisangela do Amaral Andrade Landim – advogada (OAB/CE 21.914);
  39. Ellen Mara Ferraz Hazan – advogada (OAB/MG 4104832);
  40. Estela Aranha, advogada
  41. Estevão José Saraiva Mustafa – advogado (OAB/CE 23.652);
  42. Eugenio Aragão – advogado
  43. Fabiano Silva dos Santos, advogado
  44. Francisca Martír da Silva – advogada (OAB/CE 9.888);
  45. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva – advogado (ES) e coordenador do Fórum Memória Verdade e Justiça;
  46. Francisco das Chagas Magalhães Lôbo – advogado (OAB/CE 20.075);
  47. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira- advogado
  48. Francisco Scipião da Costa – advogado (OAB/CE 23.945);
  49. Geane Ambrosio Alvares – advogada
  50. Geraldo Prado. Professor Associado da UFRJ.
  51. Giorgio Tomellin – advogado
  52. Gisele Cittadino – professora universitária;
  53. Gisele Ricobom –  advogada, professora universitária;
  54. Glauco Pereira dos Santos, advogado
  55. Guilherme da Hora Pereira – advogado;
  56. Gustavo Alencar – delegado de polícia (MA) e professor universitário;
  57. Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, advogado
  58. Hugo Roxo – advogado e professor;
  59. Humberto Marcial Fonseca – advogado;
  60. Inocêncio Rodrigues Uchôa – juiz aposentado e advogado (OAB/CE 3.274);
  61. Isabel Cecília de Oliveira – advogada (OAB/CE 15.068-B);
  62. Italo Hide Freire Guerreiro – advogado (OAB/CE 25.303);
  63. Jackson Azevedo – advogado (BA);
  64. Jane Calixto – advogada;
  65. Jefferson Valença de Abreu e Lima – advogado (OAB/PE 20.742);
  66. Jessica Ailanda Dias da Silva.
  67. Joana D’arc de Sales Fernandes Jordão – OAB-PE 28.839
  68. João Pedro Lopes de Lima – estudante universitário;
  69. João Ricardo Dornelles – professor universitário;
  70. Jonnas Vasconcelos – advogado (BA);
  71. José Francisco de Siqueira Neto, advogado.
  72. José Guilherme Carvalho Zagallo – advogado (OAB/MA 4.059);
  73. José Maria dos Santos Vieira Junior – advogado (OAB/PA 8.762) e conselheiro seccional da OAB/PA;
  74. Júlia Zavarize – advogada;
  75. Juvelino Ney Strozake – advogado
  76. Laerte Coutinho, jornalista
  77. Larissa Ramina – Professora de Direito Internacional da UFPR
  78. Lúcia Maria Ribeiro de Lima – advogada (OAB/AC 3.648);
  79. Luciana Boiteux, Professora da UFRJ
  80. Luciana Worms – advogada
  81. Luciano Rollo Duarte, advogado em São Paulo;
  82. Lucila Vonlya Barbosa de Assis – advogada (OAB/CR 9.189);
  83. Lúcio Flávio de Castro Dias – advogado (OAB/DF 13.179);
  84. Luís Carlos Moro, advogado
  85. Luiz Fernando Pacheco, advogado
  86. Luiz Nivardo Melo Filho – advogado;
  87. Magda Barros Biavaschi desembargadora aposentada do TRT 4, Pesquisadora no CESIT UNICAMP
  88. Manuel Gándara Carballido – pesquisador, professor
  89. Marcelo Ribeiro Uchôa – advogado (OAB/CE 11.299);
  90. Márcia Costa Misi – professora universitária;
  91. Márcia Cunha Teixeira- Advogada
  92. Márcio Augusto Paixão, advogado
  93. Marcio Tenenbaum – advogado
  94. Marco Antonio Feitosa Moreira – advogado (OAB/CE 8.664);
  95. Marco Aurélio de Carvalho. Advogado
  96. Margarida Lacombe – professora UFRJ
