A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Justiça Federal de Curitiba, condenou nesta quarta-feira, 6, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referentes a obras realizadas por empreiteiras em um sítio em Atibaia (SP), no processo da Operação Lava Jato. Lula ainda foi condenado ao pagamento de R$ 423.152,00, equivalente a 212 dias-multa no valor de 2 salários mínimos por dia, e proibido de exercer cargo público ou integrar a direção de empresas pelos próximos 24 anos e 2 meses. Outros 10 réus também foram condenados.
Em nota, o advogado de Defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin, afirmou que a decisão é totalmente arbitrária, e só reforça, mais uma vez, o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática reputada como “lawfare”. E disse ainda que vai levar, mais uma vez, ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU em Genebra, na Suíça, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula. Como ele vem fazendo desde 2016.
Segundo Zanin, a sentença segue a mesma linha proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula por convicção e delação premiada, sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, ou seja, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. “Novamente, a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras acusasões referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”.
O advogado explica que a decisão, mais uma vez desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês, no dia sete de janeiro desse ano, — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. “Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade”, cita em outro trecho da nota.
O fato de Lula ter sido condenado “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo, o presidente do Conselho de Administração, é um absurdo para Zanin. “Esse documento técnico foi elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo, e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht, mas foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório”. Ou seja, não valesse como prova.
Em outro trecho da nota, Zanin diz que Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014, quando ele não exercia qualquer função pública, e que a despeito do reconhecimento já exposto, não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo. “Foi aplicada a Lula uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos” finaliza.