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Política

Ex-membro do Esquadrão da Morte é nomeado para integrar Governo Bolsonaro

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Saiu no Diário Oficial da União desta sexta (1º/2) a nomeação, assinada por Jair Bolsonaro e Onyx Lorenzoni, do ex-deputado federal capixaba Carlos Humberto Mannato, o Manato, que fez parte do sinistro Esquadrão da Morte, a Scuderie Le CocqManato foi exercerá o cargo de Secretário Especial para a Câmara dos Deputados da Casa Civil da Presidência da República.

Só no Espírito Santo, Estado onde Manato desenvolve suas atividades, a Scuderie Le Cocq matou 1.500 pessoas, segundo o Ministério Público Federal. A organização assassina foi extinta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio/ES) no final de 2005. Para a Justiça, a entidade abrigou e protegeu, por vários anos, pessoas acusadas de pistolagem, tráfico de drogas e roubos a bancos. A Le Cocq foi apontada, entre os anos 80 e parte de 2000, como o braço armado do crime organizado capixaba!

 

As investigações sobre o braço direito de Bolsonaro, Fabricio Queiroz, e suas ligações com suspeitos de assassinar a vereadora Marielle Franco, estão atualizando as informações sobre o envolvimento da Famiglia Bolsonaro com grupos de milicianos. Mas a Famiglia não se importa com isso e agora nomeia um ex-integrante da mais famosa quadrilha de policiais matadores.

 

Aqui, você pode ler o perfil de Carlos Humberto Mannato, o Manato, e o histórico da atuação da Scuderia Le Cocq no Espírito Santo, elaborado pelo Blog do Elimar Côrtes. Vale a pena ler e conhecer a “turma” perigosa com a qual Bolsonaro quer trabalhar.

 

Carlos Humberto Mannato, o Manato, já integrou os quadros da temida Scuderie Detetive Le Cocq. O registro de filiação de Manato na Scuderie Le Cocq é o de número 687. O candidato afirma ter sido filiado da Le Cocq por três anos.

A Scuderie Le Cocq teve sua extinção confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio/ES) no final de 2005.

 

Para a Justiça, a entidade abrigou e protegeu, por vários anos, pessoas acusadas de pistolagem, tráfico de drogas e roubos a bancos. A Scuderie Le Cocq foi apontada, entre os anos 80 e parte de 2000, como o braço armado do crime organizado capixaba.

Candidato a governador do Espírito Santo em 2000, Manato apresentou como suas principais propostas a redução da maioridade penal para 16 anos e a liberação do porte de armas para cidadãos comuns. Ele defendeu a revisão do Estatuto do Desarmamento.

Quando entrou para a Scuderie Le Cocq em 1992, Manato era médico do Hospital Evangélico. Manato teve três padrinhos para entrar na Scuderie Le Cocq: dois delegados de Polícia e um investigador. Todos já estão aposentados.

Manato entrou na vida política em 1994, quando se filiou ao PSDB. Depois, em 2001, ingressou no PDT. Iniciou sua vida no setor público assumindo a Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura Municipal de Serra, entre os anos de 2001-2002. Na eleição de 2002, foi eleito pela primeira vez a exercer um mandato na Câmara dos Deputados. Foi reeleito em 2006, 2010 e 2014.

Carlos Manato desistiu do legislativo em 2018 para sair candidato ao governo do Espírito Santo, com o objetivo maior de dar palanque ao candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro.

Candidato diz em nota que foi convidado por policiais amigos e que pessoas de renome faziam parte da Scuderie Le Cocq

Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes na tarde de sábado (08/09/2018), a Assessoria de Imprensa do candidato Manato confirmou que ele já integrou os quadros da Scuderie Le Cocq, mas que desconhecia o envolvimento da entidade e ou de associados com a prática de crimes.

“Em 1991, Carlos Manato, na época médico, concluiu o curso da Escola Superior de Guerra (ESG), vindo a integrar a Associação dos Diplomados na Escola Superior de Guerra (ADESG). Durante o curso, alguns amigos policiais o convidaram para também fazer parte da Le Cocq, que, segundo eles, seguia as mesmas linhas da ESG. Manato participou de algumas reuniões e não se identificou com os temas, achou que era bem mais restrito ao meio militar e não voltou às reuniões. A desfiliação só ocorreu cerca de três anos depois, pois encontrou certa dificuldade devido a mudança de endereço da sede da organização”.

