O bombardeio de Russomanno contra a Liberdade de Imprensa: até busca no google ele tentou apagar!

Ele moveu pelo menos sete processos judiciais contra órgãos de imprensa. Só teve sucesso em uma causa. Entre os pedidos levados à Justiça, pediu retirada de perfis do Facebook, reportagens da internet e eliminação de resultados de pesquisa com as palavras “Russomanno Bar do Alemão”

Por Vinícius Segalla, especial para os Jornalistas Livres

Vídeo: Gustavo Aranda, para os Jornalistas Livres

Celso Russomanno tentou impedir órgãos de imprensa de veicular reportagens a seu respeito em pelo menos sete ocasiões nessas eleições. Para isso, valeu-se de processos na Justiça Eleitoral para censurar órgãos de comunicação que publicaram informações que ele considerou negativas para a sua campanha. Até agora, teve sucesso em apenas uma causa.

 

No mais recente levantamento feito pelo Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), divulgado ontem (30/09) com exclusividade aos Jornalistas Livres, constam quatro processos de Russomano. Tanto Fernando Haddad quanto João Dória apresentaram uma única acusação de difamação. Dória reclamou de um perfil falso no facebook que o identifica pelo trocadilho “João Dólar Júnior”. Haddad, por sua vez, pediu para retirar do ar um vídeo que apresenta dados falsos sobre os custos das ciclovias.

As alegações de Russomano são variadas. Ele pediu na Justiça para os Jornalistas Livres tirarem do ar o vídeo com a entrevista da caixa de supermercado que se sentiu humilhada pelo candidato. O juiz negou. Ao UOL, solicitou retratação quando o portal de notícias provou, com dados e fatos, que ele havia apresentado números totalmente errados sobre o desemprego na construção civil em um debate. Russomano disse que São Paulo havia ceifado 40 mil postos de trabalho no setor. Foram perdidos cerca de 5.400 na capital. Em todo o país, foram 33.000.

O candidato do PRB também recorreu ao Poder Judiciário para ordenar o Google a retirar do ar todos os resultados que aparecem no sistema de busca da internet quando se digita as palavras “Russomanno Bar do Alemão”. Há ainda o texto “31 motivos para não votar em Celso Russomano”, do site
www.debateprogressista.com.br, que Russomanno quis tirar do ar por liminar. A Justiça recusou o pedido e chamou os donos da página eletrônica a defenderem seu conteúdo. Não teve jeito: o juiz entendeu que não havia nenhum motivo para tirar a página do ar e deu ganho de causa à publicação. Russomanno recorreu.

A única vitória do candidato deu-se contra a revista Fórum, que publicou o mesmo texto do site Debate Progressista. A decisão foi pela retirada liminar (provisória) do texto de onde estava hospedado, no site da revista, até que a editora responsável apresentasse sua defesa. A publicação, no entanto, optou por não se pronunciar no processo e tirou definitivamente a reportagem do ar.

Confira do que se trata cada um dos processos e em qual ponto da tramitação eles se encontram:

1 – Tentativa de tirar matéria dos Jornalistas Livres do ar – candidato perde liminar

Celso Russomanno entrou com uma ação para tentar tirar do ar a reportagem dos Jornalistas Livres “Caixa de supermercado diz: “Celso Russomanno me humilhou …””.

O processo está sendo movido por nada menos do que 11 advogados do candidato, que solicitou à Justiça que tirarasse a reportagem do ar antes mesmo que os Jornalistas Livres pudessem apresentar sua defesa.

O juiz Sidney da Silva Braga, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, porém, negou o pedido do candidato, afirmando não enxergar nenhum motivo que justificasse a retirada da reportagem do ar, muito menos sem antes ouvir o que tem a dizer os Jornalistas Livres. Os Jornalistas Livres, então, tiveram oportunidade de enviar sua defesa à Justiça. Hoje (01/10), o juiz suspendeu a decisão por 48 horas.

O Ministério Público Eleitoral, contudo, já se manifestou contrariamente ao pedido do candidato, além de ter acatado o pedido dos advogados dos Jornalistas Livres de condenar Russomanno por litigância de má fé, já que o perrebista teria tentado discutir em uma ação judicial algo que é incontroverso: o direito de livre expressão previsto na Constituição Federal. “A ação merece ser julgada improcedente. E isso porque o vídeo que os demandados veicularam retrata fatos verídicos e incontroversos”, diz o documento.

2 – Candidato queria que Google tirasse do ar resultado de buscas por “Russomanno Bar do Alemão”

Em seu mais pitoresco pedido à Justiça, Russomanno queria que o Poder Judiciário ordenasse ao Google que retirasse do ar todos os resultados que aparecem no sistema de busca da internet quando se digita as palavras “Russomanno Bar do Alemão”.

O objetivo do candidato era que não fosse mais possível encontrar nenhuma reportagem que mostre o calote que o perrebista deu em fornecedores, funcionários, proprietário do imóvel onde funcionava um restaurante de sua propriedade em Brasília.

O objetivo do candidato era que não fosse mais possível encontrar nenhuma reportagem que mostra o calote que o perrebista deu em funcionários e proprietário do imóvel onde funcionava um restaurante de sua propriedade em Brasília.

