O governo Bolsonaro, de forma absolutamente irresponsável, continua estimulando o armamento civil, inclusive de crianças e adolescentes. A medida, que pode transformar o Brasil em um país de chacinas em escolas, como os EUA que ele tanto ama, é ilegal, mas isso e o recente massacre na cidade de Suzano, São Paulo, parecem não fazer qualquer diferença. Afinal, continua EM VIGOR o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069, de 1990) que prevê no artigo 242 a proibição EXPRESSA de “vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo”, com pena de 3 a 6 anos de reclusão.
Vejam a seguir matéria a respeito produzida pelo site Brasil247:
DECRETO DE BOLSONARO PRATICAMENTE LIBERA USO DE ARMAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES
8 de Maio de 2019 às 14:01
247 – Um dos aspectos mais dramáticos e de repercussão explosiva do decreto de liberação de porte de armas assinado por Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta-feira (8) está escondido no parágrafo 6º do artigo 36 do texto: por ele, crianças e adolescentes, poderão, sem qualquer restrição de idade, ter acesso a armas. Basta para isso a autorização de um dos pais ou responsáveis legais; com ela, crianças e adolescentes poderão ingressar nos clubes e as escolas de tiro e fazer uso de armas. Até agora isso só seria possível mediante autorização judicial, raramente concedida.
Diz o parágrafo 6º do artigo 36 do decreto 9.785 assinado por Bolsonaro: “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado.”
Se o decreto não for derrubado, em alguns anos será possível sentir seus efeitos no cotidiano da sociedade -e eles podem ser devastadores, como os seguidos massacres cometidos por crianças e adolescentes nos EUA o demonstram. O Brasil ainda respira o trauma pelo massacre da Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), em 13 de março de 2019, com 10 mortes.
Outros aspectos do decreto são de alta permissividade quanto ao porte de armas. Nem aqueles que eventualmente ferirem ou matarem outra pessoas perderão o direito à posse e porte de armas se alegarem “utilização da arma em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito” (parágrado 3º do artigo 14).
O volume de munição que será colocado em circulação é incalculável. Diz o parágrafo 1º do artigo 19 do decreto que “o proprietário de arma de fogo poderá adquirir até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e cinco mil munições para as de uso permitido registradas em seu nome”.
Veja a matéria original em: http://amp.brasil247.com/pt/247/brasil/392719#referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&_tf=Fonte%3A%20%251%24s
Abaixo, a legislação em vigor:
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)