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Política

Aécio fez Joe$ley pagar compra de jornal

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BELO HORIZONTE – Não há como negar, boleto para pagamento do IPTU obtido pelos Jornalistas Livres comprova que realmente a J&F, a holding de Joesley Batista, pagou a compra do jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, por R$ 17 milhões, a pedido do senador Aécio Neves. Isso é mais uma prova de que o senador Romero Jucá, do MDB, sabia mesmo muito bem do que dizia quando se referiu ao colega mineiro como o “primeiro a ser comido”, durante diálogo telefônico com o ex-presidente do PSDB e ex-senador Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.

 

Falou-se muito dos R$ 2 milhões pedidos por Aécio ao dono da JBS “para pagar advogado”, conforme delatou o empresário, mas só agora fala-se com mais vigor sobre os R$ 17 milhões usados na compra do “predinho” do jornal, como chegou a ser dito pelo próprio Joesley. Se faltava algo para comprovar a destinação dos R$ 17 milhões aos negócios do senador mineiro, aí está a guia de pagamento do IPTU do tal prédio da Rua Padre Rolim, 652, um filé mignon imobiliário bem na região hospitalar da capital mineira. Curiosamente, este é o único bem de Joesley em Minas, onde não possui qualquer negócio.

 

O imóvel, usado como sede do Hoje em Dia durante décadas, está em nome de nada menos do que a J&F Investimentos S/A, a holding da empresa JBS que, por sinal, teve o ministro Henrique Meirelles no comando de seu conselho de administração entre 2012 até pouco antes de assumir o atual cargo. Ali ele recebia R$ 40 milhões por ano e uma de suas raras funções seria irrigar as campanhas eleitorais dos apaniguados de Joesley. E quando se pesquisa na Prefeitura de Belo Horizonte para saber quem são os titulares da J&F, eis que aparece o nome de Joesley Mendonça Batista abaixo de Antônio da Silva Barreto Júnior como ‘contatos’

 

Um prédio polêmico

 

Após a confissão de Joesley sobre suas relações com Aécio, há um ano, o prédio de cinco andares começou a dar o que falar. Desocupado desde que o jornal mudou de endereço nas mãos de novo dono no início de 2016 e sem alguém que se apresentasse como seu proprietário, chegou a ser ocupado, na marra, em 1º junho de 2017 por jornalistas, gráficos, pessoal da administração e movimentos sociais. Demitidos pelo atual dono sem receber seus direitos e até mesmo salários, os jornalistas viram na ocupação do prédio um bom motivo para chamar atenção sobre o drama que viviam. Conseguiram.

 

Em junho do ano passado o “predinho” foi ocupado por ex-funcionários do jornal Hoje em Dia e Joesley Batista acabou reconhecendo a sua posse – Foto de Isis Medeiros

A ocupação colocou os holofotes sobre o prédio. Logo a J&F se apresentou como dona do pedaço e colocou o imóvel à venda por R$ 17,5 milhões. Só que surgiu nova pedra no caminho da holding de Joesley: a Justiça do Trabalho bloqueou a venda do imóvel até que se resolva o pagamento de todos aqueles que buscam seus direitos. E assim continua, e, enquanto aguarda uma solução, um terreno ao lado, também de Joesley, foi arrendado para estacionamento de veículos.

 

Pelo boleto do IPTU nota-se que a J&F vem pagando religiosamente as 11 parcelas de R$ 5.686,06, que vão totalizar R$ 34.116,36. Reza a lenda que o prédio é um pau que nasceu torto desde que foi construído pelo jornal Diário do Comércio, o primeiro dono, e não teria habite-se, principalmente depois que um bispo da igreja Universal resolveu construir mais um andar para instalar a nova redação sem a contratação de um arquiteto ou engenheiro.

