Artigo de Rodrigo Perez Oliveira, professor de Teoria da História da Universidade Federal da Bahia, com ilustração de Duke
O ano de 2005 é chave para a compreensão da crise brasileira contemporânea. Foi aí, no chamado “mensalão”, que se desenhou pela primeira vez aquela que, na minha percepção, é a característica mais importante da crise: o ativismo político dos profissionais da lei.
Desde 2005 que juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores e procuradores são personagens recorrentes na crônica política. Depois de 2014, a Operação Lava Jato se tornou palco para a fama desses profissionais. Mais do que nunca, o Brasil é a República dos Bacharéis.
Os marqueteiros da Operação Lava Jato afirmam que pela primeira vez na história do Brasil os empresários milionários sentiram na pele o peso da lei. É uma meia verdade. Se é meia verdade, por consequência lógica, é meia mentira também.
Os empresários presos atuavam no ramo da construção civil e de obras de infraestrutura. Os agentes econômicos envolvidos com atividades financeiras e especulativas não foram incomodados. Somente os mais ingênuos são capazes de acreditar que Marcelo Odebrecht ou Léo Pinheiro são mais corruptos que os executivos do Itaú ou do Santander, que também financiavam campanhas eleitorais, que também estabeleciam relações nada republicanas com a classe política.
Por que uns foram presos, enquanto os outros estão aí, lucrando bilhões todos os anos?
A seletividade da Operação Lava Jato é óbvia e salta aos olhos de qualquer um que queira enxergar a realidade. A narrativa do combate à corrupção está sendo utilizada como pretexto para o desmanche do Estado e dos investimentos públicos em infraestrutura, o que favorece os interesses ligados ao capital financeiro nacional e internacional. A comunidade jurídica brasileira colaborou com esse projeto, ajudou a desmontar parques industriais, levando empresas nacionais à falência, sempre com o pretexto do “combate à corrupção”.
Como bem disse Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, a Justiça brasileira “prometeu acabar com os cupins, mas acabou ateando fogo à casa”.
Porém, seria um erro dizer que a comunidade jurídica é um bloco homogêneo, que todos os seus integrantes se movem na mesma direção. Alguns momentos na cronologia da crise mostram que o cenário não é tão simples, que há bacharéis dispostos a confrontar a hegemonia daqueles que entregaram seus serviços aos interesses do capital financeiro internacional.
Destaco aqui três nomes: Rodrigo Janot, Rogério Favreto e Marco Aurélio de Mello.
Em algum momento da crise, os três contrariaram interesses hegemônicos. Meu objetivo aqui é relembrar esses episódios e sugerir que a resistência democrática não pode abrir mão da institucionalidade. Ir às ruas e disputar o imaginário das pessoas não significa deixar de operar por dentro das instituições burguesas, explorando suas contradições. Uma coisa não exclui a outra. Uma coisa complementa a outra.
Rodrigo Janot
Rodrigo Janot foi empossado pela presidenta Dilma Rousseff como procurador geral da República em 2013, sendo reconduzido ao cargo, também por Dilma, em 2015. Janot foi personagem protagonista em alguns dos momentos mais agudos da crise brasileira, no período que compreendeu a derrubada de Dilma Rousseff e a ascensão de Michel Temer.
Sinceramente, não sou capaz de definir a identidade ideológica de Rodrigo Janot, de dizer se ele é de esquerda ou de direita. Talvez ele não pense a realidade nesses termos. Antes de se tornar procurador geral da República, Janot tinha atuação engajada na defesa dos direitos da população carcerária. No segundo turno das eleições presidenciais de 2018, Janot se manifestou a favor da candidatura de Fernando Haddad.
26 de agosto de 2015. Sabatina de recondução de Janot à chefia da Procuradoria Geral da República. Senado Federal. A crise institucional se aprofundava e começava a se desenhar no horizonte o golpe parlamentar que meses depois derrubaria Dilma Rousseff.
A oposição, liderada por senadores do PSDB e do DEM, colocou Janot contra a parede. Ana Amélia, Aécio Neves, Aloísio Nunes, Antonio Anastasia exigiam que a PGR denunciasse a presidenta Dilma Rousseff. Foram quase 12 horas de uma sabatina tensa e atravessada pelo partidarismo político. Por inúmeras vezes, Janot disse que não havia indícios suficientes para fundamentar uma denúncia contra a presidenta da República.
Janot não denunciou Dilma enquanto ela estava no exercício do mandato.
Já com Temer, o comportamento de Rodrigo Janot foi completamente diferente. Foram duas denúncias, em pleno exercício do mandato. A primeira denúncia foi apresentada em junho de 2017. A segunda veio três meses depois, em setembro.
