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Observatório do Judiciário

Tacla Duran: “Convivemos com dois Moros”

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Por Rodrigo Tacla Durán

Mordaça. Substantivo feminino. O mesmo que açaimo ou focinheira. Pano ou qualquer objeto que se põe na boca para impedir alguém de falar ou gritar. Usar a força e a coerção para impedir alguém de falar. A definição curta e precisa do Aurélio revela ser a mordaça irmã da brutalidade e filha do autoritarismo com a intolerância. No último dia 2 [de junho], o advogado Renato Moraes publicou no jornal O Globo artigo no qual expõe a dura realidade de um Brasil onde a Justiça tem dado o mau exemplo de desprezar as leis e a Constituição.

Escreveu o brilhante jurista:

“Chegamos à beira do precipício autoritário.

Há quem esboce, sem pudor, o raciocínio de que entre a Constituição e uma indistinta vontade popular se deve ficar com o povo.

Como se não fosse a Constituição o único abrigo contra o autoritarismo”.

Na crítica que desfere ao chamado populismo judicial, Moraes lembra que a opinião pública é “filha dileta” da opinião publicada e veiculada em tempo real pelos meios de comunicação. E com o agravante: nesta era das grandes investigações e da exposição das entranhas do país, a opinião publicada vem pronta e embalada de fontes como o Ministério Público, a polícia e até mesmo magistrados. Boa parte da imprensa deixou de investigar, de garantir o contraditório, se convertendo num dócil e envenenado canal de comunicação de quem decidiu fazer justiça passando por cima da Constituição, das leis e invocando a aplicação de normas jurídicas votadas e aprovadas pelo Congresso dos Estados Unidos.

Neste Brasil onde juízes de primeiro grau tentam aplicar a lei americana, procuradores xingam juízes do Supremo como se estivessem no Maracanã ou no Itaquerão e as delações premiadas são delações seletivas, de repente me vi numa situação inusitada: estou proibido de testemunhar por ordem do juiz Sérgio Moro. Imagino que uma situação dessas pode ter acontecido na ditadura do Estado Novo ou no regime militar, mas numa democracia é inexplicável. Além de ilegal, a proibição é injusta, porque viola o direito de os réus produzirem as provas testemunhais que julgam ser importantes para suas defesas. As duas únicas vezes em que fui ouvido e pude dar minha versão sobre certos fatos foram no dia 30 de novembro de 2017, na CPMI da JBS (veja o vídeo abaixo), e no dia 5 de junho deste ano, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Em nenhuma das vezes o Ministério Público mostrou interesse sobre os fatos que narrei.

Fui ouvido como testemunha por representantes da Justiça do Peru, Andorra, Suíça, Argentina, Equador, México e Espanha. Entre as consequências diretas e indiretas desses depoimentos, um ex-ministro equatoriano foi preso, o presidente peruano renunciou, e o Uruguai extraditou um ex-funcionário do banco BPA para Andorra. Tudo amplamente noticiado pela imprensa internacional. Como se nada disso fosse relevante, continuo proibido de falar à Justiça do Brasil. Nunca prestei depoimento, embora tenha sido arrolado cinco vezes pela defesa do ex-presidente Lula.

Recentemente, o juiz Sérgio Moro indeferiu pedido da defesa de Marcelo Odebrecht para a oitiva dos advogados Mônica Odebrecht, sua irmã, e Maurício Roberto Carvalho Ferro, cunhado. A oitiva da advogada da Odebrecht Marta Pacheco, como testemunha de Marcelo, foi deferida respeitando a prerrogativa do sigilo profissional. É certo que todos têm prerrogativas e serem respeitadas, entre elas o sigilo profissional. Nisso, não pode haver dois pesos e duas medidas. Quando eu trabalhei para a Odebrecht, tratei com estes três profissionais dos assuntos que ora o juiz reconhece merecerem proteção. Entretanto, a força-tarefa de Curitiba não teve o mesmo zelo pelas prerrogativas quando tratou comigo. Ao contrário, criminalizou meu trabalho como advogado e me pressionou todo o tempo para obter as mesmas informações sigilosas que o juiz Sérgio Moro decidiu proteger.

Há mais de dois anos procurei espontaneamente a força-tarefa da “lava jato” em Curitiba.

Estive pessoalmente com os procuradores em três ocasiões.

Não abri qualquer informação sigilosa de cliente algum.

Em todos os encontros, fui tratado como alguém julgado e condenado. Faltava apenas ser preso.