 

Trajetória sinistra

 

Também o jornal tem uma trajetória sinistra desde que foi criado pelo então governador Newton Cardoso, há 30 anos, para ser o “maior de Minas”. Mas pouco depois acabou vendido para a TV Record/Igreja Universal, num pacote em que incluía a emissora mineira de TV da rede Record. Nas mãos dos bispos de Edir Macedo chegou a ter 64 mil exemplares impressos. Depois, decadente e acumulando um prejuízo de R$ 38 milhões em 2012, a TV Record/Igreja Universal trataram de se livrar do abacaxi em 2013. Logo apareceram apressados interessados.

 

Há cinco anos o empresário mineiro Rogério de Aguiar Ferreira, então dono da Axial Medicina Diagnóstica, irrompeu pela redação anunciando a compra do jornal. Saiu carregando o apelido de “Boneco de Olinda”, devido à sua estatura avantajada. Na semana seguinte correu para São Paulo a fim de acabar de fechar o negócio com os bispos da Universal. Deu com os burros n’água naquela terça-feira. À boca pequena correu a versão de que não teria levado a mala recheada com dinheiro vivo, uma exigência do bispado.

 

Era tudo o que a dupla Aécio/Andrea Neves queriam. Imediatamente entraram em ação rumo a algum pomar onde encontrassem laranjas. Semanas depois era a vez de Marco Aurélio Jarjour Carneiro, do Grupo Bel, irromper pela redação do jornal para anunciar a sua compra no dia 18 de setembro de 2013. Parte do dinheiro da aquisição teria vindo da desapropriação de parte de um terreno da antena de rádio dos Carneiros no alto do bairro Novo São Lucas, porta de entrada da favela do Cafezal, com valor superfaturado. R$ 10 milhões, o que motivou uma ação do governo de Minas em tramitação na 5ª Vara da Fazenda, processo 1700189-54.2013.8.13.0024 do Tribunal de Justiça de MG contra a Rádio Del Rery Ltda., de Jarjour Carneiro. Outro dinheiro que entrou no negócio foram R$ 2 milhões da construtora Andrade Gutierrez, a título de publicidade que nunca foi vista.

 

Dono também da Rádio 98, concorrente da Jovem Pan em BH, entre outros negócios, Carneiro colocou o filho Flávio Jaques Carneiro, um amigão de Aécio, na presidência do jornal, e trouxe para comandar a redação o jornalista Ricardo Galuppo, um mineiro radicado em São Paulo.

 

A função de Galuppo era, principalmente, azeitar o jornal para ser usado na campanha de Aécio Neves à presidência. E azeitou. Principalmente na acirrada disputa do segundo turno, quando o jornal se esmerou em publicar, com exclusividade, sensacionais manchetes a favor da candidatura do tucano, baseadas em estranhas pesquisas eleitorais do desconhecido instituto de pesquisas Veritá, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Manchetes e números que eram largamente expostos nos horários de propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV. Cuidou o jornal também de deturpar e mentir sobre Igor Rousseff, um pacato irmão da então presidente Dilma Rousseff, morador na também pacata Passa Tempo, no interior de Minas, informações que foram exploradas por Aécio nos debates de TV entre os dois candidatos.

 

O episódio rendeu, inclusive, uma denúncia de ‘crime eleitoral’ contra Aécio Neves no Ministério Público Federal, onde recebeu o número de expediante 1.22000.002391/2016-50. Atualmente a denúncia está sob sigilo, após ser absorvida por Rodrigo Janot, que ordenou investigação a respeito e mandou o caso até mesmo para a Lava Jato.

 

Na época, Jarjour Carneiro dizia aos mais chegados: “Estamos com um dinheiro aí, vamos ver até onde poderemos ir”. E, realmente, foi até onde pôde. Se Aécio tivesse sido eleito à Presidência da República estaria nadando de braçadas no paraíso, mas, com a derrota do senador, deu com as portas abertas do inferno. Acabou vendendo o jornal por apenas R$ 1 mil, isso mesmo, sem o prédio, logicamente, para o então prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, marido da deputada Raquel Muniz (PSC), que ficou conhecida negativamente pelo seu “Sim, sim, sim” após elogiar a honestidade do maridão e votar pelo impeachment da presidente Dilma. Na manhã seguinte, Ruy Muniz era preso pela Polícia Federal por corrupção.

