Prefeitura (SP) corta salário dos grevistas pela vida

A prefeitura de São Paulo faz a suprema crueldade de cortar o salário de quem fez greve pela sua própria vida e para não ser contaminado pelo Covid-19 Até 16 de março havia 745 profissionais de educação contaminados e 13 óbitos, de acordo com levantamento do Sinpeem.Querem cortar o salário dos que optam defender sua vida, para que não haja protestos e a continuidade da greve.

A prefeitura de São Paulo faz a suprema crueldade de cortar o salário de quem fez greve pela sua própria vida e para não ser contaminado pelo Covid-19. E querem negar a realidade de contaminação de covid-19 com a reabertura presencial das escolas. A autoridade publica devem garantir a vida de seus alunos, de suas famílias e dos profissionais da educação. Agora o secretario da educação de maneira autoritária resolver cortar o salário daqueles que somente querem defender sua vida e  não serem contaminados por covid-19.

Até 16 de março havia 745 profissionais de educação contaminados e 13 óbitos, de acordo com levantamento do Sinpeem.Querem cortar o salário dos que optam defender sua vida, para que não haja protestos e a continuidade da greve.

E o pior que há uma sentença judicial para paralisar ás aulas presenciais na fase vermelha e laranja em vigor e como querer cortar salário dos servidores.

Manifesto das Supervisoras e Supervisores contra o corte de salário dos (as) servidores (as) em greve!

 CONSIDERANDO:

– a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;

– o imperativo constitucional previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, aliado ao previsto nos artigos 9º sobre o direito de greve e o artigo 37 que dispõe sobre os princípios que norteiam as ações da administração pública, que demanda a indicação objetiva do embasamento legal que norteará o apontamento e caracterização das ausências de servidores declaradamente aderidos ao movimento de greve;

– que o Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus continua vigente;

– o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;

– o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

– o Decreto nº 60.118, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021;

– a Instrução Normativa SME nº 7/2021, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades diretas, indiretas e parceria em razão da situação de emergência no município de São Paulo- pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências;

– que a pandemia, devido à propagação do coronavírus não está controlada e há necessidade urgente de diminuir os contágios e óbitos;

-que no dia 16/03/2021 circulou nos e-mails das unidades escolares pedido de apontamento de faltas justificadas aos servidores em greve.

Nós, supervisoras e supervisores escolares, vimos, por meio deste, manifestar o nosso apoio aos servidores em greve pela vida e dizer que somos contrários à orientação do apontamento de faltas justificadas e cortar salário, pois ela é um claro constrangimento a um direito constitucional.

Posicionamo-nos contra esse ataque ao direito de greve e solicitamos a inclusão do Quadro de Apoio, Gestoras e Gestores Escolares, funcionárias e funcionários terceirizados no recesso escolar decretado por meio da Instrução Normativa SME nº 07/2021.

Ressaltamos que não houve acordo entre a SME e as entidades sindicais, representantes da categoria do Quadro do Magistério e que a greve se deflagrou devido ao risco iminente à vida de todos os integrantes da comunidade escolar. É sabido que o convívio diário nas unidades escolares aumentaria o contágio pelo vírus da COVID-19, pois não estão preparadas para o retorno presencial, uma vez que os prédios escolares não foram reformados de maneira a garantir a necessária segurança sanitária de todas e todos que estarão no ambiente escolar. É preciso considerar também a questão do transporte público utilizado pela categoria como meio de locomoção e o não aumento da frota, faz com que os mesmos continuem lotados, expondo ainda toda a população que segue para seus trabalhos presenciais.E como num quadro desses cortara salário.

Durante todo esse período pandêmico, de retorno presencial às aulas e início da greve dos profissionais da educação, não houve diálogo do governo no intuito de garantir a vida, pois conversas com as entidades sindicais sem nenhuma proposta caracterizam uma escuta vazia e sem objetivo.

Ressaltamos que a informação de que “há amparo pelo Estado de greve reconhecido, pois SME já foi notificada da mesma” constante dos e-mails que circulam para apontamento de faltas às/aos servidoras/es em greve, não fornece às/aos gestoras/es o respaldo legal (constitucional) que obrigatoriamente necessitam imprimir em suas ações, mormente nessa que repercutirá não apenas econômica quanto funcionalmente sobre servidores cuja paralisação ainda não foi julgada pelos foros e autoridades competentes.

