Quando a fala do aliado cabe na boca do inimigo

Protesto pró-cotas Unicamp

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu novas regras para verificar a veracidade da autodeclaração prestada pelos candidatos e candidatas que concorrem às vagas reservadas para negros nos concursos públicos. A partir de agora, a pessoa que concorrer pelas cotas previstas na Lei 12.990/2014 será entrevistada por uma banca que confirmará se sua aparência condiz com sua autodeclaração. O mecanismo é semelhante àquele implementado e aprimorado pela Universidade de Brasília, cuja constitucionalidade foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 (ADPF 186), proposta pelo partido Democratas. Comissões de desenho semelhante também são adotadas durante o processo de concessões de bolsas para negros no Instituto Rio Branco, bem como em concursos públicos de vários Estados e municípios brasileiros, como, por exemplo, na Prefeitura de São Paulo.

Embora a atuação de bancas seja um mecanismo considerado constitucional, a medida tem sido criticada tanto pela mídia tradicional quanto pela mídia progressista, com argumentos semelhantes. Do lado da mídia tradicional e inimiga não esperamos nada, apenas a defesa do retrocesso. Da mídia progressista, esperávamos, pelo menos, que ouvissem entidades do Movimento Negro antes de repetir argumentos rasos que cabem melhor na boca do inimigo. Entendemos que qualquer medida do governo interino/golpista deve, sim, ser vista com reservas, mas nossa luta e conquistas não podem ser desprezadas para fazer críticas ignorantes, sem conhecimento técnico e irresponsáveis sobre uma pauta histórica do Movimento Negro: a correção das desigualdades.

É surpreendente e decepcionante ver que, no afã de criticar o governo golpista, pretensos aliados como o Sakamoto, a Maria Frô e Jornalistas Livres na figura de Laura Capriglione, se valham de termos e argumentos construídos pelos conservadores que são inimigos de nossa causa e que já foram julgados e invalidados pelo STF. Demonstrando apenas quão falha é a comunicação dita alternativa, que se presta muito bem em informar questões políticas quando estas não estão diretamente relacionadas ao Movimento Negro brasileiro, afirmando seus lugares de privilégio racial e social do qual não querem se desprender uma vez que, quando apontados sobre o equívoco, nos ignoram e menosprezam, disseminando inverdades sobre a população negra deste país; como salvadores que são, preferem que brancos ocupem os lugares de negros através das cotas do que nos apoiarem na luta pela veracidade corpórea. No mais, reafirmam posturas racistas e criminalizadoras de nossas ações, endossando a retirada de nossos direitos já instituídos. Os supracitados só poderão ser verdadeiramente aliados quando recuarem, quando admitirem o erro e se posicionarem de forma diferente, enquanto isso não acontecer, veremos proliferar erroneamente posicionamentos contrários às nossas vidas. 

 A Lei de Cotas no serviço público foi aprovada em 2014 dentro da reserva do possível: Estados e municípios não foram incluídos e os poderes legislativo e judiciário tampouco. De forma semelhante, a lei não previu mecanismos para coibir fraudes, mas, sabiamente, não os proibiu. Concomitante à aprovação da lei, vieram os concursos públicos e, com eles, as primeiras denúncias de fraude. De meados de 2014 até o final de 2015 são inúmeras as denúncias feitas por pessoas negras lesadas por brancos mal intencionados que ocuparam nossos lugares. Como exemplo, podemos citar o caso do Itamaraty, em que dos seis aprovados nas vagas para negros, quatro foram considerados brancos pela banca multirracial, que só foi formada após determinação judicial.

Com a falta de ação do Poder Executivo, entidades do Movimento Negro buscaram apoio de membros do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública. Assim, a cada edital publicado, uma recomendação de retificação do Ministério Público era emitida para que uma banca fosse formada. Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou audiências públicas e orientou seus membros a acompanhar de perto as denúncias de fraude e a implementação da Lei.

Em janeiro de 2016, após indícios de considerável quantitativo de candidatos brancos aprovados nas cotas para negros e percebendo o desinteresse do Ministério do Planejamento em coibir fraudes em seu próprio concurso, que já estava em fase de homologação e posse dos candidatos, o MPF e a Defensoria Pública entraram com ação contra o órgão no Judiciário solicitando a paralisação do concurso, que selecionou servidores também para a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, e a elaboração de orientações para que os órgãos da Administração Pública adotassem em seus concursos mecanismos de verificação da autodeclaração.

Diante dessa ação, e da forte militância, que lançou uma carta (link) publicada em diversos veículos de imprensa negra – que aparentemente os veículos progressistas não leram – e inclusive protestou em frente ao Ministério em janeiro, sendo recebida pelo Secretário-Executivo da época, Francisco Gaetani, o Ministério se comprometeu com a realização da banca para o concurso que se desenvolvia e com a publicação de orientações para todos os órgãos governamentais.  Vale informar que as orientações contidas na Orientação Normativa nº 3/2016, publicada dia 2 de Agosto, são apenas a primeira do acordo, pois o órgão pretende, após consulta pública, detalhar as orientações em normativos futuros de forma a garantir uniformidade de procedimentos entre as bancas.

