Alckmin assina o decreto que promove a “reorganização escolar”, mas omite os nomes dos estabelecimentos que serão afetados
Por Laura Capriglione, especial para os Jornalistas Livres
O governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) fez publicar hoje (1º/12) no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” o decreto da “reorganização escolar”. Trata-se de uma peça medíocre e covarde, que não inclui nem mesmo a assinatura do titular da pasta da Educação paulista, Herman Jacobus Cornelis Voorwald.
É covarde ainda porque a Secretaria de Educação simplesmente não menciona as 94 escolas que serão extintas, as que terão ciclos fechados, as que serão obrigadas a receber alunos de outras, superlotando as salas de aula.
O decreto contém meras 166 palavras, excluindo a numeração, as assinaturas dos secretários e do governador, seus títulos, e a frase protocolar… “Este decreto entra em vigor na data de sua publicação…”.
A omissão à forma prática como a reorganização acontecerá se deve a uma estratégia “bolada” na incrível reunião realizada no domingo (29/11), vazada em gravação exclusiva pelos Jornalistas Livres, em que a Secretaria da Educação declarou “guerra” às escolas em luta.
A partir dos 19 minutos e 45 segundos da gravação, pode-se ouvir Fernando Padula Novaes, chefe de gabinete do secretário Herman Jacobus Cornelis Voorwald, perguntando aos dirigentes de ensino se gostariam que fosse incluído o nome das escolas “reorganizadas”. Levantou-se um clamor entre todos:
“Nããããããão!”
O que os dirigentes queriam com esse “não” enfático era tentar disseminar entre professores, funcionários e alunos a idéia de que o governo tem alguma disposição para o diálogo. Uma dirigente de ensino assim resumiu o medo: “Só assim [omitindo os nomes das escolas] a gente ganhará os professores”.
Abaixo, o decreto.
DECRETO Nº 61.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º — A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos.
Parágrafo único — Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.
Artigo 2º — No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º — As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Artigo 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2015.