Prossegue a nota: “É importante frisar que Manato não teve acesso, nem conhecimento de nenhuma prática criminosa que, por ventura, tenha sido imputada à organização enquanto participou das reuniões. É importante ressaltar também que, à época, pessoas de renome e conhecidos amigos faziam parte da Le Cocq o que dava credibilidade e uma aparente segurança para que Manato também participasse dessas poucas reuniões”.

Scuderie foi acusada de proteger assassinos, traficantes e assaltantes

A Scuderie Detetive Le Cocq, que era inscrita como Pessoa Jurídica na condição de entidade filantrópica, foi extinta depois de ser acusada pelo Ministério Público Federal de abrigar e proteger grupos de extermínio, traficantes e assaltantes.

Em dezembro de 2005, o desembargador federal Guilherme Calmon, do TRF-2, manteve a decisão do juiz Alexandre Miguel, da 12ª Vara Federal no Espírito Santo, que extinguiu a Scuderie Le Cocq. A decisão que extinguiu a Le Cocq proibiu  também a utilização dos símbolos da entidade em bonés, camisas, chaveiros, adesivos e outros objetos.

Uma das vítimas de policiais militares ligados à Le Cocq foi o menino Jean Alves Cunha, 14 anos, assassinado com tiros na cabeça no Morro das Torres de TV, depois de ter sido sequestrado na avenida General Osório, no Centro de Vitória. Jean foi executado uma semana antes de representar o Espírito Santo no Encontro Nacional de Meninos e Meninas de Rua, em Brasília.

No Espírito Santo, entidade teria sido responsável por mais de 1.500 assassinatos, diz MPF

A Scuderie Le Cocq foi oficialmente fundada no Espírito Santo em 24 de outubro de 1984, pautada para “aperfeiçoar a moral e servir à coletividade”. Ao pedir à Justiça Federal a extinção da Scuderie Le Cocq, a Procuradoria Regional da República apontou que a entidade teria sido responsável por pelo menos 30 assassinatos de políticos capixabas cometidos em 18 anos e quase 1.500 homicídios anuais que transformaram o Espírito Santo no segundo Estado mais violento do Brasil, naqueles anos compreendidos entre 1990 e início de 2000, quando se deu início o processo de  extinção.

A organização surgiu no Rio de Janeiro, em 1965, quando um grupo de policiais decidiu vingar a morte do detetive Milton Le Cocq. Cara de Cavalo, o bandido que matou Le Cocq, foi exterminado com mais de 100 tiros e seu corpo coberto com o cartaz de uma caveira.

Aliado de Manato, Magno Malta presidiu CPI que apontou os crimes da Le Cocq

Em 1998, o Congresso Nacional abriu a Comissão Parlamentar de Inquéritos (CPI) do Narcotráfico para apurar diversos crimes País afora, inclusive a atuação da Scuderie Detetive Le Cocq no Espírito Santo. A CPI Nacional do Narcotráfico teve como presidente o então deputado federal Magno Malta.

A CPI do Narcotráfico, presidida por Magno Malta, chegou a indiciar diversas autoridades capixabas por suposta ligação com a Le Cocq. Eram pessoas filiadas à Scuderie Le Cocq e acusadas de crimes que variavam da receptação de carros roubados à organização de assaltos a banco, passando por assassinatos e tráfico internacional de drogas.

Ao acolher pedido do Ministério Público Federal para extinguir a Scuderie Le Cocq, a Justiça Federal alegou também que a Scuderie Le Cocq “tem natureza paramilitar e persegue objetivos ilícitos em detrimento de órgãos e interesses da União”. Além disso, a Scuderie Le Cocq “intervém na apuração de crimes em que supostos associados estariam envolvidos, para assegurar-lhes impunidade”.

No Espírito Santo, entre a sua criação e até o início de 2002, a Scuderie Le Cocq chegou a ser formada por mais de mil associados, entre jornalistas, policiais civis, militares, advogados, delegados de Polícia, magistrados, coronéis, políticos, médicos, engenheiros, bicheiros, dentre outros.

Em maio de 2002, a Anistia Internacional divulgou um relatório em que o Espírito Santo era citado como um Estado em que os “defensores dos direitos humanos sofriam ameaças crescentes” e classificou a Scuderie Le Cocq como “uma estrutura paramilitar”, “com poderosos grupos econômicos e políticos no Estado, incluindo membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.

