Decisão que colocaria fim à violência da PM em protestos é adiada

O Tribunal de Justiça de São Paulo não chegou a uma decisão sobre manter a liminar que impõe limite à violência policial nos protestos de rua, durante o julgamento na manhã desta terça-feira (12/4). A próxima data ainda não foi divulgada.

O relator do caso, Maurício Fiorito, adiou o parecer e pediu mais tempo para elaborar seu voto. “Lamento informar que as sustentações orais foram tão bem realizadas que eu me sinto na obrigação, independente da minha decisão, de melhorar o meu voto. Por isso declaro esse julgamento adiado”, alegou.

A decisão, no entanto, surpreendeu tanto o Estado, que estava representado pela procuradora Mirna Cianci, quanto a Defensoria Pública, representada pela coordenadora do núcleo de Direitos Humanos, Daniela de Albuquerque.

“O Estado imaginava que a causa já estava resolvida. Não se pode tirar a polícia dos protestos, isso é uma questão básica de segurança, além disso, a PM só atua quando é provocada. Só o fato de manifestantes chegarem com o rosto coberto já é uma afronta”, defendeu a procuradora Mirna Cianci.

Foto: Helio Carlos Mello
Foto: Helio Carlos Mello

 

 

 

 

 

Medo ou indecisão?
O motivo que fez o relator adiar o julgamento da causa não ficou claro, mas a defensora pública Daniela de Albuquerque apontou dois possíveis motivos. “Uma primeira impressão é a de que o relator se sentiu positivamente pressionado talvez pelo abaixo assinado, pelas sustentações orais ou tenha ficado mais clara a moderação dos pedidos, que não são radicais e não vão excluir o papel da PM, mas, sim, organizar e administrar com mais eficácia. Eu, particularmente, quero crer nessa possibilidade. A outra é de fato a insegurança de dar uma decisão dessa importância, sem analisar com mais cautela”, disse.

Defenderam também a manutenção da liminar a ONG Artigo 19, que promove o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo; a Conectas Direitos Humanos, que junto com o Minha Sampa, arrecadou mais de 12 mil assinaturas online entregues aos relatores; e outros movimentos, como o Passe Livre.

O que a defensoria pede?
Os parâmetros de segurança requeridos pela Defensoria não ferem ou engessam a atuação da PM, mas facilitam o comportamento dos cidadãos que terão uma norma clara a seguir e, principalmente, orientará os policiais em casos dessa natureza.

O primeiro eixo de mudança é o da parametrização da PM, ou seja, tratar de maneira horizontal e da mesma forma qualquer tipo de manifesto. O segundo eixo é delimitar esses parâmetros, já que o objetivo não é excluir o papel da PM.

Solicita-se: não impor condições de tempo e lugar aos protestos; a ordem de dispersão de uma manifestação só pode ser violenta quando ela se transformar majoritariamente nisso e mesmo assim deve-se avisar para que os pacíficos se resguardem; que a PM não use armas de fogo em protestos, nem bala de borracha; fim do uso de bomba de efeito ou de gás lacrimogênio; e que todos os policiais estejam identificados.

Histórico da liminar
Essa não é a primeira vez que a Defensoria Pública de São Paulo pede equilíbrio no usa da força militar em protestos, com a restrição do uso de balas de borracha e bombas de gás lacrimogênio contra manifestantes.

Em 2014, baseando-se nas denúncias de abuso militar durante as manifestações de junho e julho de 2013, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que a PM agiu com falta de preparo e demasiada violência e concedeu parcialmente os pedidos da Defensoria.

O estado de São Paulo, no entanto, recorreu a essa decisão e apresentou sua defesa. À época, o desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo, afirmou que não se podia comprovar nenhuma das denúncias e por isso o pedido era inválido. “Não há provas de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que tem nos autos são casos isolados de violência e tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifestações pacificas perdessem essa característica e fossem tomadas pela violência”, ressaltou o relator.

Ele acrescentou ainda que o uso de armas letais e não letais é admitido para preservação da vida e integridade física dos policiais.

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