Michel Temer precisou acionar suas bases na Câmara dos Deputados para barrar as duas denúncias. Precisou liberar verbas para os deputados aliados. Precisou gastar capital político. Acabou lhe faltando fôlego político para aprovar a Reforma da Previdência, que era a grande agenda do seu governo. Capital político tem limite, igual a peça de queijo: diminui um pouco a cada fatia retirada.
Se Temer não conseguiu aprovar a Reforma da Previdência, parte da derrota pode ser explicada pelas flechas disparadas por Rodrigo Janot, que acabou colaborando para defender os direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros do ataque do capital especulativo.
Qual era o seu objetivo? Comprometimento com uma agenda social-democrata? Um republicanismo genuíno que parte do princípio de que não pode existir seletividade na aplicação da lei? As duas coisas juntas?
Não dá pra saber. Fato mesmo é que ao desestabilizar Michel Temer, Janot contrariou os interesses do rentismo.
Rogério Favreto
Quem acompanha a trama da crise brasileira lembra bem do dia 8 de julho de 2018. Era manhã de domingo e o país foi sacudido pela notícia que dividiu a sociedade, deixando metade da população em estado de graça e a outra metade babando de ódio.
“Lula vai ser solto!”. Assim, estampado em letras garrafais em todos os veículos da imprensa.
Rogério Favreto, desembargador do Tribunal da 4° Região em diálogo direto com lideranças petistas, autorizou um habeas corpus de urgência, determinando a soltura imediata de Lula.
Todos os envolvidos sabiam que Lula não seria solto. Lula nem fez as malas. O objetivo ali era tático: levar as instituições burguesas a extrapolar os limites da própria legalidade.
Sérgio Moro despachou estando de férias e negou o habeas corpus, o que ele não poderia fazer. Moro contrariou a ordem de um superior, subvertendo a hierarquia do Poder Judiciário.
Thompson Flores, presidente do Tribunal da 4° Região, cassou a decisão de Favreto, o que somente poderia ser feito pelo colegiado dos desembargadores.
Em um ato de resistência, Rogério Favreto deixou claro para o mundo que Lula é um preso político que a todo momento inspira atos de exceção.
Marco Aurélio Mello
Marco Aurélio Mello, tendo mais coragem que juízo, vem sendo a voz da resistência no Supremo Tribunal Federal. Eu poderia dar vários exemplos de ações de Marco Aurélio em defesa da Constituição, da legalidade democrática e da soberania nacional. Fico apenas com dois.
1°) Em 19 de dezembro de 2018, na véspera do recesso do Judiciário, Marco Aurélio soltou um bomba: em decisão autocrática determinou que a Constituição fosse respeitada, ordenando a libertação de todos os presos condenados em segunda instância, o que beneficiaria o presidente Lula.
É que a Constituição é clara. Só pode prender depois do trânsito em julgado. Se está errado ou não é outra discussão. Constituição não se questiona, a não ser para fazer outra Constituição.
Liminar pra cá, liminar pra lá. Procuradores da Lava Jato convocando entrevista coletiva para dizer como STF deveria agir. Mais uma vez a sociedade dividida. Novamente, Lula nem fez as malas, pois experimentado que é, sabia muito bem que não seria solto.
Dias Toffoli, presidente do STF, derrubou a decisão de Marco Aurélio, contrariando o regimento interno da Casa, que diz que somente a plenária do colegiado é legítima para anular ato autocrático de um ministro.
Se Lula não estivesse preso, o regimento seria respeitado. Lula não é um preso comum.
2°) Na última semana, vimos outro embate entre Marco Aurélio e Dias Toffoli. Dessa vez, o motivo foi a venda dos ativos da Petrobras. Marco Aurélio, outra vez em decisão autocrática, proibiu a venda, num ato de defesa da soberania nacional. Dias Toffoli autorizou a venda, se alinhando aos interesses privados e internacionais.
Apresentei três exemplos, de três profissionais da lei que em algum momento da crise contrariaram os interesses que hoje ditam os rumos da política brasileira. Não existiu nenhuma articulação entre eles. Os exemplos mostram apenas que as instituições burguesas não são homogêneas, que existem contradições que devem ser exploradas.
A resistência democrática, portanto, precisa se equilibrar sobre dois pés. Um nas ruas, agitando e apresentando soluções para o nosso povo, que já vai começar a sentir na pele as consequências de um governo ultraliberal, autoritário e entreguista. O outro pé deve estar bem fincado nos corredores palacianos, onde se desenrolam as tramas institucionais.
