Uma tragédia na vida de 1.230 famílias. O Judiciário determinou o “despejo” dessas famílias de suas casas. Os magistrados determinaram a utilização de armas para arrancar mulheres, adultos e perto de mil crianças de suas moradias. Com essa violência as crianças também serão expelidas das escolas. A decisão do Judiciário afronta a lei e ao mesmo tempo viola os direitos fundamentais das pessoas. As 237 famílias do edifício da Rua Mauá, 340 moram no local há mais de dez anos. Na Av. São João, 588, as 81 famílias moram há mais de sete anos. As 354 famílias da Ocupação Parapuã e as 194 da Ocupação Imirim estão no terreno há três anos. As 110 famílias da ocupação Elza de Guimarães, as 48 famílias da Ocupação Vitória – Cidade Ademar e as 100 famílias da Ocupação de Guaianazes estão nas terras há mais de oito meses.
A decisão do Judiciário é injusta, pois quer restituir a posse da propriedade a quem as abandonou e nunca exerceu o domicilio que a lei determina. Portanto, não as possui. Não deu função social determinada pela lei. A posse é daqueles que estão morando no local. Protegendo suas famílias, seus filhos e exercendo seus direitos fundamentais.
Jogar essas famílias na rua é fechar os olhos para as pessoas e para a justiça. Não é razoável a decisão do Judiciário. Assim sendo estamos aqui para que o poder público não permita o despejo dessas famílias. Conclua a desapropriação do imóvel da Rua Mauá, 340, da Av. São João 588, da Av. Ipiranga, 879 e do Motel na Rua Maco Gagliano, 55. E que as terras da Cohab: Parapuã, Imirim, Elza de Guimarães, Guaianazes, que atendam essas famílias em projetos habitacionais ou deixem elas morando lá. Não podemos aceitar essa decisão injusta que o viola o direito das pessoas. Como já dizia São Tomás de Aquino: ““Quando a necessidade é premente, os bens são comuns”.
QUEM NÃO LUTA, TÁ MORTO!
São Paulo, 22 de junho de 2017
A FLM – Frente de Luta por Moradia, articulação de movimentos de moradia que atua na cidade de São Paulo, vêm a público denunciar a retomada e intensificação de uma agenda de reintegrações de posse que se executadas jogarão às ruas 1.230 famílias que não tem onde morar. Entendemos, que as ações de despejo determinadas pelo Judiciário são um massacre às famílias sem teto. Que atacam um direito Constitucional, que é o direito à moradia. Favorecem injustos proprietários e a especulação imobiliária. Ferem o direito à vida, à dignidade, à segurança, a um lar. Além disso, entendemos que cabe a PMSP assumir a defesa e proteção destas famílias para que não sejam jogadas às ruas. Por isso, convocamos as bases da luta por moradia para lutar contra essas injustiças. Quem não Luta, Tá Morto!
Relação de ocupações que serão afetadas com ordens de despejo
- Ocupação Mauá – Rua Mauá, 340 – ocupado desde março de 2007. Vivem no local 237 famílias. O processo correu na 26ª Vara – Juíz responsável: Carlos Eduardo Borges Fantacine. O último pedido de recurso correu no Tribunal de Justiça julgado pelo Desembargador Simões de Vergueiro. Processo nº 0038511-10.2013.8.26.0100.
Durante a última gestão, a PMSP publicou um DIS – Decreto de Interesse Social para a desapropropriação do imóvel para destinação a programas de atendimento habitacional. Foi efetuado o depósito do pagamento de R$ 11 milhões de reais para os injustos proprietários, que questionaram o valor pago e apresentaram laudo de avaliação no valor de R$ 18 milhões de reais. Dando prosseguimento a este processo o Juíz responsável pelo caso, solicitou nova perícia para revisão dos valores. O Perito Judicial avaliou o imóvel em 24 milhões de reais. O valor final absurdo apresentado pelo Perito fez com que a PMSP desistisse da desapropriação e novamente os moradores da ocupação Mauá voltam a viver o drama de execução de uma liminar de reintegração de posse, que condena essas famílias à vida nas ruas da cidade de São Paulo.
