Conecte-se conosco

Justica

Tortura foi excluída da sentença do caso Ricoy

Publicadoo

em

Na última quarta-feira, 11, o juiz Carlos Alberto Corrêa Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, condenou a mais de três anos de prisão, os dois seguranças que torturam o jovem E.M.O, no supermercado Ricoy, da Avenida Yervant Kissajikian, zona sul de São Paulo.

Embora a condenação seja certa agora, na sentença não foi considerado que o crime de tortura foi praticado, somente, os crimes de cárcere privado, lesão corporal simples e “filmagem e divulgação de um adolescente pelado”. A pena total dos três crimes citados é de três anos e dez meses de reclusão, três meses e vinte dois dias de detenção e doze dias de multa.

Ao fundo o anexo do supermercado, onde o jovem foi torturado
Foto: Lucas Martins / Jornalistas Livres

O caso

Os dois seguranças, Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes, foram denunciados após um vídeo que eles mesmos gravaram, enquanto torturavam E.M.O e que depois passou a circular na internet.

Depois da repercussão do vídeo, o jovem denunciou o ato que teria sido motivado pelo furto de uma barra de chocolate. Após o furto o jovem foi levado para um cubículo nos fundos do mercado, que era uma espécie de “sala de segurança”. Lá foi amordaçado e amarrado e passou mais de 30 minutos sendo chicoteado nu.

De acordo com o primeiro testemunho no inquérito policial, de autoria do segurança David ele “confessou que estava na sala de segurança” e que “ele filmava a as agressões sofridas pelo adolescente e aplicadas pelo corréu Valdir”. Já Valdir escolheu não se pronunciar. Ainda durante o inquérito, David mudou sua versão alegando que tinha pego o jovem roubando barras de chocolate e o levado para uma sala do mercado, momento em que o deixou no local com o supervisor de segurança e não viu o que aconteceu, negou, inclusive, que tivesse gravado a sessão de tortura. Depois Valdir assumiu que despiram o menino na revista e deram chicotadas para reprimilo por ter pego a barra de chocolate sem pagar. David o acompanhava.

A sentença

O juiz Carlos Alberto Corrêa Almeida Oliveira reconheceu que “não há dúvidas quanto à veracidade dos fatos imputados contra os acusados e a coautoria dos dois”, mas não os condenou por tortura como pedia o Ministério Público Estadual.

Para o magistrado, a lei que tipifica o ato de tortura não poderia ser utilizada no caso, uma vez que ela “ visava não atingir qualquer pessoa física que pratique um sofrimento físico e metal ao semelhante, como forma de castigo ou como de medida de caráter preventivo” e “teria uma intepretação vertical com base em uma ideia de autoridade, deixando de considerar a conduta horizontal, ou seja, de pessoas sem autoridade sobre a vítima”. A lei 9.445 de 1997 é a que regula o que se considera tortura no Brasil e deixa clara que:

“Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;” e no ainda destaca, no parágrafo quarto que “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público”

Mais adiante na sentença Carlos Alberto menciona que “a inércia do Estado pode levar à violência, em face do abandono de pessoas que se tornam criminosas, como pela reação das vítimas que não acreditam no Estado e reagem, desproporcionalmente, contra os criminosos passando a se tornarem criminosos também” e considera que “não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menos não foram com a finalidade de obter informações e também não forma aplicadas por que estava na condição de autoridade, guarda ou poder”.

O Ministério Publico já recorreu, na última sexta, 13.

Reações

Luana Vieira, do coletivo Uneafro, entende que a sentença está incorreta

“a tortura é a imposição de dor física, psicológica por prazer, crueldade, é um delito imprescritível e Inafiançável, como trás o Artigo 5º inciso XLIII da Constituição Federal, é um delito equiparado a crime hediondo. A Tortura independente de seu resultado existe apenas pelo ato de se causar sofrimento a alguém. O menino estava, sim, sob poder e autoridade desses agressores, sob responsabilidade do mercado e essa agressão foi utilizada como castigo em razão dos acontecimentos que o jovem estava sendo acusado” e aponta que “esses agressores deveriam estar sendo condenados a uma pena extremante severa e rígida, e seu cumprimento em regime fechado. O processo tem que retornar ao Ministério Público , para que se tenha uma nova definição jurídica e uma interpretação sobre o desfecho criminoso que ocorreu no supermercado Ricoy , não podemos aceitar essa decisão , não podemos naturalizar o genocídio e extermínio da população preta e pobre, matar , hostilizar e torturar corpos negros está cada dia mais legitimado pelo estado, na periferia a ação da polícia sempre foi truculenta e racista , a periferia , em especial os jovens que vivem dentro dela, são diariamente criminalizados e reduzidos a um estereótipo de criminosos, que, por sua vez resultam em ações violentas e repressivas por parte de um Estado que sua função seria de garantir a sua proteção, e não de extermina-los”

