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Diário da Alesp

Comissões da OAB-SP se manifestam contra projeto da deputada Janaína Paschoal

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Do face da OAB-SP

“As Comissões de Direitos Humanos, da Mulher Advogada, da Igualdade Racial e da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, vêm manifestar-se nos seguintes termos:
Tramita perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em regime de urgência, o Projeto de Lei 435/2019 que traz, em sua curta redação, dispositivos que induzem o entendimento de que o parto cesárea consistiria na melhor e mais segura prática médica, tornando-o como regra.
Preliminarmente, entendemos que o Projeto de Lei 435/2019 não atende às disposições do artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como, do artigo 196, da Constituição Federal. Além disto, fere o princípio constitucional da economicidade que deve nortear todos os atos da Administração Pública, pois, embora conste na sua exposição de motivos que não haverá aumento de despesas, isto não corresponde à verdade, uma vez que é indiscutível que a cesariana, como procedimento cirúrgico, mesmo sem intercorrências, é mais onerosa para o Estado, tendo em vista que implica em maior tempo de internação e prescrição de medicamentos.

Observe-se, também, que a matéria abordada no Projeto de Lei em apreço já está disciplinada pela Lei Estadual 15.759/15, que exaustivamente dispõe sobre o parto humanizado e expressamente sobre a oportunidade de escolha dos métodos natais por parte da parturiente.
Por outro lado, no mérito, também consideramos que o projeto não pode prosperar.
Ressalte-se que o Brasil é um dos campeões mundiais de cesarianas, o que afronta todas as recomendações nacionais e internacionais e que mais da metade das crianças brasileiras vêm ao mundo por meio do parto cesárea, de modo que é incompreensível que se pretenda legislar para estimular mais o que já é a regra entre nós.
O grande fundamento utilizado pela autora do Projeto de Lei 435/2019, na sua exposição de motivos, é o princípio da autonomia. Destaque-se, entretanto, que o exercício da autonomia pela parturiente prescinde de liberdade de escolha, ou seja, só existe autonomia, com informação e ciência prévias sobre todas as opções existentes que comporão a decisão. No entanto, é perceptível, com a simples leitura do artigo 3º, que não é intenção do projeto apresentar opções para escolhas, vez que limita a divulgação por placas nas maternidades de uma única opção de parto, a cesariana.
Além disto, entendemos que somente haverá autonomia se todas as mulheres tiverem acesso às informações necessárias sobre as várias possibilidades de parto, o que se conseguirá, não com a simples edição de uma nova lei ou com colocação de placas nas paredes de hospitais, mas com políticas públicas tendentes ao parto humanizado, nos termos da Lei Estadual 15.759/15 e à prestação de um serviço de saúde universal, de qualidade tal qual previsto na Constituição Federal.

Assim, pelas razões acima expostas, vêm, as Comissões de Direitos Humanos, da Mulher Advogada e da Igualdade Racial da OAB/SP, solicitar a rejeição do Projeto de Lei 435/2019.
Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP
Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP
Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP
Comissão da Diversidade Sexual da OAB/SP”

 

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desemprego

João Doria resolve economizar na pandemia demitindo trabalhadores

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João Doria Jr aproveita a pandemia para fazer economia! E danem-se os trabalhadores!

O governador de São Paulo, João Doria Jr. (PSDB-SP), é um escroque infame! Quando várias famílias de classe média estão fazendo sacrifícios para manter o pagamento das trabalhadoras domésticas, apesar de dispensá-las de comparecer ao trabalho (em nome da solidariedade neste momento de pandemia do coronavírus), o Secretário da Educação publicou hoje na página 18 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de hoje (19/3) a resolução que suspende os contratos e convênios de prestação de serviços das empresas terceirizadas.

Desnecessário dizer que os prejudicados serão os trabalhadores terceirizados, como motoristas, merendeiras e faxineiras, jogados ao Deus dará, sem direitos, sem salários, sem dinheiro. São exatamente os trabalhadores mais desassistidos de direitos entre os tantos que prestam serviços ao Estado.

João Doria Jr resolveu usar a epidemia para fazer “economia” e está pouco se lixando para a dor e o sofrimento das famílias sustentadas pelos contratos das terceirizadas!

João Doria Jr faz isso como uma demonstração de falta absoluta de solidariedade e compaixão. Faz isso apesar de os países da Europa, sem exceção, darem exemplo em sentido exatamente contrário: estão mantendo os pagamentos porque sabem que o trabalhador continua precisando pagar aluguel, alimentação, remédios e tantos outros gastos que as famílias de trabalhadoras possuem –ainda mais em período de epidemia.

É inadmissível que João Doria Jr responda às pandemia com o desprezo pelos trabalhadores mais desassistidos da administração pública!

