A prefeitura de São Paulo faz a suprema crueldade de cortar o salário de quem fez greve pela sua própria vida e para não ser contaminado pelo Covid-19. E querem negar a realidade de contaminação de covid-19 com a reabertura presencial das escolas. A autoridade publica devem garantir a vida de seus alunos, de suas famílias e dos profissionais da educação. Agora o secretario da educação de maneira autoritária resolver cortar o salário daqueles que somente querem defender sua vida e não serem contaminados por covid-19.
Até 16 de março havia 745 profissionais de educação contaminados e 13 óbitos, de acordo com levantamento do Sinpeem.Querem cortar o salário dos que optam defender sua vida, para que não haja protestos e a continuidade da greve.
E o pior que há uma sentença judicial para paralisar ás aulas presenciais na fase vermelha e laranja em vigor e como querer cortar salário dos servidores.
Manifesto das Supervisoras e Supervisores contra o corte de salário dos (as) servidores (as) em greve!
CONSIDERANDO:
– a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;
– o imperativo constitucional previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, aliado ao previsto nos artigos 9º sobre o direito de greve e o artigo 37 que dispõe sobre os princípios que norteiam as ações da administração pública, que demanda a indicação objetiva do embasamento legal que norteará o apontamento e caracterização das ausências de servidores declaradamente aderidos ao movimento de greve;
– que o Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus continua vigente;
– o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;
– o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;
– o Decreto nº 60.118, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021;
– a Instrução Normativa SME nº 7/2021, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades diretas, indiretas e parceria em razão da situação de emergência no município de São Paulo- pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências;
– que a pandemia, devido à propagação do coronavírus não está controlada e há necessidade urgente de diminuir os contágios e óbitos;
-que no dia 16/03/2021 circulou nos e-mails das unidades escolares pedido de apontamento de faltas justificadas aos servidores em greve.
Nós, supervisoras e supervisores escolares, vimos, por meio deste, manifestar o nosso apoio aos servidores em greve pela vida e dizer que somos contrários à orientação do apontamento de faltas justificadas e cortar salário, pois ela é um claro constrangimento a um direito constitucional.
Posicionamo-nos contra esse ataque ao direito de greve e solicitamos a inclusão do Quadro de Apoio, Gestoras e Gestores Escolares, funcionárias e funcionários terceirizados no recesso escolar decretado por meio da Instrução Normativa SME nº 07/2021.
Ressaltamos que não houve acordo entre a SME e as entidades sindicais, representantes da categoria do Quadro do Magistério e que a greve se deflagrou devido ao risco iminente à vida de todos os integrantes da comunidade escolar. É sabido que o convívio diário nas unidades escolares aumentaria o contágio pelo vírus da COVID-19, pois não estão preparadas para o retorno presencial, uma vez que os prédios escolares não foram reformados de maneira a garantir a necessária segurança sanitária de todas e todos que estarão no ambiente escolar. É preciso considerar também a questão do transporte público utilizado pela categoria como meio de locomoção e o não aumento da frota, faz com que os mesmos continuem lotados, expondo ainda toda a população que segue para seus trabalhos presenciais.E como num quadro desses cortara salário.
Durante todo esse período pandêmico, de retorno presencial às aulas e início da greve dos profissionais da educação, não houve diálogo do governo no intuito de garantir a vida, pois conversas com as entidades sindicais sem nenhuma proposta caracterizam uma escuta vazia e sem objetivo.
Ressaltamos que a informação de que “há amparo pelo Estado de greve reconhecido, pois SME já foi notificada da mesma” constante dos e-mails que circulam para apontamento de faltas às/aos servidoras/es em greve, não fornece às/aos gestoras/es o respaldo legal (constitucional) que obrigatoriamente necessitam imprimir em suas ações, mormente nessa que repercutirá não apenas econômica quanto funcionalmente sobre servidores cuja paralisação ainda não foi julgada pelos foros e autoridades competentes.
É necessário destacar ainda que o salário é condição mínima de subsistência, está correlacionado ao direito à vida e no meio dessa grave crise sanitária, econômica, social e educacional, deve ser mantido até a negociação da finalização da greve e reposição dos dias parados.
