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Golpe

Seria perfeito se fosse BBB

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Perguntamos: Você é a favor de o Tribunal Regional Federal condenar o ex-presidente Lula e impedi-lo de concorrer de novo à Presidência da República?

 

 

Foram 18.295 votos nas 24 horas da pesquisa, entre 04 e 05 de janeiro. 66% responderam “sim”. 34% reponderam “não”.

 

 

Claro que não é possível pretender padrão científico a uma consulta feita por uma rede social. Não era o que buscávamos. Vozes da turba de extrema direita caçoaram que perdemos em casa. Como se o Twitter fosse nossa casa e a enquete, uma vez lançada, não estivesse sujeita a cursos incontroláveis e extravasasse nossos seguidores.

 

 

Esquerdopatas passando vergonha… Vamos votar galera!”

 

 

O ‘Jornalistas’ Esquerdistas fez enquete achando que a maioria dos seus seguidores seria contra a prisão do Lula, mas levou…”

 

 

A essas horas o responsável pela ideia da enquete deve estar em algum Gulag desativado na Sibéria.”

 

 

Nosso interesse era, em primeiro lugar, chamar a atenção das pessoas, seguidores ou não dos Jornalistas Livres, para o julgamento que se aproxima. Vimos até notícia, não desmentida, de que o Supremo Tribunal de Justiça “já discutia uma eventual condenação de Lula”. E pensamos: se o STJ já discute cenários, por que os eleitores não devem, também, começar a fazer seus cenários. E, especialmente, imaginar como demonstrarão seu repúdio ou aprovação ao resultado do julgamento no TRF.

 

 

Tínhamos um segundo interesse importante. Queríamos que as pessoas expusessem suas razões. Queríamos saber quais argumentos seriam usados. Pedimos que justificassem suas posições. Alguns caçoaram disso também. Mas, a verdade é que colhemos mais de 1.400 justificativas que nos dão farto material para análise do momento político brasileiro e, sobretudo, atrás de quais ideias-chave e atrás de quais lideranças caminha a extrema direita.

 

 

Bem, a enquete ia muito favoravelmente ao ex-presidente até chegarmos aos 3 mil votos. Nesse momento, como um estouro de bolha, percebemos a maciça entrada da direita favorável à condenação em segunda instância do ex-presidente. Não podemos afirmar se eram robôs, MAVs (Militantes em Ambiente Virtual) remunerados ou militantes de direita, pura e simplesmente. Percebemos alguns líderes que tuitavam “Bora votar” e “Vamos virar”. De fato, viraram.

 

 

Um desses líderes, com 25 mil seguidores, retuíta o Antagonista, Donald Trump, Diogo Mainardi, Danilo Gentili, Janaína Paschoal. Recebe dois questionamentos ao arregimentar seguidores para a votação.

 

 

Diz ele:

 

Bora votar… O cachaceiro ta vencendo essa enquete esquerdista.”

 

 

Um de seus seguidores questiona:

 

Pensando friamente sobre esse processo, caso ele apresentasse essas mesmas provas reivindicando posse do apto ele conseguiria? Acho q não. Então não estou contando muito c condenação infelizmente.”

 

 

Outro de seus seguidores questiona:

 

Espero de fato que esse ladrão seja preso. Vejo em meu Facebook uma casta que defende esse bandido dizendo que não existem provas documentais que comprovam a culpa dele. Sabe se isso é verídico?”

 

 

Seus seguidores piscaram. Ele responde:

 

Que tem vagabundo defendendo ele, claro que tem…. mas as provas contra ele são centenas.”

 

 

A enquete, em termos numéricos, terminou apontando que, de cada três que participaram, dois torcem pela condenação de Lula e um tem segurança de que não há provas suficientes para condenação do ex-presidente nessa ação que envolve o triplex do Guarujá.

 

 

Houve muitas conversas entre surdos, em que um se recusava a ouvir o outro, agressões, mas também diálogos:

 

 

Eu sou um cidadão de bem, de classe média, não concordo com quaisquer privilégios a quaisquer classes, apoio a LJ, defendo privatizações como forma de evitar corrupção. Defendo penas implacáveis para os criminosos de colarinho Branco.

 

Não lhe parece estranho que não se investigue adequadamente quem desvia dinheiro de merenda ou do metro de SP? Aliás, o PSDB está no poder em SP há 30 anos e quase nunca é investigado. Não lhe parece estranho procuradores fazerem discursos políticos? Não são pagos pra isso!

 

Não sou militante do PSDB ou algo parecido.

