Na última quarta-feira, 11, o juiz Carlos Alberto Corrêa Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, condenou a mais de três anos de prisão, os dois seguranças que torturam o jovem E.M.O, no supermercado Ricoy, da Avenida Yervant Kissajikian, zona sul de São Paulo.
Embora a condenação seja certa agora, na sentença não foi considerado que o crime de tortura foi praticado, somente, os crimes de cárcere privado, lesão corporal simples e “filmagem e divulgação de um adolescente pelado”. A pena total dos três crimes citados é de três anos e dez meses de reclusão, três meses e vinte dois dias de detenção e doze dias de multa.
O caso
Os dois seguranças, Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes, foram denunciados após um vídeo que eles mesmos gravaram, enquanto torturavam E.M.O e que depois passou a circular na internet.
Depois da repercussão do vídeo, o jovem denunciou o ato que teria sido motivado pelo furto de uma barra de chocolate. Após o furto o jovem foi levado para um cubículo nos fundos do mercado, que era uma espécie de “sala de segurança”. Lá foi amordaçado e amarrado e passou mais de 30 minutos sendo chicoteado nu.
De acordo com o primeiro testemunho no inquérito policial, de autoria do segurança David ele “confessou que estava na sala de segurança” e que “ele filmava a as agressões sofridas pelo adolescente e aplicadas pelo corréu Valdir”. Já Valdir escolheu não se pronunciar. Ainda durante o inquérito, David mudou sua versão alegando que tinha pego o jovem roubando barras de chocolate e o levado para uma sala do mercado, momento em que o deixou no local com o supervisor de segurança e não viu o que aconteceu, negou, inclusive, que tivesse gravado a sessão de tortura. Depois Valdir assumiu que despiram o menino na revista e deram chicotadas para reprimilo por ter pego a barra de chocolate sem pagar. David o acompanhava.
A sentença
O juiz Carlos Alberto Corrêa Almeida Oliveira reconheceu que “não há dúvidas quanto à veracidade dos fatos imputados contra os acusados e a coautoria dos dois”, mas não os condenou por tortura como pedia o Ministério Público Estadual.
Para o magistrado, a lei que tipifica o ato de tortura não poderia ser utilizada no caso, uma vez que ela “ visava não atingir qualquer pessoa física que pratique um sofrimento físico e metal ao semelhante, como forma de castigo ou como de medida de caráter preventivo” e “teria uma intepretação vertical com base em uma ideia de autoridade, deixando de considerar a conduta horizontal, ou seja, de pessoas sem autoridade sobre a vítima”. A lei 9.445 de 1997 é a que regula o que se considera tortura no Brasil e deixa clara que:
“Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;” e no ainda destaca, no parágrafo quarto que “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público”
Mais adiante na sentença Carlos Alberto menciona que “a inércia do Estado pode levar à violência, em face do abandono de pessoas que se tornam criminosas, como pela reação das vítimas que não acreditam no Estado e reagem, desproporcionalmente, contra os criminosos passando a se tornarem criminosos também” e considera que “não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menos não foram com a finalidade de obter informações e também não forma aplicadas por que estava na condição de autoridade, guarda ou poder”.
O Ministério Publico já recorreu, na última sexta, 13.
Reações
Luana Vieira, do coletivo Uneafro, entende que a sentença está incorreta
“a tortura é a imposição de dor física, psicológica por prazer, crueldade, é um delito imprescritível e Inafiançável, como trás o Artigo 5º inciso XLIII da Constituição Federal, é um delito equiparado a crime hediondo. A Tortura independente de seu resultado existe apenas pelo ato de se causar sofrimento a alguém. O menino estava, sim, sob poder e autoridade desses agressores, sob responsabilidade do mercado e essa agressão foi utilizada como castigo em razão dos acontecimentos que o jovem estava sendo acusado” e aponta que “esses agressores deveriam estar sendo condenados a uma pena extremante severa e rígida, e seu cumprimento em regime fechado. O processo tem que retornar ao Ministério Público , para que se tenha uma nova definição jurídica e uma interpretação sobre o desfecho criminoso que ocorreu no supermercado Ricoy , não podemos aceitar essa decisão , não podemos naturalizar o genocídio e extermínio da população preta e pobre, matar , hostilizar e torturar corpos negros está cada dia mais legitimado pelo estado, na periferia a ação da polícia sempre foi truculenta e racista , a periferia , em especial os jovens que vivem dentro dela, são diariamente criminalizados e reduzidos a um estereótipo de criminosos, que, por sua vez resultam em ações violentas e repressivas por parte de um Estado que sua função seria de garantir a sua proteção, e não de extermina-los”
“Ele estava sim, sob o poder e autoridade dos agressores. Então devemos lamentar que o judiciário não considere ou não interprete adequadamente a lei para crimes de tortura, que não se aplica apenas em casos de agentes públicos, mas também em casos de agente privados. Principalmente aqueles que tem algum tipo de relação de poder, como no caso desses seguranças”. Opinião do advogado Constitucionalista, especializado na defesa de direitos da criança e do adolescente, Ariel de Castro
Numa das manifestações realizadas no bairro, em protesto ao fato, a rede Jornalistas Livres conversou com moradores do entorno da unidade do Ricoy, naAv. Yervant Kissajikian e ouviu de muitos a revolta com a violência sofrida pelo garoto, misturada com o medo das organizações criminosas que comandam o tráfico de drogas na região. Segundo moradores, esse tipo de ação de tortura acontece há muitos anos no mercado, mesmo antes de ser chamado de Ricoy. Há notícias que a rede se chamava Baratani e que há muitos anos atrás, registrou no bairro ocorrência muito parecida com a de E. M. O e que por isso, teve que mudar de nome, passando a se chamar Ricoy.
Fizemos diversas tentativas de conversa com o proprietário da rede Ricoy, que possui cerca de 49 lojas, mas não obtivemos sucesso. O protesto citado nesta reportagem, contou com cerca de 10 mil manifestantes.
Uma resposta
“…Passando a se tornarem criminosos” – juiz erra na interpretação da lei e na concordância verbal também.