A Justiça Eleitoral sequer aceitou abrir o processo, e explicou o motivo: “Não se trata de pedido para retirada da internet de propaganda eleitoral irregular, mas sim de pretensão de impedir que o mecanismo de buscas da empresa Google possibilite aos interessados que encontrem matérias jornalísticas sobre o autor e que alegadamente lhe são ofensivas.”

“O reflexo nas eleições municipais é secundário e indireto. Não há qualquer alegação de ilícito eleitoral.”

3 – Candidato quis tirar do ar perfis de Facebook “Celso Russomano Deus-me-Livre” e “Tá Russo Mano”

Candidato afirmou que existiriam dois perfis falsos e anônimos, no Facebook, veiculando conteúdo ofensivo a ele. Os perfis são “Celso Russomanno Deus me LIvre” e “Tá Russo Mano”, este último ainda no ar.

https://www.facebook.com/T%C3%A1-Russo-Mano-260636877387320/?fref=ts

A Justiça entendeu que os perfis deveriam ser retirados do ar provisoriamente, até que seus autores se identificassem e apresentassem defesa a respeito da veracidade e pertinência dos conteúdos veiculados:

“DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar a intimação da empresa Facebook para que exclua os perfis indicados, “Celso Russomano Deus-me-Livre” e “Tá Russo Mano”.
Oportunamente, será determinada a notificação do responsável pelo perfil indicado para apresentar defesa.”

4 e 5 – Russomanno tenta tirar do ar textos com “31 motivos para não votar em Celso Russomano”; ganha um e perde outro

Candidatura do PRB quis que página da internet www.debateprogressista.com.br retirasse do ar reportagem que elenca 31 motivos para não votar em Celso Russomanno.

Assim como fez com os Jornalistas Livres, o candidato solicitou que a Justiça retirasse a matéria do ar antes mesmo de ouvir o que seus autores tinham a dizer. A Justiça recusou o pedido e chamou os donos da página eletrônica a defenderem seu conteúdo.

Os autores fizeram isso e a Justiça entendeu que não havia nenhum motivo para tirar a página do ar, dando ganho de causa à publicação. Russomanno, porém, recorreu, e o processo tramita em segunda instância.

O mesmo texto foi também publicado na revista Fórum. Curiosamente, no caso desta publicação, a decisão foi pela retirada liminar (provisória) do texto de onde estava hospedado, no site da revista, até que a editora responsável apresentasse sua defesa. A publicação, no entanto, optou por não se pronunciar no processo e tirou definitivamente a reportagem do ar.

6 – Russomanno pede direito de resposta ao UOL por portal ter dito que ele errou em debate – Justiça nega e arquiva o caso

Russomanno afirmou à Justiça que reportagem do UOL que atribui erros nos dados utilizados pelo candidato no debate promovido pela Rede Bandeirantes, realizado no dia 22 de agosto, estava equivocada. Por isso, pediu direito de resposta.

Segundo a reportagem, o candidato informou dados errados sobre o desemprego na construção civil em São Paulo: “Russomanno exagera dados de desemprego em construção civil ao dizer que ‘40 mil postos de trabalho foram ceifados da cidade de São Paulo na construção civil’, sem indicar o período. O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), no entanto, informa que foram perdidos 33 mil postos de trabalho no país no mês de junho de 2016. Na cidade São Paulo, no mesmo período, foram cortados 5,4 mil postos em junho na comparação anual.”

No processo judicial, o UOL apresentou provas sobre o que afirmava, e Russomanno perdeu a ação. Diz a sentença: “a matéria veiculada pelo UOL, com base no levantamento do SINDUSCON-SP, mostra que foram perdidos cerca de 5.400 postos de trabalho na construção civil em junho na cidade de São Paulo, cerca de 33.000 em todo o país, números bem discrepantes em relação àquele apresentado pelo candidato. Logo, as assertivas do candidato foram justamente imprecisas em tais informações, não há como caracterizar que as afirmações contidas na matéria impugnada sejam “sabidamente inverídicas”.”

http://eleicoes.uol.com.br/2016/noticias/2016/08/23/nao-e-bem-assim-veja-os-erros-dos-candidatos-durante-o-debate-da-band.htm

7 – Queria direito de resposta na Folha porque jornal disse que ele mudou sua versão sobre crime de peculato; perdeu duas vezes na Justiça

Reportagem da Folha de São Paulo deu conta de que Russomanno mudou de versão sobre a utilização de uma servidora da Câmara como funcionária de sua produtora, tema de um processo contra ele que está tramitando no STF.

Russomanno afirmou ao jornal que a ex-funcionária Sandra de Jesus exerceu atividades em sua produtora em São Paulo quando era servidora de seu gabinete na Câmara, entre 1997 e 2001. Depois, passou a dizer que ela não trabalhava em sua produtora enquanto deveria estar na Câmara, mas somente fora do horário de expediente.

O candidato não gostou da matéria e afirmou que não havia mudado de versão, que sempre havia dito que ela trabalhara fora do horário de serviço legislativo, em espécie de jornada dupla.

A Folha de S.Paulo, então, apresentou provas do que dizia, e a Justiça deu ganho de causa ao jornal em duas instâncias, alegando: “Nada do que se estampa (na reportagem) é inverídico. (…) Pelo conjunto probatório que se apresenta, não vislumbro que a atuação do jornal encerra fatos ou notícias sabidamente inverídicas, não estando caracterizados os requisitos ensejadores do aqui reclamado direito de resposta.”

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