 

Perfeito. Então reflita por favor: Se qualquer ex-prefeitinho do interior, quando corrupto, mora num palacete; Por que um ex-presidente moraria num apartamento de 3 quartos em São Bernardo do Campo? Ele não mora nos Jardins e nem no Morumbi! Onde mora FHC? Sarney? Temer?

 

Por isso sou a favor de se acabar com o foro privilegiado.

 

Isso, todos nós defendemos.

 

 

Grande parte dos argumentos se deram entre haver ou não provas contra o ex-presidente. Seus defensores afirmaram não haver, seus acusadores afirmavam haver inúmeras. Verdade que alinhavam o desemprego, a “quebra” do país e muitas outras “provas”, que significariam no máximo desaprovação de um governo e saíam completamente da questão do triplex do Guarujá.

 

 

E não tem provas. País falido. 14 milhões brasileiros desempregados. Empresas falidas Empresários arruinados. E estes imbecis defendo o indefensável. É deprimente a doutrinação.”

 

 

Não possui provas documentais?! Existem processos com mais de 4 mil páginas e inúmeros documentos apreendidos com provas. Não só contra ele mas contra os seus colegas.”

 

 

Os defensores do ex-presidente, por outro lado, retrucavam:

 

 

“Essa peça acusatória nem deveria virar processo. Não há prova, não há crime por parte de Lula. Moro e TRF-4 estão fazendo política.”

 

 

“Aqui não se trata de uma opinião, mas constatação de fato. Não há prova dos supostos crimes atribuídos pelo MPF ao presidente Lula. Essa verdade já foi sobejamente demonstrada. Além do que o Juízo de Curitiba não é competente para apreciar o caso. Portanto…”

 

 

Muitos comentários tentavam passar a ideia de que era impossível haver mais de 4 mil páginas sem provas documentais. Ressaltavam a impossibilidade de se ler o inquérito todo, que há partes sigilosas e que deveríamos confiar na justiça. A sentença, entretanto, não é tão extensa, apenas 216 páginas, é pública e aponta claramente o raciocínio que o juiz usou para condenar o ex-presidente.

 

 

Afirma o filósofo Euclides André Mance, que virou do avesso a lógica do juiz, que “na prova documental e oral constante na sentença, há somente uma única afirmação literal de que o ex-presidente era proprietário do imóvel, publicada em matéria do jornal O Globo”. Em outras palavras, não há na peça nenhuma prova que afirme literalmente que o ex-presidente é proprietário do imóvel.

 

 

O autor reforça que “a afirmação literal de que ele fosse o proprietário do imóvel foi feita, na sentença, somente pelo juiz e pela autora dessa matéria – como veremos ao longo do exame da sentença”. Se estiver em dúvida sobre a veracidade da afirmação de Mance, basta buscar nas 261 páginas da sentença. Não resta dúvidas que, na existência de outras evidências, nas milhares de páginas dos autos, o juiz as teria colocado em posto de altíssima relevância na sentença.

 

 

Há ainda a delação de Léo Pinheiro, da OAS. Vejamos o diálogo que o juiz reproduz na sentença:

 

 

Defesa:- Vou perguntar objetivamente para o senhor, o senhor entende que o senhor deu a propriedade desse apartamento para o ex-presidente Lula?

 

 

José Adelmário Pinheiro Filho:- O apartamento era do presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já foi me dito que era do presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente.

 

 

E quando efetivamente foi passada a propriedade para o ex-presidente? Vejamos mais um trecho extraído da sentença:

 

 

Juiz Federal:- E depois, como é que isso se desdobrou depois de agosto, o senhor disse que o apartamento ficaria pronto até o final do ano, ele ficou pronto?

 

 

José Adelmário Pinheiro Filho:- Ficou pronto.

 

 

Juiz Federal:- Mas ele foi entregue daí à família do ex-presidente?

 

 

José Adelmário Pinheiro Filho:- Eu fui preso em 14 de novembro de 2014, aí eu já não acompanhei mais.

 

 

As “inúmeras provas”, que habitam as mentes daqueles que julgam o ex-presidente culpado por ter recebido o triplex como propina, resumem-se a uma matéria do Globo e uma declaração titubeante de Pinheiro.

 

 

Foi ótimo ver as reações as torcidas se formando os argumentos sendo trocados por quem realmente queria discutir temos hoje um grande banco de informações sobre o pensamento de um lado e do outro, o que nos ajudará na cobertura do julgamento que se realizará no dia 24.

 

 

Ao mesmo tempo, nós e todas as pessoas honestas sabemos que não se faz Justiça repetindo a lógica dos programas de auditório. O “Vai para o trono ou não vai?” do Chacrinha, a votação do Big Brother Brasil e a condenação de Jesus Cristo se fizeram assim. É bom pros opressores e pro showbusiness. Justiça é outra coisa. Depende de provas e de cabeça fria.

