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Golpe

Agência Pública tortura dados para gerar manchete contra Lula

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Preso, Lula escreveu artigo para o prestigioso jornal francês “Le Monde”, sobre suas razões para querer voltar a ser presidente. A Agência Pública, fazendo-se de ombudsman e palmatória do mundo, preferiu buscar pelo em ovo. Ficou ridículo, mas serviu para alimentar o esgoto da direita na internet.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva escreveu um artigo, para o jornal francês Le Monde, com o título Lula: «Pourquoi je veux à nouveau être président du Brésil», publicado em 17 de maio de 2018. O artigo foi traduzido para diversos veículos de comunicação no Brasil com título Lula no ‘Le Monde’: Por que quero voltar a ser presidente.

Em 25 de maio de 2018, a Pública Agência de Jornalismo Investigativo publicou uma matéria com o título Em artigo escrito da prisão, Lula distorce dados. Logo no início, o artigo afirma que:

O Truco – projeto de fact-checking da Agência Pública, que tem verificado o discurso dos presidenciáveis – analisou oito frases do artigo. Foram identificadas distorções em três delas, falta de contexto em outras duas e um exagero. Uma das falas é discutível e a outra traz um dado impossível de provar.

Os julgadores do artigo do ex-presidente poderiam ter escolhido outras frases do artigo, como aquela em que ele afirma liderar as pesquisas para a eleição que se aproxima ou aquela em que diz que ele está preso por uma decisão provisória, com um voto de diferença, da Suprema Corte ou ainda o seguinte parágrafo:

Sete anos depois de deixar a presidência e depois de uma campanha sistemática de difamação contra mim e meu partido, que reuniu a mais poderosa imprensa brasileira e setores do judiciário, o momento do país é outro: vivemos retrocessos democráticos, uma prolongada crise econômica, e a população mais pobre sofre, com a redução dos salários e da oferta de empregos, o aumento do custo de vida e o desmonte de programas sociais.

Esses trechos citados, entre outros, não mereceram o escrutínio do júri que escolheu e pinçou oito frases. Talvez a avaliação final do artigo do ex-presidente mudasse se as frases escolhidas fossem outras, mas nunca se sabe. Fato é que, julgados os oito fatos selecionados, nenhum pode contar com o selo de Verdadeiro do projeto de verificação de fatos da Agência Pública: três foram considerados Distorcidos, dois Sem Contexto, um Exagerado, um Discutível e um Impossível de Provar.

Vamos nos deter um pouco mais sobre quatro desses oito fatos, para não tornar esse texto demasiado longo.

Sobre o número de pessoas que saíram da miséria extrema nos governos do PT

Lula escreveu no artigo para o jornal Le Monde que:

Au cours des huit années durant lesquelles j’ai gouverné ce pays, nous avons eu la plus forte inclusion sociale de l’histoire, qui s’est poursuivie lors du gouvernement de ma camarade Dilma Rousseff. Nous avons sorti de l’extrême misère 36 millions de personnes et permis à 40 millions de rejoindre la classe moyenne. Notre pays a connu un prestige international exceptionnel. En 2009, Le Monde m’a désigné « homme de l’année ». J’ai reçu cet hommagecomme les autres, non comme un mérite personnel, mais comme une marque de reconnaissance de la société brésilienne.

Que foi traduzido para o português da seguinte forma:

Nos oito anos que governei o Brasil, até 2010, tivemos a maior inclusão social da história, que teve continuidade no governo da companheira Dilma Rousseff. Tiramos 36 milhões de pessoas da miséria extrema e levamos mais de 40 milhões para a classe média.  Foi período de maior prestígio internacional do nosso país. Em 2009, Le Monde me indicou “homem do ano”. Recebi estas e outras homenagens, não como mérito pessoal, mas como um sinal de reconhecimento da sociedade brasileira.

Uma das afirmações do ex-presidente nesse trecho é: “Nous avons sorti de l’extrême misère 36 millions de personnes”, que pode ser traduzida como: “Tiramos 36 milhões de pessoas da miséria extrema”.

Um documento, de 2016, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), denominado Superação da fome e da pobreza rural: iniciativas brasileiras, afirma em sua página 13, do capítulo Inclusão produtiva e transferência de renda na superação da pobreza rural, que:

Desde 2003 o Brasil já retirou 36 milhões de pessoas da extrema pobreza, sendo 22 milhões desde 2011; e em 2014 o país saiu do mapa da fome elaborado pela FAO (Brasil, 2015, p. 12, 35 e 139) e superou a meta de redução da mortalidade infantil (Caisan, 2013).