Precisamos, sim, de líderes populares, de líderes que saibam falar ao coração do povo, que entendam as angústias da nossa gente. Precisamos também de articuladores, de conhecedores da lei e dos regimentos, de lideranças versadas no jogo jogado nos bastidores. Resistência democrática é trabalho de equipe.
DanAQ
20/07/17 at 18:18
ILEGALIDADES DA BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO + MOVE/BRT
Esta BILHETAGEM ELETRÔNICA está em todos os municípios do Brasil, com regras à base de LEGISLAÇÃO MUNICIPAL em claro CONFRONTO às FEDERAIS e PACTOS INTERNACIONAIS.
É UMA MÁFIA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, FORMADA POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL, QUE ESTÃO AGINDO A NÍVEL NACIONAL, COM O CONLUIO DE GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAL E SEUS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
TRANSFERÊNCIA DO CUSTO E RISCO
A primeira via é gratuita, entretanto a segunda e as demais são por conta do USUÁRIO. A PEGADINHA CONTRATUAL está no fato onde CARTÃO ELETRÔNICO não é PROPRIEDADE do usuário, sendo cedido pela EMPRESA CONCESSIONÁRIA na modalidade de COMODATO. Existe uma diferença muito grande entre “PROPRIEDADE” VS “POSSE”.
Aqui na Região Metropolitana de Belo Horizonte, as empresas colocam “FISCAIS DE USUÁRIO” nas linhas alimentadoras do MOVE/BRT, agindo como POLÍCIA, JÚRI, JUIZ e EXECUTOR. Usam de violência, ameaças, coação, repressão e até mesmo ASSASSINATOS. A ALEGAÇÃO? Combate à “EVASÃO DE TARIFAS”.
VENDA CASADA
Usuários sem BILHETAGEM simplesmente são EXPULSOS e IMPEDIDOS de IR E VIR e de ACESSAR O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. A alegação é novamente o Combate à “EVASÃO DE TARIFAS”
Usuários sem bilhetagem NÃO TEM DIREITO à “integração”. Acontece que não é “integração” a passagem de usuário do MOVE/ALIMENTADORA. O correto é BALDEAÇÃO ou TROCA DE TRANSPORTADOR. Assim usuários sem BILHETAGEM pagam repetição de tarifa por utilizar o TRANSPORTE PÚBLICO questão de METROS.
PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA
Aqui na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o sistema falha com frequência. Mesmo os usuários da BILHETAGEM acabam pagando REPETIÇÃO DE TARIFA. Os abusos são tantos, que o TERMO DE USO DA BILHETAGEM do CONSÓRCIO ÓTIMO estipula que qualquer reclamação seja feita: “PESSOALMENTE E POR ESCRITO, EXCLUSIVAMENTE EM BELO HORIZONTE”. Não existe QUIOSQUE de reclamação, PROCON, PROTOCOLAÇÃO ou qualquer outra forma que GARANTA AO USUÁRIO MEIOS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO
De 2009 a 2014 era comum a PROPAGANDA ABUSIVA onde todos os males do TRANSPORTE PÚBLICO eram culpa EXCLUSIVA DOS PAGANTES EM DINHEIRO. Os assaltos, roubos, a sujeira, atrasos, ineficiência, etc. TUDO CULPA DOS PAGANTES EM DINHEIRO E A BILHETAGEM IRIA RESOLVER TUDO ISSO.
VÁRIAS ILEGALIDADES
RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO: Coleta e guarda de dados dos USUÁRIOS sem nenhum TERMO DE PRIVACIDADE, DIREITOS E DEVERES. NADA.
RESGATE DA QUANTIA ANTECIPADAMENTE PAGA: Não existe nada REGULAMENTANDO/DISCIPLINANDO o resgate da QUANTIA ANTECIPADAMENTE PAGA. Mesmo os usuários sem BILHETAGEM. Tecnicamente NÃO IMPORTA SE VAI USAR OU NÃO. Uma vez pago, JÁ ERA O SEU DINHEIRO.
LIMITES QUANTITATIVOS: Como nesta reportagem. INFELIZMENTE O BRASILEIRO É UM POVO EDUCADO PARA SER DESUNIDO. É A NOSSA CULTURA O “ANTES ELE DO QUE EU”. Somos um povo tão RIDÍCULO, DE COVARDE E ESTÚPIDOS QUE SOMOS. E agora é a vez dos ESTUDANTES, perderem o “PIRULITO”. Amanhã se devolve o pirulito aos ESTUDANTES, e não ligam para o CERCEAMENTO DE DIREITOS…, DOS OUTROS. “ANTES ELE DO QUE EU”.
RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO: Coleta e guarda de dados dos USUÁRIOS sem nenhum TERMO DE PRIVACIDADE, DIREITOS E DEVERES. NADA.