 

 

Notas:

 

1 Para ver a íntegra do livro As Falácias de Moro, de Euclides Mance: http://solidarius.com.br/mance/biblioteca/livro_falacias_de_moro.pdf
2 Para ver a íntegra da sentença de Moro condenando Lula:
https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-condena-lula-triplex.pdf

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6 Comments

6 Comments

  1. Jorge Viana

    06/01/18 at 17:43

    Grande Jornalistas Livres! Deu espaço para os militantes de direita exporem seu bestiário. Agora podemos conhecê-los melhor do que eles mesmos se conhecem e desenvolver estratégias de abordagem de marketing político.

  2. Antonio Fernandes Teixeira

    06/01/18 at 22:10

    É besterol mesmo ,,,estão imitando o que acontece em alguns países para estar no noticiário.

  3. realista@hotmail.com

    06/01/18 at 23:00

    SIM, Lula deve ser preso e será preso ! Eu só não sei por quanto tempo ele ficará preso. Vocês são muito ingênuos ao não verem ele envolvido nessa sujeira toda ! Vocês subestimam e desconfiam de nossa Justiça ! Lula teve todas as oportunidades de se defender. Agora ele quer postergar a Justiça e confundir a opinião pública. Lula, para variar, se fará de mártir, de perseguido político, de coitadinho, de injustiçado, de ignorar tudo, porque nunca sabe ou soube de nada. Vai dizer que não querem ele ser presidente da República. Não querem que ele concorra. Ficha suja ! E muitos OTARIOS acreditarão nele. ACORDEM ! ! ! ! ! ! !

  4. cg

    07/01/18 at 8:23

    Muito bom!
    Criatividade no poder!
    Temos que estudar tudo isso, viu?

  5. cg

    07/01/18 at 11:52

    Quem é que pode se dedicar a fazer patrulha ideologica 24 hs; 7 dias por semana?
    Os bostanazis, Os bolsocaros…. e outros mercenarios:
    Pagos com dinheiro público para fazer censura.
    ( .. policias em expediente… não sai das redes…um olho na rua outro na rede social).
    Treinando para aperfeicoar a “nova” ditadura.
    Eu nunca tive sequer curiosidade de entrar num blog “limpo” ; da imenso nojo…asco…ansia de vômito.(…antagonista…mbl…etc…etc…)
    Meuu maior orgulho: Eu nunca votei no malufim nem no aecim , collorim..dollyFake…e corja famigliar.
    Eh so isso que a direita tem a oferecer.. . tudo sempre igual.

  6. Giliard

    07/01/18 at 13:36

    Que palhaçada é essa de direito e esquerda.todos temos brasileiro no RG.estrategias de marketing você não tem vergonha. Quer saber o que é ideologia.e aquilo que está dentro do Kinder ovo .e não serve pra nada ..o” sonhar”

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Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Golpe

Presidência cavalga para fora dos marcos do Estado de Direito

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Por Ruy Samuel Espíndola*

O Governo, num Estado de Direito, deve ser eleito, e, depois de empossado, deve ser exercido de acordo com regras pré-estabelecidas na Constituição. Essas são as regras do jogo, tanto para a tomada do poder, quanto para o seu exercício, como ensina Norberto Bobbio. Governo entendido aqui como o conjunto das instituições eletivas, representadas por seus agentes políticos eleitos pelo voto popular. Governo que, numa República Federativa e Presidencialista como a brasileira, é exercido no plano da União Federal, pela chefia do Executivo, pela Presidência da República e seus ministros, como protagonistas e pelo Congresso Nacional, com os deputados federais e senadores, como coadjuvantes.

Ao Governo, exercente máximo da política, devem ser feitas algumas perguntas, para saber de sua legitimidade segundo o direito vigente: quem pode exercê-lo e com quais procedimentos? Ao se responder a tais questões, desvela-se o mote que intitula este breve ensaio.