A matéria classifica a afirmação “Tiramos 36 milhões de pessoas da miséria extrema.” de Exagerada e afirma que:

Dados oficiais apurados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, entre 2002 e 2012, o número de brasileiros na faixa de extrema pobreza caiu de 14,9 milhões para 6,5 milhões. O número apresentado por Lula no artigo para o Le Monde provavelmente deriva de um discurso feito por Dilma Rousseff (PT) em 2014.

Parece que o relatório da FAO passou despercebido. Mas, mesmo que tivessem visto, a avaliação do artigo não melhoraria, pois ao descobrirem que há pesquisas que usam critérios diferentes, os julgadores da Pública classificariam a afirmação do ex-presidente como Sem Contexto.

Sobre a taxa de desemprego

Lula escreveu no artigo para o jornal Le Monde que:

Mais mes problèmes sont dérisoires au regard de la souffrance du peuple brésilien. Pour enlever le pouvoir au PT après les élections de 2014, ils n’ont pas hésité à saboter l’économie par des décisions irresponsables du Congrès et à organiser une campagne de dénigrement du gouvernement orchestrée par les médias. En décembre 2014, le taux de chômage était de 4,7 % [de la population active] au Brésil. Il est aujourd’hui de 13,1 %.

Que foi traduzido para o português da seguinte forma:

Mas meus problemas são pequenos perto do que sofre a população brasileira. Para tirarem o PT do poder após as eleições de 2014, não hesitaram em sabotar a economia com decisões irresponsáveis no Congresso Nacional e uma campanha de desmoralização do governo na imprensa. Em dezembro de 2014 o desemprego no Brasil era 4,7%. Hoje está em 13,1%.

Essa afirmação é qualificada como Distorcida pela Pública. De fato houve uma mudança na metodologia para apurar a taxa de desocupação pelo IBGE. No artigo, Lula tomou o primeiro número da Pesquisa Mensal do Emprego e o segundo da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Se tomasse os dois números da mesma pesquisa, Lula diria: “No último trimestre de 2014 o desemprego era 6,5%. Hoje está em 13,1%”.

Os dados sobre desemprego citados por Lula no artigo do Le Monde não podem ser comparados. Também não levam em conta a evolução da taxa no período. Ao omitirem isso, criam a falsa impressão de que, durante o segundo mandato de Dilma Rousseff (PT) – de janeiro de 2015 até seu afastamento, em maio de 2016 –, os números ainda não eram altos. Como a frase se baseia em elementos corretos para mudar a percepção da realidade, foi classificada como Distorcida.

É a discutível conclusão da Pública. O desemprego mais que dobrou nesse período. Essa é a realidade contida na afirmação feita por Lula, bem como na afirmação que teria sido mais correta.

A Pública não para por aqui, quer incluir na análise a parte do segundo de mandato antes da ex-presidente Dilma Rousseff ser deposta. Mas Lula quis exatamente dizer que Dilma não conseguiu governar após dezembro de 2014, com as pautas manipuladas por Eduardo Cunha no Congresso. Isso não parece ser importante para a análise da Pública.

Sobre a sua condenação por “atos indeterminados”

Lula escreveu no artigo para o jornal Le Monde que:

On a saccagé ma maison et celles de mes enfants, on a épluché mes comptes personnels et ceux de l’Institut Lula. Mais ils n’ont trouvé aucune preuve contre moi, aucun crime à me reprocher. Un juge notoirement partial m’a condamné à douze ans de prison pour « faits indéterminés ». Il allègue, faussement, que je serais le propriétaire d’un appartement dans lequel je n’ai jamais dormi, dont je n’ai jamais eu la propriété, la jouissance ni même les clés. Pour tenter de m’empêcher de disputer les élections ou de faire campagne pour mon parti, ils ont dû ignorer des paragraphes de la Constitution brésilienne.

