OAB-SP repudia comemoração do golpe de 1964

Cresce o repúdio da sociedade civil ás medidas do governo Bolsonaro que atacam a democracia.
Do site da OAB-SP
“O presidente da República Jair Bolsonaro anunciou, por intermédio de seu porta-voz, general Otávio Rêgo Barros, que determinou ao Ministério da Defesa que faça “as comemorações devidas com relação ao 31 de março de 1964”, data do golpe de estado que afastou o presidente eleito João Goulart e deu início à ditadura militar no Brasil, que durou até 1985.

Nas últimas semanas, o presidente já louvou publicamente o general paraguaio Alfredo Stroessner e o general chileno Augusto Pinochet, ambos ditadores condenados internacionalmente por crimes contra a humanidade, como prisões ilegais, torturas e assassinatos políticos. Segundo seu porta-voz, “o presidente não considera o 31 de março de 1964 golpe militar”. 

Diante desses fatos, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB SP, juntamente com a diretoria da Secional, vem a público denunciar a postura do chefe do Poder Executivo, que afronta o Estado Democrático de Direito. Não podem a opinião pessoal e as idiossincrasias ideológicas do ocupante da Presidência servirem de pretexto para determinar que órgãos públicos comemorem a derrubada inconstitucional de um governo e festejem o regime que o sucedeu, responsável por graves atentados aos Direitos Humanos, como o assassinato ou o desaparecimento de 434 adversários políticos e mais de oito mil indígenas, além de várias dezenas de milhares de prisões ilegais, com parte expressiva dos presos submetidos a torturas, espancamentos e execuções realizadas por órgãos do Estado. Não pode haver glória se não há nenhuma honra na atuação de membros das Forças Armadas e das polícias perpetrando as mais repulsivas formas de violência contra brasileiras e brasileiros, de modo geral, indefesos.

A CDH da OAB SP externa sua inconformidade frente à agressão aos Direitos Humanos decorrente da “comemoração” do golpe de 1964 e exorta as Forças Armadas e autoridades militares e civis a manterem-se íntegras no cumprimento de suas missões como servidoras do Estado Democrático de Direito e subordinadas à Constituição Federal no Brasil.

Diretoria da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil”

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