Sou advogado há mais de 20 anos. Olhava para aquela situação e pensava: não é possível. Como eles podem me condenar sem processo, sem provas, sem sentença? Os procuradores da força-tarefa de Curitiba nunca quiseram me ouvir, saber o que eu tinha a dizer, dar oportunidade ao contraditório. Brandiam o tempo todo a ameaça da prisão preventiva. É humilhante ser acusado de crimes que não cometi, ofendido publicamente, desqualificado.

Ao não me dar chance de defesa, o juiz Sérgio Moro ignora solenemente a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Advocacia e o Estatuto dos Direitos do Homem das Nações Unidas. Ignora até a lei dos Estados Unidos, que ele tanto preza, porque lá ninguém é condenado sem provas e sem direito de defesa. Kant ensinou que injusta é a ação que impede a liberdade do outro e, neste caso específico, me refiro ao direito de ampla defesa. Portanto, magistrado algum poderia adotar conduta diferente daquela prevista na lei, mesmo que dela discorde. A injustiça é uma escolha; a Justiça, um dever. Não há atalho para quem tem a lei como império. Para condenar, é preciso investigar, provar, contraditar. Dá trabalho e pode ser demorado, mas é o correto. No meu caso, jamais apresentaram quaisquer provas contra mim, e investigações já foram arquivadas uma vez na Espanha por falta de provas.

Existem fatos graves que cerceiam não apenas meu direito de defesa, mas o de muitos outros. O primeiro deles é o desaparecimento do Inquérito 186/2016 da Polícia Federal de São Paulo. Simplesmente sumiu. Parte desse inquérito foi encaminhado à CPMI da JBS, na ocasião do meu depoimento. Esse inquérito é muito importante para a minha defesa por conter esclarecimentos sobre as acusações contra mim imputadas. Há dois meses meus advogados tentam localizar esse inquérito. A Polícia Federal em São Paulo informou que o enviou para Curitiba. Porém, em Curitiba, esse inquérito não existe, porque ninguém sabe dizer onde ele está. Sumiço de inquérito é algo gravíssimo.

No meu caso, não é a primeira vez que coisas como essas acontecem. No ano passado, pedi ao cartório da 1 ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba uma certidão de objeto e pé comprovando que o advogado Carlos Zucolotto atuara como defensor em processos da minha família. O cartório levou cerca de seis meses para emitir a certidão e, quando o fez, emitiu sem o nome de Carlos Zucolotto. Depois de toda essa demora, o cartório informou que o subestabelecimento outorgado ao escritório de Zucolotto fora retirado dos autos sem qualquer autorização por escrito do juiz e sem comunicação às partes. Uma advogada de meu escritório recebeu a informação de balcão, ou seja, extraoficial, de que o subestabelecimento fora retirado a mando do próprio Zucolotto. Ele alegou, segundo as informações, não ter autorizado a juntada desse documento nos autos. Entretanto, tenho em meu poder sua autorização enviada por e-mail. Esses fatos gravíssimos foram omitidos do juiz corregedor, o qual, uma vez ciente, deveria poder tomar as providências para esclarecer esse fato, porque essa é uma prova documental necessária para eventual solicitação de impedimento ou suspeição do juiz Sérgio Moro.

Há quatro anos convivemos com dois juízes, dois Moros.

O primeiro se tornou herói dentro e fora do Brasil por sua atuação na operação “lava jato” e sua postura intransigente em relação à corrupção. É festejado nos salões dos Estados Unidos e no principado de Mônaco. O outro é criticado duramente por magistrados e advogados inconformados com a violação de prerrogativas, como o caso do grampo no escritório do advogado do ex-presidente Lula e diversas buscas e apreensões em escritórios de advocacia, inclusive no meu próprio. Também é criticado por defensores dos direitos humanos dentro e fora do Brasil, pela prática do cerceamento ao direito de defesa e a politização do processo penal no Brasil. Este é o lado obscuro de Sérgio Moro.

O juiz ficou irritado comigo porque fui obrigado a informar à Receita Federal quais eram os colaboradores do meu escritório e entre os profissionais prestadores de serviços estava o nome do advogado Carlos Zucolotto, meu correspondente em Curitiba. Essa relação profissional com Zucolotto vem de muito antes de qualquer investigação contra mim. Eu não tinha a menor ideia que ele era amigo e padrinho de casamento de Moro. Fui obrigado a dar essa informação à Receita Federal no curso de uma fiscalização no meu escritório. Fiscalização que durou dois anos e foi prorrogada dez vezes. Ao final, a Receita concluiu que não cometi irregularidades fiscais ou contábeis, muito menos crime.