“Ele estava sim, sob o poder e autoridade dos agressores. Então devemos lamentar que o judiciário não considere ou não interprete adequadamente a lei para crimes de tortura, que não se aplica apenas em casos de agentes públicos, mas também em casos de agente privados. Principalmente aqueles que tem algum tipo de relação de poder, como no caso desses seguranças”. Opinião do advogado Constitucionalista, especializado na defesa de direitos da criança e do adolescente, Ariel de Castro

Numa das manifestações realizadas no bairro, em protesto ao fato, a rede Jornalistas Livres conversou com moradores do entorno da unidade do Ricoy, naAv.  Yervant Kissajikian e ouviu de muitos a revolta com a violência sofrida pelo garoto, misturada com o medo das organizações criminosas que comandam o tráfico de drogas na região. Segundo moradores, esse tipo de ação de tortura acontece há muitos anos no mercado, mesmo antes de ser chamado de Ricoy. Há notícias que a rede se chamava Baratani e que há muitos anos atrás, registrou no bairro ocorrência muito parecida com a de E. M. O e que por isso, teve que mudar de nome, passando a se chamar Ricoy.

Fizemos diversas tentativas de conversa com o proprietário da rede Ricoy, que possui cerca de 49 lojas, mas não obtivemos sucesso. O protesto citado nesta reportagem, contou com cerca de 10 mil manifestantes.

 

 

 

Justica

Justiça suspende reintegração de posse no RN e evita despejo de 2 mil pessoas em comunidade pesqueira

Empresa Incorporadora Teixeira Onze não conseguiu provar propriedade do terreno no município de Enxu Queimado, onde vivem 2.389 pessoas de 554 famílias

Publicadoo

em

Por Mirella Lopes, da agência Saiba Mais

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Vivaldo Pinheiro suspendeu o despejo de 554 famílias na comunidade pesqueira tradicional Exu Queimado, em Pedra Grande. O pedido de reintegração de posse do terreno havia sido acatado pelo juiz de primeira instância, mas revertido pelo desembargador. Ele avaliou que a empresa Incorporadora Teixeira Onze não conseguiu provar a posse da área.

No local, vivem 2.389 moradores de uma comunidade pesqueira fundada há mais de 100 anos, distante 150 quilômetros de Natal (RN). Das 810 moradias, 97% está situada na zona rural. O conflito na região começou em 2007, mas se intensificou durante a fase de pandemia da Covid-19 com ameaças e incêndio de barracos, como relatam alguns moradores.

“Os barracos foram montados há 4 meses para evitar que a empresa avance sobre a área. Não houve agressão física, mas eles contrataram dois seguranças para retirar os barracos, só que não conseguiram. Oito dias depois, dois barracos foram incendiados. Eles chegaram à comunidade em 2007 colocando cercas nas terra, o que não aceitamos porque as áreas sempre foram coletivas, os terrenos nunca tiveram donos, a comunidade foi fundada por pescadores que se alojaram na praia para ficar mais perto do trabalho, que é a pesca. Moramos aqui há mais de 100 anos e a empresa foi formalizada só pra comprar as terras”, denuncia Leonete Roseno do Nascimento, moradora de Enxu Queimado.

Os moradores contam que duas pessoas de Recife se apresentaram como donos do local, venderam terrenos sem que a comunidade soubesse e começaram uma campanha de regularização.

“Eles tentaram vender as terras pra Prefeitura pra tentar fazer a regularização, mas nem a prefeitura aceitou. Foi aí que nós nos unimos e fizemos um movimento. Nós não aceitamos que a empresa, que não tem função social, nem nada construído na comunidade, se apresente como proprietária”, reage Leonete, que também é educadora popular e esposa de pescador.

Em Enxu Queimado, localidade de Pedra Grande, 97% dos moradores vivem na zona rural (foto: divulgação)

Os moradores conseguiram apoio e uma equipe de advogados populares na causa. Em um vídeo, um engenheiro civil de uma empresa que presta serviço à empresa Teixeira Onze oferece a transferência do imóvel para o nome do morador que não tem escritura pública. O advogado Gustavo Freire, que representa os moradores, denunciou a prática à justiça:

“Eles reivindicam a propriedade de toda a área, entram com uma ação possessória com base nesses títulos de propriedade e, por fora, tentam fazer com que as pessoas regularizem as suas posses pra que possam vender pra eles. Em resumo: se dizem donos da terra ao mesmo tempo que se colocam à disposição pra comprar essa mesma terra. A decisão do TJRN acatou nossa tese que isso não é possível”, explicou.