  97. Marilia Lomanto Veloso – advogada (OAB/BA 13.556) e professora da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS);
  98. Mario Madureira – advogado (OAB/RS 5.711);
  99. Mario Soares Neto – advogado e mestrando em Direito (UFBA);
  100. Mauro de Azevedo Menezes, advogado.
  101. Mônica Resende – advogada (OAB/PE 12.381)
  102. Murilo Henrique Morelli – advogado
  103. Nasser Ahmad Allan, doutor em direito pela UFPR, advogado em Curitiba
  104. Nayara Ayres – advogada (OAB/TO 5.743);
  105. Neilianny Oliveira – advogada (OAB/CE 31.164);
  106. Newton de Menezes Albuquerque – professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), do PPGD da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e advogado;
  107. Nuredin Ahmad Allan – advogado
  108. Otavio Pinto e Silva – OAB/SP 93.542
  109. Pauline Queiros Caúla OAB 15867 CE.
  110. Paulo Freire – advogado;
  111. Paulo Petri – advogado
  112. Paulo Roberto Mariano Pires – advogado (OAB/CE 30.078-B);
  113. Paulo Sérgio Weyl – advogado e professor universitário;
  114. Paulo Tavares Mariante – advogado (OAB/SP 89.915-A);
  115. Paulo Teixeira, advogado e Dep. Federal
  116. Pedro Martinez – advogado;
  117. Pedro Paulo Carriello, Defensor Público ERJ
  118. Pedro Serrano, advogado
  119. Pietro Alarcon. Advogado e professor universitário
  120. Prudente José Silveira Mello – advogado e professor universitário;
  121. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – advogado (CE);
  122. Raquel Andrade dos Santos – advogada (OAB 30.088);
  123. Renata Cristina Barbosa Deiró – advogada (BA);
  124. Ricardo Lodi Ribeiro, professor da UERJ, advogado.
  125. Roberto A. R. de Aguiar – Professor emérito da UnB
  126. Roberto Tardelli, advogado, procurador de justiça aposentado.
  127. Romualdo José de Lima – advogado (OAB/CE 9.130) e procurador federal;
  128. Sara Mercês – advogada (BA);
  129. Sebastião Guerreiro da Silva Junior – advogado (OAB/CE 11.024);
  130. Sergio Graziano, advogado
  131. Silvia Prescott – advogada
  132. Tania Oliveira – advogada, assessora parlamentar.
  133. Tarso Genro, advogado
  134. Thereza Cesarino Trevas, socióloga
  135. Thiago Oliveira Agustinho – advogado (OAB 63.752);
  136. Tiago Resende Botelho – professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD;
  137. Uirá Menezes de Azevêdo – professor universitário;
  138. Valeir Ertle – bacharel em Direito e Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT;
  139. Vandilson Costa OAB/BA 13.481.
  140. Vaumik Ribeiro de Silva – advogado (OAB/CE 8248);
  141. Vera Lúcia Santana Araújo – advogada BSB;
  142. Veronica Chaves Salustiano – advogada (OAB/TO 6.347);
  143. Vicente Trevas, sociólogo
  144. Vinícius Neves Bomfim – advogado trabalhista e sindical e dirigente do MATI;
  145. Vítor Santos de Godoi – Advogado OAB/DF 31.656
  146. Wadih Damous – advogado, parlamentar
  147. Walter Freitas de Moraes Junior – promotor de justiça (MPMG);
  148. Wanja Carvalho – Advogada OAB/DF 10.364
  149. Weida Zancaner – advogada, professora universitária;
  150. Yanne Teles – advogada (OAB/PE 30.816);
  151. Yuri Carajelescov – advogado e procurador da Assembleia Legislativa de São Paulo;
  152. Marília Murici, Professora da UFBA, ABJD BA