Que foi traduzido para o português da seguinte forma:

Lidero as pesquisas mesmo depois de ter sido preso em consequência de uma perseguição judicial que vasculhou a minha casa e dos meus filhos, minhas contas pessoais e do Instituto Lula, e não achou nenhuma prova ou crime contra mim. Um juiz notoriamente parcial me condenou a 12 anos de prisão por “atos indeterminados”. Alega, falsamente, que eu seria dono de um apartamento no qual nunca dormi, do qual nunca tive a propriedade, a posse, sequer as chaves. Para me prender, e tentar me impedir de disputar as eleições ou fazer campanha para o meu partido, tiveram que ignorar a letra expressa da constituição brasileira, em uma decisão provisória por apenas um voto de diferença entre 11 na Suprema Corte.

Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva, o juiz Sérgio Moro dedica 8 parágrafos a explicar e justificar a condenação por ato de ofício indiscriminado. Moro e Lula usam exatamente a mesma expressão. A Pública, no entanto, afirma que “Falta, no entanto, contexto à afirmação de Lula”. E explica: “[h]á jurisprudência que dá margem para a interpretação feita por Sérgio Moro do crime de corrupção, de que não é necessária a determinação do ato de ofício indevido para que seja caracterizado o crime de corrupção passiva”.

Em outras palavras, quando alguém se defende usando um argumento sobre o qual “há margem para a interpretação”, está condenando a validade de sua defesa por “falta de contexto”.

Sobre seu nível de aprovação ao final do governo

Lula escreveu no artigo para o jornal Le Monde que:

Rien dans ma vie ne fut facile, mais j’ai appris à ne pas renoncer. Quand j’ai commencé à faire de la politique, il y a plus de quarante ans, il n’y avait pas d’élections dans le pays, pas de droit pour les organisations syndicales et politiques. Nous avons affronté la dictature et créé le Parti des travailleurs (PT), croyant à la démocratie. J’ai perdu trois élections présidentielles avant d’être élu en 2002. J’ai prouvé, avec le peuple, que quelqu’un d’origine modeste pouvait être un bom président. J’ai achevé mes deux mandats avec 87 % d’approbation. C’est le niveau de rejet de l’actuel président du Brésil [Michel Temer], qui n’a pas été élu.

Que foi traduzido para o português da seguinte forma:

Na minha vida nada foi fácil, mas aprendi a não desistir. Quando comecei a fazer política, mais de 40 anos atrás, não havia eleições no País, não havia direito de organização sindical e política.
Enfrentamos a ditadura e criamos o Partido dos Trabalhadores, acreditando no aprofundamento da via democrática. Perdi 3 eleições presidenciais antes de ser eleito em 2002. E provei, junto com o povo, que alguém de origem popular podia ser um bom presidente. Terminei meus mandatos com 87% de aprovação popular. É o que o atual presidente do Brasil, que não foi eleito, tem de rejeição hoje.

A Pública concorda que a pesquisa CNI/Ibope conferiu 87% de aprovação a Lula: “É verdade que Lula terminou o segundo mandato com aprovação recorde de 87%, segundo levantamento encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Ibope em dezembro de 2010. Foi o maior resultado obtido por um presidente”. Mas, como a pesquisa do Instituto Datafolha dava “somente” 83% de aprovação, a Pública cravou: “A checagem dessas informações mostra que o ex-presidente escolheu o número mais favorável possível sobre o seu desempenho pessoal, omitindo outros resultados. Faltou contexto”.

É forçoso concluir que para “ter contexto” seria necessário selecionar o pior número entre as pesquisas sobre sua aprovação e sobre a aprovação de seu governo.

Quem checará os checadores?

Outras matérias da Pública foram analisadas pelo mestre em Comunicação e Semiótica, Leandro Salvador, no artigo Quem checará os checadores? Um breve estudo de caso das checagens realizadas pela Agência Pública – Truco sobre frases dos discursos dos presidenciáveis. Suas avaliações são:

