MPF reage à proibição do Ministério da Saúde: “violência obstétrica é expressão consagrada”

Por Renato Batista, da agência Saiba Mais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Ministério da Saúde esclareça, por meio de nota, que o termo “violência obstétrica” é uma expressão consagrada em documentos científicos e que a expressão pode ser usada por profissionais da saúde, independentemente de qualquer termo de preferência do Governo Federal.

A decisão do MPF foi divulgada, na noite de terça-feira (7), após o Ministério da Saúde ter proibido o uso do termo alegando que a expressão tem “conotação inadequada, não agrega valor” e tem “viés ideológico”. A pasta também afirmou que o termo não condiz com a forma como a Organização Mundial da Saúde (OMS) se refere ao tema. Porém, a recomendação do MPF mostra que o Ministério da Saúde usou de fake news no despacho.

Segundo a recomendação do MPF, a Organização Mundial da Saúde reconhece expressamente a violência física e verbal no parto, em documentos como “Declaração de Prevenção e Eliminação de Abusos, Desrespeito e Maus-tratos durante o parto”, publicado em 2014, em que há um trecho que cita os tipos de violência que mulheres são submetidas durante o parto.

“Relatos sobre desrespeito e abusos durante o parto em instituições de saúde incluem violência física, humilhação profunda e abusos verbais, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos (incluindo a esterilização), falta de confidencialidade, não obtenção de consentimento esclarecido antes da realização de procedimentos, recusa em administrar analgésicos, graves violações da privacidade, recusa de internação nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto levando a complicações evitáveis e situações ameaçadoras da vida, e detenção de mulheres e seus recém-nascidos nas instituições, após o parto, por incapacidade de pagamento”.

O Ministério Público Federal ainda recomendou que o Ministério da Saúde adote ações positivas e recomendadas pela OMS ao invés de proibir o uso do termo ‘violência obstétrica” e deu 15 dias para que o órgão responda a recomendação.

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