O juiz da 27ª Vara Criminal da Cidade do Rio de Janeiro Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau perdeu na Justiça a ação por danos morais movida contra os deputados federais Chico Alencar, Ivan Valente, Jean Wyllys e Jandira Feghali em razão da reação dos parlamentares às prisões preventivas de 26 ativistas em julho de 2014, durante as manifestações populares contra a Copa do Mundo, realizada no Brasil.O magistrado cobrava uma indenização de R$ 37.480 de cada deputado (o equivalente a 40 salários mínimos) por declarações dadas à imprensa que, segundo Itabaiana, denegriam sua imagem perante a sociedade. O que mais chamou a atenção na época, especialmente no meio jurídico, é que os ativistas foram presos antes de cometerem o suposto crime atribuído a eles. O juiz justificou as prisões temporárias com a possibilidade de os suspeitos estarem envolvidos em uma manifestação que aconteceria no dia seguinte.
A derrota de Itabaiana é uma vitória da democracia, mas diz muito sobre a seletividade dos julgamentos pela Justiça brasileira. A sentença do juiz em exercício Felipe Alves D’Amico saiu quase quatro anos após a ação ser ajuizada.
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Para a advogada do deputado Jean Wyllys, Carolina Brulher, a sentença saiu dentro do esperado. “Nós ainda estamos esperando a publicação da sentença, mas já esperávamos por essa decisão porque a tese do autor da ação não tem o menor respaldo jurídico. O deputado Jean Wyllys (e os demais parlamentares) tem todo direito de pedir ao CNJ que investigue a conduta de qualquer juiz. Esse é um instrumento básico da nossa combalida democracia que, felizmente, ainda não foi suprimido”, disse Brulher.
A acusação cita trechos de entrevistas dos parlamentares à imprensa sobre a decisão do juiz, classificada como “ato de completa arbitrariedade e abuso de poder” e “atitude que demonstra desequilíbrio emocional”. Ainda segundo os deputados “a leitura da decisão do magistrado reclamado revela arbitrariedade inaceitável”. Itabaiana também foi considerado um “juiz que age como no Estado de exceção”.
O juiz em exercício Felipe Alves D’Amico julgou improcedente a ação por não enxergar crime algum praticado.
– Considero que não há como acolher o pedido de dano moral formulado pela parte autora, notadamente pelo fato de, juridicamente, não ter sido praticado nenhum ato ilícito pelos réus. E, mesmo que tivessem praticado, a imunidade parlamentar material ausentaria os parlamentares de responderem, inclusive civilmente, por seus votos, opiniões e palavras, inclusive no caso de posterior publicação, na internet e na imprensa, de tais atos.
Os quatro parlamentares argumentaram à época do episódio que o juiz sequer apresentou as motivações para pedir a prisão preventiva dos acusados.
– A leitura da decisão do magistrado reclamado revela uma arbitrariedade inaceitável. O ato agride o Estado Democrático e de Direito, além dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. As prisões constituem ato eminentemente político e criam perigoso precedente: a privação da liberdade individual passa a ser objeto de decisão fundada em previsões e no cálculo relativo ao interesse do poder executivo”.Chico Alencar, Ivan Valente, Jean Wilys e Jandira Feghali também ajuizaram uma representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça pedindo a abertura de um processo administrativo disciplinar e deram ampla divulgação à ação por meio da internet e da imprensa. Segundo Itabaiana, a ação no CNJ foi uma tentativa de intimidá-lo, mas o juiz Felipe D’Amico discordou na decisão:
Afirma-se que na tentativa de intimidar a atuação do autor como juiz criminal, os réus, por meio da internet e imprensa, divulgaram amplamente a existência do processo administrativo disciplinar, o que acabou por denegrir imagem da parte autora perante a sociedade. (…) tal fato, por si só, a meu ver, não é suficiente para abalar a dignidade da parte autora, que, assim como qualquer magistrado, está sujeita, por imposição constitucional ao controle administrativo exercido por aquele órgão.