O golpe chegou ao IPEA

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea – foi o palco de mais uma tentativa de desautorizar e calar as vozes de técnicos e funcionários públicos que discordam dos rumos do golpe.

Fabíola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides, respectivamente doutora e mestre em saúde coletiva, publicaram, em 21/09/2016, uma nota técnica em que analisam criticamente os impactos que a aprovação da PEC 241 teria sobre o Sistema Único de Saúde – SUS.

Ernesto Lozardo, presidente do Ipea nomeado pelo governo golpista, veio a público, através de nota publicada no site do Instituto, em 11/10/2016, para desacreditar e criticar a nota e declarar que “a posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241”.

Como resultado, “a pesquisadora Fabíola Sulpino Vieira pediu exoneração do cargo de coordenadora da área de saúde da instituição”, conforme noticiou a BBC Brasil, nesta quinta 13/10.

As posições são antagônicas basicamente porque, de um lado, está quem se preocupa com o financiamento da saúde, especialmente para as classes de menor renda, e, de outro, estão os apoiadores da guinada conservadora empreendida pelo governo golpista. Os primeiros percebem com nitidez a tentativa de reduzir os gastos sociais do governo federal e os segundos tentam de todas as formas escamotear a real intenção da PEC 241.

A debilidade da defesa que Lozardo faz da emenda constitucional permite-nos a certeza de que os golpistas defendem o indefensável. Vejamos os 10 itens de Lozardo favoráveis à emenda.

1 Lozardo acusa que o estudo desconsiderou a alocação de 15% da Receita Corrente Líquida para compor a base a ser congelada. Mas, vejam a tabela que está na nota de Vieira e Benevides:

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Resta evidente que os técnicos do Ipea realizaram a projeção de perdas para a saúde com a PEC com dois limites iniciais: 13,2% e 15%. A impressão que fica é a de que Lozardo não leu a Nota Técnica 28, ou pior, leu e não compreendeu.

A tabela mostra os recursos que deixarão de ir para a saúde com a aprovação do congelamento de gastos, em diferentes cenários de crescimento econômico. “No cenário com taxa de crescimento real do PIB de 2,0% ao ano, a perda acumulada no período seria de R$ 654 bilhões, partindo-se de um limite inicial de 13,2% da RCL em 2016, e de R$ 400 bilhões com limite inicial de 15,0% da RCL”, exemplificam.

2 Lozardo afirma que “nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo”. E nos apresenta o gráfico abaixo.

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Lozardo utiliza os dispêndios com saúde, realizados em Lula e Dilma, para tentar passar a ideia de que o gasto é fixado pelo mínimo e nada impede que seja mais. No entanto, a regra da PEC 241 é exatamente que as despesas primárias tenham como teto as despesas de 2016. Claro que o governo poderá redirecionar recursos, de outros setores, para a saúde, mas o teto do gasto primário total é dado a priori. E mais, é dado a priori para 20 anos.

3 No afogadilho de depreciar o estudo, de se mostrar favorável à PEC 241 e fazer coro com o grupo conservador que tomou o poder, Lozardo se esqueceu do item três. Não podíamos deixar de registrar esse lapso.

4 Lozardo prossegue: “Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado”.

Lozardo chega ao absurdo de afirmar que o congelamento das despesas primárias “protege” o gasto com saúde. Nada mais surreal. Ele usa a queda na receita dos últimos anos para fazer prevalecer seu argumento. Ora, na regra atual é evidente que haverá menos recursos quando a arrecadação cair, mas é razoável esperar que a economia brasileira cresça com mais frequência do entre que em recessão. Basta ver a história. Seu próprio gráfico demonstra que a regra é o contrário do que ele afirma.

5 Ele vai além: “Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental”.

Perguntamos: você prefere receber 500 reais pelos próximos 20 anos, ou em alguns anos 800 reais, em outros 600 e em outros 500? Prefere menos volatilidade com sua renda congelada num piso inferior?

6 Lozardo se supera ao propor que a comparação entre países inclua a despesa privada com saúde: “A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

Veja o que dizem Vieira e Benevides: “O gasto público per capita com saúde do Brasil é um dos mais baixos entre países que possuem sistema universal de saúde e mesmo quando comparado ao de países vizinhos nos quais o direito à saúde não é um dever do Estado. Para exemplificar, em 2013, este indicador para o país foi de R$ 946 (Brasil, 2015b), equivalentes a US$ 591. No mesmo ano, o gasto público per capita foi de US$ 3.696 para a Alemanha, US$ 2.766 para o Reino Unido, US$ 3.360 para a França, US$ 1.167 para a Argentina, US$ 795 para o Chile e US$ 4.307 para os Estados Unidos. Observa-se que o gasto público per capita do Brasil é de 4 a 7 vezes menor do que o de países que têm sistema universal de saúde, tais como o Reino Unido e a França, e mesmo inferior ao de países da América do Sul nos quais o direito à saúde não é universal (Argentina e Chile)”.

As despesas privadas em saúde são restritas à pequena parcela da população que tem recursos para custear planos de saúde ou tem empregador que o faça. Não é, e nunca foi, para esse grupo que o SUS foi criado.