No entanto, tudo isso não é suficiente, queremos mais: queremos um sistema de monitoramento que funcione, uma rede que proteja a população negra de ser discriminada por gestores racistas e que garanta o combate ao racismo e suas implicações em todas as repartições do governo federal. Nesse sentido, queremos também que veículos da esquerda, alternativos, estejam a par de nossas trajetórias e conquistas quando forem discorrer sobre nossas ações, ou até mesmo quando se contrapuserem a qualquer medida governamental. Queremos ser consultados e consultadas, pois não admitiremos mais nada sobre nós sem nós, é inadmissível esse tipo de postura que só prolifera dúvidas infundadas e rasuras nas nossas lutas. 

A publicação das orientações é, portanto, fruto de uma luta que vem sendo travada há anos para garantir a presença de pessoas negras nos serviço público federal. A banca será composta por pessoas com diversidade de gênero, raça e naturalidade, de modo a refletir os diversos olhares que a sociedade pode ter do candidato. O critério é apenas a aparência, pois é assim que o racismo se estrutura na sociedade. Ninguém pede foto dos ancestrais para discriminar um negro e nem teste de DNA. Quem por qualquer razão se considerar negro, mas não tiver a aparência de um, pode continuar se identificando como tal, mas não será contemplado com esse direito, pois ele se reserva aos que são discriminados diariamente por sua cor.

É importante pontuar que a classificação racial pelo Estado não é uma inovação introduzida pelo sistema de cotas. Há muito tempo a certidão de nascimento informa a raça do recém-nascido e a polícia classifica os detentos e as vítimas segundo a sua cor. Nesses casos, a classificação racial nunca suscitou interesse por parte da mídia progressista. Nunca houve a acusação da existência de um tribunal racial. Até mesmo a metodologia do IBGE incorpora a chamada heteroidentificação, pois entrevista apenas um pessoa em cada residência, e, neste caso, a cor de cada morador é informada pelo entrevistado.

Frente às críticas, que tem por objetivo relativizar nossa luta, assumiremos o protagonismo de nossas demandas. Cabe a nós, negros, dizer o que é ou não um tribunal racial. Tribunal racial é o que enfrentamos todos os dias desde que nascemos. Tribunais raciais estão espalhados por toda a sociedade e nos julgam diariamente pela nossa cor e aparência, definindo quem é belo ou feio, bom ou ruim ou mesmo quem deve viver ou morrer jovem cravejado de balas pelos agentes de Estado, que sabem muito bem quem é negro ou branco ou amarelo nesse país.

O que queremos é que políticas públicas forjadas na nossa luta tenham critérios que viabilizem a coibição da fraude por parte das pessoas brancas e a entrada de pessoas negras (de verdade) no serviço público. E o que ainda precisamos bradar em pedidos é que a mídia alternativa da esquerda, pretensamente preocupada com o racismo, NOS RESPEITE, não fale em nosso nome, não fragilize nossas demandas, não exponha políticas que estão sob o fio na navalha nessa conjuntura, não deturpe nossas pautas, enfim, que se importe minimamente com o que de fato acontece com pessoas negras a ponto de saber do que está falando, de se dar ao trabalho de ler e conhecer a nosso respeito, ao invés de falar sobre o que desconhece com argumentos como a da “Carta dos intelectuais contra as cotas”, ou do Partido Democratas, ou Ali Kamel, Demétrio Magnoli e tantos outros inimigos do povo negro no Brasil.

Entidades que assinam essa carta (ordem alfabética):

Coletivo Nacional de Juventude pela Igualdade Racial – Conajir

Educafro

Nosso Coletivo Negro do DF

Pessoas que assinam essa carta

Danilo Lima

Dalila Negreiros

Djamila Ribeiro

Jéssica Hipólito

Joice Berth

Juliana Gonçalves

Laura Astrolábio dos Santos

Maitê Freitas

Marilandia Frazão de Espinosa

Renata Martins

Stephanie Ribeiro

 

COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. Texto bom. Mas com omissões! é omisso que a lei trata de negros e PARDOS e a auto-declaração é consagrada para todos. Dificilmente uma matéria menciona o que é ser pardo. Não sei se foi uma malícia do legislador incluir a questão do “ser pardo”, mas para boa parte da população sou branco, mas me AUTO DECLARO pardo e ultimamente tenho sofrido críticas por assim me auto declarar.

    E lembrando que toda e qualquer comissão vai avaliar o que convier no sentido de heteroatrubuição. A frase “confirmará se sua aparência condiz com sua autodeclaração” não faz sentido. Podemos ter alguém que APARENTE “branco”, mas tem descendência NEGRA.

    O que deve ser avaliado é se o que ele se auto-declara tem sentido com o que pensa não apenas de si, mas dos outros e não a cor da pele, estilo do cabelo e etc.

    O texto também não fala que a auto-declaração só vale para o concurso em si. Ou seja, se eu fizer 10 concursos, posso me declarar afrodecente em um e não no outro alternativamente! O que é um paradoxo!

    O texto fala ainda que “classificação racial pelo Estado não é uma inovação introduzida pelo sistema de cotas”, mas peca ao falor no termo raça, pois só temos uma.

    Sugiro uma melhor reflexão sobre esse tema. Abraços!

POSTS RELACIONADOS