i. Sobre a matéria Os acertos, exageros e erros de Guilherme Boulos, Leandro Salvador avaliou: “Manchete desequilibrada sobre o candidato Guilherme Boulos: um aspecto positivo e dois negativos”.
ii.2 Sobre a matéria Manuela D’Ávila erra dados sobre segurança pública, ele afirmou: “Truco exagera na checagem e produz manchete enviesada sobre Manuela D’Ávila: ela só erra?”
iii. Sobre a matéria Ao falar do Brasil, Ciro Gomes usa dados falsos e exagerados, ele disse: “Checagem exagerada do Truco rende manchete exagerada sobre Ciro Gomes: ele usa dados falsos, mesmo?”
iv. Sobre a matéria Marina Silva usa dados falsos e imprecisos em discurso, Leandro Salvador ponderou que “Agência Pública força a barra para gerar manchete sensacionalista sobre Marina Silva: ela usa dados falsos, mesmo?”
v. Sobre a matéria Os exageros e imprecisões nas falas de Álvaro Dias, ele afirmou: “Truco faz opção por não usar a palavra “falso” em manchete sobre Álvaro Dias, apesar de atribuir-lhe — incorretamente — uso de dado falso na checagem”.
vi.6 Sobre a matéria Em 8 frases, acertos e erros de Geraldo Alckmin, disse ele: “Agência Pública pega leve com Geraldo Alckmin e blinda distorções do candidato com manchete equilibrada: acertos e erros
vii.7 Sobre a matéria Checamos 8 frases de Jair Bolsonaro, Salvador avaliou: “Bolsonaro foi o único candidato cuja manchete e subtítulo não receberam nenhum adjetivo

Como um jogador de truco não passa vontade quando tem cartas, terminaria esse texto com um sonoro: Seis!

Notas

1 Para ler a íntegra do artigo publicado em francês no jornal Le Monde.
2 Para ler a íntegra de uma das versões em português do artigo originalmente publicado no Le Monde.
3 Para ver o documento da FAO, “Superação da fome e da pobreza rural: iniciativas brasileiras”.
4 Para ler a matéria Em artigo escrito da prisão, Lula distorce dados, publicado pela Pública Agência de Jornalismo Investigativo.
5 Para ler a matéria Quem checará os checadores? Um breve estudo de caso das checagens realizadas pela Agência Pública – Truco sobre frases dos discursos dos presidenciáveis, por Leandro Salvador.
6 O artigo da Pública Agência de Jornalismo Investigativo é assinado por: Ethel Rudnitzki, Felipe Sakamoto, Maurício Moraes, Patrícia Figueiredo. Para ver os currículos clique no nome das jornalistas ou dos jornalistas.
7 Para ver os principais financiadores da Pública Agência de Jornalismo Investigativo.

 

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1 Comment

1 Comments

  1. Ismael Souza

    13/06/18 at 12:24

    Olá a todos. Eu sigo a Agência Pública e acredito que as críticas construtivas são sempre bem-vindas. Mas gostaria de saber por que os Jornalistas Livres não deixaram comentários na própria página da Pública a cerca destes fatos.

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Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Presidência cavalga para fora dos marcos do Estado de Direito

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Por Ruy Samuel Espíndola*

O Governo, num Estado de Direito, deve ser eleito, e, depois de empossado, deve ser exercido de acordo com regras pré-estabelecidas na Constituição. Essas são as regras do jogo, tanto para a tomada do poder, quanto para o seu exercício, como ensina Norberto Bobbio. Governo entendido aqui como o conjunto das instituições eletivas, representadas por seus agentes políticos eleitos pelo voto popular. Governo que, numa República Federativa e Presidencialista como a brasileira, é exercido no plano da União Federal, pela chefia do Executivo, pela Presidência da República e seus ministros, como protagonistas e pelo Congresso Nacional, com os deputados federais e senadores, como coadjuvantes.

Ao Governo, exercente máximo da política, devem ser feitas algumas perguntas, para saber de sua legitimidade segundo o direito vigente: quem pode exercê-lo e com quais procedimentos? Ao se responder a tais questões, desvela-se o mote que intitula este breve ensaio.

Assim, pode-se dizer “Governo constitucional” aquele eleito segundo as regras estabelecidas na Constituição: partido regularmente registrado, que, em convenção, escolheu candidato, que, por sua vez, submetido ao crivo do sufrágio popular, logrou êxito eleitoral. Sufrágio que culminou após livre processo eleitoral, no qual se assegurou, em igualdade de condições, propaganda eleitoral e manejo de recursos para a promoção da candidatura e de suas bandeiras, e que não sofreu, ao longo da disputa, nenhum impedimento ou sanção do órgão executor e fiscalizador do processo eleitoral: a justiça eleitoral. Justiça que, através do diploma, habilita, legalmente, o candidato escolhido nas urnas, a se investir de mandato e exercê-lo. Um governo constitucional, assim compreendido, merece tal adjetivação jurídico-politica, ainda que durante o período de campanha ou antes ou depois dele, o candidato e futuro governante questione o processo de escolha, coloque em dúvida sua idoneidade, ou mesmo diga que não estará disposto a aceitar outro resultado eleitoral que não o de sua vitória, ou, após conhecer o resultado da eleição, diga que o conjunto de seus adversários podem mudar para outros países, pois não terão vez em nossa Pátria e irão para a “ponta da praia” .