Mais tarde, em 2016, Zucolotto me pediu US$ 5 milhões em troca de sua intermediação durante negociação de um acordo com a força-tarefa de Curitiba, cujo teor equivalia uma sentença por crimes que não cometi. Estranhamente, esta incômoda verdade nunca foi investigada. Entretanto, recentemente surgiram denúncias de venda de proteção por outros advogados de Curitiba, o que torna a investigação imprescindível para esclarecer eventual ocorrência de tráfico de influência, advocacia administrativa ou extorsão.

Hoje, quem questiona o modus operandi da força-tarefa de Curitiba na produção de delações premiadas em série é considerado inimigo da “lava jato”. Eu pergunto: será que os advogados que defendem nossas prerrogativas, os ritos do Direito e as garantias legais são inimigos da “lava jato” e cúmplices da corrupção? Será que teremos de ser coniventes com a brutalidade, o atropelo das leis e a subtração de direitos praticados por funcionários públicos? Tudo isso é muito parecido com aquilo que a escritora Hannah Arendt definiu como a banalidade do mal ao escrever sobre o julgamento de Adolf Eichmann ocorrido em 1961.

A operação “lava jato” se tornou um polo de poder político, capaz de destruir reputações, empresas e instituições. Na realidade, é uma espécie de poder paralelo que há quatro anos influi na condução da política e da economia do país sem ter mandato e competência para tal. Pressionam o Congresso, o Executivo e o Supremo Tribunal Federal, pisam nas prerrogativas constitucionais dos advogados e criminalizam os defensores como se fossem os únicos a ter legitimidade e o monopólio da ética e da moral.

Quando fui arrolado como testemunha do ex-presidente Lula, virei alvo de ataques de alguns procuradores da força-tarefa de Curitiba e condenado publicamente. Naquele momento, entendi que nunca serei aceito como testemunha, nem do ex-presidente Lula nem do presidente Michel Temer, em cuja denúncia da PGR meu nome foi citado.

Não serei testemunha de ninguém, porque esse é o desejo do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da força-tarefa.

Eles chamaram a Lei de Abuso de Autoridade de Lei da Mordaça, mas não têm o menor constrangimento quando se trata de amordaçar testemunhas capazes de ameaçar suas teses e estratégias de acusação.

Mesmo sabendo que nunca fui condenado e tive minha extradição negada por unanimidade pela Justiça da Espanha, o juiz Sérgio Moro me ofendeu em rede nacional, ao vivo, no programa Roda Viva. Sem a menor cerimônia, quebrou o decoro exigido no artigo 36, inciso 3ª da Lei Orgânica da Magistratura, e me prejulgou e condenou. Se ele não me ouviu, nunca me deu oportunidade de defesa nem me julgou, porque não tem jurisdição nem isenção para isso, não pode e não deve, em respeito à lei, emitir juízo de valor, prejulgar, difamar e caluniar. Ele é julgador, não é acusador.

A Justiça é um ativo das sociedades democráticas e deve ser exercida com autoridade, jamais com autoritarismo. Quando um juiz emite opinião contra alguém que é réu na sua vara, isso é prejulgamento e viola um dos mais elementares princípios dos direitos humanos, qual seja, o direito a um julgamento imparcial, isento, técnico, sem vínculos emocionais de qualquer natureza. Sérgio Moro me proibiu de testemunhar, mas não conseguiu me calar.

Notas

1 Essa matéria foi originalmente publicada no Consultor Jurídica:
https://www.conjur.com.br/2018-jun-14/ricardo-tacla-duran-poder-paralelo-lava-jato

2 Para ver a matéria Tacla Durán denuncia ilícitos na Lava Jato:

Tacla Durán denuncia ilícitos na Lava Jato

3 Essa matéria recebeu o selo 026-2018 do Observatório do Judiciário.

4 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

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1 Comment

1 Comments

  1. LUIZ HORTENCIO FERREIRA

    24/08/18 at 11:29

    Eu fico indignado com tantas denuncias, tantas opiniões e declarações públicas de Doutores, Ex-juizes, Juristas de renome internacional, professores de direito e tantos outros cultos nas leis que atualmente estão declarando publicamente que esta operação lava jato é uma farsa, que está extrapolando todas as regras jurídicas e até administrativas da magistratura, sem contar as decisões e julgamentos sem base e com muito prejulgamento e ilações, que aos olhos de todos estes senhores entendidos em leis é uma afronta à democracia, constituição e demais leis nacionais.
    Dai, eu me pergunto: Se isso tudo é verdade, e me parece ser… quem vai resolver isso??? Porque ninguém denuncia oficialmente o tal do Juiz Sergio Moro? Onde está a OAB nisso tudo? O que esta nobre “entidade da classe” acha desta parafernália toda???
    Alguém pode me responder isso?