Apoiamos a iniciativa das/os gestoras/es, do quadro de apoio e de todas/os as/os profissionais da educação que, ao entrarem em greve, escolheram a vida de toda a comunidade escolar e não concordaram com as atitudes desse governo que mesmo diante do aumento diário do número de óbitos insiste em não defender a vida, uma vez que nega que o novo pico que enfrentamos é também devido ao retorno presencial das aulas, que não priorizou as/os profissionais da educação garantindo assim a segurança da saúde de todas/os, e não escuta a maior categoria do munícipio. Um governo que durante o ano de 2020, manteve as equipes gestoras e de apoio em trabalho presencial, com inúmeras demandas durante todos os dias, para além de suas atibuições como entrega de cartões merenda, cestas básicas, dentre outros.
Ressaltamos que foi necessário coragem para fazer esse enfrentamento e ao entrarem e se manterem em greve nesse momento temos certeza que milhares de vidas foram salvas, por isso apoiamos a continuidade da greve dos profissionais da educação e a manutenção dos salários até que seja feita a devida negociação.
SUPERVISORAS E SUPERVISORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO CONTRA O CORTE DE SALÁRIO:
DRE Butantã
Aldo da Silva Matos
Alessandra Perossi Brito
Ana Carolina dos Santos Martins Leite
Catia Lombas do Nascimento
Cleusa Alves de Araújo
Edeli Gonçalves Saba
Eliane Aparecida dos Santos Luscri
Elisabeth Fernandes de Sousa
Felipe Francisco Feriance
Lilian Vera Fröhlich Klug Runge
Luciana Kazuko Nishioka
Luiz Oswaldo de Paula
Mara Cristina veneziano Urbano da Silva
Marcia Borceto Jelen de Castro
Marcos Luis dos Santos
Maristela Lucia Tosetti Vieira
Renata Martins dos Santos Brustolin
Rosana Rodrigues Dias
Sandra Maria de Toledo Correia
Sonia Aparecida Yoshida
Tania Cristina da Silva Boreto
Veridiana da Silva Alves
DRE Campo Limpo
Artur de Oliveira Torres
Conceição Ribeiro de Oliveira
Jaelson Batista Silva
Wilson Teixeira
DRE Capela do Socorro
Alexandre Ferreira Cordeiro
Andrea Gonçalves de Jesus
Cláudia Maria Carneiro Quinto
Edite Lopes Ferreira
Edivaldo dos Santos Nascimento
Edson Dos Santos Junior
Edson Sernagiotto
Elaine Cristina Diegues
Gladis Santos Calasans
Fernanda Bomfim
Fernanda Santos de Andrade Albuquerque
Flavia das Mercês Sudré Ferreira Oliveira
Márcio Silva Paiva
Maria de Fátima Lordelo Lopes
Maria Elza de Souza Ferreira
Maria Vilany Rodrigues da Silva
Mônica Vieira Navarrete
Rosana Cassia Ribeiro da Silva
Silene Merigio
Silvia Aparecida Cotillo Reinke
DRE Freguesia do Ó/ Brasilândia
Adriana Pássaro Corinaldesi
Aline Garcia de Oliveira Pedroso Ana Helena F. O. Nascimento André Luiz Malagoli
Carla Salado Di Stasi Cláudia Ribeiro Calixto
Cleusa Rodrigues de Barros
Cristina Diamandis
Daiana Costa de Oliveira Haranaka Daniela Gilvana Alfredo Sene
Daniela Oliveira Silva
Denise Politano da Silveira Asnar Elaine Maciel Vieira
Getulio Márcio Soares
Ivonete Dias de Moraes
Janete de Castro Santos
Laudeli Alves de Andrade
Luciana de Brito Lameirinha Codina
Maitê Custódio Rios Aird
Mara Lopes Figueira de Ruzza
Maria Fernanda Fernandez Filardi
Maria Eloisa Mota
