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Justica

Fux impede que STF julgue o auxílio-moradia dos juízes e membros do Ministério Público

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Em meio ao julgamento do HC impetrado pela defesa do ex-Presidente Lula realizado no STF no último dia 22/03, um outro evento importante fora relegado ao esquecimento, de forma bastante oportuna, ao menos para os membros da Magistratura e do Ministério Público.

Causa estranheza, para não dizer estupefação, o Ministro Luiz Fux ter determinado a retirada das Ações que discutem o auxílio-moradia dos magistrados da pauta de julgamento do STF.

O objetivo principal das ações é estender o pagamento do auxílio-moradia, previsto no art. 65, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), para além da hipótese descrita na lei.

 

Com base no Princípio da Legalidade, os Tribunais de todo o país somente pagavam auxílio-moradia aos magistrados que se encontravam na situação descrita na Lei, ou seja, somente quando não havia residência oficial à disposição do magistrado.

O Princípio da Legalidade expressa que a Administração Pública só pode fazer algo com base em uma lei que a autorize. Significa que as ações do administrador público estão subordinadas à lei.

A lei, como vimos acima, indica que o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória; na ausência de residência oficial, o magistrado paga aluguel do seu próprio bolso, e recebe o valor de volta na forma de auxílio.

A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entre outros, ajuizaram ações para que a União fosse obrigada a pagar o auxílio-moradia a todos os magistrados e membros do Ministério Público, indiscriminadamente. Em setembro de 2014, O Ministro Fux, atendendo a esses pedidos, concedeu liminar, estendendo o auxílio mesmo para os que já têm residência própria, ampliando a única hipótese legalmente prevista.

No último dia 21 de março, o ministro Fux, atendendo ao pedido dessas Associações, decidiu retirar o tema da pauta de julgamento do STF. Frente a inesperada decisão, o Ministro Gilmar Mendes chegou a questionar o Ministro Fux acerca do mérito da questão, mas o episódio ficou marcado apenas pelas desavenças manifestadas entre Mendes e Barroso. A discordância entre os dois últimos, acabou viralizando na rede, o que fez com que a indagação de Gilmar a Fux passasse a segundo plano.

Pela decisão de Fux todas as ações foram enviadas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, a fim de que as partes processuais respectivas, a União de um lado e os juízes e procuradores com suas associações de outra, alcancem solução consensual para a disputa sobre a legalidade do pagamento do auxílio-moradia mesmo aos juízes e procuradores que tenham residência na cidade em que trabalham.

O objeto das questões tratadas nas Ações Originárias tem íntima ligação com os Princípios da Legalidade (Nota 1) e da Moralidade (Nota 2), (art. 37, CF/88), sobretudo à Regra Constitucional do Subsídio (art. 39, § 4º, CF/88).

Por que a ação tem ligação com esses princípios? Porque não há base legal para o pagamento, o que ofende o Princípio da Legalidade. É imoral pagar auxílio-moradia porque os demais trabalhadores não têm esse auxílio. Os magistrados e procuradores são uma classe de trabalhadores que recebe muito acima da maioria e que tem plenas condições de pagar com o salário que recebem o seu aluguel. No direito se diz que nem sempre o que é legal, é moral, ou seja, mesmo que existisse uma lei, não seria moral o pagamento de tal verba, que viola o Princípio da Moralidade.

O auxílio-moradia seria legal (art. 65, II, LOMAN), se pago a título de verba indenizatória, ou seja, nos casos de magistrados designados a trabalhar em comarca sem residência oficial ou residência própria, pois apenas indenizaria os gastos feitos pelos magistrados para a nova moradia. Contudo, pago indiscriminadamente, como determinam as liminares do Ministro Fux, é inconstitucional, pois se torna uma indisfarçável verba adicional ao vencimento, sem qualquer caráter indenizatório.

O Juiz Moro disse que recebia o auxílio, mesmo tendo moradia própria na comarca em que trabalha, alegando que o vencimento dos juízes está defasado. Ele reconhece, indiretamente, que recebe um adicional, mesmo isso sendo proibido pela Constituição (art. 39, § 4º, CF/88)(Nota 3). Dessa forma, pagar auxílio-moradia indiscriminadamente a todos os magistrados fere a legalidade (viola a constituição) e a moralidade.

Na parte final da decisão da primeira liminar concedida pelo Min. Fux é possível ver que o pagamento ofende ao Princípio da Legalidade, após imenso esforço argumentativo, para tentar justificar o injustificável, HÁ A DETERMINAÇÃO PARA SE UTILIZAR COMO BASE LEGAL DOS PAGAMENTOS O ART. 65, II, DA LOMAN, O QUAL NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DE FORMA INDISCRIMINADA, MAS APENAS EM UMA ÚNICA HIPÓTESE EXPRESSA:

Assim, é inimaginável a viabilidade de qualquer solução consensual do conflito pelas partes, haja vista que o objeto em discussão possui caráter inegociável, não cabendo à Administração Pública abrir mão dos interesses públicos, mesmo que parcialmente. A Administração Pública não pode negociar com os autores da ação o pagamento ou não do auxílio.