Assim, pode-se dizer “Governo constitucional” aquele eleito segundo as regras estabelecidas na Constituição: partido regularmente registrado, que, em convenção, escolheu candidato, que, por sua vez, submetido ao crivo do sufrágio popular, logrou êxito eleitoral. Sufrágio que culminou após livre processo eleitoral, no qual se assegurou, em igualdade de condições, propaganda eleitoral e manejo de recursos para a promoção da candidatura e de suas bandeiras, e que não sofreu, ao longo da disputa, nenhum impedimento ou sanção do órgão executor e fiscalizador do processo eleitoral: a justiça eleitoral. Justiça que, através do diploma, habilita, legalmente, o candidato escolhido nas urnas, a se investir de mandato e exercê-lo. Um governo constitucional, assim compreendido, merece tal adjetivação jurídico-politica, ainda que durante o período de campanha ou antes ou depois dele, o candidato e futuro governante questione o processo de escolha, coloque em dúvida sua idoneidade, ou mesmo diga que não estará disposto a aceitar outro resultado eleitoral que não o de sua vitória, ou, após conhecer o resultado da eleição, diga que o conjunto de seus adversários podem mudar para outros países, pois não terão vez em nossa Pátria e irão para a “ponta da praia” .

O Governo constitucional, sob o prisma de seu exercício, após empossado, é aquele que respeita a mínimas formas constitucionais, enceta suas políticas mediante os instrumentos estabelecidos na Constituição: sanciona e publica leis que antes foram deliberadas congressualmente; dá posse a altas autoridades que foram sabatinadas pelas casas do congresso; não usa de sua força, de suas armas, a não ser de modo legítimo, respeitando a oposição, as minorias e os direitos fundamentais das pessoas e de entes coletivos; administra os bens públicos e arrecada recursos públicos de acordo com a lei pré-estabelecida, sem confisco e de modo impessoal; acata as prerrogativas do Judiciário e do Legislativo, ainda que discorde ou se desconforte com suas decisões; prestigia as competências federativas, tanto legislativas, quanto administrativas, etc, etc. Promove a unidade nacional, em atitudes, declarações públicas e políticas concretamente voltadas a tal fim.

O “Governo constitucionalista”, por sua vez, além de ascender ao poder e exercê-lo, tendo em conta regras constitucionais, como faz um governo constitucional, defende o projeto constitucional de Estado e Sociedade, através do respeito amplo, dialógico e progressivo do projeto constituinte assentado na Constituição. Respeita a história política que culminou no processo reconstituinte e procura realizá-lo de acordo com as forças políticas e morais de seu tempo, unindo-as, ainda que no dissenso, através da busca de consensos mínimos no que toca ao projeto democrático e civilizatório em constante construção sempre inacabada. E governo constitucionalista, no Brasil, hoje, para merecer esse elevado grau de significação político-democrática e civilizatória, precisa respeitar a gama de tarefas e missões constitucionais descritas em inúmeras normas constitucionais que tutelam, entre outros grupos sociais, os índios, os negros, os LGBT, os ateus, os de inclinação política ideológica à esquerda, ou a à direita, ou ao centro, sem criminalização ou marginalização no discurso público de quaisquer tendências ideológicas. É preciso o respeito ao pluralismo político e aos princípios de uma democracia com níveis de democraticidade que não se restringem ao campo majoritário das escolhas políticas, mas, antes, se espraiam para as suas dimensões culturais, sociais, econômicas, sanitárias, antropológicas e sexuais etc, etc.

Governos que ascenderam sem respeito a normas constitucionais, como foi o de Getúlio Vargas em 1930 e o que depôs João Goulart em 1964, são inconstitucionais. E governo que se exerce fechando o congresso e demitindo ministros do STF, como se fez em 1969, com a aposentação compulsória dos ministros da Corte Suprema Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, são governos inconstitucionais, arbitrários, autocráticos, fora do projeto civilizatório e democrático de 1988.

O ponto crítico de nosso ensaio é que um governo pode ascender de modo constitucional, mas passar a ser exercido de modo inconstitucional e/ou de modo inconstitucionalista. O governo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é um exemplo deste último e exótico tipo: consegue ser inconstitucional e inconstitucionalista no seu exercício, embora investido de maneira constitucional.

E o conjunto de declarações da reunião ministerial de 22/4, dadas a conhecer em 22/5, é um exemplo recente a elucidar nossa asserção: na fala presidencial, a violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) ressoa quando afirma que deseja agir para que familiares seus e amigos não sejam prejudicados pela ação investigativa de órgãos de segurança (polícia federal). Na fala do ministro da Educação, quando afirma “que odeia” a expressão “povos indígenas” e os “privilégios” garantidos a esses no texto constitucional, o que indica contrariar o constitucionalismo positivado nos signos linguístico-normativos “população”, “terras”, “direitos”, “língua”, “grupos” e “comunidades indígenas”, constantes nos artigos 22, XIV, 49, XVI, 109, XI, 129, V, 176, § 1º, 215, § 1º, 231, 232 da CF e 67 do ADCT. Essa fala ministerial, aliás, ressoa discurso de campanha de 2018, quando o então candidato disse, no clube israelita de São Paulo: “No meu governo, não demarcarei nenhum milímetro de terras para indígenas. Também há inconstitucionalismo evidente na fala do Ministro do Meio Ambiente quando defendeu que se fizessem “reformas infralegais” “de baciada”, “para passar a boiada”, “de porteira aberta”, no momento em que o País passa pela pandemia de covid-19, pois o foco de vigília crítica da imprensa não seria o tema ambiental, mas o sanitário e pandêmico, o que facilitaria os intentos inconstitucionalistas contra a matéria positivada nos arts. 23, VI, 24, VI e VII, 170, VI, 174, § 3º, 186, II, 200, VII, 225 e §§ da CF.

