ZELADORIA ILEGAL DE BRUNO COVAS “varre” pertences de moradores em situação de rua

Denúncias mostram que a ação foi ilegal, e fere o decreto Nº 59.246 de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua.
reprodução do vídeo de A Craco Resiste, ação de zeladoria ilegal na Praça Princesa Isabel, SP. 13.10.2020

Mais uma vez, ação truculenta de agentes da prefeitura acontece na Praça Princesa Isabel, centro de São Paulo, e desobedece o DECRETO nº 59.246/2020 que dispões sobre o tratamento à população em situação de rua. Um problema que requer ações de assistência social, de saúde e de humanidade, é substituído por violência e descaso com os mais necessitados. Além do sequestro dos poucos bens dessas pessoas, incluindo documentos, e material doado para que a sua subsistência na condição de rua seja menos caótica.

A Ação ilegal se deu na manhã de, dia 13/10, entre 8 e 9 horas.  Uma grande equipe de limpeza urbana e vários Guardas Civil Metropolitanos estiveram na Praça Princesa Isabel e retiraram das pessoas seus bens, tais como barracas, documentos, roupas, cobertores e ameaçaram as pessoas, conforme os primeiros depoimentos.

Moradora idosa desabafa: “Que prefeito é esse?” … ” Fazendo a gente de cachorro…” 
“A gente não tá aqui por que a gente quer” desabafa moradora
“Essa prefeitura está destruindo nós” declaração da moradora em situação de rua
“Levaram até roupa, até a ração do meu cachorro” moradores desabafam
Recebemos doações e a GCM vem todo dia e tira as barracas da gente, desabafa Bruna moradora
Morador em situação de rua faz denúncia de truculência em ação de zeladoria ilegal, centro de SP.
“Nem pegar as coisas que tem dentro da barraca, roupa de vestir, coberta, eles deixaram” diz morador
“Mais um dia de caos na praça…. chegaram arrebentando” desabafa morador
PLAYLIST COM TODOS OS DEPOIMENTOS
Imagine se a gente tivesse roubando? A gente é gente de bem, procurando a reciclagem fala morador



Os depoimento foram colhidos pela A Craco Resiste, coletivo de ativista que atua na região com projetos de redução de danos, e proteção da população, entre outros.

Uma rotina de truculência ilegal

Segundo o decreto e portaria isto não poderia ser realizado. Conforme obriga o DECRETO Nº 59.246 de 2020 que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana.

A conduta, ainda, é vedada pela mesma normativa:

Art. 10. As equipes de zeladoria urbana deverão respeitar os bens das

>pessoas em situação de rua.

§ 1º É vedada a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão dos

seguintes pertences da população em situação de rua:

I – bens pessoais, tais como documentos de qualquer natureza, cartões

bancários, sacolas, medicamentos e receitas médicas, livros, malas,

mochilas, roupas, sapatos, cadeiras de rodas, muletas, panelas, fogareiros,

utensílios de cozinhar e comer, alimentos, colchonetes, travesseiros,

tapetes, carpetes, cobertores, mantas, lençóis, toalhas e barracas

desmontáveis;

II – instrumentos de trabalho, tais como ferramentas, malabares,

instrumentos musicais, carroças e material de reciclagem, desde que dentro da carroça.

Ao ser questionado sobre a irregularidade da ação, funcionário presente ao local, que não se identifica, pede que o repórter procure a assessoria de imprensa da subprefeitura.

Fizemos contato por email, com a da assessoria de imprensa das Sub-Prefeituras do Município de São Paulo, até as 15h30 (horário de publicação deste vídeo no youtube), e fechamento desta matéria, não haviamos recebido resposta sobre o por que da ação ilegal. ABAIXO a nota da Prefeitura enviada às 17h30 do dia de hoje (13.10.2020).

Funcionário não se identifica, e pede que se procure a assessoria de imprensa da subprefeitura

Nota da Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura

Boa tarde

Seguem informações

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, esclarece que a ação citada aconteceu em 09/10 e que realiza diariamente operações de zeladoria urbana em áreas aonde vivem pessoas em situação de vulnerabilidade, como a Praça Princesa Isabel. As ações ocorrem em conjunto com as equipes de zeladoria e limpeza, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A administração regional cumpre o Decreto Nº 59.246/20, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento dado à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo.

É vedada a retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Podem ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás, colchões e barracas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana informa que Guarda Civil Metropolitana apoia os agentes da Subprefeitura nas ações de zeladoria urbana e limpeza, bem como os agentes de Saúde e Assistência Social, sempre que solicitada. A GCM está orientada a não retirar nenhum pertence dos moradores de rua.


Enviamos os vídeos com as denúncias dos moradores, como resposta.

Com Informações da A Craco Resiste

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