O Governo constitucional, sob o prisma de seu exercício, após empossado, é aquele que respeita a mínimas formas constitucionais, enceta suas políticas mediante os instrumentos estabelecidos na Constituição: sanciona e publica leis que antes foram deliberadas congressualmente; dá posse a altas autoridades que foram sabatinadas pelas casas do congresso; não usa de sua força, de suas armas, a não ser de modo legítimo, respeitando a oposição, as minorias e os direitos fundamentais das pessoas e de entes coletivos; administra os bens públicos e arrecada recursos públicos de acordo com a lei pré-estabelecida, sem confisco e de modo impessoal; acata as prerrogativas do Judiciário e do Legislativo, ainda que discorde ou se desconforte com suas decisões; prestigia as competências federativas, tanto legislativas, quanto administrativas, etc, etc. Promove a unidade nacional, em atitudes, declarações públicas e políticas concretamente voltadas a tal fim.

O “Governo constitucionalista”, por sua vez, além de ascender ao poder e exercê-lo, tendo em conta regras constitucionais, como faz um governo constitucional, defende o projeto constitucional de Estado e Sociedade, através do respeito amplo, dialógico e progressivo do projeto constituinte assentado na Constituição. Respeita a história política que culminou no processo reconstituinte e procura realizá-lo de acordo com as forças políticas e morais de seu tempo, unindo-as, ainda que no dissenso, através da busca de consensos mínimos no que toca ao projeto democrático e civilizatório em constante construção sempre inacabada. E governo constitucionalista, no Brasil, hoje, para merecer esse elevado grau de significação político-democrática e civilizatória, precisa respeitar a gama de tarefas e missões constitucionais descritas em inúmeras normas constitucionais que tutelam, entre outros grupos sociais, os índios, os negros, os LGBT, os ateus, os de inclinação política ideológica à esquerda, ou a à direita, ou ao centro, sem criminalização ou marginalização no discurso público de quaisquer tendências ideológicas. É preciso o respeito ao pluralismo político e aos princípios de uma democracia com níveis de democraticidade que não se restringem ao campo majoritário das escolhas políticas, mas, antes, se espraiam para as suas dimensões culturais, sociais, econômicas, sanitárias, antropológicas e sexuais etc, etc.

Governos que ascenderam sem respeito a normas constitucionais, como foi o de Getúlio Vargas em 1930 e o que depôs João Goulart em 1964, são inconstitucionais. E governo que se exerce fechando o congresso e demitindo ministros do STF, como se fez em 1969, com a aposentação compulsória dos ministros da Corte Suprema Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, são governos inconstitucionais, arbitrários, autocráticos, fora do projeto civilizatório e democrático de 1988.

O ponto crítico de nosso ensaio é que um governo pode ascender de modo constitucional, mas passar a ser exercido de modo inconstitucional e/ou de modo inconstitucionalista. O governo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é um exemplo deste último e exótico tipo: consegue ser inconstitucional e inconstitucionalista no seu exercício, embora investido de maneira constitucional.

E o conjunto de declarações da reunião ministerial de 22/4, dadas a conhecer em 22/5, é um exemplo recente a elucidar nossa asserção: na fala presidencial, a violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) ressoa quando afirma que deseja agir para que familiares seus e amigos não sejam prejudicados pela ação investigativa de órgãos de segurança (polícia federal). Na fala do ministro da Educação, quando afirma “que odeia” a expressão “povos indígenas” e os “privilégios” garantidos a esses no texto constitucional, o que indica contrariar o constitucionalismo positivado nos signos linguístico-normativos “população”, “terras”, “direitos”, “língua”, “grupos” e “comunidades indígenas”, constantes nos artigos 22, XIV, 49, XVI, 109, XI, 129, V, 176, § 1º, 215, § 1º, 231, 232 da CF e 67 do ADCT. Essa fala ministerial, aliás, ressoa discurso de campanha de 2018, quando o então candidato disse, no clube israelita de São Paulo: “No meu governo, não demarcarei nenhum milímetro de terras para indígenas. Também há inconstitucionalismo evidente na fala do Ministro do Meio Ambiente quando defendeu que se fizessem “reformas infralegais” “de baciada”, “para passar a boiada”, “de porteira aberta”, no momento em que o País passa pela pandemia de covid-19, pois o foco de vigília crítica da imprensa não seria o tema ambiental, mas o sanitário e pandêmico, o que facilitaria os intentos inconstitucionalistas contra a matéria positivada nos arts. 23, VI, 24, VI e VII, 170, VI, 174, § 3º, 186, II, 200, VII, 225 e §§ da CF.

