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Pacote anticrime: remédio ou veneno?

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Infelizmente, estamos diante de mais um Projeto de Lei que pretende ‘reduzir a violência/ criminalidade’ por meio do fetiche normativista (Binder), do efeito simbólico e sedante, da venda de uma ilusão: a de que aumentar penas, endurecer regimes e dar mais ‘efetividade’ ao processo penal (leia-se: utilitarismo e eficientismo punitivista) vai ‘resolver o problema da criminalidade’. Não é preciso fazer uma longa anamnese legislativa e política para ver que essa é uma fórmula fracassada. Incrivelmente, contudo, seguem a utilizá-la e – o que é pior – muita gente continua acreditando que isso realmente irá funcionar.

Foto: Lucas Martins/JL

O Pacote do Ministério da Justiça – e assim deve ser pensado, ainda que convenientemente tenha sido desmembrado – inicia por uma arrogância sem igual: os diversos “novos” artigos foram apresentados ao público sem qualquer diálogo prévio com a academia e com a sociedade civil, sem justificativa ou mínima fundamentação. É o mais extraordinário exemplo de “solipsismo legislativo” (parafraseando Lenio Streck e toda a crítica fundada que faz ao “solipsismo judicial”). Inacreditavelmente, o Ministro Sérgio Moro parece pensar que sua obra é um “marco zero” de compreensão, na medida em que desconsidera completamente a existência de um Projeto de Código de Processo Penal que tramita há mais de 10 anos; desconsidera também o Projeto de Código Penal e seus substitutivos, e ainda ignora que existe um Projeto de Reforma da Lei de Execuções Penais aprovado desde 2017 pelo Senado, aguardando deliberação da Câmara dos Deputados.

É preciso advertir que se trata de “mais uma reforma pontual”, ainda que ambiciosa por sua extensão, em nosso tão combalido e retalhado ordenamento. No que toca ao Código de Processo Penal, todas essas reformas pontuais contribuíram para gerar uma “colcha de retalhos”, um Frankenstein jurídico, pois lhe falta coerência sistêmica, ainda que muitas reformas tenham sido elaboradas por comissões compostas por juristas bem intencionados. Não é esse o caso agora, já que não se conhece (se é que existe) a comissão que teria elaborado a proposta encampada em um ato individual pelo Ministro. De toda forma, obviamente, a boa intenção não bastaria. Reformas pontuais servem para manutenção da estrutura autoritária do Código de 1941, seja por conveniência, seja por não encontrarem força para rompê-la.

Foto: Lucas Martins/JL

A arrogância da proposta é tamanha que, já de largada, propõe-se a ‘resolver’ a complexa pendenga criada pelo STF no HC 126.292 – a famigerada e inconstitucional execução antecipada da pena – por meio de uma lei ordinária. Inacreditável! Mas isso não é algo isolado. O pacote repristina temas com inconstitucionalidade já reconhecida pelo STF, como a vedação à concessão de liberdade provisória (art. 310), já declarada inconstitucional no HC 104.339/SP. Na mesma linha de inconstitucionalidade está a proposta de novamente estabelecer o regime inicial fechado obrigatório, considerado inconstitucional no Agravo em RE 1.052.700 e na Repercussão Geral 972.

Talvez por isso o Ministro, ao apresentar seu Projeto, fez questão de dizer que buscava efeitos ‘práticos’ e não ‘agradar’ professores de processo penal, consciente de que qualquer professor de processo penal minimamente comprometido com a Constituição desconstruiria sua proposta. Mas esse recado também é sintomático (e novamente vêm a arrogância e o solipsismo) de que, para muitos juízes brasileiros, a academia e a doutrina são absolutamente desconhecidas ou despiciendas.