É necessário destacar ainda que o salário é condição mínima de subsistência, está correlacionado ao direito à vida e no meio dessa grave crise sanitária, econômica, social e educacional, deve ser mantido até a negociação da finalização da greve e reposição dos dias parados.

Apoiamos a iniciativa das/os gestoras/es, do quadro de apoio e de todas/os as/os profissionais da educação que, ao entrarem em greve, escolheram a vida de toda a comunidade escolar e não concordaram com as atitudes desse governo que mesmo diante do aumento diário do número de óbitos insiste em não defender a vida, uma vez que nega que o novo pico que enfrentamos é também devido ao retorno presencial das aulas, que não priorizou as/os profissionais da educação garantindo assim a segurança da saúde de todas/os, e não escuta a maior categoria do munícipio. Um governo que durante o ano de 2020, manteve as equipes gestoras e de apoio em trabalho presencial, com inúmeras demandas durante todos os dias, para além de suas atibuições como entrega de cartões merenda, cestas básicas, dentre outros.

Ressaltamos que foi necessário coragem para fazer esse enfrentamento e ao entrarem e se manterem em greve nesse momento temos certeza que milhares de vidas foram salvas, por isso apoiamos a continuidade da greve dos profissionais da educação e a manutenção dos salários até que seja feita a devida negociação.

SUPERVISORAS E SUPERVISORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO CONTRA O CORTE DE SALÁRIO:

DRE Butantã

Aldo da Silva Matos

Alessandra Perossi Brito

Ana Carolina dos Santos Martins Leite

Catia Lombas do Nascimento

Cleusa Alves de Araújo

Edeli Gonçalves Saba

Eliane Aparecida dos Santos Luscri

Elisabeth Fernandes de Sousa

Felipe Francisco Feriance

Lilian Vera Fröhlich Klug Runge

Luciana Kazuko Nishioka

Luiz Oswaldo de Paula

Mara Cristina veneziano Urbano da Silva

Marcia Borceto Jelen de Castro

Marcos Luis dos Santos

Maristela Lucia Tosetti Vieira

Renata Martins dos Santos Brustolin

Rosana Rodrigues Dias

Sandra Maria de Toledo Correia

Sonia Aparecida Yoshida

Tania Cristina da Silva Boreto

Veridiana da Silva Alves

DRE Campo Limpo

Artur de Oliveira Torres

Conceição Ribeiro de Oliveira

Jaelson Batista Silva

Wilson Teixeira

DRE Capela do Socorro

Alexandre Ferreira Cordeiro

Andrea Gonçalves de Jesus

Cláudia Maria Carneiro Quinto

Edite Lopes Ferreira

Edivaldo dos Santos Nascimento

Edson Dos Santos Junior

Edson Sernagiotto

Elaine Cristina Diegues

Gladis Santos Calasans

Fernanda Bomfim

Fernanda Santos de Andrade Albuquerque

Flavia das Mercês Sudré Ferreira Oliveira

Márcio Silva Paiva

Maria de Fátima Lordelo Lopes

Maria Elza de Souza Ferreira

Maria Vilany Rodrigues da Silva

Mônica Vieira Navarrete

Rosana Cassia Ribeiro da Silva

Silene Merigio

Silvia Aparecida Cotillo Reinke

DRE Freguesia do Ó/ Brasilândia

Adriana Pássaro Corinaldesi

Aline Garcia de Oliveira Pedroso Ana Helena F. O. Nascimento André Luiz Malagoli

Carla Salado Di Stasi Cláudia Ribeiro Calixto

Cleusa Rodrigues de Barros

Cristina Diamandis

Daiana Costa de Oliveira Haranaka Daniela Gilvana Alfredo Sene

Daniela Oliveira Silva

Denise Politano da Silveira Asnar Elaine Maciel Vieira

Getulio Márcio Soares

Ivonete Dias de Moraes

Janete de Castro Santos

Laudeli Alves de Andrade

Luciana de Brito Lameirinha Codina

Maitê Custódio Rios Aird

Mara Lopes Figueira de Ruzza

Maria Fernanda Fernandez Filardi

Maria Eloisa Mota

Mariana Panizza

Patrícia Helena Ferreira

Roberta Popov Pavan e Malagoli Vanessa Gomes de Matos Sena

DRE Guaianases

Ana Luce Ramos de Almeida

Arnaldo Alves da Silva

Brenda Lee Galvão de Medeiros

Eduardo da Silva Xavier

Elenita Lemos

Fernando Araújo de Oliveira

Irenice Alves Ferreira

Kátia Aparecida da Silva Ramos Leite

Lourdes Pereira de Queiroz Secanechia

Luciana Bergonzini Manso Torres

Marisa Borges

Marta Patrícia Koller Prieto

Sidneia Ribas da Silva

DRE Ipiranga

Adriana Paz

Agostinho Pereira

Camila Rocha Muner

Claudia Corrêa Bona

Cristiane Farias Cordeiro

Eliene Gomes Mardegan

Lucia Belo da Silva Kenya

Luciana Myano

Luciene Cavalcante da Silva

Marcia M R Narciso

Marli Nunes da Silva

Mauricio de Sousa

Paula G. Munoz Leny Cescato

Ricardo Costi

Renata Bueno

Sandra Pereira de Castro

Vania Silva Costi

Viviane Cristina Cunha Borges

DRE Itaquera

Geovana da Silva Priscila

Katia Silene da Silva Monção de Oliveira

Luiz Duque Lyra Cássia

Mabel Martins Mansano

Maria R Caneiro

Raquel Bravo Ferreira

Rodrigues Ferreira

Rosenilda Geralda Lages

Wilton Luiz Duque Lyra

DRE Jaçanã/ Tremembé

Antônia de Paula Lima Fernandes Deborah da Conceicao Mamprin Campos

Eliana Ferasin Vilarrubia

Gislaine da Costa Fernandes

Jandira da Conceição Mamprin

Isabela Bilecki da Cunha

Jamir Nogueira

Luciana Scavassin da Silva

Marcelo Alexandre Merce

Marcelo Oliveira do Nascimento

Marcos Ganzeli (Supervisor aposentado)

Maria Cristina Rodrigues

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Sonia Santos Vieira

Tássio José da Silva Vicente Alves Batista

DRE Penha

Fernanda Rodrigues de Morais

Karina Graziela Lins

Vanessa Santicioli Guerreiro

DRE Pirituba/ Jaraguá

Adriana Aparecida da Silva Prado

Alexandra Cordeiro do Amaral Chela

Daniel Aparecido Teles

Edna de Oliveira Telles

Esmeria Lucia Melo Ribeiro

Jaira Borges

Jeovanio da Silva Nascimento

Leonardo Moraes Fraga

Mara Rita Borges de Souza

Marcelo Fontana

Marcia Cordeiro Moreira

Daniela Carvalho

Maria Nazareth Moreira Vasconcelos

Monalisa Rodrigues

Mônica Cristina Mussi

Samantha Meconi

Selma Maria Bernardes Caetano

Terezinha Fátima Quadros Miranda

DRE Santo Amaro

Alessandra Cristina Ferreira Chaves

Angélica Viana da Hora

Cyntia Rodrigues

Dalila de Carvalho Silva Góis

Eduardo Gimenes Palazzi

Eliana Scaravelli Arnoldi

Lívia Freitas dos Santos

Marcia Bernardino Rodrigues

Maurien Rose Yllana Grigoli

Orgides Maria da Silva Neta

Rosimeire Gama Bezerra

Solange Aparecida Cabrito de Amorim

Viviane Cristina Oliveira da Silva

DRE São Matheus

Ana Regina Santos Borges

Antonio Gomes Jardim

Claudia Cecília da Silva

Luciana Nina

Norma Lucia Barbosa

Soraya Rahal

Sueli Francisca

DRE São Miguel Paulista

Ana Paula Guimarães

Claudia Ramalho

Erika Vieira Farias Belim

Fabiana Salturato Carneiro

Fernanda Neves

Gean Carlos Silva dos Santos

Joyce Lima Vaz

Juliana Gouveia

Kety Cristina Nunweiler

Nair Alessandra Albuquerque Batista de Souza

Norma Lúcia Barbosa

Patricia L. Mendonça

Renata Duarte Zuliani

Renata Lívia Soares Perini

Rosália Maria Medeiros Torquato da Silva

Silvonete Almeida de Oliveira Goula

Udson Martins dos Anjos

Ato em frente a secretaria de educação de SP contra a
ás aulas presenciais

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