Há 25 anos, policial civil foi executado com tiro na nuca dentro da sede da Le Cocq: claro, crime está impune

Um dos casos mais emblemáticos envolvendo a Scuderie Le Cocq foi o assassinato do investigador de Polícia Derneval Gonçalves Pereira, o Russo. Ele foi executado com um tiro na nuca, em outubro de 1993, dentro de um dos banheiros da sede administrativa/social da Le Cocq, no bairro Bento Ferreira, em Vitória.

Russo foi assassinado como queima de arquivo, assim como ocorreu com todos os pistoleiros – policiais e integrantes da Le Coc – envolvidos no assassinato do então prefeito da Serra, José Maria Miguel Feu Rosa, e do seu motorista Itagildo Coelho de Souza; e também envolvidos no assassinato do advogado Carlos Batista de Freitas – que defendia justamente os acusados do duplo homicídio.

O prefeito e seu motorista foram assassinados por pistoleiros capixabas em 8 de junho de 1990, na cidade de Itabela, na Bahia, onde José Maria Miguel Feu Rosa tinha uma fazenda. Carlos Batista foi sequestrado e morto em janeiro de 1992. De acordo com investigações, Russo teria atraído Carlos Batista – de quem era amigo e paciente – para o local onde foi torturado e morto a tiros, na Serra.

A morte de Russo foi praticada durante uma reunião onde estavam presentes dezenas de associados – a maioria policiais – na sede da Scuderie Le Cocq. Uma delegada de Polícia Civil, também ‘lecoquiana’ e que estava na entidade na hora do crime, mandou retirar o corpo do policial Russo de dentro do banheiro e levar para a calçada.

A mesma delegada ainda mandou lavar o local (banheiro) e a área externa por onde o corpo de Russo foi arrastado, retirando, assim, o sangue e prejudicando o trabalho da Perícia Criminal.

Vinte e cinco anos se passaram e até hoje a Polícia Civil capixaba “não conseguiu descobrir” quem matou o policial Derneval Gonçalves Pereira, o Russo, dentro da Le Cocq.

 

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3 Comments

3 Comments

  1. Wilson De Oliveira Brito

    03/02/19 at 10:25

    Sério mesmo? Esquadrão da morte? Então sugiro que ele seja responsável pela segurança do Presidente. Porque até agora, os existentes sasuma completa decepção. Deixar um bundão como Adelio chegar tão perto….

  2. Marcia Gatto

    03/02/19 at 16:26

    O horror, o horror! O terror do negror desses tempos!

  3. Adriano

    21/09/20 at 6:02

    E ainda há asnos que defendem que um regime injusto, brutal, corrupto, podre, como é o caso do militar volte a governar (ou melhor, desgovernar) o país. Seria profundamente desesperador te que conviver com um governo formalmente ditatorial eleito por uma verdadeira legião de chifrudos que o apoiam.

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Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Golpe

Presidência cavalga para fora dos marcos do Estado de Direito

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Por Ruy Samuel Espíndola*

O Governo, num Estado de Direito, deve ser eleito, e, depois de empossado, deve ser exercido de acordo com regras pré-estabelecidas na Constituição. Essas são as regras do jogo, tanto para a tomada do poder, quanto para o seu exercício, como ensina Norberto Bobbio. Governo entendido aqui como o conjunto das instituições eletivas, representadas por seus agentes políticos eleitos pelo voto popular. Governo que, numa República Federativa e Presidencialista como a brasileira, é exercido no plano da União Federal, pela chefia do Executivo, pela Presidência da República e seus ministros, como protagonistas e pelo Congresso Nacional, com os deputados federais e senadores, como coadjuvantes.

Ao Governo, exercente máximo da política, devem ser feitas algumas perguntas, para saber de sua legitimidade segundo o direito vigente: quem pode exercê-lo e com quais procedimentos? Ao se responder a tais questões, desvela-se o mote que intitula este breve ensaio.

Assim, pode-se dizer “Governo constitucional” aquele eleito segundo as regras estabelecidas na Constituição: partido regularmente registrado, que, em convenção, escolheu candidato, que, por sua vez, submetido ao crivo do sufrágio popular, logrou êxito eleitoral. Sufrágio que culminou após livre processo eleitoral, no qual se assegurou, em igualdade de condições, propaganda eleitoral e manejo de recursos para a promoção da candidatura e de suas bandeiras, e que não sofreu, ao longo da disputa, nenhum impedimento ou sanção do órgão executor e fiscalizador do processo eleitoral: a justiça eleitoral. Justiça que, através do diploma, habilita, legalmente, o candidato escolhido nas urnas, a se investir de mandato e exercê-lo. Um governo constitucional, assim compreendido, merece tal adjetivação jurídico-politica, ainda que durante o período de campanha ou antes ou depois dele, o candidato e futuro governante questione o processo de escolha, coloque em dúvida sua idoneidade, ou mesmo diga que não estará disposto a aceitar outro resultado eleitoral que não o de sua vitória, ou, após conhecer o resultado da eleição, diga que o conjunto de seus adversários podem mudar para outros países, pois não terão vez em nossa Pátria e irão para a “ponta da praia” .