Portanto, mesmo que o novo Código de Processo Civil prestigie a conciliação e a arbitragem como formas de solução consensual dos litígios, como afirmado pelo Ministro Fux, aplicáveis a qualquer tempo, é certo que, no presente caso, quanto ao mérito, não é possível transigir.

Conclusão

Os processos estavam em plenas condições de julgamento e incluídos em pauta. A decisão, da forma como foi tomada, prestigia flagrantemente interesses particulares em detrimento do interesse público, procrastina a resolução do mérito da causa, para, antes de qualquer coisa, resolver questões subjacentes. Isso é um absurdo!

Segundo estimativa da ONG Contas Abertas o gasto com o auxílio-moradia desde a concessão da primeira Liminar em 2014 já ultrapassa a casa de R$ 5,4 Bilhões. É muito caro, pois, entregar à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal a análise de tais questões antes de, no mínimo, suspender-se os efeitos das Medidas Liminares que autorização o pagamento do auxílio-moradia.

Fica a pergunta: alguém imagina ser possível, num momento de forte retração econômica e endividamento público, chegando-se até a congelar os gastos com saúde e educação (direitos fundamentais), um acordo entre as partes que possa prever o fim do auxílio-moradia em troca do Aumento de Salário de membros da Magistratura e do Ministério Público?

É urgente, portanto, que o STF, o quanto antes, suspenda ao menos os efeitos das Medidas Liminares, defendendo a Constituição e a própria aplicação adequada das normas processuais, acabando de uma vez por todas com esse gasto tão repudiado pela sociedade brasileira.
Caso se reconheça, após o julgamento no Plenário da questão de fundo, que existe algum conflito secundário entre as partes, nada impedirá que sobre ele possam alcançar um acordo.

 

  • Ruy S. S. Jr. é advogado, formado pela Universidade Estadual de Feira de Santana/Ba

 

Notas

 

1 Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite (critério de subordinação à lei). Não por outro motivo, administrar é função subjacente à de legislar. Este princípio, junto ao controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de direito, ou seja, o Estado precisa respeitar as próprias leis que edita, constituindo uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.

2 O princípio da legalidade não se confunde com o princípio da moralidade. Nem tudo que é legal é honesto (non omne quod licet honestum est). O administrador age com moralidade quando age com honestidade, em acordo com os princípios éticos, com lealdade, com boa-fé e obedece à probidade administrativa. Para a doutrina brasileira, o princípio da moralidade ainda caracteriza um conceito vago, indeterminado. Embora não se identifique com a legalidade, a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

3 Art. 39 (…). § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. GRIFAMOS.

 

 

 

 

Justica

Justiça suspende reintegração de posse no RN e evita despejo de 2 mil pessoas em comunidade pesqueira

Empresa Incorporadora Teixeira Onze não conseguiu provar propriedade do terreno no município de Enxu Queimado, onde vivem 2.389 pessoas de 554 famílias

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Por Mirella Lopes, da agência Saiba Mais

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Vivaldo Pinheiro suspendeu o despejo de 554 famílias na comunidade pesqueira tradicional Exu Queimado, em Pedra Grande. O pedido de reintegração de posse do terreno havia sido acatado pelo juiz de primeira instância, mas revertido pelo desembargador. Ele avaliou que a empresa Incorporadora Teixeira Onze não conseguiu provar a posse da área.

No local, vivem 2.389 moradores de uma comunidade pesqueira fundada há mais de 100 anos, distante 150 quilômetros de Natal (RN). Das 810 moradias, 97% está situada na zona rural. O conflito na região começou em 2007, mas se intensificou durante a fase de pandemia da Covid-19 com ameaças e incêndio de barracos, como relatam alguns moradores.

“Os barracos foram montados há 4 meses para evitar que a empresa avance sobre a área. Não houve agressão física, mas eles contrataram dois seguranças para retirar os barracos, só que não conseguiram. Oito dias depois, dois barracos foram incendiados. Eles chegaram à comunidade em 2007 colocando cercas nas terra, o que não aceitamos porque as áreas sempre foram coletivas, os terrenos nunca tiveram donos, a comunidade foi fundada por pescadores que se alojaram na praia para ficar mais perto do trabalho, que é a pesca. Moramos aqui há mais de 100 anos e a empresa foi formalizada só pra comprar as terras”, denuncia Leonete Roseno do Nascimento, moradora de Enxu Queimado.

Os moradores contam que duas pessoas de Recife se apresentaram como donos do local, venderam terrenos sem que a comunidade soubesse e começaram uma campanha de regularização.

“Eles tentaram vender as terras pra Prefeitura pra tentar fazer a regularização, mas nem a prefeitura aceitou. Foi aí que nós nos unimos e fizemos um movimento. Nós não aceitamos que a empresa, que não tem função social, nem nada construído na comunidade, se apresente como proprietária”, reage Leonete, que também é educadora popular e esposa de pescador.

