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Observatório do Judiciário

O papel da Lei da Ficha Limpa

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por Luiz Alberto Gomes de Souza

Uma prisão e uma inelegibilidade intoleráveis

Acabou, nas últimas horas do dia 31 de agosto, pouco antes de começar o horário gratuito obrigatório às 7 da manhã do dia 1º de setembro, a sessão do Superior Tribunal Eleitoral, com um desfecho previsto, que negou o registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à presidência do Brasil, por estar condenado em segunda instância, caindo assim na rede da Lei da Ficha Limpa.

A novidade foi que o ministro Edson Fachin saiu da legalidade intranacional em circuito fechado e abriu uma janela global, sinalizando que havia que levar em conta a recomendação de uma Comissão de Direitos Humanos da ONU, que indicava o direito do ex-presidente de ser candidato.

Assim este, apesar de inelegível, paralisaria a decisão que negava o registro de sua candidatura até o julgamento do último recurso da condenação ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Indicou Fachin: “Em face da medida provisória obtida no Comitê dos Direitos Humanos da ONU, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito [de Lula] mesmo estando preso ser candidato”.

Barroso mostrou a relevância da decisão do Comitê da ONU

Meu mestre G. K. Chesterton disse que uma lógica afogada nela mesma, numa esfera circular fechada e irretorquível é sinal de insanidade. Neste nosso caso, o processo reiterativo e determinista foi rompido, com a introdução de uma variável externa. Isso trouxe inquietação aos analistas globais, que repisavam palavras do ministro Barroso, tentando abafar uma lufada de vento renovadora. A posição do juiz Fachin não foi apenas um voto discordante, mas colocou uma sinalização que saía da mesmice dominante. Aliás, o fato do ministro Barroso se deter longamente na decisão do Comitê da ONU mostrou, a contrário senso, a relevância da mesma. Não tivesse importância seria afastada com um simples parágrafo.

A impressão que fica, para um observador atento, é que a análise de todo o processo equivocadamente parte da metade do caminho sem ir à origem do mesmo. Ali pontifica a decisão em segunda instância da IV Região de Porto Alegre, que referendou a condenação de Sérgio Moro e inclusive aumentou a pena. Uma segunda instância tem por finalidade analisar a sentença da primeira instância e, só depois de ouvir cuidadosamente as partes, ditar sua sentença.

Ora, os juízes gaúchos (uma vergonha para nós seus conterrâneos), já traziam escritos enormes catataus de lambiscada sabedoria jurídica, com conclusões pré-determinadas, sem estar atentos ao contencioso levantado pelos advogados de ambas as partes. Como a rainha de copas da Alice de Lewis Carol, primeiro declararam a sentença já escrita e depois fingiram analisar o mérito. Tudo dentro das firulas legais formais, manchadas assim de irregularidades e de preconceitos prévios. A formalidade legal tentaria ser preservada, mas não escondia uma ilegitimidade de base.

Impossível não ver o papel de Moro como executor de um programa previamente elaborado

Um passo atrás e temos, no início, o julgamento de Sérgio Moro. A esta altura, em sã consciência, é impossível não ver seu papel como executor fiel de um programa previamente elaborado. E aí radica o vício de outra origem ilegítima.

Toda a argumentação do juiz de Curitiba se assenta nas obras de um triplex que nunca foi propriedade de Lula, visitado talvez ocasionalmente por Marisa Letícia e que não interessou a nenhum dos dois. Em standby ficou o caso de um pequeno sítio de Atibaia, a ser lembrado se necessário.

Antes de mais nada, espanta a dimensão ridícula dos possíveis crimes atribuídos a um presidente da república. Compare-se essa materialidade chinfrim com o que Temer recebeu no porto de Santos, Alckmin no transporte urbano de São Paulo ou o pedido sôfrego por dinheiro de Aécio. Os três seguem impolutos e intocáveis. Mas, é claro, para os setores de uma elite preconceituosa, um operário só poderia ter crimes à altura de sua insignificância. A que outra coisa aspirariam Lula e Marisa Letícia a não ser migalhas? No caso, com o agravante do triplex estar encravado na zona nobre de Guarujá. Já essas elites têm dificuldade de conviver num mesmo condomínio de luxo, com familiares de Ronaldo Fenômeno ou de Neymar Jr. A diferença é que estes últimos têm dinheiro a rodo, que tudo compra. Lula teria apenas a ambição modesta de um morador do ABC paulista.