 

Notas

1 Esse texto tem o selo 010-2018 do Observatório do Judiciário.

2 Para ver a apresentação e o convite à participação no Observatório do Judiciário, veja:

 

Ação Humanitária

Miguel: quantos como ele correm perigo nas casas das patroas de suas mães?

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https://www.youtube.com/watch?v=sMvyTtB070M

Se nesse momento a história da trágica morte do menino negro, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da empregada doméstica, Mirtes Renata Santana da Silva, fosse inversa em todas os seus detalhes: se ele fosse o filho branco da patroa, Sari Mariana Gaspar Corte Real, e tivesse morrido depois de despencar do 9º andar por desleixo e irresponsabilidade da empregada doméstica, certamente essa mulher negra estaria, neste exato momento, encarcerada.

Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos de vida, é vítima do racismo arraigado na vida cotidiana de pessoas como Sari, uma mulher que, ironicamente, possui sobrenome supremacista branco “CORTE REAL”.

Mas esse não é o pior dos detalhes. Nesse episódio trágico, a imprensa pernambucana, majoritariamente branca, portanto “limpinha”, não quis desagradar a mulher do prefeito da cidade de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB).

Até agora não há sequer uma menção realmente incisiva sobre a responsabilização de Sari na morte do menino.

O mesmo aconteceu com o delegado Ramón Teixeira, que acolheu o caso inicialmente. Preferiu preservar a identidade de Sari Mariana Gaspar Corte Real.

Sari não dispensou Mirtes por causa da pandemia. Sari não quis limpar sua própria merda, não quis varrer seu chão, não quis colocar  suas roupas na máquina de lavar, não quis cozinhar sua própria comida. Sari não quis levar seu cachorro para passear. Sari colocou a vida de sua empregada em risco, exposta à COVID-19. Sari matou o filho de Mirtes.

Que tipo de gente é essa?  Miguel, 5 anos, queria ver a mãe, que saiu para levar o cachorro da patroa a passear. Insistiu, fez birra, como qualquer criança faria. E não se curvou ao racismo de Sari. Por isso entrou no elevador. Por isso foi ao nono andar. Sozinho, porque Sari não se importa, não se importou com o fato de ele ser um menino. Ele era filho da empregada, não era nada. E ele caiu do nono andar. Ele morreu. Quando um filho morre, a mãe é a primeira que desce à cova. Era um filho negro. Na casa da patroa branca. A mãe negra, a empregada, não percebeu isso ainda. Em meio à dor, em estado de choque, ela humildemente lamenta a “falta de paciência” da patroa assassina.

Miguel

Miguel com sua mãe, Mirtes. Ao lado, Sari Corte Real, a patroa que colocou a empregada e seu filho em risco.

O FATO – O menino foi vítima de homicídio na terça-feira (2). Caiu do 9° andar da sacada de um prédio de luxo no Centro do Recife, em Pernambuco, conhecido como Torre Gêmeas. A informação inicial era de que, na hora do acidente, a empregada estaria trabalhando no 5° andar do prédio, mas hoje foi revelado que, na verdade, a empregada estava cumprindo a função de passear com os cachorros da família, enquanto a patroa cuidava de Miguel. Sari foi presa inicialmente, mas pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade, mesmo depois da divulgação de vídeos mostrando que Sari colocou Miguel sozinho no elevador de serviço, o único que dava acesso para a área desprotegida da qual o menino despencou para a morte. Os elevadores para pessoas como Mirtes e seu filho, na prática, ainda são diferentes no Brasil. E foi lá que a patroa o deixou.

Apartamento onde Miguel estava

Planta de um apartamento no prédio de luxo de Sari, marcado por corrupção e tragédia

 

Um corpo negro que vale 20 mil reais? Realmente vivemos um pesadelo legitimado pela racismo institucional do judiciário

Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito da UFPE, relatou em suas redes sociais que muitos têm defendido a tese de que, inclusive, houve homicídio DOLOSO, configurando dolo eventual. “Afinal, que adulto coloca uma criança de cinco anos, que está chorando pela mãe, sozinha, num elevador, e não calcula a possibilidade de um acidente?” Miguel não tinha intimidade com elevadores. Morava com os pais em uma casa pobre, num bairro humilde.

Sari sabia dos riscos e não faria o mesmo com os próprios filhos. Aliás, essa é uma pergunta que gostaríamos de fazer à patroa de Mirtes: como você acabaria com a birra de seus filhos?

Certamente Sari não os colocaria em risco. O centro desse debate é, sem dúvida, a herança de nossa cultura escravocrata e racista.

Outra declaração importantíssima de Liana Cirne é sobre o local e a data simbólica do homicídio: “O local é nas famigeradas Torres Gêmeas, esse lugar horroroso que tem essa energia do mal, do crime, da corrupção. Elas são um aborto em nossa paisagem e cenário de vários escândalos, desde que a [construtora] Moura Dubeux as ergueu, entre liminares. Nesse momento, mais do que em outros, queria que a sentença demolitória do juiz Hélio Ourém tivesse sido executada. Sobre a data: Miguel morreu no dia em que a PEC das Domésticas completou cinco anos! E é assim que se celebra o aniversário da legislação de proteção das Domésticas, o que diz muito sobre nosso país, que não superou sua herança escravagista.”