 

Muniz ficou com o jornal e seus credores, enquanto o prédio, o patinho feio que ninguém queria assumir, voltou para os braços daquele que patrocinou a sua compra a pedido de Aécio Neves: Joesley Mendonça Batista.

 

 

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2 Comments

2 Comments

  1. Heráclitus Flacus

    26/04/18 at 16:06

    Esta é a corja de mineiros corruptos que saiam as ruas pedindo a queda da Dilma é o PT! LADRÕES! Coxinhas midiotas!

  2. Maria Antonia Cardoso

    08/05/18 at 16:40

    E aí, Aluisio Morais, saiu do Jornal Globo. Mando-te lembranças. Morena.

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Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Golpe

Presidência cavalga para fora dos marcos do Estado de Direito

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Por Ruy Samuel Espíndola*

O Governo, num Estado de Direito, deve ser eleito, e, depois de empossado, deve ser exercido de acordo com regras pré-estabelecidas na Constituição. Essas são as regras do jogo, tanto para a tomada do poder, quanto para o seu exercício, como ensina Norberto Bobbio. Governo entendido aqui como o conjunto das instituições eletivas, representadas por seus agentes políticos eleitos pelo voto popular. Governo que, numa República Federativa e Presidencialista como a brasileira, é exercido no plano da União Federal, pela chefia do Executivo, pela Presidência da República e seus ministros, como protagonistas e pelo Congresso Nacional, com os deputados federais e senadores, como coadjuvantes.

Ao Governo, exercente máximo da política, devem ser feitas algumas perguntas, para saber de sua legitimidade segundo o direito vigente: quem pode exercê-lo e com quais procedimentos? Ao se responder a tais questões, desvela-se o mote que intitula este breve ensaio.

Assim, pode-se dizer “Governo constitucional” aquele eleito segundo as regras estabelecidas na Constituição: partido regularmente registrado, que, em convenção, escolheu candidato, que, por sua vez, submetido ao crivo do sufrágio popular, logrou êxito eleitoral. Sufrágio que culminou após livre processo eleitoral, no qual se assegurou, em igualdade de condições, propaganda eleitoral e manejo de recursos para a promoção da candidatura e de suas bandeiras, e que não sofreu, ao longo da disputa, nenhum impedimento ou sanção do órgão executor e fiscalizador do processo eleitoral: a justiça eleitoral. Justiça que, através do diploma, habilita, legalmente, o candidato escolhido nas urnas, a se investir de mandato e exercê-lo. Um governo constitucional, assim compreendido, merece tal adjetivação jurídico-politica, ainda que durante o período de campanha ou antes ou depois dele, o candidato e futuro governante questione o processo de escolha, coloque em dúvida sua idoneidade, ou mesmo diga que não estará disposto a aceitar outro resultado eleitoral que não o de sua vitória, ou, após conhecer o resultado da eleição, diga que o conjunto de seus adversários podem mudar para outros países, pois não terão vez em nossa Pátria e irão para a “ponta da praia” .

O Governo constitucional, sob o prisma de seu exercício, após empossado, é aquele que respeita a mínimas formas constitucionais, enceta suas políticas mediante os instrumentos estabelecidos na Constituição: sanciona e publica leis que antes foram deliberadas congressualmente; dá posse a altas autoridades que foram sabatinadas pelas casas do congresso; não usa de sua força, de suas armas, a não ser de modo legítimo, respeitando a oposição, as minorias e os direitos fundamentais das pessoas e de entes coletivos; administra os bens públicos e arrecada recursos públicos de acordo com a lei pré-estabelecida, sem confisco e de modo impessoal; acata as prerrogativas do Judiciário e do Legislativo, ainda que discorde ou se desconforte com suas decisões; prestigia as competências federativas, tanto legislativas, quanto administrativas, etc, etc. Promove a unidade nacional, em atitudes, declarações públicas e políticas concretamente voltadas a tal fim.