Ele ressalta, também, que apesar de reivindicar a posse do terreno, a empresa nunca esteve lá.

“Ela não planta, mora ou edifica. Você não pode reivindicar uma posse que nunca exerceu. Ela (a empresa) está pedindo de volta algo que nunca foi dela”, argumenta.

Foi esse argumento da posse exercida de fato pelos moradores que o Tribunal de Justiça do RN levou em consideração para decidir pela permanência da comunidade de pescadores.

A equipe da Agência Saiba Mais tentou entrar em contato com o número disponibilizado no vídeo da empresa, mas nossas chamadas não foram atendidas, nem as mensagens respondidas.

Com a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, a Incorporadora não pode mais recorrer. No entanto, ainda é possível tentar reverter o mérito, mas se não conseguirem, terão que esperar o processo ser sentenciado para, então, recorrer novamente.

Continue Lendo

#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

Publicadoo

em

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

Continue Lendo

Coronavírus

#JusticeForFloyd em Portugal: atos antirracistas tomaram conta do país neste último sábado.

Publicadoo

em

por Isabela Moura e Luiza Abi Saab, Jornalistas Livres em Portugal

 

 

Os atos antirracistas #JusticeForFloyd tomaram conta de Portugal neste último sábado, 06 de junho de 2020. As principais cidades de Portugal foram ocupadas por milhares de manifestantes em atos antirracistas que pediam justiça para George Floyd. Os atos aconteceram principalmente nas cidades de Lisboa, Coimbra, Porto e Braga.

 

Em LISBOA, a manifestação  levou milhares de pessoas em marcha até à Praça do Comércio – importante espaço de reivindicação política da capital portuguesa. O encontro em Lisboa foi articulado entre diversas organizações, estavam previstos três atos em dias diferentes, mas as iniciativas foram unificadas em apenas um ato.

O contexto português e a questão da colonização foram abordagens presentes nos cartazes e nas vozes que se fizeram ouvir. José Falcão, da SOS Racismo, afirma que é necessário mudar o currículo escolar para que se possa saber de fato o que foi o passado português. “A história deste país é só a história do colonialismo, não é das vítimas do colonialismo, não é das pessoas que lá estavam a quem não pedimos autorização par ir. Onde ficamos durante 500 anos a escravizar as pessoas e essa história nunca é contada”, justifica o integrante de umas das associações que organizou a manifestação de sábado.

Mayara Reis, escritora de 25 anos e uma das vozes intervenientes menciona também a importância da educação nesse combate:  “É preciso falar sobre isso nos manuais de história, falar sobre o Tratado de Tordesilhas, porque Portugal não é inocente”.  “Não foi nossa escolha, foi escolhido por nós. O futuro que eu estou a ter agora vem disso”, refere a escritora sobre as decisões históricas que marcaram o passado colonial de países  como  a terra de onde veio – a Guiné-Bissau.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

 

 

No PORTO o ato aconteceu na Avenida dos Aliados. Em referência ao norte americano George Floyd, assassinado pela polícia dos Estados Unidos, vários manifestantes trouxeram consigo os dizeres “I Can’t Breathe”, em português, “Não Consigo Respirar”. As reivindicações ecoavam pela avenida com o grito “Nem mais uma morte”, denunciando também os casos de racismo em Portugal.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

 

 

Em COIMBRA a manifestação aconteceu na Praça da República, próxima à Universidade de Coimbra e foi organizada por estudantes da cidade. Centenas de pessoas se reuniram no local, seguindo as regras de segurança da Direção Geral de Saúde de Portugal (DGS).
O ato contou com depoimentos, gritos por reivindicações da luta antirracista e uma performance que representava Jesus negro interpretando trecho do texto “A Renúncia Impossível”, de Agostinho Neto.

 

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Daniel Soglia.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Raoni Arraes.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Daniel Soglia.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Raoni Arraes.

 

 

 

Em BRAGA, a manifestação “Vidas Negras Importam” uniu cerca de 300 pessoas que prestaram sua solidariedade aos atos por George Floyd que acontecem há 10 dias nos Estados Unidos. Os presentes também denunciaram a violência policial contra negros, lembrando os casos de vítimas como Cláudia Simões e Alcindo Monteiro.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

 

 

 

Continue Lendo

Trending