7 Lozardo continua: “Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036”.

Como o argumento é esdrúxulo, contra-argumentamos com uma proposta simples, mudemos o horizonte da PEC 241 para 10 anos. Aceita, Sr. presidente do Ipea?

8 O ideário neoliberal de Lozardo vem à tona: “Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio”.

Por mais que os exemplos internacionais refutem a ideia neoliberal de que cortes de gastos e investimentos leva ao crescimento, ainda há partidários apaixonados dessa doutrina econômica. Basta ver o que está a acontecer na Grécia ou na Espanha, para avaliar os resultados do “austericídio” neoliberal. Como contra-exemplo temos os Estados Unidos que acelerou gastos e investimentos públicos durante a pior crise desde 1929 e vem conseguindo melhores resultados. Parece que os EUA aprenderam com a crise de 1929 e os neoliberais, como Lozardo, não.

9 Para conseguir dizer que listou 10 argumentos contra a Nota Técnica, Lozardo acrescenta que: “O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde”.

10 E ainda: “O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema”.

Perdão, Sr. presidente, mas custamos a crer que o corte de gastos e o desprezo por conquistas de direitos sociais tragam ganhos de produtividade.

Vieira e Benevides citam as previsões do IBGE: “No horizonte da PEC, a população projetada para 2036 é de 226,9 milhões de habitantes, 10,1% superior à de 2016.” Não é muito difícil imaginar o que acontecerá com o aumento de cerca de 1 milhão de pessoas, a cada ano, na população brasileira e o gasto com saúde congelado.

As conquistas da Constituição de 1988 desaparecem no ar.

Vejam a seguir a Nota Pública do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea – Afipea

NOTA PÚBLICA – Afipea

14/10/2016

Em relação aos episódios ocorridos ao longo da semana, a Afipea vem a público se pronunciar nos seguintes termos.

A Nota Técnica Ipea nº 28, intitulada “Os impactos do Novo Regime Fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil”, publicada no dia 21 de setembro, integra um conjunto de estudos sobre a PEC 241/2016 orientados pela mesma abordagem metodológica. Estes estudos, desenvolvidos por pesquisadores de diferentes coordenações técnicas, foram elaborados com o intuito de subsidiar o debate público e o processo decisório no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo em matéria de altíssimo interesse para o país. A NT nº 28, em particular, foi apresentada e debatida em reunião da Diretoria Colegiada, a convite da Presidência do Ipea. Assim, todos os membros da Diretoria colegiada, bem como o Presidente da Instituição, tiveram a oportunidade de conhecer e avaliar previamente os resultados do referido estudo, antes de liberá-lo para divulgação.

Contudo, no último dia 11, a Presidência do Ipea, em um caso inédito na história da instituição, divulgou nota oficial em que critica, questiona e desqualifica os resultados da Nota Técnica nº 28, com o objetivo de sustentar uma “posição institucional” favorável à proposta do governo.

A Afipea considera que a nota técnica assinada pela Presidência do Ipea impõe constrangimentos à atuação dos pesquisadores da instituição no alcance de um dos seus principais objetivos finalísticos: “Contribuir para a qualificação do debate público quanto aos rumos do desenvolvimento do país e da ação do Estado”. Tal tarefa exige comprometimento institucional com a produção de conhecimento independente, sem alinhamento pré-determinado a posições oficiais. O ambiente de pesquisa só é rico se plural, não devendo ser interditado por “posições institucionais” favoráveis ou contrárias aos temas em debate. Divergências teóricas, metodológicas e de paradigmas são próprias da produção do conhecimento e, no Ipea, têm propiciado um ambiente estimulante à realização de pesquisas relevantes e à assessoria qualificada ao Estado brasileiro. É essencial que um órgão público de Estado, como o Ipea, garanta a divulgação isenta de trabalhos realizados pelos pesquisadores que atuam na Casa.

Assim, a Afipea vem manifestar solidariedade e apoio ao grupo técnico envolvido nos estudos sobre a PEC 241 e repudiar o procedimento adotado pela Presidência do Ipea, comprometendo-se a permanecer vigilante em relação a quaisquer atitudes que impliquem constrangimento aos pesquisadores e desqualificação de seus trabalhos.

Diretoria executiva

 

Notas

1 “O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é uma fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros. Os trabalhos do Ipea são disponibilizados para a sociedade por meio de inúmeras e regulares publicações eletrônicas e impressas, eventos e via programa semanal de TV em canal fechado” Texto extraído da seção Quem Somos do site www.ipea.gove.br.

2 O IPEA tem a importante missão: “Aprimorar as políticas públicas essenciais ao desenvolvimento brasileiro por meio da produção e disseminação de conhecimentos e da assessoria ao Estado nas suas decisões estratégicas”.

3 A Nota Técnica no. 28, organizada por Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides, com o título: Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Está disponível no link:

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28589&catid=192&Itemid=9

4 A nota assinada por Ernesto Lozardo, tem o título: O impacto do Novo Regime Fiscal para o financiamento da saúde. Está disponível em: (http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28722&Itemid=2 )

5 O link para a Nota Pública da Afipea é http://afipeasindical.org.br/noticias/nota-publica-afipea/

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