Como é andar de ônibus na região metropolitana de Belo Horizonte

Transporte público

 

Prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. Está elencado no rol de Principios Fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.

Porém, em Ribeirão das Neves, ou qualquer outro município que tenha o sistema de transporte administrado pela iniciativa privada, pode-se afirmar que a capacidade de dialogar sobre este princípio ainda está distante.

O que se encontram são poucas linhas troncais, milhares de pessoas que dependem deste transporte e que a mediação do Estado para a garantia deste Direito Constitucional não existe na prática.

Sentados no chão, escorados nas janelas: crianças, grávidas, idosos, pessoas cansadas do dia trabalhado. A realidade do povo brasileiro nas grandes cidades, não apenas dos usuários do “transporte público” no entorno da capital mineira.


Foto e texto: Leonardo Koury, especial para os Jornalistas Livres.

COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. Embora não devesse, estou acostumada com esse desrespeito. Sou idosa, trabalho noturno e quase sempre vou e volto em pé, visto que os lugares preferências normalmente estão ocupados pelos jovens que fazem vista grossa para os direitos de alguém. É lamentável

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