O Governo constitucional, sob o prisma de seu exercício, após empossado, é aquele que respeita a mínimas formas constitucionais, enceta suas políticas mediante os instrumentos estabelecidos na Constituição: sanciona e publica leis que antes foram deliberadas congressualmente; dá posse a altas autoridades que foram sabatinadas pelas casas do congresso; não usa de sua força, de suas armas, a não ser de modo legítimo, respeitando a oposição, as minorias e os direitos fundamentais das pessoas e de entes coletivos; administra os bens públicos e arrecada recursos públicos de acordo com a lei pré-estabelecida, sem confisco e de modo impessoal; acata as prerrogativas do Judiciário e do Legislativo, ainda que discorde ou se desconforte com suas decisões; prestigia as competências federativas, tanto legislativas, quanto administrativas, etc, etc. Promove a unidade nacional, em atitudes, declarações públicas e políticas concretamente voltadas a tal fim.

O “Governo constitucionalista”, por sua vez, além de ascender ao poder e exercê-lo, tendo em conta regras constitucionais, como faz um governo constitucional, defende o projeto constitucional de Estado e Sociedade, através do respeito amplo, dialógico e progressivo do projeto constituinte assentado na Constituição. Respeita a história política que culminou no processo reconstituinte e procura realizá-lo de acordo com as forças políticas e morais de seu tempo, unindo-as, ainda que no dissenso, através da busca de consensos mínimos no que toca ao projeto democrático e civilizatório em constante construção sempre inacabada. E governo constitucionalista, no Brasil, hoje, para merecer esse elevado grau de significação político-democrática e civilizatória, precisa respeitar a gama de tarefas e missões constitucionais descritas em inúmeras normas constitucionais que tutelam, entre outros grupos sociais, os índios, os negros, os LGBT, os ateus, os de inclinação política ideológica à esquerda, ou a à direita, ou ao centro, sem criminalização ou marginalização no discurso público de quaisquer tendências ideológicas. É preciso o respeito ao pluralismo político e aos princípios de uma democracia com níveis de democraticidade que não se restringem ao campo majoritário das escolhas políticas, mas, antes, se espraiam para as suas dimensões culturais, sociais, econômicas, sanitárias, antropológicas e sexuais etc, etc.

Governos que ascenderam sem respeito a normas constitucionais, como foi o de Getúlio Vargas em 1930 e o que depôs João Goulart em 1964, são inconstitucionais. E governo que se exerce fechando o congresso e demitindo ministros do STF, como se fez em 1969, com a aposentação compulsória dos ministros da Corte Suprema Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, são governos inconstitucionais, arbitrários, autocráticos, fora do projeto civilizatório e democrático de 1988.

O ponto crítico de nosso ensaio é que um governo pode ascender de modo constitucional, mas passar a ser exercido de modo inconstitucional e/ou de modo inconstitucionalista. O governo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é um exemplo deste último e exótico tipo: consegue ser inconstitucional e inconstitucionalista no seu exercício, embora investido de maneira constitucional.

E o conjunto de declarações da reunião ministerial de 22/4, dadas a conhecer em 22/5, é um exemplo recente a elucidar nossa asserção: na fala presidencial, a violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) ressoa quando afirma que deseja agir para que familiares seus e amigos não sejam prejudicados pela ação investigativa de órgãos de segurança (polícia federal). Na fala do ministro da Educação, quando afirma “que odeia” a expressão “povos indígenas” e os “privilégios” garantidos a esses no texto constitucional, o que indica contrariar o constitucionalismo positivado nos signos linguístico-normativos “população”, “terras”, “direitos”, “língua”, “grupos” e “comunidades indígenas”, constantes nos artigos 22, XIV, 49, XVI, 109, XI, 129, V, 176, § 1º, 215, § 1º, 231, 232 da CF e 67 do ADCT. Essa fala ministerial, aliás, ressoa discurso de campanha de 2018, quando o então candidato disse, no clube israelita de São Paulo: “No meu governo, não demarcarei nenhum milímetro de terras para indígenas. Também há inconstitucionalismo evidente na fala do Ministro do Meio Ambiente quando defendeu que se fizessem “reformas infralegais” “de baciada”, “para passar a boiada”, “de porteira aberta”, no momento em que o País passa pela pandemia de covid-19, pois o foco de vigília crítica da imprensa não seria o tema ambiental, mas o sanitário e pandêmico, o que facilitaria os intentos inconstitucionalistas contra a matéria positivada nos arts. 23, VI, 24, VI e VII, 170, VI, 174, § 3º, 186, II, 200, VII, 225 e §§ da CF.