O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO VS BILHETAGEM ELETRÔNICA + MOVE/BRT + MONOPÓLIO VS INTERESSE DA COLETIVIDADE E DA NAÇÃO
É um SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL à pouco tempo (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015), um DIREITO SOCIAL (CF/88 art. 6 = “O TRANSPORTE”), Concedido em MONOPÓLIO ao INTERESSE COMERCIAL PRIVADO indo contra os interesses da COLETIVIDADE e da NAÇÃO (CF/88 art. 3, 6 e 37).
O serviço público prestado, além de ser em MONOPÓLIO é ineficiente, caro, inseguro, INACESSÍVEL à maioria da população em ESTADO DE NECESSIDADE (população pobre e culturalmente marginalizada) e com TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DUVIDOSA.
A SUPOSTA “EVASÃO DE TARIFAS”, AO INTERESSE DA COLETIVIDADE E DA NAÇÃO NÃO HÁ LESÃO (É UMA CONCESSÃO PÚBLICA AOS CUSTOS E RISCOS DE UM TERCEIRO), E SE HOUVER TAL LESÃO, HÁ ILEGALIDADES. ISTO PORQUE, AO INTERESSE COMERCIAL PRIVADO, SENDO O CONCESSIONÁRIO/PERMISSIONÁRIO, A ESTES PERTENCEM OS CUSTOS E RISCOS INERENTES ASSUMIDOS NA CONCESSÃO/PERMISSÃO PÚBLICA COMO DISCIPLINA O ART. 2 DA LEI FEDERAL DE CONCESSÃO E PERMISSÃO L8987/95: “Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”.
HÁ DE FATO EVASÃO DE TARIFAS, SEMPRE HOUVE E SEMPRE HAVERÁ. NÃO EXISTE UM SISTEMA PERFEITO. Mas o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO impõe a boa fé dos usuários em geral. Assim, não há a suposta “EVASÃO DE TARIFAS”, até o momento em que o JURÍDICO/CONSÓRCIO detentora da CONCESSÃO PÚBLICA, prove em julgamento justo e democrático (CF/88 art. 5 “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”) a suposta “evasão de tarifa” por qualquer que seja o usuário, mesmo este sendo RECORRENTE NO ATO DE EVASÃO DE TARIFAS.
Assim, O COMBATE À SUPOSTA “EVASÃO DE TARIFAS” SE PROCEDE ATRAVÉS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS À POPULAÇÃO, AO CUSTO E RISCO EXCLUSIVO DO JURÍDICO OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS QUE ASSUME A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL À POPULAÇÃO. NÃO SE DEVE COMBATER UMA SUPOSTA “EVASÃO DE TARIFAS” COM ABUSO DE PODER (violência, exclusão, cárcere privado, coação, extorsão, ameaças e assassinatos), CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS ABUSIVAS E ENGANOSAS, TERROR, MARGINALIZAÇÃO E DESINFORMAÇÃO DA POPULAÇÃO.
ASSASSINATOS EM NOME DOS LUCROS….
http://noticias.r7.com/minas-gerais/fiscal-de-onibus-e-morto-a-tiros-enquanto-trabalhava-em-santa-luzia-mg-11062015
http://www.vitrinesantaluzia.net/2015/08/garcom-baleado-por-fiscais-do-move.html
http://noticias.r7.com/minas-gerais/jovem-e-baleado-por-fiscal-ao-tentar-entrar-em-onibus-sem-pagar-07082015 -> https://pt-br.facebook.com/RootsAtiva/posts/1036380829730230 (Não sei se procede a morte. Não há mais informações.)
http://noticias-r7.com.br/minas-gerais/mg-no-ar/videos/menor-e-esfaqueado-por-fiscal-de-onibus-do-move-na-grande-bh-19102015
E OUTROS ABUSOS, NOVAMENTE EM NOME DOS LUCROS…
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2016/09/onibus-com-catracas-ate-o-teto-geram-polemica-na-grande-bh.html
http://bhaz.com.br/2016/09/19/catraca-contra-pulao-revolta-passageiros-de-onibus-em-ribeirao-das-neves-assista-ao-video/
“COMBATE À EVASÃO DE TARIFAS”.
A POPULAÇÃO, É QUEM DEVE CORRER ESTE CUSTO E RISCO?
OU,
O CONCESSIONÁRIO QUE AO GANHAR A CONCESSÃO, É QUEM DEVE ASSUMIR ESTES CUSTOS E RISCOS?
“…
“…
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
…”
DanAQ
Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte – Minas Gerais
quinta-feira, 20 de julho (07) de 2017