O funcionamento aristocrático da Justiça paulista

Ilustração por Joana Brasileiro

O direito e a administração da justiça tanto são um produto das sociedades
quanto são produtores das sociedades, ou seja,
eles podem ter uma relativa autonomia para aprofundar a democracia
ou para impedir o aprofundamento da democracia.
Os tribunais podem ser parte de uma solução democrática
ou parte de um problema democrático.
Boaventura de Sousa Santos

O Tribunal de Justiça e o Ministério Publico de São Paulo são politizados? São partidarizados? Contribuem ou atrapalham o aprofundamento da democracia? Essas foram as questões que Luciana Zaffalon buscou responder, em sua tese de doutorado de 2017, tendo como objeto de análise o Sistema de Justiça do Estado de São Paulo e os impactos sociais da administração da justiça nos campos da segurança pública e penitenciário.

“O Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado de São Paulo agem politicamente como se partidos políticos fossem. Isto é, representam e protegem uma fração da sociedade.” Essa é sua principal conclusão

O estudo de Zaffalon nos ensina que Geraldo Alckmin teve papel destacado, no período analisado, entre 2012 e 2016, como o protagonista das reformas legislativas que beneficiaram as carreiras jurídicas. Diz o estudo: “São os atos de vontade do governador do Estado de São Paulo que tornam possível o funcionamento aristocrático da justiça local, viabilizando a evolução da organização corporativa do poder em detrimento da cidadania.”

O parágrafo final da tese conecta os ensinamentos de Boaventura de Sousa Santos com a realidade do Sistema de Justiça paulista: “Lembramos por fim, em diálogo uma vez mais com Boaventura de Sousa Santos, que ‘nunca as leis gerais e universais foram tão impunemente violadas e seletivamente aplicadas, com tanto respeito aparente pela legalidade’. Ao analisar as contribuições da justiça local para o aprofundamento democrático, concluímos que o Estado de São Paulo leva ao limite o postulado de Boaventura de Sousa Santos que afirma que “vivemos em sociedades politicamente democráticas e socialmente fascistas”.

Reproduzimos a entrevista que Luciana Zaffalon concedeu à jornalista Débora Melo da revista Carta Capital, em julho de 2017.

“Há uma dinâmica que financia a atuação elitista da Justiça paulista”

Pesquisadora da FGV revela como o Judiciário atua para blindar o Executivo e, assim, garante benefícios corporativos para além do teto constitucional

Partindo da ideia de que o sistema de Justiça pode tanto favorecer o aprofundamento democrático quanto criar obstáculos ao aperfeiçoamento da democracia, a pesquisadora Luciana Zaffalon, da Fundação Getulio Vargas, se propôs a desvendar o que chama de processo de politização do Judiciário paulista em sua tese de doutorado em administração pública e governo.

Ao mesmo tempo em que atua de forma a blindar a política de segurança pública do governo do Estado –todo o período analisado diz respeito à gestão de Geraldo Alckmin (PSDB)–, o Judiciário paulista negocia formas de garantir a manutenção e a ampliação de seus benefícios corporativos. Não por acaso, a única situação em que o Executivo foi derrotado pelos desembargadores em 100% dos processos foi quando questionou a aplicação do teto remuneratório das carreiras do serviço público.

“Os números demonstram que as verbas estão chegando e os pedidos do governo estão sendo atendidos”, disse Zaffalon em entrevista a CartaCapital.

“Todo o espírito da tese é dizer de que maneira os interesses se confundem, de que maneira os interesses corporativos estão se sobrepondo às garantias de cidadania das pessoas mais vulneráveis do Estado, sejam as que estão privadas de liberdade, sejam as que estão nas periferias das grandes cidades e são afetadas por políticas de segurança dramaticamente cruéis”, continuou a advogada, que por quatro anos atuou como Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2010-2014).

Intitulada Uma Espiral Elitista de Afirmação Corporativa: blindagens e criminalizações a partir do imbricamento das disputas do sistema de Justiça paulista com as disputas da política convencional, a tese apresentada à FGV revela que a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é bastante solícita aos pedidos do Executivo do Estado. A suspensão de decisões que contrariam os interesses do governo é comum na Corte.

A pesquisa leva em conta as duas últimas gestões do TJ-SP (de 2012 a 2015) e analisa os impactos sociais das decisões da Justiça na segurança pública e no sistema penitenciário. Uma das conclusões do estudo é que o Judiciário paulista atua de forma “antidemocrática”: representa e protege as elites por meio do corporativismo e reserva às classes populares as forças de segurança e o sistema prisional.

CartaCapital: O que a levou a fazer essa pesquisa?
Luciana Zaffalon: Eu sempre tive clareza de que o sistema de Justiça tanto pode favorecer o aprofundamento democrático como pode obstaculizar uma democratização mais profunda da nossa sociedade. E foi quando eu fui trabalhar como ouvidora externa da Defensoria Pública que eu passei a compreender dinâmicas que estavam, até então, completamente invisíveis para mim a respeito do funcionamento de uma instituição de Justiça e das relações que são mantidas com diferentes entes como, por exemplo, o Executivo do Estado.

CC: Qual a principal conclusão a que você chegou sobre o funcionamento dos três Poderes em São Paulo?
LZ: Há um imbricamento muito profundo entre os três Poderes, o que cria uma esfera de atuação elitista da Justiça, uma atuação mobilizada quase invariavelmente por interesses corporativos.

CC: Que obstáculos você encontrou?
LZ: Foi impossível trabalhar com as folhas de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As folhas de pagamento do Ministério Público estavam disponíveis em planilhas de Excel, facilmente manuseáveis. Com a Defensoria Pública, os dados estavam em PDF, o que contraria a Lei de Acesso à Informação, mas ainda assim foi possível baixar e converter os arquivos.
Com relação ao tribunal, isso foi absolutamente impossível. Os arquivos foram disponibilizados em formato de imagem, com inúmeras páginas, e não estavam em ordem alfabética. Então eu acabei usando os dados publicados pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça].

CC: O que isso representa?
LZ: São decisões institucionais que demonstram onde está o compromisso e onde não está o compromisso. E o compromisso não está com a transparência.

CC: Onde está o compromisso?
LZ: O que fica claro é que, de fato, a gente observa uma espiral elitista de afirmação corporativa.

CC: Quais foram as maiores surpresas que você teve durante a realização desse trabalho?
LZ: A única surpresa positiva foi o fato de as planilhas remuneratórias do Ministério Público estarem no formato adequado. As mais dramáticas dizem respeito ao volume de suplementações orçamentárias recebidas pelo Tribunal de Justiça. Cabe à Assembleia Legislativa analisar a abertura desses créditos, mas, durante todo o período analisado, a Assembleia transferiu para o Executivo essa prerrogativa. Isso causa um prejuízo concreto, porque a suplementação orçamentária passa a ser negociada dentro do gabinete do governo, fugindo de qualquer possibilidade de controle público. Uma das principais surpresas que eu tive foi o fato de o tribunal ter recebido 21% do total de suplementações orçamentárias do Estado em um único ano, em 2015. É um volume muito grande de dinheiro para ser negociado dessa forma. Também chamou a atenção o fato de apenas 3% do Ministério Público não receber acima do limite do teto constitucional [33.700 reais].

CC: E quais outros aspectos negativos você encontrou?
LZ: A surpresa que me fez sentir um mal estar físico durante a execução da pesquisa foi o caso da “suspensão de segurança”, figura processual que garante que qualquer ente público possa pedir direto à presidência do tribunal a suspensão dos efeitos de uma decisão de primeira instância que lhe contrarie.
Eu quis entender de que maneira a presidência do TJ, nas gestões [Renato] Nalini e [Ivan] Sartori, se posicionou diante dos pedidos do governo Estado no período analisado. O meu recorte de análise foi segurança pública e sistema prisional. Eu tomei o cuidado de ser o mais conservadora possível na definição da minha metodologia, para não correr o risco de ser acusada de qualquer enviesamento.
Então eu analisei todos os casos, de todos os entes públicos que pediram para a presidência do tribunal suspender os efeitos de uma decisão de primeira instância que lhe contrariava. A média de suspensão observada no período foi de 41%, mas alguns casos fogem completamente dessa média. E o que me deixou abalada diz respeito à forma como a presidência do tribunal atendeu aos pedidos do governo do Estado com relação à garantia de direitos mínimos para as pessoas privadas de liberdade.
Do que eu estou falando? Eu estou falando da observância do Estatuto da Criança e do Adolescente, de problemas de superlotação na Fundação Casa, problemas com banheiros e com ventilação, de garantia de banho quente para presos com tuberculose, por exemplo, de garantia de atendimento médico e de instalação de equipe mínima de saúde. Em uma unidade prisional morreram 60 pessoas, por questões de saúde, em um único ano. É disso que eu estou falando.
De todos os casos analisados, em apenas um caso que dizia respeito à garantia de direitos para pessoas privadas de liberdade a presidência do tribunal não atendeu ao pedido do governo.

CC: A que você atribui isso?
LZ: À negociação de orçamento, à suplementação orçamentária. Todo o espírito da tese é justamente dizer de que maneira os interesses se confundem, de que maneira os interesses corporativos estão se sobrepondo às garantias de cidadania das pessoas mais vulneráveis do Estado, sejam as que estão privadas de liberdade, sejam as que estão nas periferias das grandes cidades e são afetadas por políticas de segurança dramaticamente cruéis.
Enquanto isso, as instituições de Justiça estão em negociações que garantam os seus benefícios corporativos, independentemente de isso representar um passo atrás na luta pela garantia de direitos das pessoas que mais precisam delas.
Como eu disse, o Tribunal de Justiça chegou a receber 21% das suplementações orçamentárias do Estado. Os números demonstram que as verbas estão chegando e os pedidos do governo estão sendo atendidos. Então há uma dinâmica que financia a atuação elitista do sistema de Justiça e que está, na outra ponta, representando o abandono da sua função primordial, que é garantir o Direito e funcionar como uma parte apartada do Executivo no mecanismo de execução de peso e contrapeso.

CC: Por que o recorte foi feito na segurança pública e no sistema penitenciário?
LZ: Porque é a parte mais dramática. Há dois grandes campos abarcados na pesquisa. Um é a forma como sociedade controla o Estado, porque não podemos esquecer que as carreiras jurídicas são compostas por funcionários públicos, que têm que ser cobrados como tal.
De outro lado, temos o controle que o Estado exerce sobre a população, e o elemento mais cruel disso, mais pesado, se dá por meio da atuação das forças policiais, pelo poder de força do Estado. Isso se dá tanto na atuação das polícias quanto na privação de liberdade.
Uma questão em relação ao Ministério Público, por exemplo, é que a Constituição Federal atribui a esse órgão a competência para fazer o controle externo da atuação das polícias. Mas, ao olhar para o Estado de São Paulo, nós observamos que os últimos sete secretários da Segurança Pública são oriundos do Ministério Público. Ou seja, o órgão que deveria fazer o controle externo das polícias se converte no gestor da política de segurança pública.

CC: Essa relação entre os três Poderes ajuda a explicar a permanência do PSDB no governo de São Paulo por mais de 20 anos?
LZ: Eu acho que a falta de freios e contrapesos afeta o aprofundamento democrático e gera resultados como esse, como a falta de alternância.

Notas

1 A entrevista de Luciana Zaffalon, feita por Débora Melo, foi originalmente publicada em https://www.cartacapital.com.br/politica/ha-uma-dinamica-que-financia-a-atuacao-elitista-da-justica-paulista.

2 A íntegra da tese “Uma espiral elitista de afirmação corporativa: blindagens e criminalizações a partir do imbricamento das disputas do sistema de justiça paulista com as disputas da política convencional”, de autoria de Luciana Zaffalon Leme Cardoso, está disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/18099.

3 Esse texto tem o selo 007-2018 do Observatório do Judiciário.

4 Para ver a apresentação e o convite à participação no Observatório do Judiciário, veja: https://jornalistaslivres.org/observatorio-do-judiciario-convidamos-voce-para-participar/

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