Outras falas e atitudes presidenciais ainda mais recentes, e de membros do governo, contrastam com as normas definidoras da separação de poderes, da federação e da democracia, princípios fundamentais estruturantes de nossa comunidade política naciona. A nota do general Augusto Heleno, chefe do GSI, ao dizer que eventual requisição judicial do celular presidencial pelo STF, levaria à instabilidade institucional, traz desarmonia e agride ao artigo 2º, caput, da Constituição Federal. “Chega, não teremos mais um dia como hoje” e “Decisões judiciais absurdas não se cumprem”. Essas falas presidenciais, após o cumprimento de mandados judiciais no âmbito do inquérito judicial do STF, ordenados pelo Ministro Alexandre Moraes, agridem o mesmo dispositivo constitucional, com o agravante do artigo 85, II e VIII, da CF, que positiva ser crime de responsabilidade do presidente atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. E o atentado contra a democracia poderia ser também destacado na fala do filho do Presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro, que declarou estarmos próximos de uma ruptura e que seu pai seria chamado, com razão, de ditador, a depender das atividades investigativas do judiciário, tomadas como agressões ao governo de seu genitor. E o atentado contra a federação se evidencia nas falas presidenciais contra os governadores e prefeitos que estão a tomar medidas sanitárias no combate a covid-19, em que o presidente objetiva desacreditá-los e incitar suas populações contra esses chefes dos executivos estaduais e municipais, para que rompam o isolamento social, com agressão patente aos artigos 1º e 85, II, da Constituição. Os ataques diários aos órgãos de imprensa e a jornalistas, assim como sua atitude contra indagações de repórteres, também afrontam o texto da constituição da República: 5º, IX e XIV, 220 §§ 1º e 2º, protegidos pelo art. 85, III, da CF.

Em nossa análise temporalmente situada e teoricamente atenta, o conjunto de declarações públicas conhecidas do então deputado federal Jair Bolsonaro, desde seu primeiro mandato parlamentar, alcançado em 1990, portanto após o marco constitucional de 1988, embora constituam falas inconstitucionais e inconstitucionalistas, não servem para descaracterizar a “constitucionalidade” de sua eleição em 2018. Embora ainda reste, junto ao TSE, o julgamento de ação de investigação judicial eleitoral por abuso dos meios de comunicação social, que poderão ganhar novos elementos de instrução resultantes da CPI no Congresso sobre fake news e do inquérito judicial do STF com objeto semelhante. Sua eleição presidencial se mantém válida, assim como sua posse, enquanto essa ação eleitoral não for julgada definitivamente  pela Suprema Corte eleitoral brasileira.

Algumas de suas falas públicas inconstitucionalistas e inconstitucionais pré-presidenciais devem ser lembradas: “Erro da ditadura foi torturar e não matar”; “O Brasil só vai mudar quando tivermos uma guerra civil, quando matarmos uns trinta mil, não importa se morrerem alguns inocentes”; “Os tanques e o exército devem voltar às ruas e fechar o congresso nacional”, etc. E durante o processo eleitoral de 2018, falas inconstitucionalistas também foram proferidas: “No meu governo, não demarcarei um milímetro de terras para indígenas”. “O Brasil não tem qualquer dívida com os descendentes de escravos. Nossa geração não tem culpa disso, mesmo porque os próprios negros, na África, escravizavam a si mesmos”, entre outras.

A resposta a nossa indagação: embora tenhamos um governo eleito de modo constitucional – até decisão final do TSE -, ele está sendo exercido de modo inconstitucional e de modo inconstitucionalista. A Presidência da República atual, caminha, inconstitucionalmente para fora do marco do Estado de Direito. E o passado pré-presidencial do presidente da República demonstra que o seu inconstitucionalismo governamental não é episódico e sim coerente com toda a sua linha de pensamento e ação desde seu primeiro mandato parlamentar federal.

  • Advogado – mestre em Direito UFSC Professor de Direito Constitucional – Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC – Membro Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes. 

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