Na última sexta-feira (31) foi registrado na 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, em Santo Amaro, capital paulista, um boletim de ocorrência no qual o jogador Neymar Jr. é acusado do crime de estupro. Segundo a denunciante -que não teve seu nome divulgado por segredo de justiça- o fato teria ocorrido no dia 15 de maio em Paris, FR.
Diante da repercussão do caso, no dia seguinte a data em que o documento foi protocolado, Neymar Jr. publicou em sua página no instagram um vídeo onde o próprio fala sobre a necessidade de expor todas as conversas que teve com a denunciante, a fim de divulgar não apenas as mensagens que foram trocadas, como também -nas palavras do próprio- provar tudo o que aconteceu. A divulgação da conversa se deu ao final deste mesmo vídeo, onde, ao fazer uso de um recurso de filmagem de tela, o jogador deslizou pelo histórico de mensagens do celular.
Dentre as mensagens divulgadas por Neymar é possível ver inúmeras fotografias intimas da denunciante, incluindo uma mensagem onde a mulher chega a pedir a ele que por favor não compartilhe o conteúdo enviado por ela. No entanto, o que chama ainda mais atenção no vídeo é que ao deslizar a tela o atleta expõe não apenas o nome, como também o sobrenome da denunciante, informações até então resguardadas pelo segredo de justiça.
A publicação do vídeo descrito acima ensejou uma série de acontecimentos. Na Policia Civil do Rio de Janeiro; uma investigação entorno da divulgação indevida feita por Neymar Jr. Na internet; uma série de manifestações em apoio ao atleta, estas, em sua grande maioria fundamentadas pela credibilidade atribuída à Neymar, e por classificarem a mulher como oportunista e mais uma série de outros desqualificativos inspirados exclusivamente no conteúdo exposto pelo atleta.
Diante dos últimos acontecimentos, ficam as dúvidas. Seria interessante para o jogador infringir a sua privacidade e a da jovem em prol do apoio de milhões de brasileiros ansiosos para vê-lo marcar na Copa América, (14/06). Ou, a divulgação das imagens contidas no vídeo, seria resultado da inobservância de uma assessoria jurídica e de imprensa, de um atleta que lhes rende milhões de euros ao ano.
Por fim, importante lembrarmos a maneira na qual um contingente expressivo de nossa sociedade interpreta esses tipos de crimes, considerados “crimes virtuais”.
Episódios onde a exposição do corpo e da identidade das mulheres envolvidas é banalizada em privilégio do homem, seja na tentativa de preservar imagem deste, ou até mesmo com o propósito de amenizar ou ocultar alguma ilicitude.
Atualmente Neymar Jr. é o brasileiro com maior número de seguidores na plataforma do Instagram, cerca de 119 Milhões de pessoas tem acesso às suas postagens. O vídeo mencionado na matéria já foi retirado da página do atleta após algumas horas no ar. No entanto, é impossível estimar o numero de pessoas que já tiveram acesso ao conteúdo, visto que, o vídeo já se encontra em outras plataformas.
Segundo o Código Penal;
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
3 respostas
Cobarde!
Tome no cu. Agora ele tem que aceitar ser
acusado sem se defender?
Que tipo de jornalistas e esse que toma partido
Sem antes ver quem tem razão?