- Ocupação São João – Av. São João, 588 – ocupado desde outubro de 2010. Vivem no local 81 famílias. O processo correu na 39ª Vara Cível Central. Durante a última gestão, o imóvel recebeu DIS, mas os proprietários não aceitaram os valores oferecidos pela prefeitura como indenização. Fazendo mais uma vez correr uma ação de reintegração de posse, que jogará nas ruas os moradores que zelaram por este imóvel nos últimos sete anos. Processo nº 0109886-63.2010.8.26.0100.
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Ocupação Ipiranga – Av. Ipiranga, 879 – ocupado desde abril de 2012. Vivem no local 106 famílias, sendo 96 crianças, 4 deficientes e 5 imigrantes. Juíza responsável: Simone Gomes Rodrigues Casoretti da Fazenda Pública. Os moradores desta ocupação passaram os últimos cinco anos reformando e zelando por este imóvel que estava abandonado. Não houve avanço nos processos de desapropriação e compra do imóvel por parte da prefeitura. Hoje, tramita no Judiciário uma ação de reintegração de posse que coloca as 106 famílias moradoras deste imóvel nas ruas. Processo nº 0205591-33.2012.8.26.0100.
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Ocupação Parapuã – Rua Augusto do Amaral, 100 – Brasilândia, ocupado desde abril de 2014. Vivem no local 354 famílias. A área pertence a COHAB e é destinada a Habitação de Interesse Social. Esteve abandonada por mais de trinta anos. Hoje, as famílias que lá residem fazem cumprir a destinação à moradia. Processo nº 1004974.39.2014.8.26.0020.
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Ocupação Imirim – Rua Atlantico Meridional, nº 82 – Vila Imirim, ocupado desde fevereiro de 2014. Vivem no local 194 famílias. A área pertence a COHAB e é destinada a Habitação de Interesse Social. Esteve abandonada por mais de trinta anos. Hoje, as famílias que lá residem fazem cumprir a destinação à moradia.Processo nº 1007673.39.2014.8.20.0001.
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Ocupação Elza de Guimarães – Rua Elza de Guimarães, 277, Lauzane Paulista, ocupado em outubro de 2016. Vivem no local 110 famílias. A área pertence a COHAB e é destinada a Habitação de Interesse Social. Esteve abandonada por mais de trinta anos. Hoje, as famílias que lá residem fazem cumprir a destinação à moradia. Processo nº 1007673.39.2014.8.20.0001.
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Ocupação Vitória – ANTIGO MOTEL – Rua Marco Gagliano, 55 – Cidade Ademar, ocupado em outubro de 2016. Vivem no local 48 famílias, sendo 40 crianças, 2 crianças com necessidades especiais e uma pessoa com deficiência. O processo correu na 74ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro.O imóvel estava abandonado. Servindo a ratos e baratas. As famílias que ocuparam o local hoje passam a refazer as suas vidas, pois estão fora dos altos aluguéis. A área pode ser destinada a habitação para atendimento de muitas famílias sem teto. Processo nº1060177-48.2016.8.26.0002.
- Ocupação Guaianazes – Rua Profº Wilson Reis Santos, 100, ocupado desde outubro de 2016. Vivem no local 100 famílias. A área pertence a COHAB e é destinada a Habitação de Interesse Social. Esteve abandonada por mais de trinta anos. Hoje, as famílias que lá residem fazem cumprir a destinação à moradia.O processo correu na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Processo nº 1006173-10.2013.8.26.0053.
Veja a programação para o próximo sábado na Ocupação Mauá, saura da resistência:
https://jornalistaslivres.org/2017/06/sarau-okupa-maua-okupa-chama-todos-para-fortalecer-luta/