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Ação Humanitária

Miguel: quantos como ele correm perigo nas casas das patroas de suas mães?

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https://www.youtube.com/watch?v=sMvyTtB070M

Se nesse momento a história da trágica morte do menino negro, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da empregada doméstica, Mirtes Renata Santana da Silva, fosse inversa em todas os seus detalhes: se ele fosse o filho branco da patroa, Sari Mariana Gaspar Corte Real, e tivesse morrido depois de despencar do 9º andar por desleixo e irresponsabilidade da empregada doméstica, certamente essa mulher negra estaria, neste exato momento, encarcerada.

Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos de vida, é vítima do racismo arraigado na vida cotidiana de pessoas como Sari, uma mulher que, ironicamente, possui sobrenome supremacista branco “CORTE REAL”.

Mas esse não é o pior dos detalhes. Nesse episódio trágico, a imprensa pernambucana, majoritariamente branca, portanto “limpinha”, não quis desagradar a mulher do prefeito da cidade de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB).

Até agora não há sequer uma menção realmente incisiva sobre a responsabilização de Sari na morte do menino.

O mesmo aconteceu com o delegado Ramón Teixeira, que acolheu o caso inicialmente. Preferiu preservar a identidade de Sari Mariana Gaspar Corte Real.

Sari não dispensou Mirtes por causa da pandemia. Sari não quis limpar sua própria merda, não quis varrer seu chão, não quis colocar  suas roupas na máquina de lavar, não quis cozinhar sua própria comida. Sari não quis levar seu cachorro para passear. Sari colocou a vida de sua empregada em risco, exposta à COVID-19. Sari matou o filho de Mirtes.

Que tipo de gente é essa?  Miguel, 5 anos, queria ver a mãe, que saiu para levar o cachorro da patroa a passear. Insistiu, fez birra, como qualquer criança faria. E não se curvou ao racismo de Sari. Por isso entrou no elevador. Por isso foi ao nono andar. Sozinho, porque Sari não se importa, não se importou com o fato de ele ser um menino. Ele era filho da empregada, não era nada. E ele caiu do nono andar. Ele morreu. Quando um filho morre, a mãe é a primeira que desce à cova. Era um filho negro. Na casa da patroa branca. A mãe negra, a empregada, não percebeu isso ainda. Em meio à dor, em estado de choque, ela humildemente lamenta a “falta de paciência” da patroa assassina.

Miguel

Miguel com sua mãe, Mirtes. Ao lado, Sari Corte Real, a patroa que colocou a empregada e seu filho em risco.

O FATO – O menino foi vítima de homicídio na terça-feira (2). Caiu do 9° andar da sacada de um prédio de luxo no Centro do Recife, em Pernambuco, conhecido como Torre Gêmeas. A informação inicial era de que, na hora do acidente, a empregada estaria trabalhando no 5° andar do prédio, mas hoje foi revelado que, na verdade, a empregada estava cumprindo a função de passear com os cachorros da família, enquanto a patroa cuidava de Miguel. Sari foi presa inicialmente, mas pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade, mesmo depois da divulgação de vídeos mostrando que Sari colocou Miguel sozinho no elevador de serviço, o único que dava acesso para a área desprotegida da qual o menino despencou para a morte. Os elevadores para pessoas como Mirtes e seu filho, na prática, ainda são diferentes no Brasil. E foi lá que a patroa o deixou.

Apartamento onde Miguel estava

Planta de um apartamento no prédio de luxo de Sari, marcado por corrupção e tragédia

 

Um corpo negro que vale 20 mil reais? Realmente vivemos um pesadelo legitimado pela racismo institucional do judiciário

Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito da UFPE, relatou em suas redes sociais que muitos têm defendido a tese de que, inclusive, houve homicídio DOLOSO, configurando dolo eventual. “Afinal, que adulto coloca uma criança de cinco anos, que está chorando pela mãe, sozinha, num elevador, e não calcula a possibilidade de um acidente?” Miguel não tinha intimidade com elevadores. Morava com os pais em uma casa pobre, num bairro humilde.

Sari sabia dos riscos e não faria o mesmo com os próprios filhos. Aliás, essa é uma pergunta que gostaríamos de fazer à patroa de Mirtes: como você acabaria com a birra de seus filhos?

Certamente Sari não os colocaria em risco. O centro desse debate é, sem dúvida, a herança de nossa cultura escravocrata e racista.