Em Enxu Queimado, localidade de Pedra Grande, 97% dos moradores vivem na zona rural (foto: divulgação)

Os moradores conseguiram apoio e uma equipe de advogados populares na causa. Em um vídeo, um engenheiro civil de uma empresa que presta serviço à empresa Teixeira Onze oferece a transferência do imóvel para o nome do morador que não tem escritura pública. O advogado Gustavo Freire, que representa os moradores, denunciou a prática à justiça:

“Eles reivindicam a propriedade de toda a área, entram com uma ação possessória com base nesses títulos de propriedade e, por fora, tentam fazer com que as pessoas regularizem as suas posses pra que possam vender pra eles. Em resumo: se dizem donos da terra ao mesmo tempo que se colocam à disposição pra comprar essa mesma terra. A decisão do TJRN acatou nossa tese que isso não é possível”, explicou.

Ele ressalta, também, que apesar de reivindicar a posse do terreno, a empresa nunca esteve lá.

“Ela não planta, mora ou edifica. Você não pode reivindicar uma posse que nunca exerceu. Ela (a empresa) está pedindo de volta algo que nunca foi dela”, argumenta.

Foi esse argumento da posse exercida de fato pelos moradores que o Tribunal de Justiça do RN levou em consideração para decidir pela permanência da comunidade de pescadores.

A equipe da Agência Saiba Mais tentou entrar em contato com o número disponibilizado no vídeo da empresa, mas nossas chamadas não foram atendidas, nem as mensagens respondidas.

Com a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, a Incorporadora não pode mais recorrer. No entanto, ainda é possível tentar reverter o mérito, mas se não conseguirem, terão que esperar o processo ser sentenciado para, então, recorrer novamente.

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Coronavírus

#JusticeForFloyd em Portugal: atos antirracistas tomaram conta do país neste último sábado.

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por Isabela Moura e Luiza Abi Saab, Jornalistas Livres em Portugal

 

 

Os atos antirracistas #JusticeForFloyd tomaram conta de Portugal neste último sábado, 06 de junho de 2020. As principais cidades de Portugal foram ocupadas por milhares de manifestantes em atos antirracistas que pediam justiça para George Floyd. Os atos aconteceram principalmente nas cidades de Lisboa, Coimbra, Porto e Braga.

 

Em LISBOA, a manifestação  levou milhares de pessoas em marcha até à Praça do Comércio – importante espaço de reivindicação política da capital portuguesa. O encontro em Lisboa foi articulado entre diversas organizações, estavam previstos três atos em dias diferentes, mas as iniciativas foram unificadas em apenas um ato.

O contexto português e a questão da colonização foram abordagens presentes nos cartazes e nas vozes que se fizeram ouvir. José Falcão, da SOS Racismo, afirma que é necessário mudar o currículo escolar para que se possa saber de fato o que foi o passado português. “A história deste país é só a história do colonialismo, não é das vítimas do colonialismo, não é das pessoas que lá estavam a quem não pedimos autorização par ir. Onde ficamos durante 500 anos a escravizar as pessoas e essa história nunca é contada”, justifica o integrante de umas das associações que organizou a manifestação de sábado.

Mayara Reis, escritora de 25 anos e uma das vozes intervenientes menciona também a importância da educação nesse combate:  “É preciso falar sobre isso nos manuais de história, falar sobre o Tratado de Tordesilhas, porque Portugal não é inocente”.  “Não foi nossa escolha, foi escolhido por nós. O futuro que eu estou a ter agora vem disso”, refere a escritora sobre as decisões históricas que marcaram o passado colonial de países  como  a terra de onde veio – a Guiné-Bissau.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

 

 

No PORTO o ato aconteceu na Avenida dos Aliados. Em referência ao norte americano George Floyd, assassinado pela polícia dos Estados Unidos, vários manifestantes trouxeram consigo os dizeres “I Can’t Breathe”, em português, “Não Consigo Respirar”. As reivindicações ecoavam pela avenida com o grito “Nem mais uma morte”, denunciando também os casos de racismo em Portugal.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

 

 

Em COIMBRA a manifestação aconteceu na Praça da República, próxima à Universidade de Coimbra e foi organizada por estudantes da cidade. Centenas de pessoas se reuniram no local, seguindo as regras de segurança da Direção Geral de Saúde de Portugal (DGS).
O ato contou com depoimentos, gritos por reivindicações da luta antirracista e uma performance que representava Jesus negro interpretando trecho do texto “A Renúncia Impossível”, de Agostinho Neto.

 

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Daniel Soglia.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Raoni Arraes.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Daniel Soglia.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Raoni Arraes.

 

 

 

Em BRAGA, a manifestação “Vidas Negras Importam” uniu cerca de 300 pessoas que prestaram sua solidariedade aos atos por George Floyd que acontecem há 10 dias nos Estados Unidos. Os presentes também denunciaram a violência policial contra negros, lembrando os casos de vítimas como Cláudia Simões e Alcindo Monteiro.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

 

 

 

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