O “Governo constitucionalista”, por sua vez, além de ascender ao poder e exercê-lo, tendo em conta regras constitucionais, como faz um governo constitucional, defende o projeto constitucional de Estado e Sociedade, através do respeito amplo, dialógico e progressivo do projeto constituinte assentado na Constituição. Respeita a história política que culminou no processo reconstituinte e procura realizá-lo de acordo com as forças políticas e morais de seu tempo, unindo-as, ainda que no dissenso, através da busca de consensos mínimos no que toca ao projeto democrático e civilizatório em constante construção sempre inacabada. E governo constitucionalista, no Brasil, hoje, para merecer esse elevado grau de significação político-democrática e civilizatória, precisa respeitar a gama de tarefas e missões constitucionais descritas em inúmeras normas constitucionais que tutelam, entre outros grupos sociais, os índios, os negros, os LGBT, os ateus, os de inclinação política ideológica à esquerda, ou a à direita, ou ao centro, sem criminalização ou marginalização no discurso público de quaisquer tendências ideológicas. É preciso o respeito ao pluralismo político e aos princípios de uma democracia com níveis de democraticidade que não se restringem ao campo majoritário das escolhas políticas, mas, antes, se espraiam para as suas dimensões culturais, sociais, econômicas, sanitárias, antropológicas e sexuais etc, etc.

Governos que ascenderam sem respeito a normas constitucionais, como foi o de Getúlio Vargas em 1930 e o que depôs João Goulart em 1964, são inconstitucionais. E governo que se exerce fechando o congresso e demitindo ministros do STF, como se fez em 1969, com a aposentação compulsória dos ministros da Corte Suprema Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, são governos inconstitucionais, arbitrários, autocráticos, fora do projeto civilizatório e democrático de 1988.

O ponto crítico de nosso ensaio é que um governo pode ascender de modo constitucional, mas passar a ser exercido de modo inconstitucional e/ou de modo inconstitucionalista. O governo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é um exemplo deste último e exótico tipo: consegue ser inconstitucional e inconstitucionalista no seu exercício, embora investido de maneira constitucional.

E o conjunto de declarações da reunião ministerial de 22/4, dadas a conhecer em 22/5, é um exemplo recente a elucidar nossa asserção: na fala presidencial, a violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) ressoa quando afirma que deseja agir para que familiares seus e amigos não sejam prejudicados pela ação investigativa de órgãos de segurança (polícia federal). Na fala do ministro da Educação, quando afirma “que odeia” a expressão “povos indígenas” e os “privilégios” garantidos a esses no texto constitucional, o que indica contrariar o constitucionalismo positivado nos signos linguístico-normativos “população”, “terras”, “direitos”, “língua”, “grupos” e “comunidades indígenas”, constantes nos artigos 22, XIV, 49, XVI, 109, XI, 129, V, 176, § 1º, 215, § 1º, 231, 232 da CF e 67 do ADCT. Essa fala ministerial, aliás, ressoa discurso de campanha de 2018, quando o então candidato disse, no clube israelita de São Paulo: “No meu governo, não demarcarei nenhum milímetro de terras para indígenas. Também há inconstitucionalismo evidente na fala do Ministro do Meio Ambiente quando defendeu que se fizessem “reformas infralegais” “de baciada”, “para passar a boiada”, “de porteira aberta”, no momento em que o País passa pela pandemia de covid-19, pois o foco de vigília crítica da imprensa não seria o tema ambiental, mas o sanitário e pandêmico, o que facilitaria os intentos inconstitucionalistas contra a matéria positivada nos arts. 23, VI, 24, VI e VII, 170, VI, 174, § 3º, 186, II, 200, VII, 225 e §§ da CF.