Outra declaração importantíssima de Liana Cirne é sobre o local e a data simbólica do homicídio: “O local é nas famigeradas Torres Gêmeas, esse lugar horroroso que tem essa energia do mal, do crime, da corrupção. Elas são um aborto em nossa paisagem e cenário de vários escândalos, desde que a [construtora] Moura Dubeux as ergueu, entre liminares. Nesse momento, mais do que em outros, queria que a sentença demolitória do juiz Hélio Ourém tivesse sido executada. Sobre a data: Miguel morreu no dia em que a PEC das Domésticas completou cinco anos! E é assim que se celebra o aniversário da legislação de proteção das Domésticas, o que diz muito sobre nosso país, que não superou sua herança escravagista.”

Os Jornalistas Livres se solidarizam demais, profundamente, com mais esse fato absurdo, horroroso, que tem como alimento o racismo.

Miguel, presente!

 

 

 

Leia mais sobre o racismo que mata no Brasil:

A Polícia de Wilson Witzel matou João Pedro, um jovem estudante. Ele poderia ser seu filho

 

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Democracia

Juízes paulistas chamam ato dia 21/1 a favor da justiça do trabalho

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Do site da Amantra-2

 

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2, maior entidade regional da magistratura da Justiça do Trabalho, diante das declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre a possível extinção da Justiça do Trabalho, esclarece à sociedade brasileira que:

1) a Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes;

2) em toda sua história, também cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho (mais de 1.500 por dia em 2017 – AEAT de 2017), triste destaque do Brasil no cenário mundial;

3) no decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 – IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho;

4) a Justiça do Trabalho está presente em diversos países do mundo, como: Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, Bélgica, Austrália, entre outros.

5) atualmente, é o ramo do Poder Judiciário mais célere e eficaz no cumprimento de suas funções constitucionais;

6) a magistratura do trabalho se capacitou em tempo recorde para melhor atender toda a sociedade brasileira, diante das mudanças advindas da reforma trabalhista.; e

7) por todas essas razões, conclui que as declarações de início de mandato do Presidente da República merecem maior reflexão e conhecimento sobre o tema, porque não há como conceber a evolução de uma ideia contrária aos interesses de toda a Pátria brasileira.

8) Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e sociedade civil para debatermos sobre o tema no evento conjunto em favor da Justiça do Trabalho que ocorrerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no dia 21/01/2019, às 10 horas.

São Paulo, 06 de janeiro de 2019.

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Veja evento no facebock  do ato publico contra a proposta do novo governo de fechar a Justiça do Trabalho:

https://www.facebook.com/events/359376608190217/

Frente Associativa da Magistratura e do MP divulga nota pública em defesa da Justiça do Trabalho

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

  1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
  2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
  3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
  4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO}

Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

FERNANDO MARCELO MENDES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

FÁBIO FRANCISCO ESTEVES

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

 

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Observatório do Judiciário

Feliz Natal, presidente Toffoli?

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Definitivamente Toffoli passou para a história do Brasil como o ministro presidente do STF que, no mesmo dia, cometeu 2 grandiosos absurdos.

O primeiro foi não concluir, no último dia de trabalho dos ministros do STF, nesse mês do natal de 2018, a votação sobre a medida liminar que suspendeu o indulto de natal do ano passado. Proceder a votação da dita liminar teria levado menos da metade do tempo que gastou a PGR para se auto vangloriar no seu hipócrita discurso.

O segundo grandioso feito de Toffoli no mesmo dia, foi caçar (termo mais apropriado que cassar) a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio que, de fato, é o único que luta pela sobrevivência da Constituição.

A grandiosidade dos feitos do presidente do STF, Dias Toffoli, não será esquecida.

Especialmente por que daqui a poucos dias será dia de natal e milhares se lembrarão dele – seja quem por direito não deveria estar preso, seja quem, por consequência do direito do presidente da República, já deveria ter passado o ano de 2018 indultado, ou seja, livre.

O presente de natal dado antecipadamente por Toffoli é arrasador. É a prisão, é manter milhares de pessoas presas. Até as cartas de súplicas escritas pelos presos, Toffoli não quis mais ler. Dias atrás, ordenou que não fossem mais entregues no endereço do STF. Assim, lavou as mãos e, sem o menor constrangimento, decretou o natal sem decreto de indulto natalino… do ano passado.

Paz, palavra tão utilizada nos dias em torno ao dia de natal, será difícil se concretizar. Já se mostrou, de fato, impossível nas viagens de avião, dado os pedidos para chamar a polícia federal para calar os atrevidos que perderam o pudor de achincalhar ministros do STF. Se assistindo a esses achincalhes atrevidos ficávamos constrangidos, nos colocando no lugar do indivíduo caçoado, agora não temos mais dúvida e muito menos pena – ministros do STF, comprovadamente, estão fazendo por merecer.

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