O próprio Moro falará de indícios esparsos e minúsculos, para chegar a uma condenação maiúscula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Indícios não são provas. Antes, o procurador Deltan Dalagnol, com uma teatralidade ridícula, trouxera para os meios de comunicação esquemas vazios de conteúdo, que colocavam Lula no centro de uma terrível armação criminosa.

O impeachment baseado em argumentos inconsistentes e desproporcionais

A própria materialidade era assim rala e inconsistente. Meça-se sua dimensão real e tudo cai como um castelo de cartas em parco equilíbrio. Mas é neste terreno movediço que se assenta instável todo o processo condenatório. Há exatos dois anos, Dilma Rousseff foi afastada da presidência, vítima da vingança de um Eduardo Cunha então poderoso, hoje atrás das grades. Os argumentos eram também inconsistentes e desproporcionais para a gravidade de um impeachment, as chamadas pedaladas fiscais, atrasos no repasse da União – usadas à farta por seus antecessores -, e dois decretos de crédito suplementar, para fazer frente a gastos urgentes.

No caso de Lula, uma vez armado e azeitado o circo jurídico, toda a discussão daí em diante passaria a ser meramente formal: Lula, condenado em segunda instância, é inelegível, pela Lei da Ficha Limpa. Do ponCNBBnto de vista processual, essa conclusão passaria a ser considerada formalmente correta. Novamente a lógica de uma argumentação encerrada nela mesma. Foi quando entrou o elemento exterior de uma resolução internacional que, pelas mãos do ministro Fachin, rompeu esse círculo fechado e mostrou a fragilidade da argumentação e a má fé do ministro Barroso.

A Lei da Ficha Limpa

Mas vamos nos deter no papel da Lei da Ficha Limpa. Como diretor do CERIS, fui um dos que enviou, para os 5.500 mil municípios, listas para alcançar mais de um milhão de assinaturas. O movimento levou um certo tempo mas frutificou. Carrinhos cheios de calhamaços carregados de assinaturas, entraram parlamento a dentro, numa afirmação de democracia participativa que atropelava a tranquilidade dos lentos processos da democracia representativa. Pela magnitude do caso, não podia ser ignorada e, inclusive, poderia servir como boa publicidade para mostrar parlamentares atentos à moral e ao bem comum.

Aqui temos o caso de uma Lei virtuosa posta a serviço de processos viciosos. As leis, por melhores que sejam, não vivem no abstrato, mas podem ser utilizadas pelos mais diferentes motivos. É uma enorme ingenuidade pensar que valem por elas mesmas. Numa sociedade de classes não há real isonomia universal, mas ela está minada por conflitos sociais. Será utilizada para as mais diferentes motivações e interesses.

Vejamos alguns exemplos. João Capiberibe perdeu seu mandato no Amapá, por presumivelmente ter dado sapatos em período eleitoral, na compra de votos. O caso do Maranhão é escandaloso. Jackson Lago foi afastado do governo do estado por possíveis favores a familiares e, incrível, a perdedora, nada menos que Roseana Sarney, foi rapidamente empossada, sem chamar a nova eleição. E agora que Flávio Dino, pelas pesquisas, poderá ganhar ali no primeiro turno, uma juíza do interior o declarou inelegível por favorecimento municipal contra um cunhado de Roseana, novamente candidata a perder eleição.

Assim, a lei da Ficha Limpa pensada, talvez um pouco ingenuamente, como um fator automático de aprimoramento democrático, vai sendo usada e abusada para as piores finalidades.

A ética e a moral

Aqui quero introduzir uma distinção entre ética e moral. A ética tem a ver com grandes princípios norteadores de um processo civilizatório. Ela não é estática, mas se explicita no seio de uma consciência histórica determinada. Assim, o princípio de democracia, na sociedade escravocrata de Atenas, é diferente daquele do mundo da gentry (os proprietários do capitalismo inglês), depois da Glorious Revolution de 1688. E também daquelas sociedades com sufrágio universal, ainda que atravessadas por desigualdades estruturais.

Carlos Nélson Coutinho falou de democracia como valor universal. Porém esse valor não é um absoluto categórico abstrato, mas se concretiza numa determinada sociedade. E a consciência histórica vai evoluindo para explicitar novos valores, nem sempre pacíficos num começo: a igualdade de gênero, os direitos da multiplicidade dos mais diversos gêneros, etc.

Mas a moral, normas de convivência social, é ainda mais colada a uma situação concreta. Coincidem num mesmo tempo as mais diversas e inclusive contraditórias morais. Vejam a moral corrente da Arábia Saudita diante de uma moral ocidental. Os setores dominantes usam, numa sociedade determinada, sua interpretação da moral para fortalecer sua hegemonia (“direção intelectual e moral da sociedade”, na definição de Gramsci).

A moral pode inclusive descambar num moralismo caricato próprio de alguns setores de classe média, sensíveis ontem a um chamado da então UDN (“a eterna vigilância”), do Clube da Lanterna na origem do golpe de 1964, ou de um lacerdismo raivoso. Bolsonaro, hoje, é mais ambíguo, pois seu moralismo é ofuscado por forte intolerância e preconceitos.

A impugnação da candidatura de Lula está a serviço de interesses muito concretos

Por que digo tudo isso? O processo de impugnação da candidatura Lula, enrolado num processo legal bem azeitado, está claramente a serviço de interesses muito concretos. Usa-se a moral da Ficha Limpa, para justificar a desqualificação de um candidato insuportável para setores do poder. Mas o que assusta a esses ainda mais, é a amplitude do apoio popular crescente. Como armar barreiras jurídicas para detê-lo?

O arcabouço jurídico não é estático, mas sujeito a pressões do interior da sociedade ou de seu exterior, como indicou o ministro Fachin, sobre a decisão do comitê dos direitos humanos das Nações Unidas. Ou o impacto de um manifesto dos mais importantes intelectuais do mundo inteiro em favor de Lula. O apartheid foi lancetado por uma pressão interna na África do Sul, mas principalmente por um movimento internacional.

Como uma formalidade jurídica é posta à prova

Como uma formalidade jurídica é posta à prova pela materialidade de um grande movimento histórico? Isso aconteceu no movimento abolicionista, em que a legalidade escravocrata foi derrotada por um anseio crescente de setores urbanos da população e pelos melhores intelectuais de seu tempo, de Joaquim Nabuco a Ruy Barbosa, passando pelos poemas de Castro Alves. Um movimento semelhante está em marcha, para além das próximas eleições, com Boaventura de Sousa Santos ou Leonardo Boff e as canções de Chico Buarque.

Hoje, uma ampla aliança de setores populares, em comum com um pensamento progressista – desde que este rompa com pequenos dogmatismos – podem levar o Brasil a uma retomada de sua construção como nação. E a uma revisão em profundidade de uma juridicidade claudicante que vai sendo, aos poucos, superada por caduca e inconsistente, diante da grande ética contemporânea e de uma legitimidade democrática cidadã.

Notas

1 Essa matéria recebeu o selo 036-2018 do Observatório do Judiciário.

2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

 

Ação Humanitária

Miguel: quantos como ele correm perigo nas casas das patroas de suas mães?

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https://www.youtube.com/watch?v=sMvyTtB070M

Se nesse momento a história da trágica morte do menino negro, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da empregada doméstica, Mirtes Renata Santana da Silva, fosse inversa em todas os seus detalhes: se ele fosse o filho branco da patroa, Sari Mariana Gaspar Corte Real, e tivesse morrido depois de despencar do 9º andar por desleixo e irresponsabilidade da empregada doméstica, certamente essa mulher negra estaria, neste exato momento, encarcerada.

Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos de vida, é vítima do racismo arraigado na vida cotidiana de pessoas como Sari, uma mulher que, ironicamente, possui sobrenome supremacista branco “CORTE REAL”.

Mas esse não é o pior dos detalhes. Nesse episódio trágico, a imprensa pernambucana, majoritariamente branca, portanto “limpinha”, não quis desagradar a mulher do prefeito da cidade de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB).

Até agora não há sequer uma menção realmente incisiva sobre a responsabilização de Sari na morte do menino.

O mesmo aconteceu com o delegado Ramón Teixeira, que acolheu o caso inicialmente. Preferiu preservar a identidade de Sari Mariana Gaspar Corte Real.

Sari não dispensou Mirtes por causa da pandemia. Sari não quis limpar sua própria merda, não quis varrer seu chão, não quis colocar  suas roupas na máquina de lavar, não quis cozinhar sua própria comida. Sari não quis levar seu cachorro para passear. Sari colocou a vida de sua empregada em risco, exposta à COVID-19. Sari matou o filho de Mirtes.

Que tipo de gente é essa?  Miguel, 5 anos, queria ver a mãe, que saiu para levar o cachorro da patroa a passear. Insistiu, fez birra, como qualquer criança faria. E não se curvou ao racismo de Sari. Por isso entrou no elevador. Por isso foi ao nono andar. Sozinho, porque Sari não se importa, não se importou com o fato de ele ser um menino. Ele era filho da empregada, não era nada. E ele caiu do nono andar. Ele morreu. Quando um filho morre, a mãe é a primeira que desce à cova. Era um filho negro. Na casa da patroa branca. A mãe negra, a empregada, não percebeu isso ainda. Em meio à dor, em estado de choque, ela humildemente lamenta a “falta de paciência” da patroa assassina.

Miguel

Miguel com sua mãe, Mirtes. Ao lado, Sari Corte Real, a patroa que colocou a empregada e seu filho em risco.

O FATO – O menino foi vítima de homicídio na terça-feira (2). Caiu do 9° andar da sacada de um prédio de luxo no Centro do Recife, em Pernambuco, conhecido como Torre Gêmeas. A informação inicial era de que, na hora do acidente, a empregada estaria trabalhando no 5° andar do prédio, mas hoje foi revelado que, na verdade, a empregada estava cumprindo a função de passear com os cachorros da família, enquanto a patroa cuidava de Miguel. Sari foi presa inicialmente, mas pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade, mesmo depois da divulgação de vídeos mostrando que Sari colocou Miguel sozinho no elevador de serviço, o único que dava acesso para a área desprotegida da qual o menino despencou para a morte. Os elevadores para pessoas como Mirtes e seu filho, na prática, ainda são diferentes no Brasil. E foi lá que a patroa o deixou.

Apartamento onde Miguel estava

Planta de um apartamento no prédio de luxo de Sari, marcado por corrupção e tragédia

 

Um corpo negro que vale 20 mil reais? Realmente vivemos um pesadelo legitimado pela racismo institucional do judiciário

Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito da UFPE, relatou em suas redes sociais que muitos têm defendido a tese de que, inclusive, houve homicídio DOLOSO, configurando dolo eventual. “Afinal, que adulto coloca uma criança de cinco anos, que está chorando pela mãe, sozinha, num elevador, e não calcula a possibilidade de um acidente?” Miguel não tinha intimidade com elevadores. Morava com os pais em uma casa pobre, num bairro humilde.

Sari sabia dos riscos e não faria o mesmo com os próprios filhos. Aliás, essa é uma pergunta que gostaríamos de fazer à patroa de Mirtes: como você acabaria com a birra de seus filhos?

Certamente Sari não os colocaria em risco. O centro desse debate é, sem dúvida, a herança de nossa cultura escravocrata e racista.

Outra declaração importantíssima de Liana Cirne é sobre o local e a data simbólica do homicídio: “O local é nas famigeradas Torres Gêmeas, esse lugar horroroso que tem essa energia do mal, do crime, da corrupção. Elas são um aborto em nossa paisagem e cenário de vários escândalos, desde que a [construtora] Moura Dubeux as ergueu, entre liminares. Nesse momento, mais do que em outros, queria que a sentença demolitória do juiz Hélio Ourém tivesse sido executada. Sobre a data: Miguel morreu no dia em que a PEC das Domésticas completou cinco anos! E é assim que se celebra o aniversário da legislação de proteção das Domésticas, o que diz muito sobre nosso país, que não superou sua herança escravagista.”

Os Jornalistas Livres se solidarizam demais, profundamente, com mais esse fato absurdo, horroroso, que tem como alimento o racismo.

Miguel, presente!

 

 

 

Leia mais sobre o racismo que mata no Brasil:

A Polícia de Wilson Witzel matou João Pedro, um jovem estudante. Ele poderia ser seu filho

 

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Democracia

Juízes paulistas chamam ato dia 21/1 a favor da justiça do trabalho

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Do site da Amantra-2

 

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2, maior entidade regional da magistratura da Justiça do Trabalho, diante das declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre a possível extinção da Justiça do Trabalho, esclarece à sociedade brasileira que:

1) a Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes;

2) em toda sua história, também cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho (mais de 1.500 por dia em 2017 – AEAT de 2017), triste destaque do Brasil no cenário mundial;

3) no decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 – IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho;

4) a Justiça do Trabalho está presente em diversos países do mundo, como: Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, Bélgica, Austrália, entre outros.

5) atualmente, é o ramo do Poder Judiciário mais célere e eficaz no cumprimento de suas funções constitucionais;

6) a magistratura do trabalho se capacitou em tempo recorde para melhor atender toda a sociedade brasileira, diante das mudanças advindas da reforma trabalhista.; e

7) por todas essas razões, conclui que as declarações de início de mandato do Presidente da República merecem maior reflexão e conhecimento sobre o tema, porque não há como conceber a evolução de uma ideia contrária aos interesses de toda a Pátria brasileira.

8) Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e sociedade civil para debatermos sobre o tema no evento conjunto em favor da Justiça do Trabalho que ocorrerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no dia 21/01/2019, às 10 horas.

São Paulo, 06 de janeiro de 2019.

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Veja evento no facebock  do ato publico contra a proposta do novo governo de fechar a Justiça do Trabalho:

https://www.facebook.com/events/359376608190217/

Frente Associativa da Magistratura e do MP divulga nota pública em defesa da Justiça do Trabalho

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

  1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
  2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
  3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
  4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO}

Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

FERNANDO MARCELO MENDES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

FÁBIO FRANCISCO ESTEVES

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

 

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Observatório do Judiciário

Feliz Natal, presidente Toffoli?

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Definitivamente Toffoli passou para a história do Brasil como o ministro presidente do STF que, no mesmo dia, cometeu 2 grandiosos absurdos.

O primeiro foi não concluir, no último dia de trabalho dos ministros do STF, nesse mês do natal de 2018, a votação sobre a medida liminar que suspendeu o indulto de natal do ano passado. Proceder a votação da dita liminar teria levado menos da metade do tempo que gastou a PGR para se auto vangloriar no seu hipócrita discurso.

O segundo grandioso feito de Toffoli no mesmo dia, foi caçar (termo mais apropriado que cassar) a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio que, de fato, é o único que luta pela sobrevivência da Constituição.

A grandiosidade dos feitos do presidente do STF, Dias Toffoli, não será esquecida.

Especialmente por que daqui a poucos dias será dia de natal e milhares se lembrarão dele – seja quem por direito não deveria estar preso, seja quem, por consequência do direito do presidente da República, já deveria ter passado o ano de 2018 indultado, ou seja, livre.

O presente de natal dado antecipadamente por Toffoli é arrasador. É a prisão, é manter milhares de pessoas presas. Até as cartas de súplicas escritas pelos presos, Toffoli não quis mais ler. Dias atrás, ordenou que não fossem mais entregues no endereço do STF. Assim, lavou as mãos e, sem o menor constrangimento, decretou o natal sem decreto de indulto natalino… do ano passado.

Paz, palavra tão utilizada nos dias em torno ao dia de natal, será difícil se concretizar. Já se mostrou, de fato, impossível nas viagens de avião, dado os pedidos para chamar a polícia federal para calar os atrevidos que perderam o pudor de achincalhar ministros do STF. Se assistindo a esses achincalhes atrevidos ficávamos constrangidos, nos colocando no lugar do indivíduo caçoado, agora não temos mais dúvida e muito menos pena – ministros do STF, comprovadamente, estão fazendo por merecer.

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