Os Jornalistas Livres se solidarizam demais, profundamente, com mais esse fato absurdo, horroroso, que tem como alimento o racismo.

Miguel, presente!

 

 

 

Leia mais sobre o racismo que mata no Brasil:

A Polícia de Wilson Witzel matou João Pedro, um jovem estudante. Ele poderia ser seu filho

 

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Democracia

Juízes paulistas chamam ato dia 21/1 a favor da justiça do trabalho

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Do site da Amantra-2

 

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2, maior entidade regional da magistratura da Justiça do Trabalho, diante das declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre a possível extinção da Justiça do Trabalho, esclarece à sociedade brasileira que:

1) a Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes;

2) em toda sua história, também cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho (mais de 1.500 por dia em 2017 – AEAT de 2017), triste destaque do Brasil no cenário mundial;

3) no decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 – IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho;

4) a Justiça do Trabalho está presente em diversos países do mundo, como: Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, Bélgica, Austrália, entre outros.

5) atualmente, é o ramo do Poder Judiciário mais célere e eficaz no cumprimento de suas funções constitucionais;

6) a magistratura do trabalho se capacitou em tempo recorde para melhor atender toda a sociedade brasileira, diante das mudanças advindas da reforma trabalhista.; e

7) por todas essas razões, conclui que as declarações de início de mandato do Presidente da República merecem maior reflexão e conhecimento sobre o tema, porque não há como conceber a evolução de uma ideia contrária aos interesses de toda a Pátria brasileira.

8) Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e sociedade civil para debatermos sobre o tema no evento conjunto em favor da Justiça do Trabalho que ocorrerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no dia 21/01/2019, às 10 horas.

São Paulo, 06 de janeiro de 2019.

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Veja evento no facebock  do ato publico contra a proposta do novo governo de fechar a Justiça do Trabalho:

https://www.facebook.com/events/359376608190217/

Frente Associativa da Magistratura e do MP divulga nota pública em defesa da Justiça do Trabalho

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

  1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
  2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
  3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
  4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO}

Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

FERNANDO MARCELO MENDES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

FÁBIO FRANCISCO ESTEVES

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

 

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Observatório do Judiciário

Feliz Natal, presidente Toffoli?

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Definitivamente Toffoli passou para a história do Brasil como o ministro presidente do STF que, no mesmo dia, cometeu 2 grandiosos absurdos.

O primeiro foi não concluir, no último dia de trabalho dos ministros do STF, nesse mês do natal de 2018, a votação sobre a medida liminar que suspendeu o indulto de natal do ano passado. Proceder a votação da dita liminar teria levado menos da metade do tempo que gastou a PGR para se auto vangloriar no seu hipócrita discurso.

O segundo grandioso feito de Toffoli no mesmo dia, foi caçar (termo mais apropriado que cassar) a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio que, de fato, é o único que luta pela sobrevivência da Constituição.

A grandiosidade dos feitos do presidente do STF, Dias Toffoli, não será esquecida.

Especialmente por que daqui a poucos dias será dia de natal e milhares se lembrarão dele – seja quem por direito não deveria estar preso, seja quem, por consequência do direito do presidente da República, já deveria ter passado o ano de 2018 indultado, ou seja, livre.

O presente de natal dado antecipadamente por Toffoli é arrasador. É a prisão, é manter milhares de pessoas presas. Até as cartas de súplicas escritas pelos presos, Toffoli não quis mais ler. Dias atrás, ordenou que não fossem mais entregues no endereço do STF. Assim, lavou as mãos e, sem o menor constrangimento, decretou o natal sem decreto de indulto natalino… do ano passado.

Paz, palavra tão utilizada nos dias em torno ao dia de natal, será difícil se concretizar. Já se mostrou, de fato, impossível nas viagens de avião, dado os pedidos para chamar a polícia federal para calar os atrevidos que perderam o pudor de achincalhar ministros do STF. Se assistindo a esses achincalhes atrevidos ficávamos constrangidos, nos colocando no lugar do indivíduo caçoado, agora não temos mais dúvida e muito menos pena – ministros do STF, comprovadamente, estão fazendo por merecer.

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