Outras falas e atitudes presidenciais ainda mais recentes, e de membros do governo, contrastam com as normas definidoras da separação de poderes, da federação e da democracia, princípios fundamentais estruturantes de nossa comunidade política naciona. A nota do general Augusto Heleno, chefe do GSI, ao dizer que eventual requisição judicial do celular presidencial pelo STF, levaria à instabilidade institucional, traz desarmonia e agride ao artigo 2º, caput, da Constituição Federal. “Chega, não teremos mais um dia como hoje” e “Decisões judiciais absurdas não se cumprem”. Essas falas presidenciais, após o cumprimento de mandados judiciais no âmbito do inquérito judicial do STF, ordenados pelo Ministro Alexandre Moraes, agridem o mesmo dispositivo constitucional, com o agravante do artigo 85, II e VIII, da CF, que positiva ser crime de responsabilidade do presidente atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. E o atentado contra a democracia poderia ser também destacado na fala do filho do Presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro, que declarou estarmos próximos de uma ruptura e que seu pai seria chamado, com razão, de ditador, a depender das atividades investigativas do judiciário, tomadas como agressões ao governo de seu genitor. E o atentado contra a federação se evidencia nas falas presidenciais contra os governadores e prefeitos que estão a tomar medidas sanitárias no combate a covid-19, em que o presidente objetiva desacreditá-los e incitar suas populações contra esses chefes dos executivos estaduais e municipais, para que rompam o isolamento social, com agressão patente aos artigos 1º e 85, II, da Constituição. Os ataques diários aos órgãos de imprensa e a jornalistas, assim como sua atitude contra indagações de repórteres, também afrontam o texto da constituição da República: 5º, IX e XIV, 220 §§ 1º e 2º, protegidos pelo art. 85, III, da CF.

Em nossa análise temporalmente situada e teoricamente atenta, o conjunto de declarações públicas conhecidas do então deputado federal Jair Bolsonaro, desde seu primeiro mandato parlamentar, alcançado em 1990, portanto após o marco constitucional de 1988, embora constituam falas inconstitucionais e inconstitucionalistas, não servem para descaracterizar a “constitucionalidade” de sua eleição em 2018. Embora ainda reste, junto ao TSE, o julgamento de ação de investigação judicial eleitoral por abuso dos meios de comunicação social, que poderão ganhar novos elementos de instrução resultantes da CPI no Congresso sobre fake news e do inquérito judicial do STF com objeto semelhante. Sua eleição presidencial se mantém válida, assim como sua posse, enquanto essa ação eleitoral não for julgada definitivamente  pela Suprema Corte eleitoral brasileira.

Algumas de suas falas públicas inconstitucionalistas e inconstitucionais pré-presidenciais devem ser lembradas: “Erro da ditadura foi torturar e não matar”; “O Brasil só vai mudar quando tivermos uma guerra civil, quando matarmos uns trinta mil, não importa se morrerem alguns inocentes”; “Os tanques e o exército devem voltar às ruas e fechar o congresso nacional”, etc. E durante o processo eleitoral de 2018, falas inconstitucionalistas também foram proferidas: “No meu governo, não demarcarei um milímetro de terras para indígenas”. “O Brasil não tem qualquer dívida com os descendentes de escravos. Nossa geração não tem culpa disso, mesmo porque os próprios negros, na África, escravizavam a si mesmos”, entre outras.

A resposta a nossa indagação: embora tenhamos um governo eleito de modo constitucional – até decisão final do TSE -, ele está sendo exercido de modo inconstitucional e de modo inconstitucionalista. A Presidência da República atual, caminha, inconstitucionalmente para fora do marco do Estado de Direito. E o passado pré-presidencial do presidente da República demonstra que o seu inconstitucionalismo governamental não é episódico e sim coerente com toda a sua linha de pensamento e ação desde seu primeiro mandato parlamentar federal.

  • Advogado – mestre em Direito UFSC Professor de Direito Constitucional – Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC – Membro Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes. 

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