O projeto quer criar marcos interruptivos para evitar a prescrição. Ignora que, antes da prescrição, existe o direito de ser julgado em um prazo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF), que se orienta por prazos significativamente inferiores aos prescricionais. O Brasil, por conveniência dos magistrados, adotou a “teoria do não prazo”; aproveitando-se da ausência de previsão legal sobre prazos fatais para os juízes, e somando-se à leniência sobre o controle dos prazos para a acusação, o cumprimento de prazos, na prática, é exigido apenas da defesa. Uma alteração nos já longos prazos prescricionais, nesse contexto de absoluto descontrole sobre a duração do processo, permitirá que os processos demorem ainda mais. Ora, essa é uma fórmula surrada que, além de ir de encontro ao eficientismo pretendido, só gera mais demora jurisdicional.

Diversos são os pontos polêmicos e inadmissíveis, que vão muito bem tratados pelos autores dos artigos deste Boletim, mas existe ao menos um que constitui o “ovo da serpente”, perigoso e sedutor: o plea bargaining.

A ampliação dos espaços de consenso é uma tendência inexorável e necessária, diante do entulhamento da justiça criminal em todas as suas dimensões. Contudo, é preciso compreender que nosso sistema jurídico (civil law) impõe limites que não permitem a importação de uma negociação tão ampla e ilimitada no que se refere à quantidade de pena que se assemelhe ao plea bargaining norte-americano (common law). Uma negociação dessa magnitude representa o fim do processo penal, na medida em que legitima em larguíssima escala a aplicação de pena privativa de liberdade sem processo (o que é incontestavelmente inconstitucional). Nos Estados Unidos, “acordos” assim são realizados em mais de 90% dos casos. Significa dizer que nove de cada dez casos criminais são resolvidos com a aplicação de uma pena sem processo, sem contraditório e sem produção de provas.

 

Assim, acerca desse tema, o ponto nevrálgico é: qual o espaço de negociação que nosso sistema admite e tolera, sem prejuízo grave para a qualidade da administração da Justiça? É preciso pensar esse limite a partir da compreensão da nossa realidade social marginal e do estado de coisas inconstitucional que vige no sistema prisional. O plea bargaining no processo penal brasileiro pode se constituir como um perverso intercâmbio. Não é pouco provável que o acusador público, disposto a constranger e obter o acordo a qualquer preço (até por comodismo), utilize a acusação formal como um instrumento de pressão, solicitando altas penas e pleiteando o reconhecimento de figuras mais graves do delito, ainda que sem fundamento. A tal ponto pode chegar a degeneração do sistema que, de forma clara e inequívoca, o saber e a razão são substituídos pelo poder atribuído ao Ministério Público. O processo, ao final, é transformado em um luxo reservado a quem estiver disposto a enfrentar seus custos e riscos de sofrer a aplicação de penas duríssimas. Do contrário, o sistema negocial perde força, pois seu poder está exatamente na gestão de riscos. O problema é que o processo penal constitucional deve ser uma garantia para o cidadão e não uma aventura perigosa.

Schünemann critica o suposto princípio de consenso, frequentemente invocado para legitimar o modelo negocial, taxando-o de “eufemismo” por trás do qual se ocultaria uma sujeição do acusado à medida de pena pretendida pelo acusador, colocando-se a pessoa acusada em posição de submissão por meio da pressão exercida pela Justiça Criminal. É uma ficção desde o ponto de vista prático, conclui o autor. Não existe consenso ou voluntariedade, porque não existe paridade de armas. Existe uma submissão do acusado a partir de uma visão de redução de danos (para evitar o “risco” do processo). Existe semelhança com um “contrato de adesão”, onde não há liberdade plena e real igualdade para negociar, mas apenas de aceitar o que lhe é imposto ou arcar com as consequências de desejar exercer o direito ao devido processo legal.

Mais um questionamento: já foi elaborado um sério e profundo “estudo de impacto carcerário” da expansão do espaço negocial no Brasil? A expansão da possibilidade de concretização antecipada do poder de punir, por meio do reconhecimento falsamente consentido da culpabilidade, não representará um aumento significativo da nossa já gigantesca população carcerária?

Ao que parece, o Ministério da Justiça quer que legislemos primeiro, para vermos o que vai ocorrer depois. Nunca é demais lembrarmos que o plea bargaining levou os Estados Unidos a terem a maior população carcerária do mundo. Aliás, se a sujeição aos Estados Unidos parece ser uma tônica do atual governo, nos parece que seria o caso de copiarmos experiências positivas daquele país, e não as negativas. No que diz respeito às questões de Justiça e Segurança, não há por que apontarem-se os Estados Unidos como exemplo, já que aquele país, a par da incomensurável população prisional e expansão dos mecanismos penais de controle, mantém taxas proporcionais de homicídios que superam 500% aquelas de outros países com nível socioeconômico similar, como Alemanha, França, Itália, Coreia do Sul e Reino Unido.

Tal coerção apelidada de “acordo”, no Brasil, seria ainda muito mais grave que nos Estados Unidos, na medida em que o acusado ficará preso em um sistema prisional ainda mais violador de direitos que o norte-americano; e onde o risco de morte é real e concreto. Um dia de prisão cautelar no Brasil pode representar uma pena de morte, sem qualquer exagero.

Enfim, trata-se de um retrocesso que pode representar o fim do processo penal brasileiro e o agravamento não dimensionado do superencarceramento, especialmente dos clientes preferenciais do seletivo sistema penal. Em suma, cuida-se mais uma tentativa de dar respostas fáceis a problemas complexos por meio do punitivismo populista: penas mais graves, regimes mais duros e processo utilitarista. Como cantava o poeta Cazuza, vemos o “futuro repetir o passado”, sendo que o pacote do Ministro Moro, em resumo, não passa de um “museu de grandes novidades”.

Confira a publicação completa em: ibccrim

*O IBCCRIM é o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – é uma entidade não-governamental, sem fins lucrativos, de utilidade pública e promotora dos Direitos Humanos

 

 

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2 Comments

2 Comments

  1. Inácio da Silva

    16/04/19 at 18:40

    O Pacote é ruim?!?! Então qual a proposta alternativa? Tivemos quase 16 anos de governo dito progressista, não fizeram nada, e a violência só fez aumentar…60000 assassinatos por ano….mais mortos do que americanos na guerra do Vietnã….qual a proposta, senhores do saber? Não adianta vir com a ladainha de que tem que melhorar a educação etc…isso lembra Delfim Neto na época da Ditadura dizendo que primeiro tinha o bolo que crescer para depois repartir….não aconteceu nem um nem outro….

  2. Valdir

    17/04/19 at 10:55

    O engraçado nestes comentários, todo rebuscado, não leva em conta, o que o proprio Moro, vem falando desde sempre.
    A violencia vai acabar, quando se investir, no social. O autor, talvez não consiga fazer a análise critica do que ocorre no Brasil, ou está com más ntenções.

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Geral

A satanização do Irã pela mídia ocidental, um processo em desconstrução

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Eduardo Nunes Campos*

O índice de natalidade é baixo e o de alfabetização próximo dos 90%, sendo de quase 100% entre os jovens. A taxa de divórcio é elevada, superior a 50% em algumas grandes cidades, sendo parte dessa taxa derivada da pressão da mulher sobre o marido para pagar o dote ou aceitar a separação. As taxas de feminicídio não são conhecidas, mas não há indícios de que sejam elevadas. A legislação, contudo, é leniente com o marido que mata a esposa quando o adultério é inequivocamente comprovado, sendo perdoado ou recebendo uma pena leve, pelo fato de a traição da mulher, e apenas dela, ser considerada crime contra a honra.
Um dado curioso é que, apesar de o aborto e a homossexualidade serem vedados, o Irã é um dos países do mundo em que mais se realizam cirurgias de mudança de gênero, parte das quais custeadas pelo Estado. Está também no topo das rinoplastias, cirurgias para remodelar o nariz, percebidas cotidianamente nas ruas de Teerã. Em sentido contrário, raramente se encontra no Irã um homem usando gravata, vista como símbolo de opressão e da influência imperialista ocidental.

Irã Mall Fotos: Eduardo Campos


Os iranianos são doces, acolhedores e generosos, talvez como nenhum outro povo em todo o planeta. Estrangeiros que visitam o país são frequentemente convidados para jantares e chás em suas casas e por vezes até mesmo a se hospedarem nelas. Tratamento especial é dispensado aos visitantes, quaisquer que sejam eles, parentes, amigos ou aqueles até então desconhecidos. São sempre servidos em primeiro lugar e alvos de permanente atenção dos anfitriões.
A origem dessa hospitalidade e simpatia está na cultura persa e se expressa em um gesto de cortesia conhecido como “taarof”. Quando uma pessoa oferece alguma coisa a outra a praxe é inicialmente ouvir um “não, obrigado” como resposta. Se ela insiste é uma demonstração de que não se trata de uma oferta retórica, mas efetiva. Esse gesto polido é comum até mesmo quando se tem que fazer um pagamento de uma compra ou serviço prestado, quando o credor costuma recusar o dinheiro na primeira tentativa de quitação da dívida.
Mas há um fator adicional à cultura persa que ajuda a entender a postura simpática dos iranianos em relação aos estrangeiros que visitam o país: a consciência de que são um povo estereotipado, hostilizado e objeto de profundo preconceito ao redor do mundo. Sentem-se todos extremamente injustiçados com a visão discriminatória de que são vítimas, sejam os apoiadores da República Islâmica sejam seus opositores, que concordam, em maior ou menor grau, com críticas dirigidas ao sistema de poder e não admitem ser confundidos com ele.
Nem tudo, entretanto, são flores na sociedade iraniana para os não nativos no país. Os árabes, com quem são confundidos com frequência, são alvos de um enorme preconceito, cuja origem remonta ao passado de ambas as civilizações. Pertencem a grupos étnicos, linguísticos e culturais distintas, sendo a maioria dos iranianos de origem persa, havendo também um contingente significativo de azeris e curdos e em menor grau de outras etnias. Essa diversidade inclui até mesmo árabes, que constituem cerca de 2% da população nativa.
Adicionam-se às diferenças históricas as religiosas e as disputas pela hegemonia da região. Os iranianos que professam o islamismo são adeptos da corrente xiita, enquanto a maioria dos países árabes são de maioria sunita, exceção feita ao Iraque e ao Bahrein. Há também zoroastristas, judeus e cristãos no país e um número expressivo de seculares e ateus nas camadas mais jovens.

Ritual de fogo “Chaharshanbe Suri” Foto: Eduardo Campos


A guerra em curso e a primeira ofensiva conjunta dos Estados Unidos e Israel contra o país, em junho de 2025, estão tendo um papel importante na desconstrução dessa falsa imagem do Irã e de seu povo. A mídia convencional do Ocidente já não consegue esconder que o Irã é a vítima e não o algoz, ainda que continue se esforçando para sustentar que, em última instância, o país é o responsável pelos conflitos na região, e não a aliança entre o Império e os sionistas.
A unidade dos iranianos contra as agressões de que são alvos é um outro fator importante de desmascaramento da mídia mainstream. Não se trata de ignorar as contradições do país, o descontentamento de parcela considerável da população com a República Islâmica, mas de defender a sua soberania e da compreensão majoritária de que cabe aos iranianos, e tão somente a eles, resolverem os seus problemas internos.
O expressivo fortalecimento da mídia alternativa tem também cumprido um papel de grande relevo nesse processo. Cresce significativamente o alcance de canais progressistas no youtube, a plataforma substack, os sites contra-hegemônicos. Não por acaso, recente pesquisa feita a partir dos Estados Unidos constatou que Israel é hoje o país mais odiado do planeta, além de ter perdido o apoio da maioria da população estadunidense, o que seria impensável até alguns anos atrás.
O resgate das enormes qualidades do povo iraniano, de sua inteligência, de sua sabedoria e de sua cultura não deve ser visto apenas como uma reparação das injustiças que contra ele têm sido cometidas ao longo das últimas décadas, mas como um aprendizado para os segmentos progressistas da sociedade mundial que se deixaram enganar pelas falácias da mídia convencional do Ocidente. Ao mesmo tempo é imprescindível reconhecer e valorizar as ações anti-imperialistas da República Islâmica do Irã, independentemente de diferenças culturais ou mesmo ideológicas que se possa ter com ela.

(*) Jornalista

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Internacional

IRÃ: A GUERRA DAS CRIANÇAS

Irã se prepara para receber 20 milhões de peregrinos nas cerimônias de despedida do aiatolá Khamenei, que se iniciam na próxima sexta-feira (3)

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O Irã se prepara para uma colossal manifestação de unidade nacional a ser realizada durante as cerimônias fúnebres do aiatolá Ali Khamenei, que se iniciarão na próxima sexta-feira (3), quatro meses depois de seu assassinato, no dia 28 de fevereiro, o primeiro dia da guerra mais recente dos Estados Unidos e Israel contra o país persa. Há quatro meses, o presidente Donald Trump anunciava seu principal objetivo: derrubar a teocracia xiita, que governa o Irã desde a revolução islâmica de 1979, e se apossar das suas imensas reservas petrolíferas nacionais. Quatro meses depois, o Irã segue insubmisso já que logrou impor duras derrotas à coalizão EUA-Israel. E é nesse quadro, tendo conquistado um acordo de paz ainda frágil, que o Irã se organiza para receber estimados 20 milhões de peregrinos nas cerimônias fúnebres que homenagearão Ali Khamenei.

Uma pequena amostra desses preparativos foi o que os observadores brasileiros puderam testemunhar na noite de ontem, sob lua cheia e temperatura de 34 graus Celsius. Em uma praça no norte da capital Teerã, todas as noites desde o assassinato do dia 28 de fevereiro, se reúnem iranianos — a maioria deles praticantes da fé xiita — para homenagear o aiatolá Ali Khamenei, as 168 meninas com idades entre 7 e 12 anos, mortas por bombardeio americano no mesmo dia na escola primária feminina Shajareh Tayyebeh em Minab, no sul do Irã, e centenas de outras vítimas da guerra.

A delegação brasileira está hospedada em um hotel localizado a aproximadamente cem metros de um prédio que foi destruído por um bombardeio. As ruínas são visíveis. O clima nas ruas é de calma, mas de luto evidente. As cerimônias noturnas reúnem centenas de pessoas — e, em algumas cidades, milhares. Em Teerã, cidade de 10 milhões de habitantes, essas manifestações ocorrem simultaneamente em várias praças, espalhadas por vários bairros. Os participantes cantam, empunham bandeiras do Irã e choram abertamente. É impressionante o envolvimento das crianças iranianas nessas cerimônias.

O assassinato das 168 meninas na escola de Minab, gerou uma mobilização expressiva entre o público infantil. Na praça onde estive, crianças participavam da cerimônia: agitavam bandeiras, brincavam e cantavam músicas em homenagem às colegas mortas e ao líder supremo morto. “Podia ser eu”, disse um menino de 15 anos à reportagem, depois de sair com uma miniatura do drone Shahed-136, fabricado no Irã, arma de guerra “revolucionária”, segundo o comandante Robinson Farinazzo, da Marinha brasileira. Com um custo estimado entre US$ 20 mil e US$ 50 mil, o Shahed conseguiu confundir os sistemas de defesa dos EUA e esteve envolvido na derrubada de aeronaves norte-americanas e no ataque a navios cargueiros que se aventuraram pelo estreito de Ormuz, controlado pelo Irã. Cada miniatura do Shahed, impresso em 3D, e vendida na praça, saía pelo equivalente a US$ 3, mesmo preço da miniatura do míssil Fattah-1, outra jóia do arsenal iraniano, um míssil “hipersônico” que viaja em direção ao seu alvo a uma velocidade cinco vezes maior do que a velocidade do som (cerca, 6.100 km/hora). Os meninos adoram.

Segundo a organização do enterro, o corpo do aiatolá Khamenei, em caixão fechado, deixará Teerã nos próximos dias e percorrerá cidades do Irã e do Iraque (Najaf e Karbala), onde se encontram santuários sagrados do islamismo. O enterro ocorrerá no local que ele determinou em testamento.

Segundo a agência de notícias iraniana Fars, uma cerimônia de homenagem para líderes estrangeiros e autoridades de alto escalão está prevista para 3 de julho em Teerã. Cerimônias públicas de despedida estão marcadas para os dias 4 e 5 de julho no Imam Khomeini Mosalla, na capital. Uma procissão fúnebre em Teerã está agendada para 6 de julho. Outras cerimônias estão programadas para 7 de julho em Qom, 8 de julho em Najaf e Karbala, e 9 de julho em Mashhad, cidade no nordeste do Irã, terra natal de Khamenei. Ele será sepultado no Santuário do Imam Reza, um dos locais mais sagrados do Islã xiita.

Em tempo: estou usando véu, em sinal de respeito aos preceitos religiosos xiitas. Também me visto de forma respeitosa em relação dos preceitos religiosos quando compareço a cerimônias católicas, evangélicas, judaicas ou do candomblé.  Mas, andando pela cidade de Teerã, vi muitas (muitas mesmo) mulheres sem véu. Trata-se de um sinal evidente de distensão da norma.

Por Laura Capriglione é enviada especial a Teerã, para a TVT e Jornalistas Livres

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Geral

O caso Mariana Ferrer, por Honoré de Balzac

Enfim, “de todas as mercadorias deste mundo, a mais cara é sem dúvida a justiça”.

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O caso Mariana Ferrer por Honoré de Balzac

Por Dirce Waltrick do Amarante*

Quando o escritor francês Honoré de Balzac teve acesso ao vídeo da audiência de Mariana Ferrer, ele decidiu escrever o Código dos homens honestos, isso nos idos de 1875, mas só agora estou tornando públicas suas palavras, que estavam sob segredo de justiça.  

Em uma análise bastante rigorosa, Balzac lembra, em primeiro lugar, que sabemos perfeitamente bem que “em princípio, ficou estabelecido que a justiça seria para todos, mas […]” . A tradução é de Léa Novaes, pois Balzac tinha dificuldade em escrever em português.

Dito isso, ele fala da figura do procurador. Em tempos idos, diz Balzac, os procuradores “levavam tão a sério o interesse de um cliente que chegavam a morrer por eles”. Além disso, eles “nunca frequentavam a sociedade”, e se a frequentassem eram vistos como “monstros”, mas hoje, “hoje tudo está monetarizado: já não se diz que Fulano foi nomeado procurador-geral, vai defender os interesses de sua província […]. Não, nada disso; o senhor Fulano acaba de conquistar um belo posto, procurador-geral, o que equivale a honorários de vinte mil francos […]”.

Balzac ia falar da figura do juiz e do defensor público, mas depois de tudo que assistiu ficou sem as palavras justas para descrevê-los.

Então, o escritor francês decidiu se debruçar sobre o papel do advogado, que “frequenta bailes, festas […] despreza tudo o que não é elegante”. E, diz Balzac, “Justiça seja feita aos advogados […]! São os decanos, os chefes, os santos, os deuses da arte de fazer fortuna com rapidez e com uma sagacidade que os torna merecedores de muitos elogios”.

Enfim, “de todas as mercadorias deste mundo, a mais cara é sem dúvida a justiça”.

Não citei na íntegra o texto do Balzac, porque foram esses os únicos fragmentos aos quais tive acesso, os outros foram apagados.  

*Formada em Direito, em 1992, na Universidade Federal de Santa Catarina

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