Outras falas e atitudes presidenciais ainda mais recentes, e de membros do governo, contrastam com as normas definidoras da separação de poderes, da federação e da democracia, princípios fundamentais estruturantes de nossa comunidade política naciona. A nota do general Augusto Heleno, chefe do GSI, ao dizer que eventual requisição judicial do celular presidencial pelo STF, levaria à instabilidade institucional, traz desarmonia e agride ao artigo 2º, caput, da Constituição Federal. “Chega, não teremos mais um dia como hoje” e “Decisões judiciais absurdas não se cumprem”. Essas falas presidenciais, após o cumprimento de mandados judiciais no âmbito do inquérito judicial do STF, ordenados pelo Ministro Alexandre Moraes, agridem o mesmo dispositivo constitucional, com o agravante do artigo 85, II e VIII, da CF, que positiva ser crime de responsabilidade do presidente atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. E o atentado contra a democracia poderia ser também destacado na fala do filho do Presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro, que declarou estarmos próximos de uma ruptura e que seu pai seria chamado, com razão, de ditador, a depender das atividades investigativas do judiciário, tomadas como agressões ao governo de seu genitor. E o atentado contra a federação se evidencia nas falas presidenciais contra os governadores e prefeitos que estão a tomar medidas sanitárias no combate a covid-19, em que o presidente objetiva desacreditá-los e incitar suas populações contra esses chefes dos executivos estaduais e municipais, para que rompam o isolamento social, com agressão patente aos artigos 1º e 85, II, da Constituição. Os ataques diários aos órgãos de imprensa e a jornalistas, assim como sua atitude contra indagações de repórteres, também afrontam o texto da constituição da República: 5º, IX e XIV, 220 §§ 1º e 2º, protegidos pelo art. 85, III, da CF.

Em nossa análise temporalmente situada e teoricamente atenta, o conjunto de declarações públicas conhecidas do então deputado federal Jair Bolsonaro, desde seu primeiro mandato parlamentar, alcançado em 1990, portanto após o marco constitucional de 1988, embora constituam falas inconstitucionais e inconstitucionalistas, não servem para descaracterizar a “constitucionalidade” de sua eleição em 2018. Embora ainda reste, junto ao TSE, o julgamento de ação de investigação judicial eleitoral por abuso dos meios de comunicação social, que poderão ganhar novos elementos de instrução resultantes da CPI no Congresso sobre fake news e do inquérito judicial do STF com objeto semelhante. Sua eleição presidencial se mantém válida, assim como sua posse, enquanto essa ação eleitoral não for julgada definitivamente  pela Suprema Corte eleitoral brasileira.

Algumas de suas falas públicas inconstitucionalistas e inconstitucionais pré-presidenciais devem ser lembradas: “Erro da ditadura foi torturar e não matar”; “O Brasil só vai mudar quando tivermos uma guerra civil, quando matarmos uns trinta mil, não importa se morrerem alguns inocentes”; “Os tanques e o exército devem voltar às ruas e fechar o congresso nacional”, etc. E durante o processo eleitoral de 2018, falas inconstitucionalistas também foram proferidas: “No meu governo, não demarcarei um milímetro de terras para indígenas”. “O Brasil não tem qualquer dívida com os descendentes de escravos. Nossa geração não tem culpa disso, mesmo porque os próprios negros, na África, escravizavam a si mesmos”, entre outras.

A resposta a nossa indagação: embora tenhamos um governo eleito de modo constitucional – até decisão final do TSE -, ele está sendo exercido de modo inconstitucional e de modo inconstitucionalista. A Presidência da República atual, caminha, inconstitucionalmente para fora do marco do Estado de Direito. E o passado pré-presidencial do presidente da República demonstra que o seu inconstitucionalismo governamental não é episódico e sim coerente com toda a sua linha de pensamento e ação desde seu primeiro mandato parlamentar federal.

  • Advogado – mestre em Direito UFSC Professor de Direito Constitucional – Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC – Membro Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes. 

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