No dia 12 de abril de 2019, foi apresentado o projeto de lei do deputado estadual Frederico D’Ávila, do PSL, o partido de Jair Bolsonaro, que pretende simplesmente extinguir a Ouvidoria da Polícia.
Esta ação se articula com a “licença para matar” que está no discursos do Presidente atual e nas permissões dadas pelo pacote de Moro.
Não podemos aceitar o bangue- bangue generalizado e o genocídio que está acontecendo com os pobres e os negros. Não é só isto, temos um desgoverno que “dá de ombros” para milhares de pessoas que estão morando nas ruas.Esta é a outra face do projeto excludente do atual desgoverno.
Além disto, o projeto é totalmente ilegal e será interessante ver o comportamento de Janaína Paschoal quando o projeto chegar a comissão de constituição e justiça da assembleia Legislativa.
“A Associação Brasileira de Ouvidores /Ombudsman (ABO Nacional) e oito Seccionais (Bahia, Distrito Federal, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) enviaram, nesta quarta-feira (17), uma carta à Assembleia Legislativa de SP manifestando indignação quanto à proposta de extinção da Ouvidoria de Policia de SP.
Copia da carta também foi encaminhada aos 94 deputados estaduais para que rejeitem e arquivem o Projeto de Lei Complementar nº.31 de 2019, que dispõe sobre a extinção da Ouvidoria da Polícia de São Paulo, na Secretaria da Segurança Pública, extinguindo ainda 16 cargos que subsidiam o seu funcionamento. Baixe o conteúdo completo da manifestação aqui
Na carta as entidades destacam que “a justificativa do Projeto de lei indica de forma contundente o desconhecimento do que representa a Ouvidoria como mecanismo de participação e controle social num Estado Democrático de Direito, como também se constitui numa ofensa aos Ouvidores.”
O papel da Ouvidoria, entre outros, como destaca a presidente da ABO Nacional, Maria Inês Fornazaro, “é exatamente dar segurança ao cidadão porque representa um espaço público de exercício de direito”. A voz do cidadão é ouvida para que a administração pública tenha parâmetros da realidade social e por consequência possa orientar as políticas públicas de maneira efetiva.
O Projeto de lei Complementar ignora que o Estado de São Paulo, por meio da Lei 10.294, de 20 de abril de 1.999, foi pioneiro em implementar a Emenda Constitucional nº19/98 estabelecendo uma política de defesa do usuário do serviço público e uma rede ouvidorias. Foi e é uma referência nacional. Confunde as atribuições da Corregedoria e da Ouvidoria, que se articulam e em muitos momentos se complementam, mas que mantém íntegras suas especificidades e âmbito de atuação.
De acordo com as entidades signatárias da Carta encaminhada ao presidente da Alesp, Deputado Cauê Macris, “paira a dúvida sobre o foco do proposta, visão reducionista que ao mesmo tempo admite que as violações dos direitos humanos é o pano de fundo das demandas que chegam à Ouvidoria da Polícia”.
A ABO Nacional e as demais entidades confiam “na apreciação da Casa Legislativa que identificará de imediato vício de iniciativa e de mérito, nos termos do art. 24, §2º da Constituição Estadual que dispõe:
Artigo 24 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
…….
§2º – Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre:
1 – criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração;
2 – criação e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no artigo 47, XIX; (NR) “
A ABO Nacional, entidade sem fins lucrativos, que representa e congrega ouvidores /ombudsman em todo o país, coerente com sua atuação nos 24 anos de existência em disseminar os conceitos de transparência, defesa do usuário e respeito aos direitos humanos reage ao ofensivo Projeto de Lei Complementar, articulando-se para seu sumário arquivamento.
Assinam a carta, além da presidente da ABO Nacional, Maria Inês Fornazaro: