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Cultura

Ministro golpista da Cultura escolhe acusado de golpe estelionatário contra a apresentadora Márcia Goldschmidt para dirigir a Cinemateca

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Por Laura Capriglione, dos Jornalistas Livres

Um dia depois de o ministro golpista interino Marcelo Calero, ministro do “Desmonte da Cultura”, anunciar o novo diretor da Cinemateca Brasileira, surge a triste realidade: o cara, chamado Oswaldo Massaini Filho, está denunciado por estelionato.

Pior do que o estelionato é que, se confirmada a denúncia, o sujeito é burro demais. Foi dar golpe na rainha do barraco da televisão brasileira, a apresentadora Márcia Goldschmidt.

Imaginou que ela ia ficar quietinha? Ahahahahahaha!

Pelo crime de estelionato, Massaini Filho pode pegar de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo reportagem publicada hoje pelo jornalista Guilherme Genestreti, da Folha, “Massaini aparece nos autos como responsável por acompanhar os investimentos da apresentadora Márcia Goldschmidt na corretora de valores SLW, onde ele atuou como gestor autônomo”.

Um advogado de Márcia Marcelino Von Goldschmidt-Rothschild (sim, este é o nome completo da poderosa) disse que ela investiu cerca de R$ 200 mil na corretora entre 2001 e 2002. Mas afirma que o dinheiro “evaporou”.

“Segundo o Ministério Público, que apresentou suas alegações finais em 2015, Massaini falsificou extratos de investimentos com dados falsos para que ela não percebesse a subtração.”

Massaini disse ao repórter que não estava “a par” do processo, mas confirmou que atuou para a SLW.

Os “Jornalistas Livres” encontraram o processo de Márcia contra a SLW no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na sentença proferida em 8 de julho de 2011 pela juíza Fabiana Tsuchiya, consta a seguinte afirmação:

“Das alegações firmadas pelas partes, há fortes indícios de que Oswaldo Massaini Filho, na qualidade de corretor, perpetrou fraude, subtraindo os valores que eram devidos à autora e emitindo mensalmente os extratos falsos para afastar quaisquer suspeitas do desfalque.
Observe-se que tais saques estão comprovados a
fls. 237 e seguintes, onde os todos os valores eram
transferidos para Oswaldo Massaini Filho, através de
operações bancárias.”

Vale a pena ler tudo. É mais uma trapalhada dos golpistas!!!

‪#‎ForaTemer‬

3ª Vara Cível
Processo 583.00.2006.144165-0
Vistos.
MARCIA DE GOLDSHMIDT ROTHSCHILD, qualificada nos
autos, aparelhou ação indenizatória contra SLW CORRETORA DE
VALORES E CÂMBIO LTDA., também qualificada, alegando, em
síntese, que mantinha com a empresa ré contrato para
realização de operações no mercado de capitais, pela qual a
empresa atuava na qualidade de distribuidora de valores.
Verificou, no entanto, que houve retirada total dos
valores, não autorizada, pelo preposto da requerida.
Sofreu abalo moral e patrimonial, de forma que faz jus ao
pagamento de R$ 453.104,77. Juntou documentos a fls.
18/167.
Citado, o réu contestou a fls. 194/294, onde
sustentou preliminarmente a ilegitimidade no feito e
denunciação à lide. No mérito, negou a existência de
vínculo com o corretor que procedeu à retirada de valores,
sustentou a falsidade documental dos extratos acostados à
petição inicial, não havendo danos a serem indenizados.
Réplica a fls. 261/274.
O feito foi saneado a fls. 307/308, 435/437.
Ofícios da Bovespa a fls. 335, 396/397, 413,
423/424.
Sobreveio o laudo a fls. 472/587.
É o relatório.
DECIDO.
Na inicial a autora relata que mantinha com a
empresa ré contrato de comissão para realização de
operações no mercado de capitais, desde 2000.
Constatada a apropriação indevida de numerário,
entende que a corretora deve ser considerada civilmente
responsável.
Da leitura dos autos, observo que não há
controvérsia a respeito do desvio de numerário pertencente
à autora. Nesse sentido, observe-se que o réu não nega a
retirada do numerário e limita-se a sustentar que os
valores foram sacados por agente autônomo, porém sem
esclarecer se os mesmos foram repassados à autora.
No mais, realizada perícia para dirimir a
controvérsia em torno do alegado desvio de numerário na
carteira de ações, bem como falsidade dos extratos
acostados aos autos, a expert confirmou que as notas de
corretagem acostadas à petição inicial eram falsas (fls.
472/587). Porém, não houve qualquer informação quanto à
autoria das contrafações, de forma que não se pode presumir
que foi a autora responsável pelas mesmas.
Pelo contrário. Das alegações firmadas pelas
partes, há fortes indícios de que Oswaldo Massaini Filho,
na qualidade de corretor, perpetrou fraude, subtraindo os
valores que eram devidos à autora e emitindo mensalmente os
extratos falsos para afastar quaisquer suspeitas do
desfalque.
Observe-se que tais saques estão comprovados a
fls. 237 e seguintes, onde os todos os valores eram
transferidos para Oswaldo Massaini Filho, através de
operações bancárias.
Assim, resta a discussão quanto à existência ou
não de responsabilidade indenizatória por parte da ré, em
razão da conduta de Oswaldo.
Oswaldo Massaini Filho era agente autônomo
regularmente credenciado junto à corretora, em cuja sede
tinha e-mail vinculado à empresa e mesa própria, em razão
de contrato de agenciamento (fls. 121, 124, 236, 575/587).
Desta forma, ainda que inexistente vínculo
empregatício com a empresa ré, o certo é que, aquela
circunstância gerou a ideia de existência do vinculo. Foram
efetuadas as transações com Oswaldo na convicção de que o
mesmo agiu em nome da corrretora, nos termos da teoria da
aparência.
Observe-se que à corretora de valores mobiliários
cabe o dever legal de fiscalizar e supervisionar as
atividades do agente autônomo nomeado, até mesmo como forma
de preservar o seu bom nome no ramo de ações.
Tivesse ela se desincumbido regularmente deste
dever, o alcance não teria sido praticado. O descumprimento
desta obrigação legal, portanto, é outro aspecto a
confirmar sua responsabilidade indenizatória.
Consigne-se que a autorização de fls. 221 não
conferia à ré a possibilidade de emitir depósitos para
terceiro, mas sim em atender às solicitações de
“movimentações e transferências em conta corrente e fundos
de investimentos”. Assim, em momento algum há menção
referente à resgate de valores para depósito em conta
estranha não pertencente à autora.
De qualquer modo, o que se conclui do conjunto
probatório existente nos autos é que a autora foi, de fato,
vítima de um desfalque praticado por agente autônomo
credenciado à empresa ré, resultando na alteração da
posição final da carteira, que passou a se apresentar
zerada, em razão de saques.
Note-se que a ré não produziu prova em contrário
capaz de afastar a culpa pelo inadimplemento contratual,
amplamente demonstrado nos autos.
Conforme acostado aos autos, o depósito do valor
investido era de R$ 180.000,00. Tal fato não foi impugnado
pela ré. Por seu turno, os documentos acostados pela
própria ré indicam que os saques e depósitos eram todos
feitos em favor de Oswaldo, não comprovados se os mesmos
foram repassados para a autora (fls. 236/249).
Em vista disso, há de ser acolhido parcialmente o
pedido da autora de ressarcimento dos danos materiais
decorrentes do descumprimento contratual.
Isso porque inviável o acolhimento do pleito de R$
453.104,77, observada a conclusão de falsidade dos extratos
recebidos, bem como impossibilidade de indenização baseada
em lucros hipotéticos, eis que o tipo de investimento
eleito, por sua própria natureza, impede previsões
certeiras quanto aos rendimentos, dependendo de carteira a
ser eleita, empresas, quantidade de ações e das variações
que se deram nos últimos anos.
Assim, reputo razoável a fixação de danos
materiais no valor depositado inicialmente, de R$
180.000,00, valor esse que deverá ser atualizado a partir
de março de 2002, data da última movimentação noticiada
pela ré, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça, e acrescida de juros moratórios legais de 1% ao
mês a contar da citação.
Por outro lado, improcede o pedido de indenização
por dano moral.
Note-se que o mero inadimplemento, por si só, não
é capaz de gerar um dano moral indenizável. Não se nega a
decepção e aborrecimento pela conduta da ré. Salvo, porém,
situações excepcionais e bem demarcadas, não é a simples
frustração decorrente do inadimplemento que se indeniza,
mas sim a ofensa a direitos da personalidade, ou sofrimento
intenso e profundo, a ser demonstrado caso a caso.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
feito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil, e condeno o réu ao pagamento de R$
180.000,00, valor esse que deverá ser atualizado a partir
de março de 2002 pelos índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça, e acrescida de juros moratórios legais
de 1% ao mês a contar da citação.
Ante a sucumbência recíproca, reputo compensadas
as custas e honorários advocatícios.
PRI
São Paulo, 08 de julho de 2011.
Fabiana Tsuchiya
Juíza de Direito

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Cultura

Dança, acessibilidade e profissionalização para artistas com deficiência

PROCENA começa nesta quarta-feira tematizando dança, acessibilidade e profissionalização para artistas com deficiência

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Desde 2016,  o PROCENA, festival de cultura que nasceu em Goiás com a leis de incentivo Fundo de Arte e Cultura de Goiás,  tem promovido a discussão sobre acessibilidade e diversos outros assuntos que atravessam as realidades dos artistas, produtores e profissionais com vocação para assistência à pessoa com deficiência. Realizado de dois em dois anos, o evento que começou envolvendo a comunidade regional, em 2020 se expande para todo o Brasil, via redes sociais.

A pandemia, que tem feito os brasileiros tentarem uma adaptação de suas vidas, na medida do que é possibilitado, frente a um governo federal negacionista que tem priorizado pouco ou quase nada salvar a vida dos cidadãos, também tem feito com que os produtores dos festivais culturais adaptem a realidade dos festivais, que costumavam ser espaços físicos não só de cultura, mas também acolhimento, troca e discussões transformadoras da nossa realidade.

Mas como bem colocado pelo coordenador do evento sobre o novo formato do PROCENA, Thiago Santana, “a realização virtual impediu o contato físico, porém ampliou o alcance do evento, gerando discussões que vão além das fronteiras”. O desafio agora é democratizar o espaço das redes sociais, para que o acesso chegue a todos e todas

De 7 a 10 de outubro, o Youtube, Facebook e Instagram serão os palcos de apresentações de danças de Goiás, grupos de outras regiões do Brasil e um de Portugal, já que este ano a dança como uma linguagem que inclui é o tema do PROCENA. Para aprofundar nas discussões, a cada dia será apresentado um webnário com um temas que envolvem política, arte e acessibilidade. Então, já assina o canal do YouTube, segue no Facebook e Instagram para garantir que não vai se esquecer desta programão super necessário.

As discussões apontaram a dança como uma linguagem que inclui e oferece mais possibilidades de acessibilidade para artistas e também para espectadores com deficiência. “Esses debates nos fizeram decidir por começar esta nova proposta com a dança, suas contribuições para a produção cênica, seus processos formativos e composições estéticas da cena inclusiva e acessível”, justifica Thiago Santana, coordenador do evento.

O coordenador também destaca a importância das leis de incentivo e mecanismos de fomento incluírem exigências e orientações para uma produção inclusiva e acessível às produções artísticas, como por exemplo, do Fundo de Arte e Cultura de Goiás. Ele lembra, contudo, que isso é fruto das metas do Plano Nacional de Cultura, aprovado em 2010 pela então presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, em diálogo com outros marcos legais como a Convenção da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira da Inclusão. Instrumentos que, por sua vez, são resultados de debates e discussões da área, como esses que serão realizados nesta edição do Procena.

PROCENA 2020 – dança, acessibilidade e profissionalização para artistas com deficiência 

Datas: 7 a 10 de outubro

Transmissão: Instagram, Facebook e YouTube do Evento.

Programação completa: http://procenago.com/procena_2020/

7 de outubro: 

9h – Oficina “Dance ability”, com Ana Alonso

14h – Oficina “Corpo Zona Dissoluta”, com Alexandre Américo

17h – Webinário “Papo #PraCegoVer”, com Patrícia Braille e Luciene Gomes

19h – Espetáculo “Dez Mil Seres”, com a Cia Dançando com a Diferença (Portugal)


8 de outubro: 

8h – Websérie “Essa é a minha arte! Qual é a sua?”

9h – Oficina  de Dança Inclusiva “Estranho hoje?!!, normal amanhã?!!!”, com Marline Dorneles

14h – Oficina “Corpo Zona Dissoluta”, com Alexandre Américo

17h – Webinário “Políticas culturais e a produção de artistas com deficiência”, com Sacha Witkowski, Claudia Reinoso, Ingrid David e Eduardo Victor

19h – Espetáculo “Berorrokan – A origem do mundo Karajá”, com INAI/NAIBF – GO


9 de outubro: 

8h – Websérie “Essa é a minha arte! Qual é a sua?”

9h – Oficina  de Dança Movi(mente), com Ana Balata e Laysa Gladistone

14h – Oficina de Criação Cênica Acessível em ambiente virtual, com Thiago Santana

17h – Webinário “Formação em dança e recursos de acessibilidade”, com Marlini Dorneles (UFG), Vanessa Santana (UFG) e Marcelo Marques

19h – Espetáculo “Similitudo”, com Projeto Pés (DF)


10 de outubro: 

8h – Websérie “Essa é a minha arte! Qual é a sua?”

9h – Oficina  de Dança Movi(mente), com Ana Balata e Laysa Gladistone

14h – Oficina de Criação Cênica Acessível em ambiente virtual, com Thiago Santana

17h – Webinário “Corpos diferenciados e a cena”, com Henrique Amoedo, Mônica Gaspar e Alexandre Américo.

19h – Espetáculo  “die einen, die anderen – alguns outros”, com a Cia Gira Dança (RN)

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Cultura

Projeto Futuro do Presente, Presente do Futuro #53 – Tiago Judas: Homem-Caixa

Tiago Judas apresenta o 53º ensaio do Projeto Futuro do Presente, Presente do Futuro – Imagens que narram nossa história

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Tiago Judas: Homem Caixa

O Homem-Caixa, fora de sua casa-caixa, continua internalizado, privado, caminhando pelas ruas vazias de uma cidade-caixa em quarentena gerada pela pandemia do Coronavírus. É mais fácil percebê-lo em tempos de isolamento social, mas não é de agora que somos caixas dentro de caixas: empilhados, segregados, rotulados.

A princípio, o Homem-Caixa, não desperdiça espaços vazios, pois a sua capacidade de empilhamento é alta e facilita a gentrificação; mas, a propriedade descartável de seu material é, a longo prazo, entrópica.

Para realizar pela primeira vez o truque em que o mágico serra uma mulher ao meio em 1921, Percy Thomas Tibbles, teve que descobrir antes, até que ponto uma pessoa era capaz de se contorcer dentro de uma caixa apertada.

Em 2020 estamos tendo que redescobrir essa capacidade, mas as caixas desta vez, são as classes sociais; as etnias; as escolhas políticas. Uma vez encaixados, vivemos a ilusão de que podemos nos separar um do outro simplesmente serrando a caixa ao meio; mas tudo só faz parte desse antigo jogo de esconder.

O Homem-Caixa é frágil, descartável e fácil de ser armazenado.

Tiago Judas: Homem Caixa
Tiago Judas: Homem Caixa
Tiago Judas: Homem Caixa
Tiago Judas: Homem Caixa
Tiago Judas: Homem Caixa
Tiago Judas: Homem Caixa
Tiago Judas: Homem Caixa
Tiago Judas: Homem Caixa
Tiago Judas: Homem Caixa

Minibio

Tiago Judas (São Paulo, SP, Brasil, 1978) é bacharel em Artes Plásticas pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP (São Paulo, SP, Brasil, 2001) e possui licenciatura plena em Arte pelo Centro Universitário Belas Artes de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil, 2009). Sua produção artística inclui desenhos, objetos e vídeos, além de histórias em quadrinhos.
Desde 2000, Judas tem exposto em importantes instituições culturais brasileiras e também expôs trabalhos em países como Alemanha, Áustria, Espanha, EUA e Peru. Em 2007, Judas foi contemplado com o Prêmio Aquisição do 14º Salão da Bahia (Salvador, BA, Brasil).

Em seus trabalhos, Tiago Judas busca conciliar as artes plásticas e as histórias em quadrinhos, fazendo com que uma influencie a outra. Vale ressaltar ainda que, ao longo dos últimos anos, Judas também tem trabalhado como ilustrador autônomo para jornais, revistas e editoras de livros e atua também como educador, desde 2001 orientou oficinas de arte em centros culturais como no Sesc, Museu da Imagem e do Som, Paço das artes, Museu de Arte Moderna de São Paulo, Fábricas de Cultura, além de outros projetos.

Para conhecer mais o trabalho do artista

https://www.instagram.com/tiago_judas/

http://portifoliotiagojudas.blogspot.com/

https://mesadeluzzz.blogspot.com/

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O projeto Futuro do Presente, Presente do Futuro é um projeto dos Jornalistas Livres, a partir de uma ideia do artista e jornalista livre Sato do Brasil. Um espaço de ensaios fotográficos e imagéticos sobre esses tempos de pandemia, vividos sob o signo abissal de um governo inumanista onde começamos a vislumbrar um porvir desconhecido, isolado, estranho mas também louco e visionário. Nessa fresta de tempo, convidamos os criadores das imagens de nosso tempo, trazer seus ensaios, seus pensamentos de mundo, suas críticas, seus sonhos, sua visão da vida. Quem quiser participar, conversamos. Vamos nessa! Trazer um respiro nesse isolamento precário de abraços e encontros. Podem ser imagens revistas de um tempo de memória, documentação desses dias de novas relações, uma ideia do que teremos daqui pra frente. Uma fresta entre passado, futuro e presente.

Outros ensaios deste projeto: https://jornalistaslivres.org/?s=futuro+do+presente

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Cultura

Projeto Futuro do Presente, Presente do Futuro #52 – Felipe Cretella: Procissão

Felipe Cretella apresenta o 52º ensaio do Projeto Futuro do Presente, Presente do Futuro – Imagens que narram nossa história

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Procissão - Felipe Cretella

Procissão. Refotografias do Círio de Nazaré – Bélem do Pará – Brasil – 2013.

Círio é quando agradecemos pelo passado e pedimos pelo futuro. É onde estamos todos presentes e ligados numa mesma vibração de luz e fé. Um rio de gente de todas as crenças e lugares, aglomerados e misturados. Esse ano não teremos o Círio nas ruas. Não estaremos juntos fisicamente, mas estaremos presentes em energia. Unidos pela fé no futuro, no presente e no passado.

Sequência de fotografias registradas na noite da trasladação e refotografadas em TV de tubo.

A trasladação é uma procissão noturna que acontece na semana do Círio de Nazaré em Belém do Pará, e antecede o evento principal que é realizado no domingo. Reúne mais de 1 milhão de pessoas em uma onda de agradecimentos e esperança.

O processo: ensaio original registrado na noite da trasladação. Essas fotografias então são projetadas em TV de tubo e refotografadas em longa exposição e movimento.

Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella
Procissão - Felipe Cretella

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Felipe Cretella - Procissão

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Felipe Cretella nasceu em São Paulo, em 1977.

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Para conhecer mais o trabalho do artista

www.felipecretella.com.br

https://www.instagram.com/feecretella/

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O projeto Futuro do Presente, Presente do Futuro é um projeto dos Jornalistas Livres, a partir de uma ideia do artista e jornalista livre Sato do Brasil. Um espaço de ensaios fotográficos e imagéticos sobre esses tempos de pandemia, vividos sob o signo abissal de um governo inumanista onde começamos a vislumbrar um porvir desconhecido, isolado, estranho mas também louco e visionário. Nessa fresta de tempo, convidamos os criadores das imagens de nosso tempo, trazer seus ensaios, seus pensamentos de mundo, suas críticas, seus sonhos, sua visão da vida. Quem quiser participar, conversamos. Vamos nessa! Trazer um respiro nesse isolamento precário de abraços e encontros. Podem ser imagens revistas de um tempo de memória, documentação desses dias de novas relações, uma ideia do que teremos daqui pra frente. Uma fresta entre passado, futuro e presente.

Outros ensaios deste projeto: https://jornalistaslivres.org/?s=futuro+do+presente

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