 

Veja a publicação completa:

Página 18 da Executivo – Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Março de 2020

Resolução SE 27, de 18-3-2020
Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto 64862/2020, com redação dada pelo Decreto 64.864/2020, que determina a adoção de providências necessárias visando à suspensão de aulas no âmbito da Secretaria da Educação,
Resolve:
Artigo 1º – Suspender, a partir de 24-03-2020:
§ 1º – os contratos firmados entre a Secretaria da Educação e empresas prestadoras de serviços:
1. contínuos de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio;
2. contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e ensino médio através de bilhetagem eletrônica;
3. de preparo e distribuição de refeições para os alunos da rede de ensino público estadual;
4. contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado;
§ 2º – os convênios celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e os municípios para o fornecimento de:
1. transporte escolar;
2. alimentação escolar.
§ 3º – Na suspensão dos contratos de que trata o § 1º deste artigo, os ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos deverão zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente prestados até 23-03-2020.
§ 4º – A suspensão de que trata o “caput” deste artigo vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.
Artigo 2º – As Diretorias de Ensino deverão encaminhar notificação aos municípios e às empresas prestadoras de serviços sobre a suspensão de que trata esta Resolução.
Parágrafo único – A notificação de que trata o “caput” deste artigo deverá seguir as orientações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário da Alesp

Justiça aceita ação da APEOESP e derruba reforma da previdência de Doria

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O juiz Antônio Carlos Malheiros suspendeu a eficácia da reforma da Previdência de Doria. Segundo o juiz “o que se verifica, no presente caso, é o processo legislativo, apontado como inconstitucional, diante do comando exarado pela Constituição do Estado de São Paulo”

Segundo o juiz, a PEC 18/2019 deveria ter sido votada na comissão de Constituição e Justiça e não decidida por relator especial.  Com isto toda a PEC18/2019 deveria de voltar para esta comissão.

do face da deputada estadual professora Bebel (PT-SP)

APEOESP DERRUBA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE DORIA

A APEOESP conquistou no Tribunal de Justiça de São Paulo liminar que torna sem efeito a reforma da previdência estadual (PEC 18 e PLC 80), pelas inconstitucionalidades que contêm (sobretudo a PEC 18) e violações nos procedimentos regimentais, que também afrontam a Constituição Estadual.

Neste link (https://bit.ly/2UcwvNK), é possível acessar a íntegra da decisão.

Mais uma vitória da nossa luta, persistência, união e mobilização.

A categoria já é vitoriosa mais uma vez. Ainda que existam recursos, nada vai apagar de nossas vidas essas vitórias todas, conquistadas a despeito da violência com que fomos tratados quando encaminhamos nossas lutas.

A liminar que obtivemos em juízo impede que sejam aplicadas as novas regras para as aposentadorias e pensões, assim como impedem as novas alíquotas e o engodo da carreira que Dória quer implantar em São Paulo.

Estamos atentos e vamos informando vocês sobre o que for ocorrendo.

Parabéns a todas e todos.

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Diário da Alesp

Comissão de direitos humanos da OAB aponta truculência da polícia contra servidores públicos paulistas

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Nota da comissão de direitos humanos da OAB

Votação da Reforma da Previdência na ALESP.

Hoje os deputados estaduais de São Paulo votaram a Reforma da Previdência proposta pelo Governo de São Paulo.

Um grande aparato policial foi montado para que o plenário fosse isolado, a pedido do Presidente da ALESP, Deputado Cauê Macris.

A TROPA DE CHOQUE reprimiu de forma violenta e absolutamente desnecessária a tentativa dos manifestantes, funcionários públicos, de acompanharem a votação na galeria do plenário. Chegou-se ao desatino de se lançarem bombas de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e balas de borracha, nos exíguos espaços internos, destinado a circulação de funcionários, colocando em sério risco a vida de milhares de manifestantes.

Do lado de fora da ALESP, onde havia um caminhão de som e milhares de servidores públicos, das mais diversas atividades, que exerciam pacificamente seu direito de manifestação, a intervenção da PM interviu foi ainda mais violenta com bombas e tiros, transformando um ato político legítimo e pacífico em uma praça de guerra.

A Comissão de Direitos Humanos OAB SP se fez presente no local com o intuito de garantir o direito de manifestação, e constatou graves violações de Direitos Fundamentais, sofrendo seus integrantes na própria pele a violência policial, exagerada, desnecessária e truculenta, afrontosa ao regime democrático e que desonrosa à Casa do Povo, que é o Parlamento paulista. Buscou-se contato com as autoridades públicas para negociar uma forma de pacífica que garanta o legítimo direito de manifestação e a segurança de todos.

Por fim, a CDH repudia com a mais absoluta veemência todas as arbitrariedades cometidas e presenciadas por seus observadores institucionais e aguarda das Instituições envolvidas, ALESP e Polícia Militar as explicações necessárias, não apenas aos manifestantes e funcionários públicos, mas ao povo em geral, que não elegeu a barbárie, tampouco se ombreou com os abusos e arbitrariedades de agentes públicos, concebidos para proteção e segurança de toda a população.

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