Mariana Panizza
Patrícia Helena Ferreira
Roberta Popov Pavan e Malagoli Vanessa Gomes de Matos Sena
DRE Guaianases
Ana Luce Ramos de Almeida
Arnaldo Alves da Silva
Brenda Lee Galvão de Medeiros
Eduardo da Silva Xavier
Elenita Lemos
Fernando Araújo de Oliveira
Irenice Alves Ferreira
Kátia Aparecida da Silva Ramos Leite
Lourdes Pereira de Queiroz Secanechia
Luciana Bergonzini Manso Torres
Marisa Borges
Marta Patrícia Koller Prieto
Sidneia Ribas da Silva
DRE Ipiranga
Adriana Paz
Agostinho Pereira
Camila Rocha Muner
Claudia Corrêa Bona
Cristiane Farias Cordeiro
Eliene Gomes Mardegan
Lucia Belo da Silva Kenya
Luciana Myano
Luciene Cavalcante da Silva
Marcia M R Narciso
Marli Nunes da Silva
Mauricio de Sousa
Paula G. Munoz Leny Cescato
Ricardo Costi
Renata Bueno
Sandra Pereira de Castro
Vania Silva Costi
Viviane Cristina Cunha Borges
DRE Itaquera
Geovana da Silva Priscila
Katia Silene da Silva Monção de Oliveira
Luiz Duque Lyra Cássia
Mabel Martins Mansano
Maria R Caneiro
Raquel Bravo Ferreira
Rodrigues Ferreira
Rosenilda Geralda Lages
Wilton Luiz Duque Lyra
DRE Jaçanã/ Tremembé
Antônia de Paula Lima Fernandes Deborah da Conceicao Mamprin Campos
Eliana Ferasin Vilarrubia
Gislaine da Costa Fernandes
Jandira da Conceição Mamprin
Isabela Bilecki da Cunha
Jamir Nogueira
Luciana Scavassin da Silva
Marcelo Alexandre Merce
Marcelo Oliveira do Nascimento
Marcos Ganzeli (Supervisor aposentado)
Maria Cristina Rodrigues
Maria Nazaré dos Santos Lopes
Sonia Santos Vieira
Tássio José da Silva Vicente Alves Batista
DRE Penha
Fernanda Rodrigues de Morais
Karina Graziela Lins
Vanessa Santicioli Guerreiro
DRE Pirituba/ Jaraguá
Adriana Aparecida da Silva Prado
Alexandra Cordeiro do Amaral Chela
Daniel Aparecido Teles
Edna de Oliveira Telles
Esmeria Lucia Melo Ribeiro
Jaira Borges
Jeovanio da Silva Nascimento
Leonardo Moraes Fraga
Mara Rita Borges de Souza
Marcelo Fontana
Marcia Cordeiro Moreira
Daniela Carvalho
Maria Nazareth Moreira Vasconcelos
Monalisa Rodrigues
Mônica Cristina Mussi
Samantha Meconi
Selma Maria Bernardes Caetano
Terezinha Fátima Quadros Miranda
DRE Santo Amaro
Alessandra Cristina Ferreira Chaves
Angélica Viana da Hora
Cyntia Rodrigues
Dalila de Carvalho Silva Góis
Eduardo Gimenes Palazzi
Eliana Scaravelli Arnoldi
Lívia Freitas dos Santos
Marcia Bernardino Rodrigues
Maurien Rose Yllana Grigoli
Orgides Maria da Silva Neta
Rosimeire Gama Bezerra
Solange Aparecida Cabrito de Amorim
Viviane Cristina Oliveira da Silva
DRE São Matheus
Ana Regina Santos Borges
Antonio Gomes Jardim
Claudia Cecília da Silva
Luciana Nina
Norma Lucia Barbosa
Soraya Rahal
Sueli Francisca
DRE São Miguel Paulista
Ana Paula Guimarães
Claudia Ramalho
Erika Vieira Farias Belim
Fabiana Salturato Carneiro
Fernanda Neves
Gean Carlos Silva dos Santos
Joyce Lima Vaz
Juliana Gouveia
Kety Cristina Nunweiler
Nair Alessandra Albuquerque Batista de Souza
Norma Lúcia Barbosa
Patricia L. Mendonça
Renata Duarte Zuliani
Renata Lívia Soares Perini
Rosália Maria Medeiros Torquato da Silva
Silvonete Almeida de Oliveira Goula
Udson Martins dos Anjos
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