Outras falas e atitudes presidenciais ainda mais recentes, e de membros do governo, contrastam com as normas definidoras da separação de poderes, da federação e da democracia, princípios fundamentais estruturantes de nossa comunidade política naciona. A nota do general Augusto Heleno, chefe do GSI, ao dizer que eventual requisição judicial do celular presidencial pelo STF, levaria à instabilidade institucional, traz desarmonia e agride ao artigo 2º, caput, da Constituição Federal. “Chega, não teremos mais um dia como hoje” e “Decisões judiciais absurdas não se cumprem”. Essas falas presidenciais, após o cumprimento de mandados judiciais no âmbito do inquérito judicial do STF, ordenados pelo Ministro Alexandre Moraes, agridem o mesmo dispositivo constitucional, com o agravante do artigo 85, II e VIII, da CF, que positiva ser crime de responsabilidade do presidente atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. E o atentado contra a democracia poderia ser também destacado na fala do filho do Presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro, que declarou estarmos próximos de uma ruptura e que seu pai seria chamado, com razão, de ditador, a depender das atividades investigativas do judiciário, tomadas como agressões ao governo de seu genitor. E o atentado contra a federação se evidencia nas falas presidenciais contra os governadores e prefeitos que estão a tomar medidas sanitárias no combate a covid-19, em que o presidente objetiva desacreditá-los e incitar suas populações contra esses chefes dos executivos estaduais e municipais, para que rompam o isolamento social, com agressão patente aos artigos 1º e 85, II, da Constituição. Os ataques diários aos órgãos de imprensa e a jornalistas, assim como sua atitude contra indagações de repórteres, também afrontam o texto da constituição da República: 5º, IX e XIV, 220 §§ 1º e 2º, protegidos pelo art. 85, III, da CF.

Em nossa análise temporalmente situada e teoricamente atenta, o conjunto de declarações públicas conhecidas do então deputado federal Jair Bolsonaro, desde seu primeiro mandato parlamentar, alcançado em 1990, portanto após o marco constitucional de 1988, embora constituam falas inconstitucionais e inconstitucionalistas, não servem para descaracterizar a “constitucionalidade” de sua eleição em 2018. Embora ainda reste, junto ao TSE, o julgamento de ação de investigação judicial eleitoral por abuso dos meios de comunicação social, que poderão ganhar novos elementos de instrução resultantes da CPI no Congresso sobre fake news e do inquérito judicial do STF com objeto semelhante. Sua eleição presidencial se mantém válida, assim como sua posse, enquanto essa ação eleitoral não for julgada definitivamente  pela Suprema Corte eleitoral brasileira.

Algumas de suas falas públicas inconstitucionalistas e inconstitucionais pré-presidenciais devem ser lembradas: “Erro da ditadura foi torturar e não matar”; “O Brasil só vai mudar quando tivermos uma guerra civil, quando matarmos uns trinta mil, não importa se morrerem alguns inocentes”; “Os tanques e o exército devem voltar às ruas e fechar o congresso nacional”, etc. E durante o processo eleitoral de 2018, falas inconstitucionalistas também foram proferidas: “No meu governo, não demarcarei um milímetro de terras para indígenas”. “O Brasil não tem qualquer dívida com os descendentes de escravos. Nossa geração não tem culpa disso, mesmo porque os próprios negros, na África, escravizavam a si mesmos”, entre outras.

A resposta a nossa indagação: embora tenhamos um governo eleito de modo constitucional – até decisão final do TSE -, ele está sendo exercido de modo inconstitucional e de modo inconstitucionalista. A Presidência da República atual, caminha, inconstitucionalmente para fora do marco do Estado de Direito. E o passado pré-presidencial do presidente da República demonstra que o seu inconstitucionalismo governamental não é episódico e sim coerente com toda a sua linha de pensamento e ação desde seu primeiro mandato parlamentar federal.

  • Advogado – mestre em Direito UFSC Professor de Direito Constitucional – Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC – Membro Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes. 

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